Boletim de Serviço Eletrônico em 27/12/2022
DOU de 26/12/2022, seção 3, página 75
Timbre

Ministério da Educação
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Edital Nº 188/2022

Processo nº 23087.021466/2022-55

OBJETOCHAMADA PÚBLICA DE REDISTRIBUIÇÃO

 

ÍNDICE

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  2. DA VAGA

  3. DOS REQUISITOS

  4. DAS INSCRIÇÕES

  5. DA AVALIAÇÃO

  6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

  7. DA BANCA EXAMINADORA

  8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA

  9. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS

  10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  11. ANEXO I - CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS       

  12. ANEXO II - ORIENTAÇÕES PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 

  13. ANEXO III - DESCRIÇÃO E CRITÉRIOS DO PROJETO DE ATUAÇÃO

  14. ANEXO IV - CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS    

 

O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições, torna público que encontram-se abertas as inscrições para a Chamada Pública de Redistribuição, destinado ao preenchimento de Cargo de Professor do Magistério Superior mediante Processo de Redistribuição de Cargos de outras Instituições Federais de Ensino Superior, nos termos da Lei n. 8.112/90, de 11/12/1990 e suas alterações, a Lei n. 9.784/1999, de 29/01/1999, a Lei n. 12.772/2012, de 28/12/2012, e suas alterações,  Portaria MPOG nº 57 de 14/04/2000, da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 10.723/2022, da Portaria UNIFAL-MG nº 1866 de 6/10/2022  e demais legislações pertinentes e regulamentações.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente certame destina-se ao preenchimento de Cargo de Professor do Magistério Superior mediante Processo de Redistribuição de Cargos de outras Instituições Federais de Ensino Superior, será regido por este Edital e será realizado pela Diretoria de Processos Seletivos - DIPS da UNIFAL-MG.

1.2. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observado os preceitos do Art. 37 da Lei nº 8.112/90.

1.3. Esta chamada pública regulamenta a apreciação de propostas de redistribuição, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112, de 1900, e Portaria MPOG nº 57, de 14 de abril de 2000 e da Portaria UNIFAL-MG nº 1866 de 6 de outubro de 2022.

1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento e encaminhamento de toda a documentação pertinente, bem como o acompanhamento de demais informações, pela Internet, durante todo o processo.

1.5. A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/chamada-publica/  e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato.

1.6. O certame visa ao preenchimento de vaga destinada à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 deste edital, obedecida a ordem de classificação. 

1.7. Em virtude de indisponibilidade orçamentária, não haverá qualquer concessão de indenização de ajuda de custo decorrente de mudança de domicílio no caso de redistribuição regida por esta Chamada Pública.

1.8. Todos os horários citados neste Edital, retificações e Avisos complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF.

1.9. Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.5.

 

2. DA VAGA

2.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vaga de Professor do Magistério Superior, com as seguintes especificações:

 

Quadro 1

Professor do Magistério Superior mediante Processo de Redistribuição de Cargos

Local de trabalho/Unidade Acadêmica

Campus Poços de Caldas / MG – Instituto de Ciência e Tecnologia - ICT da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG.

Contatos da unidade: endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/ict/ e correio eletrônico: secretaria.ict@unifal-mg.edu.br

Áreas de atuação

Estruturas I; Estruturas II; Concreto Armado I; Concreto Armado II; Estruturas de Madeira; Estruturas Metálicas; Mecânica dos Solos; Projeto de Edificações; Sistemas Construtivos, Planejamento e Controle das Construções. Atuar e auxiliar na proposição de unidades curriculares, obrigatórias, eletivas ou optativas relacionadas às áreas de conhecimento desta Chamada Pública de Redistribuição, nos cursos oferecidos na Universidade. Serão atribuições também, atuar periodicamente nos componentes curriculares de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Projetos Multidisciplinares, Atividades Curriculares de Extensão (ACEx) e Estágio Obrigatório, além de outras que possam ser incorporadas aos cursos da Universidade.

Escolaridade e Titulação exigidas

Graduação em Engenharia Civil, com Doutorado em Engenharia Civil.

Áreas

Ciências Exatas e da Terra, Engenharias e Multidisciplinar, conforme classificação da CAPES.

Número de vaga(s):

01

Regime Trabalho

40 horas / Dedicação Exclusiva

 

2.2. Para a comprovação das especificações constantes do item 2.1 é necessário:

2.2.1. Apresentação de cópia digitalizada, em formato PDF, de diploma de graduação, conforme requerido no item 2.1 (Qualificação Mínima) desta chamada pública.

2.2.2. Apresentação de cópia digitalizada, em formato PDF, de diploma de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, nível Doutorado, obtido em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES e de acordo com a qualificação mínima do item 2.1 desta chamada pública. Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 1996, e a legislação pertinente e complementar.

2.2.3. Cópia eletrônica ou digitalizada da dissertação da tese de doutorado em formato PDF.

2.2.4. Documento emitido pela instituição de origem, em formato PDF, em que conste em que conste o vínculo com o funcionalismo público federal e 1) as disciplinas ministradas na graduação ou 2) comprovante de atuação em ação de extensão universitária.

2.2.5. Apresentação, de próprio punho, Declaração de desistência de pleitear ajuda de custo prevista no Art. 53 da Lei Nº 8.112, de 1990, por meio de expressa renúncia administrativa, em virtude da redistribuição ora solicitada configurar-se de caráter pessoal.

 

3. DOS REQUISITOS

3.1. São requisitos mínimos para a participação neste processo de redistribuição, mediante comprovação documental:

3.1.1. Atender às especificações constantes no item 2.1 deste edital.

3.1.1.1. Para os docentes admitidos antes da entrada em vigor da Lei nº 12.772, de 2012, ter sido aprovado em Concurso Público para área idêntica à especificada no subitem 2.1.

3.1.1.2. Para os docentes admitidos após a entrada em vigor Lei nº 12.772, de 2012, ter sido aprovado em Concurso Público para área e qualificação mínima idênticas às especificadas no subitem 2.1.

3.1.2. Ser ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior em Universidade Federal, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com dedicação exclusiva.

3.1.3. Não ter sido removido ou redistribuído nos últimos 3 (três) anos.

3.1.4. Não estar afastado para capacitação ou qualificação.

3.1.5. Ter cumprido o prazo previsto no § 4º do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990, após o retorno às atividades, em caso de afastamento para pós-graduação.

3.2. O requerente que não apresentar as especificações exigidas no item 2.1 e/ou não atender aos requisitos mínimos previstos no item 3 e respectivos subitens desta chamada pública terá seu pedido de redistribuição indeferido.

3.3. Os documentos comprobatórios relativos aos requisitos mínimos (subitem 2.2 e item 3 e respectivos subitens) deverão ser emitidos e assinados pelas instâncias administravas competentes, digitalizados e enviados em formato PDF, no ato da inscrição, exclusivamente on-line, pelo endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição funcionará como mencionado no Quadro 2: 

Quadro 2

Período de inscrição

de 26/12/2022 às 8h, até o dia 25/01/2023 às 18h.

Local de inscrição

exclusivamente on line, pelo endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes

Taxa de inscrição

Isento.

Divulgação das inscrições homologadas

até o dia 06/02/2022 no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/chamada-publica/

 

4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2.1. Ao se inscrever nesta Chamada Pública de Redistribuição, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo V deste Edital.

4.3. O(a) docente que já encaminhou solicitação/requerimento de redistribuição para o ICT/UNIFAL-MG junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas ou diretamente junto à Direção desse Instituto e que desejar ter seu requerimento apreciado pelo ICT, deverá se inscrever nesta seleção e reapresentar seu requerimento/solicitação de redistribuição e sua respectiva documentação, nos termos deste edital.

4.3.1. Além dos documentos descritos a seguir, o candidato deverá enviar, de próprio punho, Declaração de desistência de pleitear ajuda de custo prevista no Art. 53 da Lei Nº 8.112, de 1990, por meio de expressa renúncia administrativa, em virtude da redistribuição ora solicitada configurar-se de caráter pessoal.

4.4. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.5. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal, condicional ou extemporânea.

4.6. A lista de candidatos inscritos será disponibilizada no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/chamada-publica/, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de realização da primeira avaliação.

4.7. Além do mencionado nos itens 2.2 e 3.1 deste edital, candidato deverá enviar os documentos listados abaixo, todos digitalizados exclusivamente em formato .PDF, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos":

4.7.1. Currículo Lattes atualizado com dados relativos às atividades didáticas, profissionais e produção científica dos últimos 5 (cinco) anos. Será considerada a produção no interstício entre  de dezembro de 2017 e  de dezembro de 2022Aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos" /  "Currículo Lattes".

 4.7.2. Formulário do Anexo I desta chamada pública (Formulário de Avaliação da Prova de Títulos) relativas ao período de avaliação de títulos previsto nesta chamada pública, devidamente preenchida com a pontuação do candidato, em formato PDF: Aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos" /  "Formulário de Avaliação de Prova de Títulos".

4.7.2.1. O Anexo I (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste Edital e no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/ para download. 

4.7.3. Documentos comprobatórios na ordem da Tabela 01 do Anexo I, identificados com o número do item equivalente:  Aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos" /  "Documentação comprobatória".

4.7.3.1. Somente serão aceitos documentos comprobatórios com as comprovações de dados e datas solicitadas na descrição de cada item.

4.7.3.2. Em caso de obras, trabalhos publicados, declarações e certidões, o requerente deverá apresentar exemplar ou cópia que permita identificação dos critérios apontados no presente edital.

4.7.3.3. No caso de apresentação de livros ou coleções ou de publicação de material/caderno didático (guias de estudo) que não tenham sido originalmente produzidos em formato digital, o(s) mesmo(s) podem ser digitalizados apenas os elementos pré-textuais indicados nos itens correspondentes na Tabela 01 do Anexo I de forma a comprovar a publicação do(s) mesmo(s).

4.7.3.4. Não serão computadas aceites de publicação e nem publicações no prelo, apenas produções já publicadas.

4.7.3.5. Serão desconsideradas as informações registradas no Formulário do Anexo I deste edital cujos comprovantes não preencham devidamente os requisitos da comprovação.

4.7.3.6. Serão admitidos somente documentos comprobatórios, relativos a cada categoria, que contemplem o interstício definido no item 4.7.1.

4.7.3.7. As informações que deverão ser preenchidas no Formulário 01 do Anexo I desta chamada pública são de total responsabilidade do requerente.

4.7.4. Projeto de Atuação na Universidade Federal de Alfenas, abrangendo as áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão, com cronograma para três anos, Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Projeto de Atuação".

4.8. Somente serão aceitos títulos de pós-graduação obtidos em cursos credenciados e reconhecidos pela CAPES, se nacional. Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 1996, e a legislação pertinente e complementar.

4.9. A Universidade Federal de Alfenas não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, queda de sinal de internet, greves, ou qualquer outro fator que impeça a entrega da documentação de inscrição via e-mail até às 23h59, horário de Brasília, da data limite.

 

5 DA AVALIAÇÃO

5.1. O processo avaliativo consistirá na avaliação do Projeto de Atuação e na avaliação de títulos por meio da valoração tanto das atividades didáticas e/ou profissionais quanto da produção científica (nos termos da Anexo I desta chamada pública), desenvolvidas nos últimos 5 (cinco) anos de carreira do candidato, conforme interstício mencionado no item 4.7.1 deste edital. O Quadro 3, a seguir, apresenta as etapas, avaliações e respectivas pontuações:

 

Quadro 3

Etapa

Avaliação

Caráter

Valor

Pontuação mínima para classificação

A

Projeto de Atuação

Classificatória e Eliminatória

10

7

B

Defesa do Projeto de Atuação

Classificatória e Eliminatória

10

7

C

Prova de titulos

Classificatória

10

 

 

A) Do Projeto de Atuação

5.2. O Projeto de Atuação na Universidade Federal de Alfenas deve abranger as áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão, contendo atividades previstas para 3 (três) anos, em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil.

5.2.1. Na área Ensino, deve ser apresentada ao menos 1 (uma) proposta de programa, com bibliografia, para uma disciplina de graduação, à escolha do candidato.

5.2.2. Na área Pesquisa, deve ser apresentado um projeto de pesquisa na área de Engenharia Civil.

5.2.3. Na área de Extensão, deve ser apresentada uma proposta de ação de extensão voltada para Engenharia Civil aplicada à comunidade acadêmica e/ou da comunidade externa à UNIFAL-MG.

5.3. O projeto deve ser redigido em língua portuguesa, contendo no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte) páginas, em fonte Times New Roman, Tamanho 12, Espaçamento 1,5, margens 2,5 e referências de citação e bibliográficas de acordo com as normas da ABNT.

5.4. Os critérios de avaliação do Projeto de Atuação encontram-se descritos no Anexo III.

5.5. Data da Avaliação do Projeto de Atuação:  13/02/2022

 

B) Da Defesa do Projeto de Atuação

5.6 A avaliação do candidato na Etapa da Defesa do Projeto de Atuação será exclusivamente por meio de webconferência.

5.7 Somente participarão da Defesa do Projeto de Atuação os candidatos que forem aprovados na avaliação do Projeto de Atuação.

5.8 A Defesa do Projeto de Atuação se dará por meio de webconferência, e terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos.

5.9 A convocação, data e horário para a Defesa do Projeto de Atuação se dará por meio de publicação no site do Processo Seletivo, no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/chamada-publica/. O link de acesso à webconferência será publicado na página do processo seletivo.

5.10 Os candidatos deverão se apresentar, por webconferência, perante a Banca Examinadora, juntamente com documento de identificação oficial original com foto. A ausência do candidato ou a falta de documento com foto implica a eliminação automática e a sua exclusão da lista de classificados.

5.11 O candidato deverá estar disponível para a webconferência, em data e horário previamente definidos, cumprindo rigorosamente as seguintes características:

a) Se posicionar em frente à câmera, sendo filmado da cintura para cima, com vestuário adequado (que fiquem expostos, rosto, pescoço, braços, cabelos e mãos);

b) Sem adereços (óculos escuros, bonés, toucas e outros que possam encobrir cabelos, pescoço, braços e mãos);

c) O candidato deve segurar seu documento de identidade original, com foto, na altura do tórax;

d) Em ambiente com boa iluminação para facilitar a visualização;

e) Fundo branco/claro;

f) Sem filtros de edição das imagens;

g) Boa resolução;

h) Boa conexão de internet.

5.12 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por falta de acesso a internet, por movo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica por parte do candidato que impossibilitem realização da Defesa do Projeto de Atuação , via webconferência.

5.13 A sessão será gravada, podendo ser requisitada pelo candidato, conforme item 9.2

5.14 Os critérios de avaliação da Defesa do Projeto de Atuação encontram-se descritos no Anexo IV.

5.14.1 Data da Avaliação da Defesa do Projeto de Atuação: data e horário para a Defesa do Projeto de Atuação se dará por meio de publicação no site do Processo Seletivo, no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/chamada-publica/

 

C) Da Prova de Títulos

5.15. A Prova de Títulos será realizada em sessão não pública e constará da análise da pontuação do Currículo Lattes do candidato pela Banca Examinadora, no formato dos itens constantes no Anexo I, acompanhado dos correspondentes documentos devidamente numerados.

5.16. Currículo Lattes deverá ser apresentado em 1 (uma) via, em formato .PDF, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios, na ordem dos itens do Anexo I.

5.16.1. O Currículo Lattes deverá ser anexado ao sistema, no ato da sua inscrição deste Processo Seletivo.

5.16.2. O candidato deverá enviar, com o Currículo Lattes, o Anexo I preenchido, rubricado e em formato .PDF, indicando a pontuação pretendida em cada item.

5.16.3. Os dois documentos do item acima deverão ser enviados impreterivelmente até o término das inscrições.

5.17. Serão desclassificados os candidatos que não enviarem o currículo Lattes e pelo menos parte dos respectivos documentos comprobatórios.

5.18. Para comprovação dos títulos, o candidato deverá observar as orientações constantes no Anexo II.

5.19. Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório.

5.20. Para efeito de pontuação do(s) titulo(s), considerar-se-á:

5.21.1. Área do processo seletivo: Ciências Exatas e da Terra, Engenharias e Multidisciplinar, conforme classificação da CAPES.

 

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

6.1. A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do somatório das notas obtidas nas três etapas de avaliação.

6.2. O candidato com a maior pontuação na prova de títulos receberá nota 10 e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente.

6.3. No caso de empate serão observados, na ordem, os seguintes critérios para desempate:

6.3.1 O docente com a maior pontuação na Prova de Títulos;
6.3.2 O docente com a maior pontuação no Projeto de Atuação;
6.3.3 O docente com a maior pontuação na Defesa do Projeto de Atuação;

6.3.3. Em caso de permanência de empate após os quesitos descritos acima, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri.

6.4. Os trabalhos relativos ao processo de avaliação e classificação dos candidatos serão conduzidos por uma Banca Examinadora, indicada pelo Diretor do ICT e nomeada pelo Reitor.

6.5. O resultado do Processo Seletivo deverá ser publicado no sítio eletrônico da DIPS (https://www.unifal-mg.edu.br/dips/chamada-publica/).

6.6. O Resultado Final do certame, referente à vaga descrita no Quadro 1, será homologado pelo Diretor de Processos Seletivos e publicado no sítio da UNIFAL-MG (https://www.unifal-mg.edu.br/dips/chamada-publica/) e no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente.

 

7 DA BANCA EXAMINADORA

7.1. O certame será julgado por uma Banca Examinadora composta por 3 (três) ou 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes.

7.2. Os membros da Banca Examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior da UNIFAL-MG, da grande área ou da área ou da subárea do Processo Seletivo ou área correlata, de titulação igual ou superior àquela exigida no Processo Seletivo.

7.2.1. Nenhum membro da Banca Examinadora poderá guardar grau de parentesco até o terceiro grau; ser enteado; cônjuge ou companheiro; ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato; ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos.

7.3. A Banca Examinadora e a relação nominal do(s) candidato(s) inscrito(s) serão divulgadas no endereço eletrônico  https://www.unifal-mg.edu.br/dips/chamada-publica/ , em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova.

7.4. A Banca Examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame.

7.5. São atribuições da banca examinadora:

7.5.1. Decidir quanto ao atendimento, por parte dos interessados na redistribuição, dos requisitos mínimos, nos termos do disposto no item 3.3 e Anexo I deste edital;

7.5.2. Realizar a conferência e análise dos documentos apresentados pelos interessados na redistribuição, nos termos do presente edital;

7.5.3. Realizar a conferência da pontuação dos currículos;

7.5.4. Avaliar e atribuir nota aos documentos entregues nas etapas de avaliação 1 a 3;

7.5.5. Proceder à classificação dos interessados à redistribuição, nos termos do presente edital;

7.5.6. Analisar os pedidos de recurso e se manifestar para subsidiar o julgamento do Reitor.

7.6. A Banca Examinadora terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para entregar as notas da prova ao setor competente por meio do Sistema de Notas, que divulgará o resultado em seu sítio eletrônico.

7.7. A Classificação Final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias) dias úteis após o encerramento das provas, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG.

 

8 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA

8.1. Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora.

8.1.1. O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das inscrições.

8.1.2. O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação no site da UNIFAL-MG;

8.1.2.1. O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, e julgado pelo Reitor.

8.2. O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado ao Reitor, aos cuidados da Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito, acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora".

8.3. O Reitor decidirá no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria.

8.4. As decisões dos pedidos de impugnação do Edital e de impugnação da Banca Examinadora serão enviadas ao impugnante interessado por e-mail e publicadas no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/chamada-publica/, relativo ao presente certame.

8.5. Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora.

8.6. Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital.

 

9. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS

A) Das vistas de Provas

9.1. A Diretoria de Processos Seletivos – DIPS poderá disponibilizar ao candidato o espelho de suas provas se solicitado em até 24h após a divulgação do resultado das provas, desde que o candidato o faça por meio de solicitação assinada e digitalizada em formato .PDF, que deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos" /"Vista de Prova".

9.2. Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual dos demais candidatos. Os candidatos não terão acesso às provas, gravações ou ao espelho individual de outros candidatos, garantindo-se o acesso somente aos documentos que contenham informações de caráter público e geral e resultados consolidados.

9.3. O acesso às demais informações resume-se à disponibilização de cópias digitais dos documentos redigidos pelo candidato, ou o acesso às gravações. Não haverá, nesse momento, qualquer espaço para considerações, contraditas, argumentações ou reconsideração pela Banca Examinadora.

 

B) Dos Recursos

9.5. O candidato que pretender interpor recurso deverá observar a forma, prazos, datas e horários para entrega de documentos previstos neste edital.

9.6.  O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada uma das etapas, após a divulgação, em até 02 (dois) dias úteis, das 8h do primeiro dia útil até às 17h do segundo dia útil, contados de sua publicação, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos" /  "Recurso contra Resultado da Prova"(projeto de atuação, prova de Títulos).  

9.7. O candidato poderá interpor recurso contra a Classificação Final no primeiro dia útil após a divulgação da classificação, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload/ "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra a Classificação Final".

9.8. A Diretoria de Processos Seletivos - DIPS encaminhará as razões do recorrente à Banca Examinadora para manifestação no prazo de até 2 (dois) dias úteis. Após o recebimento do parecer da Banca Examinadora ou da Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, o Reitor decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

9.9. Não será analisado, em parte ou no todo, recurso com razões que tratem da impugnação do Edital ou da banca ou de fases do certame cujo prazo de recurso tenha expirado.

9.10. Não caberá recurso de recurso.

9.11. Não caberá recurso contra o Resultado Final.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelo requerente acarretará as cominações legais pertinentes, além da anulação do ato de redistribuição, se já efetivado, sem qualquer ônus para a Administração.

10.2. A inscrição do servidor implicará o conhecimento e a explícita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta chamada pública e demais instrumentos reguladores dos quais ele não poderá alegar desconhecimento.

10.3. Não serão aceitos documentos fora das datas estabelecidas, nem justificativas para o não cumprimento dos prazos.

10.4. Os requerentes que não tiverem seus pedidos de redistribuição deferidos nos termos da presente chamada pública terão seu processo encerrado no âmbito do ICT.

10.5. A classificação alcançada pelos requerentes resultante da presente chamada pública não é aplicável na apreciação de novos pedidos de redistribuição atinentes a outras vagas da carreira do magistério superior que vierem a existir no ICT.

10.6. O servidor docente redistribuído se compromete a atuar em atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e gestão institucional e naquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelo ICT; ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do Regimento Geral da Universidade Federal de Alfenas, e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da legislação interna da Instituição. 

10.7. O servidor docente redistribuído poderá vir a atuar no ensino de outros componentes curriculares sob a responsabilidade institucional do ICT, além daqueles previstos para a área na qual se inscreveu, observando-se as demandas e necessidades do Instituto e a compatibilidade com a sua área de formação, qualificação e disponibilidade de carga horária.

10.8. O regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o artigo 21 da Lei 12.772/2012.

10.9. O requerente que não aceitar o regime de trabalho previsto neste edital não poderá ter efetivada a sua redistribuição junto ao ICT.

10.10. Será vedada a mudança de regime de trabalho e de área de atuação ao docente redistribuído para o ICT, por meio meio desta seleção, durante um período de 5 (cinco) anos.

10.11. A incorporação do selecionado à UNIFAL-MG se dará por redistribuição, nos termos do art. 37 da Lei no. 8.112, de 1990, com contrapartida de cargo vago à Instituição de origem do servidor. A redistribuição dependerá da aquiescência da Instituição de origem e de aprovação do Ministério da Educação. 

10.12. Observando a data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, por vaga(s)/disciplina(s)/local de trabalho, o prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante.

10.13. O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado por vaga/disciplina/unidade curricular/área de atuação/local de trabalho e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público.

10.14. No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura.

10.15. O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização.

10.16. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, publicada no Diário Oficial da União.

10.17. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/chamada-publica/

10.18. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

I  – fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II – utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame;

III – agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Banca Examinadora ou Comissão Organizadora;

IV – na realização da realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal.

10.19 Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do Processo Seletivo, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.

10.20. Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/chamada-publica/

10.21. Mais Informações poderão ser obtidas na Diretoria de Processos Seletivos - DIPS pelo e-mail  dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h.

10.22. Este Edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/chamada-publica/

10.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Processos Seletivos da UNIFAL-MG, em consulta às unidades competentes.

 

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA

Diretor de Processos Seletivos

 

 

 

 

ANEXOS À MINUTA

 

ANEXO I

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

 

I - ATIVIDADE - FORMAÇÃO ACADÊMICA

ATIVIDADES

 

Pontuação indicada pelo candidato

Pontuação atribuída pela Banca

1. Doutorado concluído na área do concurso.

45

 

 

2. Outro Doutorado concluído na área do concurso.

18

 

 

3. Mestrado concluído na área do concurso.

26

 

 

4. Outro mestrado concluído na área do concurso

10

 

 

5. Estágio de pós-doutorado na área do concurso ou em área correlata. Máximo de 3 anos

6/ano

 

 

6. Especialização com carga horária mínima de 360 horas, na área do concurso ou em área correlata. Máximo 3 títulos.

2,0 pontos/ título

 

 

7. Participação em cursos, na área do concurso ou em área correlata, com carga horária inferior a 120 horas. Máximo 1,0 ponto

0,008 ponto/ hora

 

 

8. Curso de aperfeiçoamento na área do concurso ou correlata. Com carga horária >= 120 horas.

Máximo 1,0 ponto

0,1 ponto/ hora

 

 

9. Residência Profissional Máximo 2.

6 pontos / residência

 

 

TOTAL

 

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

 

 

 

 

 

II – ATIVIDADES DE ENSINO

ATIVIDADES

 

Pontuação indicada pelo candidato

Pontuação atribuída pela Banca

1. Docência na educação básica

0,0005 ponto/ hora-aula

 

 

2. Docência no ensino superior, na graduação, na área do concurso

0,005 ponto/ hora-aula

 

 

3. Docência no ensino superior, na graduação, em área correlata ao concurso

0,0025 ponto/ hora-aula

 

 

4. Docência de magistério superior, na graduação, em área não correlata ao concurso.

0,0015 ponto/ hora-aula

 

 

5. Docência de Magistério Superior, na graduação no Ensino a Distância(EAD).

0,005 ponto/ hora-aula

 

 

6. Docência em magistério superior Latu sensu

0,0050 ponto

 

 

7. Docência em magistério superior Stricto sensu

0,01 ponto/ hora-aula

 

 

8. Estágio em docência em programa de pós-graduação Stricto sensu

0,0025 pontos/ hora

 

 

9. Tutoria em educação à distância (EAD)

0,0025 pontos/ hora

 

 

10. Orientação de tese de doutorado defendida e aprovada

4 pontos/ orientação

 

 

11. Coorientação de tese de doutorado defendida e aprovada

3 pontos/ orientação

 

 

12. Orientação de dissertação de mestrado defendida e aprovada.

2 pontos/ orientação

 

 

13. Coorientação de dissertação de mestrado defendida e aprovada.

1,5 ponto/ orientação

 

 

14. Orientação de monografia em cursos de especialização ou aperfeiçoamento concluída.

0,25 pontos/ orientação

 

 

15. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação concluída.

0,5 ponto/ orientação

 

 

16. Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa e vinculado à bolsa, concluída.

1 ponto/ orientação

 

 

17. Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa, não vinculado à bolsa, concluída.

0,5 ponto/ orientação

 

 

18. Coorientação de monografia, trabalho de conclusão de curso e de iniciação científica concluída.

0,1 ponto/ orientação

 

 

19. Supervisão de estágio em entidade conveniada com a IES, exceto para atividades docentes, nos últimos 5 anos, concluída.

0,5 ponto/ semestre

 

 

20. Tutor orientador de grupo PET (Programa de Educação Tutorial) nos últimos 5 anos concluída.

0,5 ponto/ tutoria

 

 

21. Participação em exame de qualificação e trabalho de conclusão de curso de graduação, exceto como orientador. Máximo 2 pontos.

0,1 ponto/ participação

 

 

TOTAL

 

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

 

 

 

 

 

III – ATIVIDADES DE PESQUISA

ATIVIDADE

 

Pontuação indicada pelo candidato

Pontuação atribuída pela Banca

1. Artigos científicos na íntegra publicados ou aceitos para publicação em periódicos especializados na área do concurso, conforme classificação adotada pelo sistema Qualis da CAPES.

Qualis A1

4,0 pontos/artigo

 

 

Qualis A2

3,4 pontos/artigo

 

 

Qualis B1

2,8 pontos/artigo

 

 

Qualis B2

2,0 pontos/artigo

 

 

Qualis B3

1,2 ponto/artigo

 

 

Qualis B4

0,6 ponto/artigo

 

 

Qualis B5

0,3 ponto/artigo

 

 

Qualis C

0,2 ponto/artigo

 

 

Sem Qualis

0,1 ponto/artigo

 

 

2. Trabalho científico premiado em evento internacional, na área do concurso.

1,5 ponto/prêmio

 

 

3. Trabalho científico premiado em evento nacional, na área do concurso.

0,5 ponto/prêmio

 

 

4. Trabalho científico premiado em evento regional, na área do concurso.

0,1 ponto/prêmio

 

 

5. Resumo publicado em anais de evento científico internacional, na área do concurso ou em área correlata.

0,5 ponto/resumo

 

 

6. Resumo publicado em anais de evento científico nacional, na área do concurso ou em área correlata.

0,2 ponto/resumo

 

 

7. Resumo publicado em anais de evento científico regional ou local na área do concurso ou em área correlata.

0,1 ponto/resumo

 

 

8. Artigo publicado na íntegra em anais de evento científico internacional sem classificação no qualis, na área do concurso ou em área correlata.

1,5 ponto/artigo

 

 

9. Artigo publicado na íntegra em anais de evento científico nacional sem classificação no qualis, na área do concurso ou em área correlata.

0,5 ponto/artigo

 

 

10. Coordenação de evento científico internacional.

2,0 pontos/evento

 

 

11. Coordenação de evento científico nacional.

1,0 ponto/evento

 

 

12. Coordenação de evento científico regional.

0,5 ponto/evento

 

 

13. Coordenação de evento científico local.

0,25 ponto/evento

 

 

14. Participação em comissão organizadora de evento científico internacional.

1 ponto/evento

 

 

15. Participação em comissão organizadora de evento científico nacional.

0,5 ponto/evento

 

 

16. Participação em comissão organizadora de evento científico regional.

0,25 ponto/evento

 

 

17. Participação em comissão organizadora de evento científico local.

0,1 ponto/evento

 

 

18. Participação em evento científico internacional.

0,5 ponto/evento

 

 

19. Participação em evento científico nacional.

0,25 ponto/evento

 

 

20.  Participação em evento científico regional (congresso, simpósio e outros).

0,1 ponto/evento

 

 

21. Participação em evento científico.

0,1 ponto/evento

 

 

22. Membro avaliador de trabalhos científicos apresentados em eventos.

0,3 ponto/evento

 

 

23. Curso ministrado em evento científico Máximo 2 pontos.

0,02 ponto/curso

 

 

24. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico internacional..

2 pontos/evento

 

 

25. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico nacional.

1 ponto/evento

 

 

26. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico regional.

0,5 ponto/evento

 

 

27. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico local.

0,25 ponto/evento

 

 

28. Coordenação de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa.

2 pontos/projeto

 

 

29. Coordenação de projeto científico sem recurso de agência de fomento à pesquisa.

1 ponto/projeto

 

 

30. Bolsista produtividade em pesquisa.

0,5 ponto/ano

 

 

31. Membro colaborador de projeto científico aprovado ou não por agência de fomento à pesquisa.

0,5 ponto/projeto

 

 

32. Editor-chefe de revista científica indexada à Web of Sience

4 pontos/ano

 

 

33. Editor-chefe de revista científica não indexada à Web of Sience

1 ponto/ano

 

 

34. Membro do corpo editorial de revista científica indexada à Web of Sience

1 ponto/ano

 

 

35. Membro do corpo editorial de revista científica não indexada à Web of Sience ou de editoras e de jornais.

0,5 ponto/ano

 

 

36. Avaliação ad-hoc de publicações científicas indexadas.

0,1 ponto/avaliação

 

 

37. Avaliação ad-hoc de publicações científicas não-indexadas e outros.

0,01 ponto/ avaliação

 

 

38. Autoria de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN.

4 pontos/livro

 

 

39. Organizador de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN.

2 pontos/livro

 

 

40. Autoria de capítulo de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN.

1 ponto/capítulo

 

 

41. Tradução de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN.

2,5 pontos/livro

 

 

42. Autoria de manual técnico, relatório ou caderno didático publicado por editora.

0,2 ponto/ publicação

 

 

43. Tradução de artigo ou ensaio na área do concurso, cadastrado no ISBN ou ISSN.

0,2 pontos/artigo

 

 

44. Tradução de capítulo de livro na área do concurso, cadastrado no ISBN.

1 ponto/capítulo

 

 

45. Revisão técnica de livros.

0,5 ponto/livro

 

 

46. Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente.

4 pontos/registro

 

 

47. Pedido de patente ou de licença, com número de protocolo emitido por autoridade competente.

3 pontos/pedido*

 

 

48. Registro de software com certificado emitido por autoridade competente.

3 pontos/pedido

 

 

49. Pedido de registro de software com número de protocolo emitido por autoridade competente

2 pontos/pedido*

 

 

50. Autoria de software livre com número de ISBN.

1 ponto/software

 

 

51. Participação em banca examinadora de defesa de tese de doutorado, exceto o orientador.

2 pontos/banca

 

 

52. Participação em banca examinadora de defesa de dissertação de mestrado, exceto o orientador.

1 ponto/banca

 

 

53. Participação em banca examinadora de defesa de monografia, Latu sensu.

Máximo 2 pontos

0,1 ponto/banca

 

 

54. Publicação de texto literário em jornais ou suplementos artístico-literários. (Internacional)

0,2 ponto/publicação

 

 

55. Publicação de texto literário em jornais ou suplementos artístico-literários. (Nacional)

0,05 ponto/ publicação

 

 

56. Publicação de texto literário em jornais ou suplementos artístico-literários. (Local/regional)

0,005 ponto/ publicação

 

 

57.  Avaliação de projetos, encaminhados por agência de fomento à pesquisa, por projeto avaliado.

0,1 ponto/avaliação

 

 

TOTAL

 

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

 

 

 

*Obs.: A concessão de patentes, licenças e registros de softwares eliminará a pontuação dos respectivos pedidos constantes nos itens 47 e 49

 

 

IV – ATIVIDADES DE EXTENSÃO

ATIVIDADES

 

Pontuação indicada  pelo candidato

Pontuação atribuída pela Banca

1. Coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com recursos de agência de fomento.

2 pontos/ano

 

 

2. Coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior sem recursos de agência de fomento.

1 ponto/ano

 

 

3. Sub-coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento.

0,5 ponto/ano

 

 

4. Coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com recursos de agência de fomento.

2 pontos/ projeto

 

 

5. Docência de magistério superior, na graduação, no EAD

0,005 pontos/ hora-aula

 

 

6. Coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior sem recursos de agência de fomento.

1 ponto/ projeto

 

 

7. Subcoordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento.

0,5 ponto/ projeto

 

 

8. Membro colaborador de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento.

0,25 ponto/ ano

 

 

9. Membro colaborador de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento.

0,25 ponto/ projeto

 

 

10. Coordenação de curso de extensão.

Máximo 2 pontos

0,25 ponto/ curso

 

 

11. Assessoria, consultoria, perícia ou auditoria científica, técnica e/ou administrativa certificadas por autoridade competente.

0,5 ponto/ atividade

 

 

12. Curso ministrado em projeto de extensão.

0,02 ponto/ hora-aula

 

 

TOTAL

 

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

 

 

 

 

 

V – ATIVIDADE GESTÃO ACADÊMICA

ATIVIDADES

 

Pontuação indicada pelo candidato

Pontuação atribuída pela Banca

1. Exercício técnico-profissional, de graduação ou pós-graduação, na área do concurso ou área correlata. Não serão computados o tempo de estágio, monitoria, docência, residência em saúde ou bolsa de estudos curriculares.

0,5 ponto/ semestre

 

 

2. Coordenador de curso de pós-graduação Stricto sensu.

2 pontos/ semestre

 

 

Vice ou Adjunto Coordenador de curso de pós-graduação Stricto sensu.

1 ponto/ semestre

 

 

3. Coordenador de curso de pós-graduação Latu sensu.

1 ponto/ semestre

 

 

Vice ou Adjunto Coordenador de curso de pós-graduação Latu sensu.

0,5 ponto/ semestre

 

 

4. Coordenador de curso de graduação.

2 pontos/ semestre

 

 

Vice ou Adjunto Coordenador de curso de graduação.

0,5 ponto/ semestre

 

 

5. Coordenador de extensão.

2 pontos/ semestre

 

 

Vice ou Adjunto Coordenador de extensão.

0,5 ponto/ semestre

 

 

6. Diretor de Unidade Acadêmica ou Chefe de unidade ou correspondente acadêmica ou unidade equivalente.

2 pontos/ semestre

 

 

Vice-Diretor de Unidade Acadêmica ou Vice-Chefe de unidade acadêmica ou unidade equivalente.

0,5 ponto/ semestre

 

 

7. Participação em comissão temporária de instituições de ensino.

0,1 ponto/ participação

 

 

8. Membro de conselho universitário, órgãos colegiados e comissões permanentes.

0,25 ponto/ ano

 

 

9. Membro de órgão representativo de classe.

0,3 ponto/ano

 

 

10. Participação em banca examinadora de concurso público para admissão de docente em IES pública.

2 pontos/ banca

 

 

11. Participação em banca examinadora de processo seletivo para admissão de docente em IES pública ou privada.

1 ponto/ banca

 

 

12. Diretor/Presidente de entidades científicas ou tecnológicas.

1 ponto/ano

 

 

13. Cargo de Reitor, Vice-Reitor, Diretor, Pró-Reitor ou equivalentes em IES pública ou privada.

3 pontos/ semestre

 

 

14. Diretor/Presidente de entidades científicas ou tecnológicas

1 ponto/ano

 

 

15. Membro de diretoria de entidades científicas ou tecnológicas.

0,1 ponto/ano

 

 

TOTAL

 

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

 

 

 

 

 

 

VI – ATIVIDADE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ATIVIDADES

 

Pontuação indicada pelo candidato

Pontuação atribuída pela Banca

1. Participação em banca examinadora de concurso público para admissão de docente em IES pública ou privada.

2 pontos/ banca

 

 

2. Participação em banca examinadora de processo seletivo para admissão de docente em IES pública ou privada.

1 ponto/ banca

 

 

3. Participação em banca examinadora de defesa de tese de doutorado, exceto o orientador.

2 pontos/ banca

 

 

4. Participação em banca examinadora de defesa de dissertação de mestrado, exceto o orientador.

1 ponto/ banca

 

 

5.Participação em banca examinadora de defesa de monografia, Latu sensu, exame de qualificação e trabalho de conclusão de curso de graduação, exceto o orientador titular. Máximo 2 pontos.

0,1 ponto/ banca

 

 

6. Aprovação em processo seletivo ou concurso público para magistério superior.

0,5 ponto/ aprovação

 

 

7. Aprovação em concurso público educação básica.

0,2 ponto/ aprovação

 

 

8. Exercício técnico-profissional na área do concurso ou área correlata.

0,2 ponto/ semestre

 

 

9. Participação em comissão temporária de órgãos administrativos ou tecnológicos

0,1 ponto/ participação

 

 

TOTAL

 

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

 

 

 

*** O candidato deverá comprovar as atividades desenvolvidas durante a experiência profissional.

 

 

Tabela de pontuação Exclusiva para os Concursos na Área de Artes.

 

VI – ATIVIDADE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

 

Pontuação indicada pelo candidato

Pontuação atribuída pela Banca

01. Publicação de imagens e textos em catálogos de exposições e/ou eventos da área de artes visuais, artes cênicas, cinema, música e dança. (Internacional)

2 pontos/ catálogo

 

 

02. Publicação de imagens e textos em catálogos de exposições e/ou eventos da área de artes visuais, artes cênicas, cinema, música e dança. (Nacional)

1 ponto/ catálogo

 

 

03. Publicação de imagens e textos em catálogos de exposições e/ou eventos da área de artes visuais, artes cênicas, cinema, música e dança. (Local ou Regional)

0,5 ponto/ catálogo

 

 

04. Publicação de imagens e textos em programas/folders e outras peças gráficas de exposições e/ou eventos da área de artes visuais, artes cênicas, cinema, música e dança. (Internacional)

0,4 ponto/  peça gráfica

 

 

05. Publicação de imagens e textos em programas/folders e outras peças gráficas de exposições e/ou eventos da área de artes visuais, artes cênicas, cinema, música e dança. (Nacional)

0,2 ponto/  peça gráfica

 

 

06. Publicação de imagens e textos em programas/folders e outras peças gráficas de exposições e/ou eventos da área de artes visuais, artes cênicas, cinema, música e dança. (Local ou Regional)

0,1 ponto/  peça gráfica

 

 

07. Apresentação de produções artísticas, individuais e coletivas em exposições e/ou eventos da área de artes visuais, artes cênicas, cinema, música e dança. (Internacional)

2 pontos/ exposição/ evento

 

 

08. Apresentação de produções artísticas, individuais e coletivas em exposições e/ou eventos da área de artes visuais, artes cênicas, cinema, música e dança. (Nacional)

1 ponto/ exposição/ evento

 

 

09. Apresentação de produções artísticas, individuais e coletivas em exposições e/ou eventos da área de artes visuais, artes cênicas, cinema, música e dança. (Local ou Regional)

0,5 ponto/ exposição/ evento

 

 

TOTAL

 

 

 

PERCENTUAL NORMALIZADO

 

 

 

Serão pontuados somente os últimos 10 anos de atividades nas dimensões atividades de ensino, atividades de pesquisa, atividades de extensão, gestão acadêmica e experiência profissional..

 

 

ANEXO II

ORIENTAÇÕES PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Para avaliação de títulos, será considerada a Tabela de Área de Conhecimento/Avaliação da Capes, disponível em:

https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao

 

1. As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabelas da Resolução Consuni nº 27/2018 e suas alterações, referentes aos últimos 10 (dez) anos.

2. Candidato e banca poderão observar as orientações a seguir para fins de comprovação/avaliação de títulos:

3. Somente serão aceitas certidões nas quais constem o início e o término do período declarado.

4. Serão desconsiderados ou desclassificados os títulos que não preencherem devidamente os requisitos da comprovação ou que contiverem rasura/indício de alteração de dados.

5. Serão admitidos somente documentos comprobatórios relativos a cada categoria apresentados até a data-limite fixada.

6. Cada título será pontuado uma única vez.

 

A) ATIVIDADE  - FORMAÇÃO ACADÊMICA

I  - Os títulos serão avaliados observando a área do concurso e a área correlata do concurso conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Capes.

Obs.: A autenticação em cartório dos documentos apresentados na Prova de Títulos não é obrigatória.

II - Apresentação da cópia do diploma e/ou certificado de especialização e/ou certificado de conclusão de residência profissional.

a) Nos casos em que o diploma/certificado ainda não tiver sido expedido, para fins da prova de título, poderá ser aceito comprovante provisório que ateste o atendimento de todos os requisitos exigidos no procedimento de titulação, por meio de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação. A fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, também, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.

III - Avaliação de título (especialização, residência profissional, dissertação, tese) na área do concurso e/ou em área correlata: observar também o Quadro 01, do item 2, do Edital.

IV - Conferir nome da instituição, nome do candidato, data da emissão do documento, verificar informações constantes no verso (registro, órgão emissor, servidor/funcionário responsável).

V - No caso de diplomas de cursos de Graduação ou de Pós-Graduação cursados no exterior:

  1. graduação: verificar se o diploma foi revalidado por universidade pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente;

  2. Mestrado e/ou Doutorado: verificar se o diploma foi reconhecido por universidade que possua cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

VI - No caso de Cursos de Especialização, verificar também a carga horária mínima de 360h.

 

B) ATIVIDADES DE ENSINO

I - Docência na Educação Básica ou Superior/Magistério Superior presencial ou EaD, tutoria presencial ou EaD: além de observar a área ou área correlata do concurso/processo seletivo, o candidato deverá apresentar:

a) no caso de experiência profissional na rede privada: cópia da Carteira de Trabalho (folha onde consta a foto e o número da CTPS, folha onde consta a data de início e de término do contrato e dados da instituição), observando a função que consta no contrato de trabalho, e/ou cópia de contrato de trabalho em que conste dados da instituição, nome completo e dados do candidato, função exercida, data do início e do término de contrato de trabalho e/ou declaração com timbre da instituição, assinatura do dirigente máximo (abaixo da assinatura do Dirigente máximo: deve constar a Portaria de Autorização do Órgão Máximo da Instituição/ou Autorização do Poder Público para atuar como dirigente da Instituição).

Obs.: não avaliar atividades referentes a estágio curricular e/ou estágio obrigatório; observar, no cabeçalho ou no rodapé da Declaração, se constam as informações: nome fantasia da instituição/nome social da empresa ou mantenedora, CNPJ, Atos Autorizativos no caso de instituições de ensino: Decreto/Portaria de Aut. de Funcionamento/Ato de Criação. No caso de experiência em Docência em EaD/curso lato sensu: observar se consta a informação na declaração/CTPS.

b) no caso de experiência profissional na rede pública: declaração da instituição com assinatura e carimbo do dirigente máximo (abaixo da assinatura do Dirigente, deve constar o ato autorizativo do Poder Público para atuar como dirigente) constando, ainda, as seguintes informações: função exercida (cargo/função), a carga horária de aulas, data do início e do término do contrato/ou data do início e do término de exercício profissional na instituição (no caso de o candidato manter o vínculo, a data a ser considerada para avaliação do tempo de serviço é a data da emissão da declaração) e/ou certidão de tempo de serviço (verificar timbre/cabeçalho/rodapé, assinatura do dirigente (observar as mesmas informações da declaração). No caso de experiência em Docência em EaD/curso lato sensu: observar se consta a informação na declaração. Instituições públicas que contratam no regime celetista: observar as orientações constantes no item anterior.

II - Estágio em docência em programa de pós-graduação stricto sensu: declaração da instituição constando a data de início e término do estágio. Observar na declaração: dados da instituição (nome, endereço, atos autorizativos), dirigente (função).

III - Orientação ou coorientação de tese/dissertação/monografia em cursos de especialização ou de aperfeiçoamento, de iniciação científica, de trabalho de conclusão de curso, de supervisão de estágio, de tutoria de grupo PET, participação em exame de qualificação e TCC No caso de Cursos de Especialização, verificar também a carga horária mínima de 360h.

IV - No caso de Residência Médica, verificar: observar órgão emitente e data de realização do curso.

V- No caso de certificados de curso: observar órgão emitente, data de realização do curso e carga horária cumprida (não pontuar certificados em que não se conste a carga horária cumprida).

 

C) ATIVIDADES DE PESQUISA

I - Artigos científicos: apresentar página inicial e final do artigo, apresentar cópia do sumário em que conste o nome do trabalho, do autor e página inicial e final, apresentar página da web (print screen) em que conste o ISBN da Revista, verificar ISBN e avaliação Qualis (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf), apresentar cópia da ficha catalográfica (no caso de revistas impressas).

II - Trabalho científico premiado: apresentar certificado e/ou declaração de acordo com a especificidade do trabalho e/ou apresentar cópia do sumário em que conste o nome do trabalho, do autor e página inicial e final, apresentar endereço da página da web (print screen) em que conste o trabalho publicado, apresentar endereço da página da web (print screen) em que conste o nome, a data e o local do evento, apresentar endereço da página da web (print screen) em que conste Comissão (ou Comissão Científica/Conselho Científico/Conselho Editorial) e Instituição Organizadora do Evento, apresentar Ficha Catalográfica/ISBN (no caso de Caderno de Resumos/Anais de Evento impressos). Obs.: no certificado ou na programação ou na página do evento deverá ter a informação de que o trabalho foi premiado. Observar também área do concursos e área correlata.

III - Resumo publicado em anais de evento científico e artigo publicado na íntegra em anais de eventos: apresentar página inicial (e final quando for mais de uma página) do trabalho publicado, apresentar cópia do sumário em que conste o nome do trabalho, do autor e página inicial e final, apresentar endereço da página da web (print screen) em que conste o trabalho publicado, apresentar endereço da página da web (print screen) em que conste o nome, a data e o local do evento, apresentar endereço da página da web (print screen) em que conste Comissão (ou Comissão Científica/Conselho Científico/Conselho Editorial) e Instituição Organizadora do Evento, apresentar Ficha Catalográfica/ISBN (no caso de Caderno de Resumos/Anais de Evento impressos).

IV - Coordenação de evento/participação em Comissão Organizadora de evento/membro avaliador de trabalhos científicos: apresentar endereço da página da web (print screen) em que conste o nome, a data e o local do evento, apresentar endereço da página da web (print screen) em que conste os membros da Comissão (ou Comissão Científica/Conselho Científico/Conselho Editorial) e Instituição Organizadora do Evento, apresentar Ficha Catalográfica/ISBN (no caso de Caderno de Resumos/Anais de Evento impressos).

V - Participação em evento científico: apresentar declaração de participação em evento em que conste o nome, a data e o local do evento.

VI - Curso ministrado, palestra, conferência ou membro de mesa-redonda: apresentar declaração de participação com a atividade realizada em evento em que conste o nome, a data e o local do evento.

VII - Coordenação de projeto de científico aprovado por agência de fomento à pesquisa: apresentar cópia do resultado com a indicação de que é coordenador (print screen da página da web da agência de fomento à pesquisa ou cópia do Diário Oficial) OU declaração da instituição constando o nome completo do coordenador, data de início (e fim se for o caso) do projeto, nome da agência de fomento, local e realização do projeto de pesquisa.

VIII - Coordenação de projeto de científico sem recurso de agência de fomento à pesquisa: apresentar cópia do resultado com a indicação de que é coordenador (print screen da página da web da instituição) OU declaração da instituição constando o nome completo do coordenador, data de início (e fim se for o caso) do projeto, local e realização do projeto de pesquisa.

IX - Bolsista Produtividade de Pesquisa: declaração do Cnpq ou print screen.

X - Membro colaborador de projeto de científico com ou sem recurso de agência de fomento à pesquisa: apresentar cópia do resultado com a indicação de que é membro colaborador (print screen da página da web da instituição) OU declaração da instituição constando o nome completo do coordenador e do membro colaborador data de início (e fim se for o caso) do projeto, local e realização do projeto de pesquisa.

XI - Editor-chefe ou Membro de Corpo Editorial de revista científica indexada à Web of Science: apresentar cópia da página da web ou da Revista com a indicação de que é Editor-chefe ou Membro de Corpo Editorial (print screen da página da web da instituição ou da revista). Verificar em qual/quais ano(s) o candidato atuou como Editor-chefe ou Membro de Corpo Editorial. Pesquisar em https://mjl.clarivate.com/home   para verificar se a revista é indexada à Web of Sience.

XII - Editor-chefe de revista científica não indexada à Web of Sience: apresentar cópia da página da web ou da Revista com a indicação de que é membro do corpo editorial (print screen da página da web da instituição ou da revista). Verificar em qual/quais ano(s) o candidato atuou como Membro do Corpo editorial de revista não indexada à Web of Sience.

XIII - Membro do corpo editorial de revista científica não indexada à Web of Sience ou de editoras e de jornais: apresentar cópia da página da web ou da Revista com a indicação de que é membro do corpo editorial ou de editoras e de jornais  (print screen da página da web da instituição ou da revista ou da editora ou do livro ou do jornal). Verificar em qual/quais ano(s) o candidato atuou como Membro do Corpo editorial.

XIV - Avaliação ad-hoc de publicações científicas indexadas e não indexada e outros: Apresentar declaração do Editor-chefe ou responsável pela revista indicando o nome do trabalho avaliado e o ano em que o trabalho foi avaliado.

XV - Autoria de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN: Apresentar cópia da ficha catalográfica em que conste o nome do autor, ano de publicação, título, ISBN, conselho editoral e editora.

XVI - Organizador de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN: Apresentar cópia da ficha catalográfica em que conste o nome do organizador, ano de publicação, título, ISBN, conselho editoral e editora.

XVII - Autoria e tradução de capítulo de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN: Apresentar cópia da ficha catalográfica em que conste o nome do autor /tradutor, ano de publicação, título, ISBN, conselho editoral e editora ou cópia de página do capítulo em que conste a comprovação de autoria/ tradução de capítulo de livro.

XVIII - Autoria de manual técnico, relatório ou caderno didático publicado por editora: Apresentar cópia da ficha catalográfica em que conste o nome do autor, ano de publicação, título, ISBN, conselho editoral e editora ou cópia de página do capítulo em que conste a comprovação de autoria da obra.

XIX - Tradução de artigo ou ensaio ou de capítulo de livro na área do concurso, cadastrado no ISBN ou ISSN: Apresentar cópia da ficha catalográfica e página do artigo/ensaio/capítulo em que conste o nome do autor, ano de publicação, título, ISBN e a informação de que atuou como tradutor.

XX - Revisão técnica de livros: Apresentar cópia da ficha catalográfica e página do do livro em que conste o ISBN e a informação de que atuou na revisão técnica do livro.

XXI - Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente e Pedido de patente ou de licença, com número de protocolo emitido por autoridade competente, registro de software com certificado emitido por autoridade competente e Pedido de registro de software com número de protocolo emitido por autoridade competente: verificar certificado e dados da instituição que emitiu o certificado.

XXII - Autoria de software livre com número de ISBN: verificar ISBN no sítio: http://www.isbn.bn.br/website/

XXIII - Participação em banca examinadora de defesa de monografia, lato sensu, defesa de tese de mestrado e/ou doutorado, exceto como orientador: Verificar certificado, observando se constam dados da instituição e dados da atividade (função exercida no evento, data, local, etc).

XXIV - Publicação de texto literário em jornais ou suplementos artístico-literários: apresentar cópia do texto (ou print screen do sítio) e cópia da página (ou print screen do sítio) em que constem informações sobre o jornal/suplemento artístico-literário (editor, instituição, ISSN, periodicidade, etc).

XXV - Avaliação de projetos, encaminhados por agência de fomento à pesquisa, por projeto avaliado: apresentar declaração em que conste a atividade realizada, a data de quando foi realizada. Na declaração, observar dados da instituição (Agência de Fomento) que emitiu a declaração.

Obs.: A concessão de patentes, licenças e registros de softwares eliminará a pontuação dos respectivos pedidos constantes nos itens 47 e 49, do Anexo III, da Resolução Consuni nº 27/2018.

 

D) ATIVIDADES DE EXTENSÃO

I - Coordenação, Subcoordenação, Membro Colaborador  de programa (ou projeto) de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com e/ou sem recursos de agência de fomento: Verificar na declaração da instituição: dados da instituição, se a atividade foi executada com ou sem recursos de agências de fomento, o período de realização do programa (ou projeto), a função exercida no programa (ou projeto).

II - Docência de magistério superior, na graduação, no EAD: Observar as orientações constantes na dimensão Atividades de Ensino.

III - Coordenação de curso de extensão/ Curso ministrado em projeto de extensão: Verificar na declaração da instituição: dados da instituição, o período de realização do curso, a função exercida no curso ou no programa (ou projeto), o nome do Curso (e do Projeto/Programa, conforme o caso), a data e o local do evento.

IV - Assessoria, consultoria, perícia ou auditoria científica, técnica e/ou administrativa certificadas por autoridade competente: Verificar na declaração da instituição: dados da instituição, dados da autoridade competente, o período de realização da atividade, a função exercida e a atividade realizada.

 

E) ATIVIDADES GESTÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

I - Verificar nos comprovantes :

a) no caso de experiência profissional na rede privada cópia da Carteira de Trabalho (folha onde consta a foto e o número da CTPS, folha onde consta a data de início e de término do contrato e dados da instituição), observando a função que consta no contrato de trabalho, e/ou cópia de contrato de trabalho em que conste dados da instituição, nome completo e dados do candidato, função exercida, data do início e do término de contrato de trabalho e/ou declaração com timbre da instituição, assinatura do dirigente máximo (abaixo da assinatura do Dirigente máximo: deve constar a Portaria de Autorização do Órgão Máximo da Instituição/ou Autorização do Poder Público para atuar como dirigente da Instituição). Obs.: não avaliar atividades referentes a estágio curricular e/ou estágio obrigatório; observar, no cabeçalho ou no rodapé da Declaração, se constam as informações: nome fantasia da instituição/nome social da empresa ou mantenedora, CNPJ, Atos Autorizativos no caso de instituições de ensino: Decreto/Portaria de Aut. de Funcionamento/Ato de Criação.

b) no caso de experiência profissional na rede pública: declaração da instituição com assinatura e carimbo do dirigente máximo (abaixo da assinatura do Dirigente, deve constar o ato autorizativo do Poder Público para atuar como dirigente) constando, ainda, as seguintes informações: função exercida (cargo/função), data do início e do término do contrato/ou data do início e do término de exercício profissional na instituição (no caso de o candidato manter o vínculo, a data a ser considerada para avaliação do tempo de serviço é a data da emissão da declaração) e/ou certidão de tempo de serviço (verificar timbre/cabeçalho/rodapé, assinatura do dirigente (observar as mesmas informações da declaração). No caso de Instituições públicas que contratam no regime celetista: observar as orientações constantes no item anterior.

II - Verificar, no caso de Portarias e de atividade avaliada pelo tempo (semestre/ano): dados da instituição se consta a data do início e do fim da atividade. Não avaliar se constar apenas a Portaria de designação/nomeação do candidato. Para comprovação de tempo na realização de uma atividade, o candidato deverá apresentar declaração da instituição constando data do início e do fim da atividade e a função exercida ou a Portaria de designação/nomeação para realizar a atividade e a Portaria de exoneração/dispensa do candidato para realizar a atividade.

III Verificar, nas declarações de atividade: dados da instituição, atividade realizada, local, data, dados do emitente.

 

F) Caso não haja orientação para avaliação, aplicar a orientação que seja mais próxima da situação.

 

ANEXO III

DESCRIÇÃO E CRITÉRIOS DO PROJETO DE ATUAÇÃO

 

1. O Projeto de Atuação deverá ser redigido apenas em Língua Portuguesa e abranger propostas para as áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão, em um cronograma para 3 (três) anos, em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil. O PPC pode ser consultado em: https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/cursos/

1.1. Ensino: Na área Ensino, deve ser apresentada ao menos 1 (uma) proposta de programa, com bibliografia, para uma disciplina de graduação, à escolha do candidato.

1.2. Pesquisa: deve ser apresentado um projeto de pesquisa na área de Engenharia Civil, contendo tema e título do projeto; justificativa; problema de pesquisa (formulação de hipóteses ou questões de pesquisa); objetivos - objetivo geral e objetivos específicos; revisão de literatura ou referencial teórico; metodologia; cronograma; referências bibliográficas; anexos e apêndices (quando necessário).

1.3. Extensão: deve ser apresentada uma proposta de ação de extensão voltada para Engenharia Civil aplicada à comunidade acadêmica e/ou da comunidade externa à UNIFAL-MG.

2. O projeto deverá seguir a seguinte formação: mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte) páginas, em fonte Times New Roman, Tamanho 12, Espaçamento 1,5, margens 2,5, e referências de citação e bibliográficas de acordo com as normas da ABNT.

3. O Projeto de Atuação será avaliado de acordo com a seguinte tabela:

Critério

Pontuação Máxima

Clareza na exposição das ideias

2,0

Uso correto da língua portuguesa

2,0

Planejamento da disciplina

2,0

Mérito científico do projeto de pesquisa

2,0

Pertinência das propostas de ações de extensão

2,0

 

ANEXO IV

DESCRIÇÃO E CRITÉRIOS DA DEFESA DO PROJETO DE ATUAÇÃO

 

  1. A Defesa do Projeto de Atuação se dará por meio de arguição oral, realizada em reunião online, por webconferência, com duração máxima de 30 minutos.

  2. Na defesa, a banca realizará perguntas ao candidato sobre seu projeto, que deve respondê-las na melhor de sua capacidade.

  3. A Defesa será avaliada de acordo com a tabela abaixo:

 

Critérios Avaliados

Pontuação Máxima

Pontuação do Candidato

Domínio do assunto

2.5

 

Capacidade de argumentação

2.5

 

Coesão discursiva

2.5

 

Uso correto da Língua Portuguesa

2.5

 

TOTAL

10

 

 

 

ANEXO IV

CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, ou seu Representante Legal, ao se inscrever neste concurso público,  concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao aceitar o presente termo, o Titular, ou seu Representante Legal, consente e concorda que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

Dados Pessoais

O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos na matrícula e eventuais alterações posteriores. Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador. Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico, comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.

 

Finalidades do Tratamento dos Dados

O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: Possibilitar que o Controlador divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o Titular para fins de relacionamento profissional/acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

 

Compartilhamento de Dados

O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.

 

Segurança dos Dados

O Controlador é responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

 

Direitos do Titular

Conforme o art.18 da Lei no 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da citada Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8º da Lei no 13.709/2018.


 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Geraldo José Rodrigues Liska, Diretor(a) de Processos Seletivos, em 22/12/2022, às 19:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0893472 e o código CRC 9E7C74A2.



 


Referência: Processo nº 23087.021466/2022-55 SEI nº 0893472