Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
Pró-Reitoria de Graduação
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RESOLUÇÃO Nº 013, DE 03 DE outuBRO DE 2022
Aprova a Regulamentação das Atividades Complementares do Curso de Letras – Português e Literaturas da Língua Portuguesa da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, para todos os discentes matriculados no curso, e dá outras providências |
O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14, de 9/8/2016, do Conselho Universitário,
CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 331ª Reunião, realizada em 03 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.006689/2020-21,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º São consideradas atividades complementares aquelas que proporcionam ao aluno oportunidades de desenvolvimento por meio da participação em eventos de natureza curricular diversa, porém integrada em ações que o auxiliam no seu crescimento pessoal e profissional. Sua inserção para a integralização de créditos objetiva o crescimento intelectual, especialmente nas relações com o mundo do trabalho, nas ações de pesquisa e de extensão junto à comunidade, possibilitando ao aluno integrar ao seu curriculum experiências que contribuam para uma formação sólida.
Art. 2º As atividades complementares têm como objetivos:
I - buscar o crescimento intelectual, especialmente nas relações com o mundo do trabalho, nas ações de pesquisa e de extensão junto à comunidade, possibilitando ao discente integrar ao seu currículo experiências que visam contribuir para o seu processo de aprendizado, envolvendo as três dimensões da vida acadêmica, a saber: ensino, pesquisa e extensão; e
II - abranger a prática de estudos e atividades independentes, transversais, interdisciplinares, de permanente contextualização e atualização.
Parágrafo único. Ao realizar essas atividades, o discente se envolve em práticas curriculares complementares, as quais devem contribuir para aumentar e aprimorar seus conhecimentos e também o exercício da sua cidadania.
Art. 4º São consideradas atividades complementares, para fins de registro e validação, as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão e formação profissional, bem como atividades correlatas, desenvolvidas ao longo do período de integralização do curso, inclusive no período de férias, previstas neste regulamento.
Parágrafo único. São atividades correlatas aquelas desenvolvidas no âmbito da UNIFAL-MG ou em outros espaços, tais como: divulgação de cursos da UNIFAL-MG, recepção de calouros, auxílio na realização de exames de nivelamento ou proficiência de línguas ou em processos seletivos, realização de Avaliação Institucional.
Art. 5º Disciplinas optativas poderão ser computadas como atividades complementares. Para tanto, a comissão responsável pelas atividades complementares levará em conta a ementa e/ou o programa de ensino da disciplina, observando regulamentação específica.
Art. 6º As atividades complementares não podem ser aproveitadas para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes do currículo do curso, e tampouco disciplinas ou módulos curriculares obrigatórios podem ser creditadas também como atividades complementares.
Parágrafo único. Disciplinas eletivas ou oficinas de prática pedagógica, cursadas além do mínimo exigido no Projeto Pedagógico do Curso, podem ser aproveitadas como participação em curso de cunho acadêmico, cabendo à Coordenação do Curso emitir manifestação para fins de registro e validação junto à comissão.
CAPÍTULO II
DA CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES
Art. 7º As atividades complementares são um componente curricular obrigatório para colação de grau do discente e deverão totalizar 200 horas.
Parágrafo único. O não cumprimento de 200 horas, correspondentes às atividades complementares, acarreta a não conclusão do Curso.
Art. 8º Compete ao docente que ministra aula regularmente no curso:
I - organizar e desenvolver, com periodicidade adequada, atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II - orientar, quando procurado em tempo hábil, discentes em atividades de ensino, pesquisa e extensão, emitindo relatório nas instâncias devidas e validando as horas de trabalho dos discentes de acordo com a assiduidade e o comprometimento individual ou coletivo;
III - fomentar a participação discente em atividades complementares, tais como seminários, mostras acadêmicas, dentre outras.
Art. 9º Compete ao discente:
I - assumir absoluta responsabilidade por sua trajetória no cumprimento das atividades complementares, cumprindo preferencialmente uma média de 25h em cada semestre;
II - informar-se sobre o conteúdo desta Regulamentação, esclarecendo dúvidas e casos omissos com a Comissão de Atividades Complementares;
III - cumprir a carga horária mínima das atividades complementares nas modalidades e condições previstas neste Regulamento;
IV - guardar, até a obtenção do diploma, os comprovantes originais das atividades entregues para validação;
V - manter controle particular dos pontos obtidos, de modo a gerenciar possíveis déficits de atividades em um ou mais semestres;
VI - integrar-se às atividades complementares ofertadas pela instituição, tais como seminários, mostras acadêmicas, dentre outros; e
VII - buscar orientadores, em tempo hábil, para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo único. É da inteira responsabilidade do discente, o correto preenchimento do Formulário de relatório das atividades complementares, conforme Apêndice B - “Formulário 1 - Relatório das atividades complementares do Curso de Letras - Português e Literaturas de Língua Portuguesa”.
CAPÍTULO III
DA PONTUAÇÃO
Art. 10. As atividades complementares deverão ser escolhidas e desenvolvidas pelos discentes de acordo com a relação de atividades e critérios de pontuação estabelecidos na Relação de Atividades discriminadas no Apêndice A desta Resolução.
Art. 11. As atividades não relacionadas no Apêndice A desta Resolução terão validação como atividades complementares desde que aprovadas pela Comissão de Atividades Complementares, a qual deverá, também, estabelecer a quantidade máxima de carga horária admitida para cada atividade não prevista e por ela validada.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 12. O Colegiado do Curso constituirá comissão especialmente designada para avaliação das atividades complementares e, à Coordenação de Curso, caberá encaminhar os nomes de seus membros à PROGRAD, para fins de publicação da respectiva Portaria.
Art. 13. A Comissão de Atividades Complementares será constituída por 3 (três) docentes para mandato de dois anos com direito a uma recondução.
Art. 14. A carga horária cumprida pelo discente referente às atividades complementares deverá ser registrada no sistema acadêmico pelo Presidente da Comissão de Atividades Complementares.
CAPÍTULO V
DO REGISTRO E DA VALIDAÇÃO
Art. 15. Os discentes do curso deverão encaminhar o Formulário “Relatório das atividades complementares do Curso de Letras – Português e Literaturas da Língua Portuguesa”, apresentado no Apêndice B desta Resolução, devidamente preenchido e salvo em formato PDF, ao e-mail da Comissão de Atividades Complementares do Curso.
Parágrafo único. Os discentes deverão enviar, também e ao mesmo endereço de e-mail, os comprovantes digitalizados em formato PDF ou JPEG, de todas as atividades realizadas, cujos arquivos digitais deverão estar numerados e na mesma ordem das respectivas atividades, como constantes no relatório para pontuação e registro, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do último semestre (período) letivo.
Art. 16. As atividades de representação acadêmica em órgãos colegiados e comissões deverão ser comprovadas por meio de cópias das atas das reuniões do órgão.
Art. 17. Caso estejam discriminadas, no certificado apresentado, as atividades das quais o discente participou em um evento, cada uma delas será computada separadamente, mas não será validada a carga horária geral prevista para participação mesmo no evento.
Art. 18. Os discentes que ingressarem por meio transferência ficam, também, sujeitos ao cumprimento da carga horária das atividades complementares previstas no Curso conforme estabelecido no respectivo PPC.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os casos não contemplados nesta Regulamentação serão resolvidos pela Comissão das Atividades Complementares do Curso de Letras Português e Literaturas da Língua Portuguesa.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
wellington ferreira lima
Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação
| Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Presidente, em 05/10/2022, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0831314 e o código CRC C78EE6A7. |
APÊNDICE A
Listagem das Atividades Complementares aceitas no Curso de Letras - Português e Literaturas da Língua Portuguesa, com as respectivas validação máxima e forma de contagem de horas
|
ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
Validação máxima por tipo de atividade |
Forma de contagem das horas cumpridas pelo discente |
|
Participação em Programas / Projetos de Extensão |
até 80 horas |
40h/semestre |
|
Participação em comissão organizadora de Eventos |
até 15 horas |
3h/evento |
|
Ministração de minicursos e oficinas |
Até 20h |
Segundo carga do curso ou oficina |
|
Visita técnica a museus, exposições artísticas e eventos assemelhados |
Até 20h |
Segundo certificado |
|
Participação e/ou organização de eventos culturais |
Até 20h |
Segundo Certificado |
|
Participação em oficinas e reuniões pedagógicas na área de ensino de língua, cultura e literatura |
Até 20h |
5h por evento |
|
Participação em cursos e oficinas sobre tecnologias |
Até 40h |
Segundo certificado |
|
Participação em grupos de teatro, coral e organizações culturais |
Até 60h |
Segundo certificado/20h por semestre |
|
Participação em projetos de leitura literária |
Até 60h |
Segundo certificado/20h por semestre |
|
Participação em atividades de revisão, editoria e tradução em revistas e editoras acadêmicas; |
Até 60h |
Segundo certificado |
|
Realização de monitoria em componentes curriculares constantes da organização curricular do curso |
Até 80h |
40h/por semestre |
|
Organização de grupos de debates, de conversação ou de difusão cultural |
Até 40h |
5h/evento |
|
Organização (e participação em) de empresas juniores que ofereçam serviços relacionadas ao uso de língua materna ou português como língua estrangeira/adicional ou mesmo de línguas estrangeiras |
Até 80h |
Segundo certificado |
|
Participação em cursos de aprofundamento de conteúdos de componentes curriculares e em cursos de idiomas para o desenvolvimento das quatro habilidades (ler, escrever, falar, escutar) |
Até 100h |
Segundo certificado |
|
Realização de exames de proficiência em diferentes idiomas com aprovação, desde que sejam realizados durante a integralização do curso |
Até 20h |
Até 20h |
|
Cumprimento de créditos em oficinas de prática pedagógica e de prática profissional que não tenham sido contabilizadas para a integralização do curso |
Até 80h |
Segundo certificado |
|
Realização de trabalho voluntário na educação básica (Res. Nº 2, de 11/09/2018) (Prestação de Serviço Voluntário em escolas públicas, ONG e instituições com foco no desenvolvimento das comunidades) |
Até 40h |
Segundo certificado |
|
Participação, como cursista, de cursos de idiomas e cursos de formação pedagógica e cultural. |
Até 50h |
Segundo certificado |
|
Planejamento, organização e realização de eventos científicos, acadêmicos e culturais. |
Até 40h |
Segundo certificado |
|
Participação em Congressos Locais/ Regionais/ Nacionais |
até 36 horas |
6h/evento |
|
Participação em Congressos Internacionais |
até 40 horas |
10h/evento |
|
Participação em Simpósios/Mostras/Seminários/ Jornadas/Fóruns/Colóquios/Encontros Internacionais |
até 20 horas |
4h/evento |
|
Participação em Simpósios/Mostras/Seminários/ Colóquios Locais/Regionais/Nacionais |
até 20 horas |
4h/evento |
|
Participação em Semanas/Jornadas Acadêmicas/Fóruns/Encontros Locais/Regionais/Nacionais |
até 20 horas |
4h/evento |
|
Participação em Conferências, Palestras, Mesas-Redondas |
até 16 horas |
2h/evento |
|
Participação em Minicursos e/ou Oficinas |
até 30 horas |
Segundo certificado |
|
Participação em Cursos de cunho acadêmico acima de 8 horas; inclui também disciplinas optativas |
até 120 horas |
Segundo carga do curso ou disciplina |
|
Participação em visitas guiadas de caráter científico, técnico e/ou cultural |
até 40 horas |
10h/evento |
|
Participação em programas de intercâmbio internacional |
até 60 horas |
20h/mês |
|
Participação em estágio não obrigatório, na área de Letras, devidamente documentado pelos órgãos da UNIFAL-MG |
até 30 horas |
10h/semestre |
|
Participação em outros programas como o PET, PIT, PIBID, Residência Pedagógica, e/ou outros que ainda venham a ser criados. |
até 80 horas |
40h/semestre |
|
Oferecimento de Minicursos e/ou Oficinas |
até 30 horas |
Segundo certificado |
|
Planejamento, organização e oferta de cursos de línguas e literatura na UNIFAL-MG ou em escolas públicas desde que supervisionado por um docente da área e do Departamento de Letras |
até 50h |
Segundo certificado |
|
Planejamento e execução de cursos, oficinas, painéis, saraus, rodas de conversas e eventos assemelhados |
até 40h |
5h/evento |
|
Participação, como membro, de órgãos colegiados, diretórios/centros acadêmicos, movimentos estudantis e assemelhados |
até 20h |
5h/semestre |
|
Participação, como professor em formação inicial, de cursos de línguas e literatura e de cursos e oficinas em programas e projetos institucionais de Letras |
até 60h |
Segundo certificado |
|
Produção de material didático desde que realizado com a orientação e supervisão de um docente vinculado ao Curso |
até 60h |
20h por produto |
|
Produção e manutenção de mídias sociais articuladas com programas e projetos institucionais e disciplinas dos Cursos de Letras |
até 60h |
20h por produto |
|
Organização de livros impressos e digitais de cunho literário, pedagógico, etc. desde que realizado com a orientação e supervisão de um docente vinculado ao Curso |
até 60h |
20h por produto |
|
Organização e publicação de cartilhas e informativos desde que realizado com a orientação e supervisão de um docente vinculado ao Curso |
até 60h |
20h por produto |
|
Produção de conteúdo com o uso de ferramentas digitais (stop motion, podcast, video-trailler etc.) desde que realizado com a orientação e supervisão de um docente vinculado ao Curso |
até 60h |
20h por produto |
|
Planejamento, organização e oferta de cursos em ambientes digitais ou presenciais na área de Letras desde que realizado com a orientação e supervisão de um docente vinculado ao Curso |
até 80h |
Segundo certificado |
|
Planejamento, organização e realização de eventos científicos, acadêmicos e culturais |
até 30h |
10h/evento |
|
Participação em cursos com foco na formação docente ou com foco em outros campos de atuação do profissional de Letras |
até 80h |
Segundo certificado. |
|
Participação em Grupos ou Ciclos de Estudo, incluindo a realização de atividades de coleta de dados e constituição de banco de dados para pesquisa |
até 60h |
Segundo certificado |
|
Iniciação Científica, Projetos de Pesquisa com Bolsa e/ou Voluntária |
até 80h |
40h/semestre |
|
Participação em trabalho apresentado em evento local/regional/nacional |
até 30h |
6h/trabalho |
|
Participação em trabalho apresentado em evento internacional |
até 48h |
12h/trabalho |
|
Participação em resumo publicado em anais de evento local/regional/nacional |
até 15h |
5h/trabalho |
|
Participação em resumo publicado em anais de evento internacional |
até 21h |
7h/trabalho |
|
Participação como ouvinte ou monitor na organização de eventos científicos |
até 20h |
2h/trabalho |
|
Participação (assistência) em defesas de monografias, seminários de TCC, seminários de estágio, trabalhos de conclusão de curso, dissertações, teses, provas didática e defesa de projeto em concursos e processos seletivos; |
até 20h |
2h/evento |
|
Participação em publicação ou aceite em revista não indexada, incluindo resenhas e relatos de experiência. |
até 20h |
2h/trabalho |
|
Participação em publicação ou aceite em revista indexada ou anais de evento da UNIFAL-MG |
até 20h |
10h/trabalho |
|
Participação em publicação ou aceite em revista indexada ou anais de evento de outras instituições |
até 40h |
20h/trabalho |
|
Obtenção de premiação em evento local/regional por produção intelectual |
até 20h |
5h/trabalho premiado |
|
Obtenção de premiação em evento nacional por produção intelectual |
até 28h |
7h/trabalho premiado |
|
Obtenção de premiação em evento internacional |
até 30h |
10h/trabalho premiado |
|
Disciplinas cursadas como aluno regular ou especial em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em período concomitante à realização do curso de Letras |
até 60h |
Segundo certificado |
|
ATIVIDADES CORRELATAS |
Validação Máxima |
Contagem das Horas |
|
Participação em comissões e atividades de representação acadêmica em órgãos colegiados e estudantis |
até 40h |
10h/semestre |
|
Participação como bolsista ou voluntário no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Acadêmico |
até 60h |
30h/semestre |
|
Cerimonialista em eventos da UNIFAL-MG |
até 10h |
Segundo certificado |
|
Voluntário em atividades de divulgação de cursos da UNIFAL-MG, de recepção de calouros e de candidatos em exames de proficiência e processos seletivos |
até 20h |
Segundo certificado |
|
Realização de Avaliação Institucional |
até 4h |
1h/evento |
APÊNDICE B
Formulário: Relatório das Atividades Complementares do Curso de Letras - Português e Literaturas da Língua Portuguesa
A. Dados de Identificação:
3. Ano de Ingresso: Ano de Conclusão:
4. Data da entrega deste formulário: / /
B. Relatório das Atividades Complementares do Curso de Letras Português e Literaturas da Língua Portuguesa
|
ATIVIDADES DE EXTENSÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
Validação máxima por tipo de atividade |
Quantitativo de horas cumpridas pelo discente |
|
Participação em Programas / Projetos de Extensão |
até 80 horas |
|
|
Participação em comissão organizadora de Eventos |
até 15 horas |
|
|
Ministração de minicursos e oficinas |
Até 20h |
|
|
Visita técnica a museus, exposições artísticas e eventos assemelhados |
Até 20h |
|
|
Participação e/ou organização de eventos culturais |
Até 20h |
|
|
Participação em oficinas e reuniões pedagógicas na área de ensino de língua, cultura e literatura |
Até 20h |
|
|
Participação em cursos e oficinas sobre tecnologias |
Até 40h |
|
|
Participação em grupos de teatro, coral e organizações culturais |
Até 60h |
|
|
Participação em projetos de leitura literária |
Até 60h |
|
|
Participação em atividades de revisão, editoria e tradução em revistas e editoras acadêmicas; |
Até 60h |
|
|
Realização de monitoria em componentes curriculares constantes da organização curricular do curso |
Até 80h |
|
|
Organização de grupos de debates, de conversação ou de difusão cultural |
Até 40h |
|
|
Organização (e participação em) de empresas juniores que ofereçam serviços relacionadas ao uso de língua materna ou português como língua estrangeira/adicional ou mesmo de línguas estrangeiras |
Até 80h |
|
|
Participação em cursos de aprofundamento de conteúdos de componentes curriculares e em cursos de idiomas para o desenvolvimento das quatro habilidades (ler, escrever, falar, escutar) |
Até 100h |
|
|
Realização de exames de proficiência em diferentes idiomas com aprovação, desde que sejam realizados durante a integralização do curso |
Até 20h |
|
|
Cumprimento de créditos em oficinas de prática pedagógica e de prática profissional que não tenham sido contabilizadas para a integralização do curso |
Até 80h |
|
|
Realização de trabalho voluntário na educação básica (Res. Nº 2, de 11/09/2018) (Prestação de Serviço Voluntário em escolas públicas, ONG e instituições com foco no desenvolvimento das comunidades) |
Até 40h |
|
|
Participação, como cursista, de cursos de idiomas e cursos de formação pedagógica e cultural. |
Até 50h |
|
|
Planejamento, organização e realização de eventos científicos, acadêmicos e culturais. |
Até 40h |
|
|
Participação em Congressos Locais/ Regionais/ Nacionais |
até 36 horas |
|
|
Participação em Congressos Internacionais |
até 40 horas |
|
|
Participação em Simpósios/Mostras/Seminários/ Jornadas/Fóruns/Colóquios/Encontros Internacionais |
até 20 horas |
|
|
Participação em Simpósios/Mostras/Seminários/ Colóquios Locais/Regionais/Nacionais |
até 20 horas |
|
|
Participação em Semanas/Jornadas Acadêmicas/Fóruns/Encontros Locais/Regionais/Nacionais |
até 20 horas |
|
|
Participação em Conferências, Palestras, Mesas-Redondas |
até 16 horas |
|
|
Participação em Minicursos e/ou Oficinas |
até 30 horas |
|
|
Participação em Cursos de cunho acadêmico acima de 8 horas; inclui também disciplinas optativas |
até 120 horas |
|
|
Participação em visitas guiadas de caráter científico, técnico e/ou cultural |
até 40 horas |
|
|
Participação em programas de intercâmbio internacional |
até 60 horas |
|
|
Participação em estágio não obrigatório, na área de Letras, devidamente documentado pelos órgãos da UNIFAL-MG |
até 30 horas |
|
|
Participação em outros programas como o PET, PIT, PIBID, Residência Pedagógica, e/ou outros que ainda venham a ser criados. |
até 80 horas |
|
|
Oferecimento de Minicursos e/ou Oficinas |
até 30 horas |
|
|
Planejamento, organização e oferta de cursos de línguas e literatura na UNIFAL-MG ou em escolas públicas desde que supervisionado por um docente da área e do Departamento de Letras |
até 50h |
|
|
Planejamento e execução de cursos, oficinas, painéis, saraus, rodas de conversas e eventos assemelhados |
até 40h |
|
|
Participação, como membro, de órgãos colegiados, diretórios/centros acadêmicos, movimentos estudantis e assemelhados |
até 20h |
|
|
Participação, como professor em formação inicial, de cursos de línguas e literatura e de cursos e oficinas em programas e projetos institucionais de Letras |
até 60h |
|
|
Produção de material didático desde que realizado com a orientação e supervisão de um docente vinculado ao Curso |
até 60h |
|
|
Produção e manutenção de mídias sociais articuladas com programas e projetos institucionais e disciplinas dos Cursos de Letras |
até 60h |
|
|
Organização de livros impressos e digitais de cunho literário, pedagógico, etc. desde que realizado com a orientação e supervisão de um docente vinculado ao Curso |
até 60h |
|
|
Organização e publicação de cartilhas e informativos desde que realizado com a orientação e supervisão de um docente vinculado ao Curso |
até 60h |
|
|
Produção de conteúdo com o uso de ferramentas digitais (stop motion, podcast, video-trailler etc.) desde que realizado com a orientação e supervisão de um docente vinculado ao Curso |
até 60h |
|
|
Planejamento, organização e oferta de cursos em ambientes digitais ou presenciais na área de Letras desde que realizado com a orientação e supervisão de um docente vinculado ao Curso |
até 80h |
|
|
Planejamento, organização e realização de eventos científicos, acadêmicos e culturais |
até 30h |
|
|
Participação em cursos com foco na formação docente ou com foco em outros campos de atuação do profissional de Letras |
até 80h |
|
|
Participação em Grupos ou Ciclos de Estudo, incluindo a realização de atividades de coleta de dados e constituição de banco de dados para pesquisa |
até 60h |
|
|
Iniciação Científica, Projetos de Pesquisa com Bolsa e/ou Voluntária |
até 80h |
|
|
Participação em trabalho apresentado em evento local/regional/nacional |
até 30h |
|
|
Participação em trabalho apresentado em evento internacional |
até 48h |
|
|
Participação em resumo publicado em anais de evento local/regional/nacional |
até 15h |
|
|
Participação em resumo publicado em anais de evento internacional |
até 21h |
|
|
Participação como ouvinte ou monitor na organização de eventos científicos |
até 20h |
|
|
Participação (assistência) em defesas de monografias, seminários de TCC, seminários de estágio, trabalhos de conclusão de curso, dissertações, teses, provas didática e defesa de projeto em concursos e processos seletivos; |
até 20h |
|
|
Participação em publicação ou aceite em revista não indexada, incluindo resenhas e relatos de experiência. |
até 20h |
|
|
Participação em publicação ou aceite em revista indexada ou anais de evento da UNIFAL-MG |
até 20h |
|
|
Participação em publicação ou aceite em revista indexada ou anais de evento de outras instituições |
até 40h |
|
|
Obtenção de premiação em evento local/regional por produção intelectual |
até 20h |
|
|
Obtenção de premiação em evento nacional por produção intelectual |
até 28h |
|
|
Obtenção de premiação em evento internacional |
até 30h |
|
|
Disciplinas cursadas como aluno regular ou especial em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em período concomitante à realização do curso de Letras |
até 60h |
|
Total parcial (1) |
|
||
|
ATIVIDADES CORRELATAS |
Validação máxima por tipo de atividade |
Quantitativo de horas cumpridas pelo discente |
|
Participação em comissões e atividades de representação acadêmica em órgãos colegiados e estudantis |
até 40h |
|
|
Participação como bolsista ou voluntário no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Acadêmico |
até 60h |
|
|
Cerimonialista em eventos da UNIFAL-MG |
até 10h |
|
|
Voluntário em atividades de divulgação de cursos da UNIFAL-MG, de recepção de calouros e de candidatos em exames de proficiência e processos seletivos |
até 20h |
|
|
Realização de Avaliação Institucional |
1h |
|
Total parcial (2) |
|
|
ATIVIDADES NÃO PREVISTAS NO APÊNDICE A DA RESOLUÇÃO PRÓPRIA, MAS REQUERIDAS PELO(A) DISCENTE PARA FINS DE CONTAGEM DE HORAS DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES (Discriminar a atividade em consonância com o comprovante apresentado em anexo a este Relatório) |
Validação máxima por tipo de atividade (A critério da Comissão) |
Quantitativo de horas cumpridas pelo discente |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total parcial (3) |
|
TOTAL GERAL (a ser preenchido pela Comissão de avaliação) |
|
Total Geral (Total parcial (1) + Total parcial (2) + Total Parcial (3) |
|
Observações:
Consulte o Apêndice A desta Resolução para conferir a validação máxima por tipo de atividade e a forma de contagem de horas de cada atividade.
A entrega deste formulário deve ser feita com antecedência mínima de 60 dias do término do último semestre (período) letivo com cópias digitalizadas (em formato PDF ou JPEG) dos certificados e/ou comprovantes nomeados, com os respectivos arquivos numerados e ordenados de acordo com o quadro acima, por e-mail, para o(a) Presidente da Comissão de Atividades Complementares.
Referência: Processo nº 23087.006689/2020-21 | SEI nº 0831314 |