Boletim de Serviço Eletrônico em 17/11/2022

Timbre

Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Pró-Reitoria de Graduação
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Resolução Nº 017, DE 9 DE novembro DE 2022

  

Aprova a Regulamentação do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Letras - Português e Literaturas de Língua Portuguesa da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, para todos os discentes matriculados no curso, e dá outras providências

 

O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14, de 9/8/2016, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 334ª Reunião, realizada em 9 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.006696/2020-22,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

Da Definição e dos Objetivos

Art. 1º O Trabalho de Conclusão do Curso (doravante apenas TCC) é uma produção acadêmica individual, de conclusão obrigatória até o último período letivo, em que seja possível observar se o discente desenvolveu minimamente competências e habilidades necessárias ao exercício da profissão, conforme perfil de egresso constante no Projeto Pedagógico do Curso de Letras - Português e Literaturas da Língua Portuguesa.

 

Art. 2º O TCC tem por objetivo integrar a teoria e a prática, contribuindo para que o discente possa aplicar conceitos estudados e desenvolvidos em diferentes disciplinas oferecidas pelo Curso e em projetos de ensino, de pesquisa e de extensão por ele desenvolvidos ao longo de seu percurso formativo, e possa refletir eticamente sobre a própria formação.

Parágrafo único. O discente deverá se organizar e se preparar, com o apoio do corpo docente e, em especial, de um(a) orientador(a), ao longo de todo seu percurso formativo, cursando disciplinas indicadas pelo(a) orientador(a) (ou possíveis orientadores(as)) e participando de atividades de ensino, pesquisa e extensão essenciais ao desenvolvimento de seu TCC.

 

CAPÍTULO II

Dos Tipos de Trabalho de Conclusão de Curso Admitidos

Art. 3º O discente poderá desenvolver seu TCC de maneira que contemple uma ou mais das dimensões que compõem a tríade da formação universitária, a saber, ensino, pesquisa e extensão.

§ 1º O desenvolvimento de TCC concentrado em ações de pesquisa ocorrerá caso o discente tenha interesse em desenvolver competências e habilidades de pesquisador e de professor-pesquisador da própria prática e objetive um diálogo com a pós-graduação ou o seu ingresso em programas de pós-graduação stricto sensu, podendo conduzir pesquisa com a consequente produção de gêneros textuais acadêmicos, tais como artigos científicos, ensaios e monografias. Nesses casos, devem ser consideradas as seguintes especificações:

I - caso o discente desenvolva um artigo científico, este deverá contemplar entre 10 (dez) e 20 (vinte) páginas de texto, além de elementos pré-textuais, pós-textuais e adendos, versando sobre um tema específico de sua formação;

II - caso o discente desenvolva um ensaio ou uma monografia, o trabalho deverá possuir entre 20 (vinte) e 35 (trinta e cinco) páginas, além dos elementos pré-textuais, pós-textuais e anexos, versando sobre um tema específico de sua formação;

III - caso o discente desenvolva um trabalho de tradução, esta deverá consistir em tradução crítica inédita de obra escrita integral ou de filme, de outra língua para o português ou vice-versa, respeitadas as seguintes dimensões:

a) no caso de texto literário, a tradução deve apresentar no mínimo 10 (dez) páginas;

b) no caso de texto científico, a tradução deve apresentar no mínimo 15 (quinze) páginas;

c) no caso de filme, este deverá possuir duração mínima de 10 (dez) minutos, e a tradução compreenderá a elaboração e inserção de legendas e a apresentação de documento escrito com o texto integral traduzido, sua respectiva tradução e um texto de apresentação elaborado pelo discente.

§ 2º O desenvolvimento de um TCC concentrado em ações de ensino ocorrerá caso o discente tenha interesse em desenvolver competências e habilidades de professor em formação e professor-pesquisador da própria prática, podendo realizar trabalhos como a sistematização e o registro das atividades em portfólio ou recurso equivalente de acompanhamento de seu percurso formativo, para fins de apresentação pública, a elaboração e apresentação de relatórios de estágio supervisionado e a produção de material didático, desde que desenvolvido em programas institucionais como monitoria, mobilidade acadêmica, apoio ao discente, PET, PIBID, Residência Pedagógica ou outro que venha a ser instituído e regulamentado no âmbito da UNIFAL-MG. Nesses casos, devem ser consideradas as seguintes especificações:

I - caso o discente elabore um portfólio, este deverá possuir entre 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) páginas, das quais deverão constar relatos acerca do planejamento e da execução de práticas de ensino, acompanhados da devida fundamentação teórica, da avaliação e eventual revisão de tais práticas e de imagens, se estas forem necessárias.

§ 3º O desenvolvimento de TCC concentrado em ações de extensão ocorrerá caso o discente tenha o interesse em desenvolver competências e habilidades que possibilitem a aproximação com diferentes segmentos da sociedade e busque contribuir para o desenvolvimento de pessoas, tecnologias sociais e para um maior impacto social da universidade na região, podendo consistir na sistematização e no registro das atividades em portfólio ou recurso equivalente de acompanhamento de sua participação em programas e projetos de extensão. Nesses casos, devem ser consideradas as seguintes especificações:

I - caso o discente elabore um portfólio, este deverá possuir entre 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) páginas, das quais deverão constar relatos acerca do planejamento e da execução de ações de extensão, acompanhadas da devida fundamentação teórica, da avaliação e eventual revisão de tais ações e de imagens, se estas forem necessárias.

§ 4º - O discente poderá, ainda, desenvolver uma das seguintes atividades a título de TCC:

I - organização de obra inédita de caráter científico, cultural ou literário, considerada relevante e significativa à formação do(a) discente, a ser desenvolvida mediante prévia aprovação da Comissão Permanente de TCC (CP-TCC);

II - criação de aplicativos e recursos educacionais tecnológicos em diversas mídias e idiomas, tais como áudio, vídeo, animação, simulação, imagem e hipertexto, a ser desenvolvida mediante prévia aprovação da CP-TCC.

 

Art. 4º - Para o desenvolvimento de TCC, em qualquer de seus tipos, são requisitos obrigatórios que o(a) discente:

I - tenha cursado, com aprovação, a disciplina Seminários de Pesquisa II e, nesta, ter elaborado um projeto de TCC aprovado pelo(a) orientador(a);

II - matricule-se, na disciplina de TCC, após a anuência do(a) orientador(a) e da CP-TCC, somente no semestre letivo em que for realizar a apresentação pública do Trabalho;

III - observe os princípios éticos e cumpra a legislação pertinente na realização de atividades científicas em qualquer uma das três dimensões;

IV - utilize as normas da ABNT e da Instituição para a elaboração e apresentação de todos os documentos relativos ao TCC, incluindo o trabalho final.

 

CAPÍTULO III

Da Coordenação das Atividades relativas à Elaboração, à Apresentação Pública e ao Arquivamento do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 5º - A coordenação das atividades relativas à elaboração, à apresentação pública e ao arquivamento do TCC será exercida por uma Comissão Permanente de TCC (CP-TCC), a ser indicada pelo Colegiado do Curso de LPLLP, devidamente referendada pela Assembleia Departamental e formalizada por meio de documento próprio da PROGRAD.

 

Art. 6º - Cabe à Comissão Permanente de TCC (CP-TCC):

I - elaborar e socializar um Manual de Orientação, constando dos procedimentos, das ações e dos requisitos para a realização do TCC no Curso de LPLLP;

II - elaborar e divulgar edital para chamada de discentes para a realização de TCC (submissão de projetos com plano de atividades e cronograma de trabalho) com a indicação de possíveis orientadores(as) e respectivos campos de atuação em uma ou mais dimensões (ensino, pesquisa e extensão);

III - divulgar a relação de inscrições e projetos aceitos;

IV - informar, à Coordenação do Curso de LPLLP, a relação dos(as) discentes que poderão ter a matrícula deferida na disciplina de TCC;

V - indicar professores(as) orientadores(as) para os(as) discentes que não os(as) tiverem definido individualmente e encaminhar os respectivos nomes para apreciação da CP-TCC, com posterior referendo da Assembleia Departamental do DL;

VI - manter cadastro atualizado com os dados de identificação do(a) discente em fase de elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, nome dos(as) professores(as) orientadores(as) e atividades desenvolvidas;

VII - receber, registrar e arquivar a versão final do Trabalho de Conclusão de Curso;

VIII - auxiliar, se necessário, na escolha das bancas avaliadoras;

IX - enviar, à Chefia do DL, o nome do(a) orientador(a), do(a) orientando(a) e dos membros da banca para referendo da Assembleia Departamental do DL;

X - organizar as apresentações públicas de TCC, respeitando os prazos deste Regulamento, fazendo constar data, hora e local em que serão realizadas, bem como os nomes dos membros que compõem a banca avaliadora;

XI - manter o registro das apresentações públicas em atas das sessões públicas de apresentação;

XII - emitir certificados de orientação de TCC e de participação em banca de apresentação de TCC, incluindo a indicação como suplente;

XIII - tomar, no âmbito de sua competência, todas as medidas necessárias para o efetivo cumprimento deste Regulamento; e

XIV - analisar casos omissos a este Regulamento propondo, ao Colegiado do Curso, encaminhamentos para resolução do problema.

 

CAPÍTULO IV

Dos(as) Orientadores(as)

Art. 7º O Trabalho de Conclusão de Curso é desenvolvido, preferencialmente, sob a orientação de um(a) professor(a) integrante do Curso de LPLLP.

§ 1º O(A) orientador(a) e, quando houver, o(a) coorientador(a) deverão ter, no mínimo, certificado de especialista na área do tema/atividade desenvolvido pelo(a) aluno(a).

§ 2º - Mediante parecer favorável da CP-TCC, a orientação (ou coorientação) poderá ser desenvolvida por pesquisador(a) integrante de Grupo de Pesquisa vinculado ao Departamento de Letras e certificado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, bem como por professor(a) substituto(a) da área específica do TCC que esteja substituindo um(a) professor(a) efetivo(a) do Departamento de Letras por um período igual ou superior a doze meses.

§ 3º - Com a condição de prévio credenciamento pela CP-TCC, a pedido e mediante apresentação de carta de anuência do(a) orientador(a), será admitido(a) coorientador(a) docente da UNIFAL-MG em outros Departamentos que não o DL, ou de outras instituições credenciadas de ensino superior, devidamente convidado(a) para tal pelo(a) orientando(a), desde que apresente formação mínima de especialista na área específica do trabalho desenvolvido.

 

Art. 8º A atividade de orientação de TCC, correspondente ao mínimo registrável de 30h/ semestre, compõe a carga horária semestral do(a) docente orientador(a) na dimensão de ensino de graduação, independentemente da dimensão em que o discente for desenvolver o TCC.

§ 1º - Para a atividade de coorientação, será computada a carga horária de 15h na dimensão ensino na graduação.

§ 2º - A coorientação, quando houver, deve estar assinalada nos documentos entregues pelo discente.

 

Art. 9º Em relação ao quantitativo de orientandos(as) por orientador(a) e coorientador(a), quando for o caso, se estabelece que:

I - cada orientador(a) pode atender, no máximo, 7 (sete) discentes por semestre; e

II - cada coorientador(a) pode atender, no máximo, 3 (três) discentes por semestre.

 

Art. 10. O(A) orientador(a) e o(a) coorientador(a) têm o direito de requerer à CP-TCC, a qualquer tempo, a interrupção da orientação, desde que apresente uma carta com justificativa plausível.

Parágrafo único. Cabe ao(à) discente e à CP-TCC contatar outro(a) orientador(a) ou coorientador(a), conforme o caso, se a interrupção do processo de orientação for acatada nos termos do caput deste artigo.

 

Art. 11. O(A) orientando(a) tem o direito de requerer, a qualquer tempo e uma única vez, a alteração de orientador(a) ou de coorientador(a) mediante envio de requerimento justificado à CP-TCC.

 

Art. 12. Compete ao(à) orientador(a):

I - sugerir ao(à) orientando(a) as atividades, em cada dimensão (ensino, pesquisa e extensão), que podem contribuir para o desenvolvimento do TCC;

II - atender aos(às) orientandos(as) em horários previamente fixados;

III - acompanhar a elaboração do projeto e da redação do TCC em todas as suas etapas;

IV - incentivar o(a) orientando(a) a submeter trabalhos relacionados ao TCC a eventos acadêmicos e periódicos;

V - convidar os membros escolhidos para compor a banca avaliadora e encaminhar os nomes para apreciação da CP-TCC;

VI - presidir a banca de apresentação pública do trabalho por ele(a) orientado;

VII - assinar, juntamente com os demais membros da banca avaliadora, a ata final da apresentação pública do TCC, podendo, o registro desta ata, ocorrer via SEI;

VIII - realizar o lançamento de notas no Sistema Acadêmico, respeitando os prazos previstos no Calendário Acadêmico em vigor;

IX - instruir o(a) orientando(a) para a entrega da versão final do TCC, em tempo hábil, aos membros da banca;

X - auxiliar o(a) orientando(a) no preenchimento dos documentos exigidos e na submissão do projeto ao Comitê de Ética da Instituição, quando necessário;

XI - avaliar o projeto de TCC e o relatório final de pesquisa, observando as normas metodológicas, coerência linguística e o desenvolvimento dos objetivos propostos;

XII - solicitar relatórios parciais de atividades, se achar necessário;

XIII - solicitar ao(à) discente uma declaração de que não se utilizou de plágio na elaboração do TCC;

XIV - vedar, em caráter deliberativo, a apresentação do TCC sempre que verificar falta de condições para tal por parte do discente, ou, em relação ao TCC, no que concerne à fundamentação teórica, à estruturação metodológica e/ou abordagem geral do tema escolhido;

XV - definir forma de controle de frequência em cada orientação de TCC, juntamente com seus(uas) orientandos(as), para lançamento de carga horária no Sistema Acadêmico;

XVI - em caso de apresentação presencial do TCC, reservar, no respectivo sistema integrado da UNIFAL-MG, um local para apresentação pública do TCC de seu(ua) orientando(a) e, em caso de apresentação remota do TCC, criar sala virtual em plataforma acessível ao(à) orientando(a) e aos membros da banca, compartilhando o respectivo link com o mínimo de 12 horas de antecedência;

XVII - definir, em função da natureza do TCC, o tempo de apresentação e de arguição em cada Trabalho;

XVIII - informar, ao(à) coordenador(a) do curso e à CP-TCC, por escrito, qualquer irregularidade decorrente do não cumprimento, por seus(uas) orientandos(as), das condições estabelecidas neste Regulamento e demais disposições relativas ao TCC, no âmbito da Universidade;

XIX - semestralmente, ser responsável pela oferta das disciplinas Seminários de Pesquisa I, Seminários de Pesquisa II e TCC no âmbito do Curso de LPLLP;

XX - entregar, aos membros da banca, em até 05 (cinco) dias úteis de antecedência, o pedido de autorização para a realização da apresentação pública do TCC; e

XXI - cumprir e fazer cumprir este regulamento.

 

Art. 13. Compete ao(à) coorientador(a):

I - auxiliar o(a) discente na elaboração do TCC, em conformidade com os respectivos plano de atividades e cronograma de trabalho; e

II - definir, juntamente com o(a) orientador(a), de que forma poderá participar efetivamente no processo de orientação do(a) discente.

 

CAPÍTULO V

Da Orientação nas Disciplinas Seminários de Pesquisa I e II e no Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 14. Objetivando a formação inicial de um(a) professor(a) competente, que busque relacionar teoria e prática, o TCC compreende um percurso formativo que passa pelas disciplinas de Seminários de Pesquisa I e Seminários de Pesquisa II, além do Trabalho de Conclusão de Curso, percurso que deve ser iniciado, preferencialmente, a partir da segunda metade do curso.

Parágrafo único. O(A) discente deverá se matricular em, pelo menos, uma disciplina de Seminários de Pesquisa e/ou eletiva e/ou optativa e/ou Oficina de Prática Pedagógica ministrada por seu(ua) orientador(a).

 

Art. 15. Após a formalização da matrícula nas disciplinas de Seminários de Pesquisa ou TCC, a orientação será realizada por meio de encontros regulares, presenciais ou não, entre discente e orientador(a), com o intuito de planejar, discutir e avaliar atividades pertinentes ao desenvolvimento do TCC.

Parágrafo único. O(A) orientador(a) é o responsável pelos registros de frequência e de nota de seus(uas) orientandos(as) nas disciplinas de Seminários de Pesquisa e no TCC.

 

Art. 16. Uma vez aprovados o plano de atividades e o cronograma de trabalho (ou projeto de pesquisa) do(a) discente para a elaboração do TCC, só será permitida a mudança de tema mediante a elaboração de um novo projeto e somente se:

I - houver aprovação do(a) orientador(a) para a mudança e na continuidade de sua condição de orientador(a);

II - em não havendo concordância do(a) primeiro(a) orientador(a), houver expressa concordância de outro(a) docente qualificado(a) em substituir aquele(a) nesta atividade; e

III - em ambos os casos citados nos incisos I e II deste artigo, houver aprovação da CP-TCC.

Parágrafo único. Pequenas mudanças que não comprometam as linhas básicas do projeto inicial aprovado pelo(a) orientador(a) serão permitidas a qualquer tempo, desde que por ele autorizadas.

 

Art. 17. A elaboração do TCC é de responsabilidade integral do discente, cabendo ao orientador desempenhar adequadamente e dentro das normas explicitadas neste Regulamento as atribuições decorrentes de sua atividade de orientação.

Parágrafo único. É vedado ao(à) orientador(a) escrever o TCC no lugar do discente, total ou parcialmente. 

 

Art. 18. Problemas de incompatibilidade entre orientador(a) e orientando(a) deverão ser informados, por escrito, pela parte reclamante à CP-TCC, o mais brevemente possível, para que sejam tomadas, celeremente, as medidas previstas neste Regulamento e se evitem grandes prejuízos ao processo formativo do(a) discente.

 

CAPÍTULO VI

Dos Orientandos

Art. 19. Compete exclusivamente ao(à) orientando(a):

I - inteirar-se das linhas de pesquisa e das atividades acadêmicas de seu(ua) possível orientador(a) (e coorientador(a), quando este(a) for necessário(a));

II - entrar em contato, com a devida antecedência, com seu(ua) possível orientador(a) (e (e coorientador(a), quando este(a) for necessário(a)), para a elaboração de um plano de atividades e de um cronograma de trabalho ou projeto de pesquisa para a construção de seu TCC;

III - definir, em diálogo com o(a) possível orientador(a), em qual área e campo de atividades irá desenvolver o TCC.;

IV - definir, em diálogo com o(a) possível orientador(a), quais serão as atividades mínimas para o desenvolvimento do TCC na área e no campo de atividades escolhidos;

V- uma vez definido(a) seu(ua) orientador(a), realizar as atividades com ele planejadas;

VI - informar ao(à) orientador(a) quaisquer problemas que impossibilitem a realização das atividades planejadas no tempo previamente definido;

VII - entregar, em tempo hábil, ao(à) orientador(a) o plano de atividades e o cronograma de trabalho, caso seu TCC for na dimensão do ensino ou da extensão, e o pré-projeto de pesquisa, caso seu TCC for na dimensão da pesquisa, em uma via ou em formato digital, conforme combinado com o(a) orientador(a), a fim de que sejam feitas a análise e eventuais sugestões de correção e/ou melhoria no texto apresentado;

VIII - entregar, ao(à) orientador(a) e sempre que solicitado, relatórios parciais sobre as atividades desenvolvidas, bem como resumos de leituras, fichamentos, produções de texto e demais atividades estabelecidas na orientação;

IX - elaborar a versão final do TCC de acordo com o presente Regulamento e com as instruções do(a) orientador(a);

X - entregar uma cópia impressa ou digital, conforme combinado com o(a) orientador(a), da versão final do TCC a cada membro da banca, com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias;

XI - comparecer no dia, hora e local determinados pelo(a) orientador(a) para a apresentação pública de TCC, em caso de apresentação presencial, ou acessar a sala virtual de apresentação através do link previamente enviado pelo(a) orientador(a) no dia e hora previamente definidos, em caso de apresentação por meio digital;

XII - em caso de apresentação remota do TCC por meio digital, providenciar os recursos tecnológicos que utilizará para conectar-se à sala virtual de apresentação previamente criada por seu(ua) orientador(a),  saber, conexão de internet compatível com a atividade e aparelho(s) eletrônico(s) que permita(m) a transmissão de imagem e de som de sua apresentação, seja de forma privada, seja junto à UNIFAL-MG;

XIII - após a apresentação pública, entregar, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, uma cópia digital do Trabalho de Conclusão de Curso à CP-TCC, observando, ainda, o que preconiza a seção das Disposições Finais;

XIV - em caso de discente egresso(a) de outro curso de Letras da UNIFAL-MG, e se julgar conveniente, solicitar o aproveitamento das disciplinas de Seminários de Pesquisa I e II à Coordenação do Curso;

XV - zelar pela qualidade geral de seu TCC e da apresentação pública de seu Trabalho; e

XVI - cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

 

CAPÍTULO VII

Das Implicações pelo Descumprimento de Normas do Presente Regulamento e/ou Correlacionadas ao TCC no Âmbito da UNIFAL-MG

Art. 20. O(A) discente que não cumprir os prazos previstos neste Regulamento e as normas suplementares divulgadas pela CP-TCC, estará sujeito(a):

I - à reprovação, conforme constante no respectivo programa de ensino, por nota e frequência nas disciplinas de Seminários de Pesquisa I e II; e

II - à reprovação no TCC, nas seguintes circunstâncias:

a) por nota e frequência, se não entregar o TCC escrito e/ou se não realizar a apresentação pública do TCC;

b) por nota e frequência, se for comprovada a prática de plágio e/ou o desenvolvimento do TCC por terceiros;

c) por nota, se obtiver aproveitamento inferior a 6,0 (seis) na média da pontuação da parte escrita e da apresentação pública do TCC;

d) por frequência, se não entregar a versão final do TCC, após a apresentação à banca, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, ainda que tenha obtido nota igual ou superior a 6,0 (seis) na média da pontuação da parte escrita e da apresentação pública do TCC;

e) à reprovação por nota, se a banca rejeitar o pedido de apresentação pública do TCC.

Parágrafo único. A qualquer tempo, a constatação de todo e qualquer tipo de plágio, no todo ou em partes, no TCC apresentado pelo(a) discente, terá como consequência sua reprovação sumária, sujeitando-se à repreensão por parte dos órgãos competentes da UNIFAL-MG, de acordo com a Resolução CEPE Nº 026/2019, sendo-lhe, porém, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.

 

CAPÍTULO VIII

Da Banca  Avaliadora do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 21. A versão final do TCC, devidamente referendada pelo(a) orientador(a), será por este(a) encaminhada a uma Banca Avaliadora, especialmente designada para tanto, e perante esta será apresentada, em sessão pública, pelo discente.

 

Art. 22. A Banca Avaliadora do TCC será constituída:

I – pelo(a) orientador(a) do TCC, como membro nato e seu presidente;

II – por dois membros indicados pelo orientador, mediante aprovação da CP-TCC;

III - por um membro suplente igualmente indicado pelo orientador, mediante aprovação da CP-TCC.

§1º Em havendo coorientador(a), sua presença poderá ser acrescida à composição da banca avaliadora.

§2º Na escolha dos dois membros titulares da banca, é obrigatório que, pelo menos, um deles seja docente do Curso de LPLLP, ainda que o(a) orientador(a) seja docente deste curso.

§3º O membro suplente será obrigatoriamente escolhido entre os docentes lotados no DL.

§4º Em casos excepcionais, quer por motivação de data de integralização do curso, quer por motivos de força maior ligados ao(à) orientador(a) ou ao(à) orientando(a), o TCC poderá ser avaliado pela banca examinadora sem a necessidade de apresentação pública, apenas mediante a apresentação de parecer escrito por parte dos membros da Banca Avaliadora, desde que efetuado requerimento próprio pelo(a) orientador(a) e obtida a aprovação da CP-TCC.

 

Art. 23. Compete à Banca Avaliadora:

I - pronunciar-se quanto ao pedido de autorização de apresentação do TCC feito pelo discente, caso o parecer seja pela não admissibilidade da apresentação, e isso em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data previamente marcada;

II - analisar o TCC e devolver a cópia escrita ou digital com anotações por escrito, se for o caso, depois de sua apresentação oral;

III - fazer comentários verbais e arguir o(a) discente no decorrer da apresentação pública do TCC, em função da análise previamente realizada do Trabalho;

IV - elaborar parecer escrito sobre a apresentação pública e o Trabalho, em formulário próprio, e entregá-lo à CP-TCC após o término da apresentação;

V - pronunciar-se, no momento da avaliação, quanto à recomendação para submissão do trabalho a periódicos e, se houver a recomendação, registrá-la no formulário de avaliação;

VIII - proceder à avaliação da apresentação pública e do Trabalho escrito de forma ética, em espaço fechado e sem a presença de público e do(a) discente.

§1º Cada membro da Banca avaliadora deverá fornecer ao(à) orientador(a) os dados necessários para emissão de certificados e para a elaboração da ata da sessão pública de apresentação do TCC;

§2º Sempre que se julgar inapto(a) para a avaliação do TCC, o membro nomeado deverá solicitar, a qualquer tempo, seu desligamento da Banca, com base nos princípios éticos e morais ou mesmo por pouca ou nenhuma familiaridade com o tema do TCC.

 §3º No caso de a apresentação pública do TCC ocorrer com a mediação de tecnologias digitais, sem a presença física de um ou mais membros da Banca ou mesmo do(a) discente, o(a) presidente(a) fará o registro dessa informação em ata e registrará a nota e as observações de cada membro no formulário próprio de avaliação.

 

Art. 24. Compete ao Presidente da banca avaliadora:

I - presidir a sessão pública de apresentação do TCC;

II - realizar a leitura da ata da sessão pública de apresentação do TCC;

III - encaminhar a ata e o formulário de avaliação à CP-TCC;

IV - em função da natureza e da extensão do TCC apresentado, definir o tempo de apresentação pública pelo(a) discente, o tempo de arguição pelos membros da Banca e o tempo de resposta do(a) discente às eventuais arguições; e     

V - solicitar a assinatura dos membros da banca presentes à sessão e do(a) discente na ata de apresentação pública de TCC, podendo o registro da ata ocorrer diretamente via SEI.

Parágrafo único. O(A) orientador(a), na qualidade de presidente(a) da Banca, em caso de impossibilidade de comparecer ao ato público de apresentação do TCC, deverá delegar a presidência da Banca ao(à) coorientador(a) ou, em caso de inexistência deste(a), a um professor efetivo do Departamento de Letras, com anuência da CP-TCC.

 

CAPÍTULO IX

Do Cronograma Geral de Atividades Ligadas à Oferta e à Execução do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 25 - Semestralmente, a CP-TCC divulgará, em razão do semestre letivo subsequente:

I - os prazos inicial e final para:

a) recebimento de planos de trabalho e pré-projetos de pesquisa;

b) recebimento de disponibilidade para orientação e número de vagas ofertadas pelos possíveis orientadores.

II - a previsão de data para publicação de edital para escolha de orientador(a);

III - o interstício previsto para realização das apresentações públicas; e

IV - outros prazos e outras informações que a Coordenação do Curso ou a CP-TCC julgarem necessárias ao bom andamento das atividades.

Parágrafo único. A elaboração do cronograma de atividades ligadas à oferta e execução do TCC no Curso de LPLLP deverá levar em conta o desenrolar de todo o processo, contemplando todas as tarefas, etapas e avaliações relacionadas, bem como estar em consonância com o calendário letivo geral da UNIFAL-MG.

 

CAPÍTULO X

Da Avaliação e da Publicização do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 26. Os critérios para a avaliação e pontuação da parte escrita e da apresentação pública do TCC são estabelecidos no Apêndice A deste regulamento.

 

Art. 27. Para obtenção da nota final do(a) discente, a Banca Avaliadora calculará a média aritmética obtida na avaliação da parte escrita somada à da apresentação pública do TCC.

 

Art. 28. No que concerne a sua avaliação, o TCC poderá ser considerado:

I- aprovado, desde que obtenha média final igual ou superior a 6,0;

II - aprovado com ressalvas, desde que obtenha média final igual ou superior a 6,0, mas cuja aprovação tenha sido condicionada, pela Banca Avaliadora, a correções obrigatórias; ou

III - reprovado pela banca, desde que obtenha média igual ou inferior a 5,9.

§ 1º - Somente poderá receber nota máxima o TCC para o qual não houver solicitação de ampla revisão linguística, adequação às normas da ABNT ou revisão de conteúdo.

§ 2º - A nota final obtida pelo(a) discente deverá ser comunicada publicamente e registrada em ata assinada por todos os membros da Banca presentes fisicamente e pelo(a) discente, sendo facultado o registro em ata e a assinatura eletrônica via SEI.

§ 3º - Em caso de reprovação, é vedada ao discente uma nova apresentação do TCC dentro do mesmo semestre letivo de tal ocorrência.

 

Art. 29. A avaliação do discente nas disciplinas de Seminários de Pesquisa I e II e nas demais atividades sugeridas pelo orientador relacionadas ao TCC seguirá o constante nos respectivos programas de ensino e/ou nos projetos/programas/ações de ensino, pesquisa e extensão e, portanto, não integram a nota final do TCC.

 

Art. 30. As decisões da Banca avaliadora são soberanas, não cabendo recursos por parte do(a) orientando(a), do(a) orientador(a) ou do(a) coorientador(a).

 

Art. 31. A versão final do TCC será entregue em mídia digital, em formato PDF, juntamente com os materiais complementares, quando houver.

Parágrafo único. No caso de TCC relativo à criação e produção de audiovisual, filme, vídeo ou outro tipo de produção, o discente deverá entregar uma cópia do produto acompanhado da parte escrita do TCC, se houver.

 

Art. 32. O TCC será disponibilizado ao público na homepage do Curso de LPLLP, em local especialmente criado para tanto e indiciado na página inicial.

Parágrafo único. Para autorizar a disponibilização do TCC ao público, o(a) discente, o(a) orientador(a) e, quando houver, o(a) coorientador(a), deverão ter assinado o Termo de Autorização para Publicação.

 

CAPÍTULO XI

Da Apresentação Pública do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 33. Em função da natureza e da extensão do Trabalho desenvolvido pelo(a) discente, o(a) presidente(a) da Banca definirá previamente o tempo de apresentação oral do TCC perante a banca avaliadora, sendo sugeridos:

a) 10 (dez) minutos, em caso de artigo científico ou de outro gênero acadêmico de curta extensão;

b) entre 15 (quinze) e 20 (vinte) minutos, em caso de monografia ou de outro gênero acadêmico de maior extensão;

c) 10 (dez) minutos, em caso de atividades de pesquisa ou extensão cujos relatórios demandarem pouco tempo de apresentação;

d) entre 15 (quinze) e 20 (vinte) minutos, em caso de atividades de pesquisa ou extensão cujos relatórios demandarem mais tempo de apresentação.

 

Art. 34. Da mesma forma, em função da natureza e da extensão do Trabalho desenvolvido pelo(a) discente, o(a) presidente(a) da Banca definirá, antes do início da apresentação pública, o tempo para a arguição ao discente por cada membro, bem como o tempo destinado à resposta por parte do(a) discente, sendo sugerido que o tempo de arguição não exceda em muito os 10(dez) minutos e o de resposta, os 05 (cinco) minutos.

 

Art. 35. A atribuição da nota final dar-se-á após o encerramento das arguições, em sessão não pública, pelo cálculo da média das notas atribuídas por cada membro da banca avaliadora.

 

Art. 36. Uma vez aprovado, o discente terá até 20 (vinte) dias para apresentar a versão final do TCC, observando as normas da ABNT e as da Instituição, substituindo a versão  anteriormente entregue à CP-TCC.

§ 1º A versão final poderá incorporar as modificações sugeridas pela banca, a critério do(a) orientador(a), e deverá incorporar as determinações apresentadas pela Banca como condicionantes de aprovação, conforme o caso de o TCC ter sido considerado aprovado (sem restrições) ou aprovado com restrições, respectivamente.

§ 2º As sugestões da banca para o TCC aprovado sem restrições deverão ser registradas por escrito pelos membros da banca, o que pode ser realizado no próprio Trabalho entregue aos membros previamente, e entregues ao(à) orientador(a) e ao(à) discente ao final da apresentação pública;

§ 3º As determinações da banca como condicionantes de TCC aprovado com restrições deverão ficar registradas na ata de apresentação pública do TCC.

§ 4º Em nenhuma circunstância a Banca Avaliadora deverá desconsiderar a qualidade da parte escrita do TCC apresentado em função de idiossincrasias ou dificuldades de comunicação apresentadas pelo(a) discente em sua apresentação pública.

 

CAPÍTULO XII

Das Disposições Finais

Art. 37. São garantidos todos os direitos autorais ao autor do TCC, condicionados à citação do nome do(a) respectivo(a) orientador(a) (e do(a) coorientador(a), se houver), da UNIFAL-MG e, se houver, da(s) agência(s) de fomento financiadora(s) o trabalho, toda vez que mencionado, divulgado, publicizado e/ou publicado.

§ 1° A produção científica decorrente do TCC deverá respeitar a coautoria do(a) orientador(a) e, caso haja, do(a) coorientador(a).

§ 2° Os direitos de propriedade intelectual do projeto referente ao TCC, no caso de venda, deverão estar estipulados em contrato assinado entre seus autores e a Universidade.

§ 3° É facultado ao(à) discente recusar a publicação do TCC na homepage do Curso de LPLLP por meio de requerimento escrito, dirigido e entregue à CP-TCC, em até 05 (cinco) dias úteis após a data da apresentação pública do TCC e sua aprovação.

 

Art. 38. No caso de TCC cujo objetivo seja a divulgação de um curso de graduação ou de pós-graduação da UNIFAL-MG ou da própria UNIFAL-MG ou ainda a operacionalização de atividades administrativas ou ações institucionais, o responsável pela divulgação do produto final decorrente do TCC desenvolvido no Curso de LPLLP assinará termo de compromisso observando o Art.37 deste Regulamento.

 

Art. 39. É admissível o desenvolvimento de um TCC que atenda às necessidades da comunidade externa, desde que observados os procedimentos legais, o interesse da Administração Pública e o PDI da UNIFAL-MG.

Parágrafo único. A análise de projeto de TCC para atender a demandas da comunidade externa à UNIFAL-MG será realizada pela CP-TCC, que consultará as instâncias necessárias para subsidiar a análise e a operacionalização do projeto.

 

Art. 40. Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pela CP-TCC e, quando pertinente, pelo Colegiado do Curso de LPLLP.

 

Art. 41. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

WELLINGTON FERREIRA LIMA

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação

 


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Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Presidente, em 11/11/2022, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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APÊNDICE A

AVALIAÇÃO DO TCC - CURSO DE LPLLP

 

Título do trabalho:................................................................................................. Discente: .............................................................................................................. Orientador(a): .......................................................................................................

Coorientador(a):.....................................................................................................

 

Banca Avaliadora:

Orientador/Presidente: .........................................................................................

Membro titular I: ....................................................................................................

Membro Titular II: ..................................................................................................

Coorientador: ........................................................................................................

Data:......../......../........

Horários: Início: ...................... Término.............................

Pontuação e critérios para a avaliação do TCC – parte escrita

Critérios

Pontuação

Nota obtida

I – Adequação às normas metodológicas e ao gênero textual/discursivo acadêmico escolhido, incluindo o uso da norma padrão da língua portuguesa

2,0

 

II – Clareza, consistência e objetividade do texto.

1,0

 

III – Compatibilidade com o perfil de egresso do curso.

3,0

 

IV – Profundidade das discussões teóricas e práticas, incluindo a pertinência das informações veiculadas e coerência delas com o tema proposto.

2,0

 

V – Contribuições do TCC para a comunidade e para a formação profissional do discente.

2,0

 

Total

10,0

 

 

Pontuação e critérios para a avaliação da apresentação pública do TCC

Critérios

Pontuação

Nota obtida

I – Adequação às normas metodológicas e ao gênero textual/discursivo acadêmico escolhido, incluindo o uso da norma padrão da língua portuguesa

3,0

 

II – Clareza, consistência e objetividade da apresentação.

3,0

 

III – Domínio do trabalho desenvolvido.

4,0

 

Total

10,0

 

 

Nota final (média das notas obtidas na parte escrita e na apresentação pública): ...................................................

 

Para registro:

 

1) Houve a substituição de membro titular por um suplente? (   )  sim   (   ) não

Se sim, informar o nome do suplente: _________________________________

 

2) O trabalho foi indicado para submissão em periódicos? (   )  sim   (   ) não

 

3) A banca solicitou revisão linguística? (   )  sim   (   ) não

 

4) A banca solicitou adequação às normas da ABNT? (   )  sim   (   ) não

 

5) A banca solicitou revisão de conteúdo? (   )  sim   (   ) não

 

6) O discente foi informado de que terá até 20 (vinte) dias para entrega da versão final à CP-TCC? (   )  sim   (   ) não

 

7) O discente foi informado de que poderá recusar a publicação do TCC na homepage do Curso de LPLLP? (   )  sim   (   ) não

 

Assinatura dos membros da banca avaliadora:

Membro titular I: ....................................................................................................

Membro Titular II: ..................................................................................................

Coorientador: ........................................................................................................

Orientador/Presidente: ..........................................................................................

 

Obs.: Esta ata poderá ser registrada via SEI.

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE B

FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE BANCA

 

Nome do discente: ......... ......................................................................................

Número de matrícula: ...........................................

Título do trabalho: .................................................................................................

Data da Apresentação: .....................................................

Horário: ..................................................................

Local: .....................................................................

Nome do Orientador: ............................................................................................

Titulação: (   ) especialista   (     ) mestre     (    ) doutor

Vínculo: (    ) efetivo     (     )

Função/atividade: (    ) docente   (     ) professor substituto  (    ) membro de grupo de pesquisa vinculado a docentes do DL

Instituição: .............................................................................................................

Nome do Coorientador: .........................................................................................

Titulação: (   ) especialista   (     ) mestre     (    ) doutor

Vínculo: (    ) efetivo     (     )

Função/atividade: (    ) docente   (     ) professor substituto  (    ) membro de grupo de pesquisa vinculado a docentes do DL

Instituição: .............................................................................................................

Nome do Membro I: .........................................................................................

Titulação: (   ) especialista   (     ) mestre     (    ) doutor

Vínculo: (    ) efetivo     (     )

Função/atividade: (    ) docente   (     ) professor substituto  (    ) membro de grupo de pesquisa vinculado a docentes do DL

Instituição: .............................................................................................................

Nome do Membro II: .........................................................................................

Titulação: (   ) especialista   (     ) mestre     (    ) doutor

Vínculo: (    ) efetivo     (     )

Função/atividade: (    ) docente   (     ) professor substituto  (    ) membro de grupo de pesquisa vinculado a docentes do DL

Instituição: .............................................................................................................

Nome do Suplente:.........................................................................................

Titulação: (   ) especialista   (     ) mestre     (    ) doutor

Vínculo: (    ) efetivo     (     )

Função/atividade: (    ) docente   (     ) professor substituto  (    ) membro de grupo de pesquisa vinculado a docentes do DL

Instituição: .............................................................................................................

 

Parecer da CP-TCC:  (     ) aprovada     (     ) reprovada

Considerações se a indicação for reprovada:

...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

 

 

Este formulário deve ser enviado, via SEI, à CP-TCC, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.

A responsabilidade de reservar sala, convidar os avaliadores, entregar os formulários de avaliação e fazer a ATA é do Orientador do TCC.

A responsabilidade de entregar a versão impressa ou digital a cada membro da banca avaliadora é do discente.

Após a apresentação do TCC, os formulários com as notas e a ATA da sessão pública de apresentação do TCC devem ser entregues ou enviados, via SEI, à CP-TCC para arquivamento.

O orientador é responsável pela inserção de nota e frequência no Sistema Acadêmico.

A CP-TCC é responsável pelo recebimento da versão final do TCC e do produto dele resultante (se houver), do termo de autorização para publicação na homepage do Curso de LPLLP, bem como pela publicação do TCC na referida homepage.

 

 

 

 

 

APÊNDICE C

ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE APRESENTAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE LPLLP

 

Aos ______ dias do mês de _______________ do ano de 20____, às ______, na sala _______________, do Prédio ____, na Universidade Federal Alfenas – UNIFAL-MG, reuniram-se os membros da banca avaliadora Prof.(a) _____________________________________________________ (Orientador e Presidente da Banca), Prof.(a) _____________________________________________________ (Membro 1),  Prof.(a) ________________________________________________ (Membro 2) e Prof. (a) ____________________________________________________ (Coorientador e membro) para a apresentação pública do TCC desenvolvido por _______________________________________________________, intitulado“____________________________________________________________________________________________________________________________”, com matrícula nº ________________________, no Curso de LPLLP. Após as arguições e análises, o trabalho foi: (    ) aprovado, (     ) aprovado com ressalvas, (     ) reprovado e obteve a seguinte nota: __________. Para registro, 1) a banca:

(      ) recomendou a submissão do trabalho em periódicos, (     ) não se pronunciou quanto à recomendação da submissão do trabalho em periódicos; 2) a banca (    ) solicitou correções as quais estão indicadas no trabalho escrito devolvido ao discente ou em texto à parte entregue ao discente, (     ) não solicitou correções ao discente.

Alfenas, ____ de _____________________ de 20___.

Assinam a presente ata, os membros da banca avaliadora e discente:

Membro I: _______________________________________________________

Membro II: ______________________________________________________

Coorientador: ____________________________________________________

Discente: _______________________________________________________

Orientador e Presidente da Banca: ___________________________________

 

 

 

 

 

APÊNDICE D

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE ORIENTADOR

 

Eu, Orientador(a)  ________________________________________________ solicito dispensa da atividade de Orientação de TCC do discente _______________________________________________________________________, matrícula ________________, do Curso de ____________, intitulado______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, no ano de ______.

 

Alfenas, ___ de ___________________ de 20___.

 

 

 

Assinatura do(a) Orientador(a)

 

 

 

 

 

APÊNDICE E

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE ORIENTADOR

 

Eu, discente ___________________________________________________, matrícula _____________________, solicito substituição do(a) Orientador(a) _______________________________________________________________ pelo(a) Orientador(a) _____________________________________________ para a orientação de TCC no ano de ____________.pelo(s) seguinte(s) motivo(s): _______________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Alfenas, ___ de ___________________ de 20___.

 

 

 

 

Assinatura do Discente

 

 

 

Assinatura do(a) novo(a) Orientador(a)

 

 

 

 

 

APÊNDICE F

LISTA DE PRESENÇA DE APRESENTAÇÃO PÚBLICA DE TCC CURSO DE LPLLP

 

Título do TCC: ______________________________________________________________________________________________________________________________

Data da apresentação: ___________   Horário: _________ Local:________________

Discente:________________________________________________________

Orientador:______________________________________________________

 

 

Nome

Assinatura

01

 

 

02

 

 

03

 

 

04

 

 

05

 

 

06

 

 

07

 

 

08

 

 

09

 

 

10

 

 

11

 

 

12

 

 

13

 

 

14

 

 

15

 

 

16

 

 

17

 

 

18

 

 

19

 

 

20

 

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE G

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PLÁGIO

 

Eu, ____________________________________________________________, matrícula ________, discente do Curso de ____________,  declaro que o Trabalho de Conclusão de Curso com título _______________________________________________________________________________________________________________ com exceção das citações diretas e indiretas claramente indicadas e referenciadas, foi escrito por mim e, portanto, não contém plágio. Declaro ainda que li a Resolução Consuni Nº 26/2019, disponível em  https://www.unifal-mg.edu.br/profiap/system/files/imce/Modelos/Resolucao_026_2019_plagio.pdf.Estou consciente de que a utilização de material de terceiros, incluindo uso de paráfrase sem a devida indicação das fontes, será considerado plágio e de que estarei sujeito a processo administrativo e outras sanções legais.

 

 

Alfenas, ________ de ___________________________ de 20______.

 

 

 

Assinatura do discente

 

 

 

 

APÊNDICE H

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO/DIVULGAÇÃO DE DOCUMENTO ELETRÔNICO

 

  1. Identificação do Material Bibliográfico:

_____________________________________________________________________


 

  1. Identificação do trabalho /autor

Curso de Graduação:____________________________________________________ 

Título: _____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

Autor Principal: _____________________________________________________________

CPF:_____________________________

Telefones:_________________e-mail:_____________________________________

Orientador: _____________________________________________ CPF:______________ e-mail: ____________________________________________

 

Coorientador: ___________________________________________

CPF:______________ e-mail: ____________________________________________

Total de páginas: ______________ Data da apresentação: ____/____/____. 

Data de entrega da cópia eletrônica do trabalho na versão final, corrigida, à CP-TCC do Curso: ____/____/_______ .


 

  1. Informações sobre a publicação do trabalho:

    Mídia: DVD (ou envio por e-mail)          Formato: PDF        

Esse trabalho é confidencial?  (    ) Sim (    ) Não.

Esse trabalho ocasionará registro de patente?  (    ) Sim (    ) Não.

Qual é a amplitude da liberação da publicação?  (    )  Total  (    ) Parcial;      (    ) Não pode ser publicada, exceto o sumário.

  1. Em caso de publicação parcial, assinalar as permissões:

(Obs: Encaminhar, além do TCC, documento em PDF com o conteúdo a ser publicado parcialmente.)

(  ) Sumário;   (  ) Capítulos; especificar:_____________;   (  ) Bibliografia;   (  ) Outros itens; especificar:________________  

  1. Em caso de publicação parcial, indicar restrições: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________

     

  2. Declaração do autor:

Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação supracitada, de acordo com a Lei nº 9610/98, autorizo a Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG a disponibilizar gratuitamente, sem ressarcimento dos direitos autorais, conforme permissões assinadas acima, o trabalho em meio eletrônico, na Rede Mundial de Computadores, no formato especializado[1], para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação dos trabalhos de conclusão de curso desenvolvidos no âmbito do Curso de Letras Português e Literaturas da Língua Portuguesa da UNIFAL-MG, a partir desta data.  

 

               AUTOR                                                      ANUÊNCIA DO COORIENTADOR

 

 

___________________________________

Assinatura do autor

 

_____________________________________

Local

_______/__________/___________

Data

 

 

 

_____________________________________

Assinatura do coorientador

 

_____________________________________

Local

_______/__________/___________

Data

 

 

                                                                         ANUÊNCIA DO ORIENTADOR                                                                              

 

 

___________________________________

Assinatura do orientador

 

_____________________________________

Local

_______/__________/___________

Data

 

 


[1] Texto (PDF); Imagem (JPG ou GIF); Som (WAV, MPEG, AIFF, SND); Vídeo (MPEG, AVI, QT); Outros.


Referência: Processo nº 23087.006696/2020-22 SEI nº 0866360