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Resolução Nº 016, DE 9 DE novembro DE 2022

  

Aprova a Regulamentação das Atividades Curriculares de Extensão (ACEx)  do Curso de Enfermagem da UNIFAL-MG e dá outras providências

 

 

O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14, de 9/8/2016, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 334ª Reunião, realizada em 9 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.015443/2022-10,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1º Este documento regulamenta as Atividades Curriculares de Extensão (ACEx) no Curso de Enfermagem da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG. Esta regulamentação rege-se pela presente diretriz, com base no Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG), pela Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) n.º 13, de 9 de setembro de 2020 e Resolução do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior (CNE/CES) n.º 7, de 18 de dezembro de 2018.

 

DA CONCEPÇÃO, PRINCÍPIOS e DIRETRIZES

Art. 2º As ACEx de que trata este Regulamento se baseiam nos seguintes conceitos:

I - compreende-se a Extensão Universitária como atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político, educacional, cultural, científico e tecnológico, que promove a interação transformadora entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa;

II - compreendem-se as ACEx como ações executadas em forma de Programas ou Projetos de Extensão, devidamente aprovadas pelas instâncias competentes, conforme regulamentações e orientações da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) da UNIFAL-MG, propostos em editais de fomento ou de fluxo contínuo, independentemente do ano letivo e registrados no Sistema Informatizado da PROEX, desde que os discentes atuem na atividade como membro da equipe executora protagonista/executor da ação extensionista;

III - entende-se por Programa de Extensão um conjunto articulado de projetos e outras Ações de Extensão, de caráter orgânico institucional, de atuação preferencialmente interdisciplinar, integrado a atividades de pesquisa e de ensino, com clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo;

IV - entende-se por Projeto de Extensão o conjunto de ações processuais e contínuas, de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado para sua execução, podendo ser vinculado, ou não, a um Programa de Extensão;

V - as demais modalidades de Ações de Extensão como Cursos, Eventos e Prestação de Serviços, para serem consideradas como ACEx, terão que ser componentes de Programas de Extensão, devidamente registradas na PROEX.

 

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

Art. 3º As ACEx constituem-se atividades obrigatórias no processo formativo do Curso de Enfermagem e serão reconhecidas em disciplinas ou creditadas, por livre escolha do discente, de acordo com a disponibilidade de vagas oferecidas e atendidos os critérios de seleção definidos pelo coordenador do Programa ou Projeto, seja no âmbito do Curso ou de outras Unidades Acadêmicas, desde que aprovadas na PROEX da UNIFAL-MG ou de outras IES, com parceria devidamente formalizada.

 

Art. 4º O discente do Curso de Enfermagem deverá cumprir 460 (quatrocentos e sessenta) horas de ACEx, sendo 200 (duzentas) horas reconhecidas e 260 (duzentos e sessenta) horas creditadas:

I - as ACEx reconhecidas constituem atividades desenvolvidas no âmbito das disciplinas do Curso de Enfermagem, valorizando ações de extensão já existentes;

II - as ACEx creditadas referem-se a uma carga horária específica não prevista em outros componentes curriculares do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Enfermagem.

 

CAPÍTULO III

DO CUMPRIMENTO E DA CONTABILIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA

Art. 5º As ACEx deverão ser desenvolvidas pelo discente a partir do primeiro período do Curso de Enfermagem.

 

Art. 6º Para o desenvolvimento das ACEx, os Programas e Projetos de Extensão deverão considerar, no mínimo, uma das seguintes condições:

I - 200 horas de ACEx reconhecidas vinculadas ao Programa de Ensino das unidades curriculares/disciplinas que articulem parte da carga horária ao desenvolvimento das ACEx. Nessa situação, todos os discentes atuam na atividade como membro da equipe executora/protagonista/executor da ação extensionista;

a) História da Enfermagem e Ética Fundamental: 5 horas reconhecidas;

b) Inserção do Estudante na Universidade: 6 horas reconhecidas;

c) Enfermagem em Saúde Ambiental: 12 horas reconhecidas;

d) Estratégias Pedagógicas para Educação em Saúde: 6 horas reconhecidas;

e) Enfermagem na Saúde Mental:  6 horas reconhecidas;

f) Semiotécnica em Enfermagem I: 6 horas reconhecidas;

g) Enfermagem na Saúde da Mulher I:  12 horas reconhecidas;

h) Enfermagem Psiquiátrica:  6 horas reconhecidas;

i) Enfermagem em Clínica Médica e Cirúrgica I:  6 horas reconhecidas;

j) Enfermagem na Atenção Básica II: 6 horas reconhecidas;

k) Epidemiologia Aplicada à Enfermagem: 6 horas reconhecidas;

l) Administração em Enfermagem II: 9 horas reconhecidas;

m) Enfermagem na Saúde da Criança e Adolescente I: 12 horas reconhecidas;

n) Enfermagem em Clínica Médica e Cirúrgica II: 6 horas reconhecidas;

o) Enfermagem Perioperatória e Central de Material e Esterilização: 6 horas reconhecidas;

p) Enfermagem na Saúde da Criança e Adolescente II: 6 horas reconhecidas;

q) Enfermagem na Saúde da Mulher II: 6 horas reconhecidas;

r) Administração em Enfermagem III: 12 horas reconhecidas;

s) Estágio Curricular Supervisionado I: 33 horas reconhecidas;

t) Estágio Curricular Supervisionado II: 33 horas reconhecidas;

II - 260 horas de ACEx creditadas desenvolvidas:

a) no âmbito de Programas e Projetos de Extensão, na UNIFAL-MG, sem vínculo com unidades curriculares/disciplinas desde que devidamente registrados na PROEX ou de outras IES, com parceria devidamente formalizada;

b) no âmbito de Programas de Pós-Graduação, Iniciação Científica e/ou Grupos de Pesquisa da UNIFAL-MG, desde que as atividades estejam inseridas em projetos ou programas devidamente registrados na PROEX;

c) no âmbito de Programas e Projetos de Extensão, em outras IES, desde que atendam às premissas desta Resolução.

Parágrafo único. Conforme Manual da Curricularização da Extensão da UNIFAL-MG, o docente não deverá aprovar o discente na UC/disciplina caso não cumpra a CH prevista para a ACEx, sem possibilidade de reposição.

 

Art. 7º Para viabilizar as ACEx creditadas, será garantido horário semanal protegido. As ACEx reconhecidas serão realizadas de acordo com o previsto nos Programas de Ensino das disciplinas vinculadas.

 

Art. 8º É permitida a contabilização de carga horária de ACEx integralizada anteriormente, na UNIFAL-MG ou em outra IES, com parceria devidamente formalizada, a partir da análise do Colegiado do Curso, sob consulta à Comissão de ACEx, quando necessário.

 

Art. 9º A carga horária contabilizada como ACEx não poderá ser aproveitada como Atividade Complementar.

Parágrafo único. Caso a carga horária da ACEx ultrapasse o mínimo de dez por cento (10%) exigido, o estudante poderá solicitar aproveitamento da carga horária excedente como atividade complementar conforme previsto no Parágrafo Único do Artigo 8º da Resolução CEPE 13/2020.

 

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 10. As Atividades Curriculares de Extensão (ACEx) seguem as seguintes competências:

§ 1º Compete à Coordenação de Extensão da Unidade Acadêmica:

I - apreciar e acompanhar as propostas e os relatórios das ACEx;

II -  ser membro nato da comissão das ACEx;

III - auxiliar na análise dos convênios com instituições públicas e privadas para a realização das ACEx;

IV - zelar pela qualidade das ACEx.

§ 2º Compete à Comissão de ACEx:

I - elaborar o regulamento das ACEx do Curso de Enfermagem;

II - elaborar o fluxograma de registro das ACEx;

III - conduzir a elaboração periódica das ACEx;

IV - acompanhar o planejamento, a execução, a avaliação e o registro das cargas horárias das ACEx.

§ 3º Compete ao Colegiado do Curso de Enfermagem:

I - elaborar o horário de disciplinas, mantendo o horário protegido para as ACEx;

II - monitorar o cumprimento da carga horária mínima de 10% do total previsto nas matrizes curriculares dos cursos de graduação; 

III - apreciar os Programas de Ensino que contenham as ACEx reconhecidas;

IV - indicar os membros da Comissão de ACEx.

§ 4º Compete ao Coordenador da Ação de Extensão:

I - efetuar o lançamento da carga horária de participação do discente, como membro da equipe executora, no Sistema Informatizado da Proex, para fins de contabilização no Histórico Escolar;

II - indicar no sistema informatizado da PROEX, caso o Coordenador da Ação de Extensão não seja o docente responsável pela UC/disciplina, o docente responsável para fazer a gestão da participação dos discentes;

III - registrar os planos de trabalho, metodologias de aprendizagens, instrumentos avaliativos formativos e conhecimentos gerados, conforme Art.15 da Resolução CNE/CES nº 7/2018.

§ 5º Compete aos docentes do Curso de Enfermagem:

I - propor à comunidade acadêmica, programas e projetos, e quando componentes de programas, cursos, eventos e prestação de serviços que cumpram os objetivos da Extensão, devidamente registrados no Sistema Informatizado da PROEX;

II - registrar, nos Programas de Ensino das disciplinas que são responsáveis ou corresponsáveis, planos de trabalho, metodologias de aprendizagens, instrumentos avaliativos formativos e conhecimentos gerados, conforme Art.15 da Resolução CNE/CES nº 7/2018, bem como a carga horária e o período dos programas e seus componentes ou projetos que correspondem à CH a ser integralizada na referida disciplina.

 

CAPÍTULO V

DA OFERTA

Art. 11. O Curso de Enfermagem deverá fornecer semestralmente, no mínimo, 60 horas de ACEx de modo que tenham condições de integralizar as ACEx no tempo mínimo previsto no PPC.

 

CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO DE ACEX

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ACEX

Art. 12. A Comissão de ACEx será constituída por, no mínimo, 7 (sete) professores sendo:

§ 1º  O Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão da Unidade Acadêmica (CEUA) serão considerados membros natos;

§ 2º O Coordenador(a) e Vice Coordenador do Curso de Enfermagem serão considerados membros natos;

§ 3º Os demais membros da Comissão de ACEx devem estar envolvidos nas Atividades de Extensão, e, preferencialmente, no Curso de Enfermagem.

 

Art. 13.  A indicação dos membros da Comissão de ACEx será feita pelo Colegiado do Curso;

Parágrafo único. O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período;

 

Art. 14. O Presidente e o Vice Presidente da Comissão de ACEx serão eleitos dentre seus pares.

 

DAS REUNIÕES DA COMISSÃO DE ACEx

Art. 15. A Comissão de ACEx reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

§1º As convocações para as reuniões ordinárias, deverão ocorrer pelo menos com 48 horas de antecedência em dias letivos, devendo a convocação conter a pauta da reunião;

§2º As convocações para as reuniões extraordinárias, deverão ocorrer com, pelo menos, 24 horas de antecedência em dias letivos, devendo a convocação conter a pauta da reunião.

 

Art. 16. A reunião da Comissão de ACEx instalar-se-á e deliberará com presença de maioria simples de seus membros.

Parágrafo único. Na inexistência de quórum regimental, decorridos 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o início da reunião, o Presidente cancelará a reunião e poderá aprovar ad referendum  os assuntos de pauta.

 

Art. 17. As decisões serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes.

 

Art. 18. O membro docente que se ausentar, sem a devida justificativa, por 5 (cinco) reuniões consecutivas, terá seu mandato cancelado, devendo o Presidente da Comissão de ACEx comunicar o ocorrido ao Colegiado de Curso e solicitar nova indicação.

 

Art. 19. Será justificada a falta à reunião do membro:

I - por motivo de saúde ou impedimento legal;

II - que estiver fora da unidade de lotação, a serviço da Universidade ou por ela liberado;

III - que esteja gozando de férias institucionais.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20. É permitida a contabilização de carga horária de ACEx integralizada anteriormente, na UNIFAL-MG ou em outra IES, a partir da análise da Colegiado do Curso, sob consulta à Comissão de ACEx, quando necessário.

 

Art. 21. As ACEx poderão ser realizadas em parceria entre cursos, institutos ou Unidades Acadêmicas da UNIFAL-MG, bem como com outras instituições de ensino, órgãos públicos, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, institutos de pesquisas e organizações não governamentais.

 

Art. 22. Programas e projetos deverão ser propostos no semestre anterior à sua execução, conforme Calendário Acadêmico aprovado pela PROGRAD.

 

Art. 23. Para pedidos de aproveitamento de estudos de disciplina sem carga horária ACEx em sua composição, em equivalência a disciplinas do Curso de Enfermagem que tenham em sua composição carga horária ACEx, não deverá ser concedido aproveitamento, a não ser que o discente complemente a carga horária com outras ACEx, não contabilizadas anteriormente, conforme análise e indicação da Comissão de ACEx. Após cumpridas essa carga horária ACEx indicada pela Comissão de ACEx, o estudante apresentará, simultaneamente, os certificados de comprovação das ACEx realizadas e a documentação das disciplinas para, somente então, ser possível a validação do aproveitamento solicitado pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 24. Casos omissos por este Regulamento serão resolvidos pela Comissão de ACEx e, em grau de recurso, pelo Colegiado do Curso de Enfermagem.

 

Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

 

WELLINGTON FERREIRA LIMA

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Presidente, em 11/11/2022, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.015443/2022-10 SEI nº 0866058