Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
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RESOLUÇÃO Nº 012, DE 03 DE outuBRO DE 2022
Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Fisioterapia da UNIFAL-MG e dá outras providências |
O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14, de 9/8/2016, do Conselho Universitário,
CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 331ª Reunião, realizada em 03 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.007173/2022-65,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Do Colegiado do Curso de Fisioterapia e seus Fins
Art. 1º O Colegiado do Curso de Fisioterapia é a instância acadêmica propositiva, consultiva, gestora e deliberativa responsável pelo acompanhamento da execução das ações de ensino, pesquisa e extensão no Curso de Graduação em Fisioterapia da Universidade Federal de Alfenas.
CAPÍTULO II
Da Constituição e Mandatos
Art. 2º O Colegiado do Curso de Fisioterapia é constituído por:
Coordenador do curso, na qualidade de Presidente;
Vice-Coordenador;
2 (dois) representantes docentes;
1 (um) representante discente.
§ 1º Para cada um dos representantes constantes nos incisos III e IV caberá um suplente.
§ 2º A escolha dos membros dos incisos I, II e III, bem como de seus suplentes, será na forma de eleição para mandatos de dois anos, permitida uma reeleição por igual período.
§ 3º O representante discente e seu respectivo suplente serão eleitos por meio de eleição organizada pelo órgão de representação estudantil no curso de Fisioterapia para mandatos de um ano, permitida uma reeleição.
CAPÍTULO III
Da Eleição dos Membros do Colegiado
Art. 3º A candidatura a Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de Fisioterapia deverá ser em forma de chapa e a eleição realizada por meio de voto direto, universal e secreto, sendo elegíveis os docentes do quadro efetivo lotados no Instituto de Ciências da Motricidade (ICM), e votantes todos os docentes do quadro efetivo que ministraram componente curricular no Curso de Fisioterapia no semestre letivo anterior à eleição ou estão ministrando no semestre letivo em que ocorrerá a eleição.
§1º O Coordenador deverá possuir graduação em Fisioterapia e, preferencialmente, título de doutor e experiência de três anos na docência.
§2º O processo eleitoral será conduzido por comissão composta por três membros indicados pelo Colegiado do curso.
§3º A 1ª convocação para eleição deverá ser realizada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término dos mandatos.
Art. 4º Se não houver chapa inscrita na eleição para coordenação e vice-coordenação após 3 (três) convocações de eleições, será encaminhada à Prograd a indicação para coordenação do professor com mais tempo de atuação no curso de Fisioterapia da UNIFAL-MG que não tenha exercido cargo de coordenação do curso de Fisioterapia.
§1º Para a vice-coordenação será indicado o segundo professor com mais tempo de atuação no curso de Fisioterapia da UNIFAL-MG que não tenha exercido cargo de coordenação do curso de Fisioterapia.
§2º Caso algum dos professores indicados aos cargos de Coordenador ou Vice-Coordenador do curso de Fisioterapia estejam exercendo os cargos de Diretor ou Vice-Diretor do ICM, Coordenador ou Vice-Coordenador do programa de Pós-graduação em Ciências da Reabilitação, Coordenador ou Vice-Coordenador da clínica escola de Fisioterapia; ou tenha exercido os cargos de diretor do ICM, Coordenador do programa de Pós-graduação em Ciências da Reabilitação ou Coordenador da clínica de Fisioterapia no período inferior a 2 (dois) anos, será indicado o professor seguinte na ordem de sucessão, conforme caput do Art. 4º, sendo adiada a indicação dos professores impedidos para o período imediatamente seguinte de coordenação do curso.
§3º Caso todos os professores aptos do ICM já tenham assumido o cargo coordenador do curso de fisioterapia, será indicado o professor que foi coordenador há mais tempo.
Art. 5º A eleição dos representantes docentes e seus respectivos suplentes deverá ser realizada por meio de voto direto, universal e secreto, sendo eleitas as duas chapas que obtiverem maior número de votos. Serão elegíveis e votantes todos os docentes do quadro efetivo que ministraram componentes curriculares no curso de Fisioterapia no semestre letivo anterior à eleição ou estão ministrando no semestre letivo em que ocorrerá a eleição.
Parágrafo único. O processo eleitoral será conduzido pela mesma comissão composta para eleição de Coordenador e Vice-Coordenador.
Art. 6º A eleição do representante discente e seu suplente deverá ser realizada por meio de voto direto, universal e secreto, sendo eleita a chapa que obtiver maior número de votos. Serão elegíveis e votantes todos os discentes com matrícula ativa no curso de Fisioterapia no semestre em que a eleição será realizada.
Art. 7º As eleições para Coordenador, Vice-Coordenador, representantes docentes e discentes deverão ocorrer bianualmente no mês de setembro dos anos pares e os mandatos iniciarão no primeiro dia útil do mês de novembro do ano corrente.
CAPÍTULO IV
Da Organização
Art. 8º Ao Colegiado do Curso de Fisioterapia compete:
coordenar e supervisionar o funcionamento do curso no que se refere às ações de ensino, pesquisa e extensão;
funcionar como órgão consultivo e de assessoria ao Coordenador do Curso;
executar as diretrizes estabelecidas pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), resguardada a autonomia do curso no que tange às Diretrizes Curriculares Nacionais do Cursos de Graduação em Fisioterapia (DCN) e outras normas específicas;
acompanhar a execução do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e, quando necessário, propor e conduzir a sua atualização e submetê-lo à aprovação da Prograd e do CEPE;
analisar os planos de ensino das disciplinas e atividades curriculares do Curso, propondo sua aprovação ou sugerindo alterações consideradas apropriadas e que atendam as DCN e o PPC;
aprovar alterações do período de oferta de disciplinas/unidades curriculares na dinâmica curricular do curso, em caráter especial e transitório, encaminhando-as à Prograd até 60 dias antes do término do semestre letivo anterior à vigência pretendida;
deliberar sobre a oferta de disciplinas em caráter especial e encaminhá-la à Prograd até 20 (vinte) dias antes do término do semestre letivo anterior àquele em que se pretende realizar a oferta;
manifestar-se sobre a oferta de disciplinas optativas;
deliberar sobre assuntos pertinentes a matrícula ou trancamento em disciplinas ou no curso, quando fora do prazo, e encaminhar os respectivos processos ao Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA);
elaborar os horários de aulas de cada período letivo, em conjunto com as outras unidades acadêmicas, Coordenação dos cursos de graduação, Prograd e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação (PRPPG);
analisar e emitir parecer sobre os pedidos de preenchimento de vagas remanescentes, sendo que, nos casos em que a solicitação de vagas para as disciplinas for maior que o número previsto pelo docente, a aprovação pelo colegiado do curso deverá ter anuência do professor responsável;
emitir parecer sobre regulamentações específicas e outros assuntos de interesse do curso;
coordenar eleição e/ou indicar membros para os órgãos de apoio às ações de coordenação de curso e colegiado, além de acompanhar as atividades desenvolvidas e solicitar assessoria para temas específicos de responsabilidade dos órgãos;
propor a criação de comissões ou grupos de trabalho temporárias relacionadas ao curso;
promover um processo regular de verificação das demandas do curso e dar sequência aos devidos encaminhamentos;
elaborar seu regimento ou propor alterações, mediante aprovação de 2/3 do Colegiado do Curso de Fisioterapia, e encaminhá-lo ao Colegiado da Prograd para deliberação;
promover, quando necessário, adaptação curricular para os discentes já matriculados, assim como deliberar sobre equivalências entre disciplinas;
funcionar como instância de recurso para as decisões do Coordenador do Curso;
reportar ao órgão competente os casos de infração disciplinar discente;
executar as demais funções não previstas neste regimento, mas que lhe forem atribuíveis na forma da lei e de acordo com suas normas regimentais; e
elaborar o plano de adaptação dos candidatos classificados em processo de remanejamento interno entre cursos e encaminhá-lo ao DRGCA (RGCG Res. CEPE Nº 15 de 2016)
Art. 9º São órgãos permanentes vinculados ao Colegiado do Curso de Fisioterapia os seguintes:
Núcleo Docente Estruturante (NDE), composto por 5 (cinco) docentes que ministram componentes curriculares no Curso de Fisioterapia e de acordo com a Resolução nº 21/2010, de 09/11/2010, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);
Comissão de Acompanhamento ao Egresso (CAE), composto por 3 (três) docentes;
Comissão de Atividades Complementares (CAC), composto por 3 (três) docentes;
Comissão de Desenvolvimento Docente (CDD), composto por 3 (três) membros;
Comissão de Estágio (CE), composto por 3 (três) docentes;
Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso (CTCC), composto por 3 (três) docentes;
Comitê Avaliador de Monitoria (CM), composto por 5 (cinco) membros, sendo 4 (quatro) docentes e um representante discente (Resolução CEPE Nº 17/2017);
Comissão de Atividades Curriculares de Extensão (ACEx), composto por 3 docentes (Manual da Curricularização da Extensão da UNIFAL-MG).
§1º Os mandatos dos membros do NDE, das Comissões e Comitês terão duração de 2 (dois) anos, sendo permitidas reconduções por mais 2 (dois) anos.
§2º Recomenda-se que a cada eleição e/ou indicação do NDE, das Comissões e Comitês Permanentes promova-se a renovação de, no mínimo, 30% dos seus membros.
§3º As eleições para o NDE e as indicações de membros para as Comissões deverão ocorrer bianualmente no mês de setembro dos anos ímpares e os mandatos iniciarão no primeiro dia útil do mês de novembro do ano corrente.
§4º Em caso de vacância no NDE ou nas Comissões no decorrer do mandato, o Colegiado do Curso indicará um novo membro, que terá seu mandato com duração coincidente com os demais membros do órgão.
§5º O Colegiado poderá criar outras Comissões ou Grupos de Trabalho permanentes ou provisórios de acordo com as necessidades do Curso.
CAPÍTULO V
Do Funcionamento do Colegiado do Curso de Fisioterapia
Art. 10. As reuniões do Colegiado do curso de Fisioterapia poderão ser solenes, ordinárias e extraordinárias.
§1º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente quando convocado.
§2º Em caso excepcionais para garantir que decisões sejam tomadas em tempo oportuno e por decisão da maioria simples dos membros deste Colegiado, as reuniões poderão ser realizadas por via remota.
Art. 11. As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente ou por requerimento de 1/3 de seus membros, por meio de documento impresso ou eletrônico (e-mail) constando a pauta, com antecedência mínima de 48 horas.
Art. 12. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou por requerimento de 1/3 de seus membros por motivos excepcionais ou de urgência, cabendo a quem as convocar a justificativa do procedimento, por meio de documento impresso ou eletrônico (e-mail) constando a pauta, sem exigência de antecedência.
§1º A reunião só poderá ocorrer se a justificativa for aceita pela maioria simples dos presentes.
§2º A pauta será fixa, não podendo constar o item “o que ocorrer” ou ser incluído ponto na reunião. Art. 13. O Colegiado do curso de Fisioterapia reunir-se-á com a presença de 50% mais um dos seus membros e deliberará por maioria simples dos votos presentes.
Art. 14. O comparecimento às reuniões de órgãos colegiados é preferencial a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, de pesquisa e de extensão no Curso.
Art. 15. O não comparecimento do membro representante ou de seu suplente a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, sem causa justificada, em um período de 12 meses, implicará a perda do mandato.
Art. 16. A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das outras não seja requerida ou expressamente prevista.
Parágrafo único. É vedado o voto por procuração.
Art. 17. As reuniões do Colegiado serão secretariadas por um dos membros do Colegiado do curso, escolhido em cada reunião. O Secretário escolhido a cada reunião lavrará a ata da reunião no Sistema Eletrônico de Informações, ou no sistema que vier a substituí-lo, e após aprovada a ata deverão ser assinadas pelos membros presentes à reunião.
CAPÍTULO VI
Da Coordenação do Curso de Fisioterapia
Art. 18. Ao Coordenador de Curso de Fisioterapia compete:
convocar e presidir as reuniões do Colegiado do curso;
representar o Colegiado do curso em reuniões do Colegiado da Prograd;
executar as deliberações do Colegiado de curso;
comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade no funcionamento do curso e solicitar as providências cabíveis;
intermediar o diálogo do Colegiado com outros órgãos envolvidos nas atividades de graduação;
adotar, ad referendum do Colegiado, as providências de caráter urgente em assuntos da execução do curso. Os assuntos deliberados ad referendum serão, obrigatoriamente, submetidos ao Colegiado na reunião ordinária subsequente;
propor aproveitamento de estudos e adaptação curricular, de acordo com a legislação vigente;
executar as atividades inerentes aos exames oficiais de desempenho de estudantes de cursos de graduação;
enviar processo de registro do curso de graduação ao órgão responsável correspondente;
gerenciar o processo de reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso; e
desempenhar, junto à Prograd, outras atribuições não especificadas neste Regimento, mas que lhe sejam atribuíveis de acordo com a lei e com suas funções regimentais.
Art. 19. Ao Vice-Coordenador do curso de Fisioterapia compete:
auxiliar o Coordenador na execução de todas as atividades inerentes a suas atribuições regimentais; e
substituir o Coordenador em suas ausências e impedimentos temporários.
Art. 20. O Coordenador será substituído nas faltas e impedimentos pelo Vice-Coordenador, e, na falta desse, pelo membro do colegiado com mais tempo de atuação no órgão.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 21. Os atuais mandatos dos membros do Colegiado do Curso de Fisioterapia terão vigência até 12 de outubro de 2022. As eleições deverão ser realizadas em setembro de 2022 e as seguintes ocorrerão bianualmente no mesmo mês. Os mandatos iniciarão no primeiro dia útil do mês de novembro do ano corrente.
Art. 22. A representação dos membros do NDE e Comissões deverão ser ajustadas para que haja eleição e/ou indicação de membros em setembro de 2023 e nos anos ímpares seguintes, com os mandatos iniciando no primeiro dia útil do mês de novembro do ano corrente.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado da Prograd.
Art. 24. Fica revogada a Resolução nº 026, de 18/04/2017, do Colegiado da Prograd.
Art. 25. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação da UNIFAL-MG.
Wellington ferreira lima
Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação
| Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Presidente, em 05/10/2022, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23087.007173/2022-65 | SEI nº 0831231 |