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EDITAl 33/2022

SELEÇÃO DE PRECEPTORES PARA PROGRAMA INSTITUCIONAL DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA DA UNIFAL-MG

Processo nº 23087.015841/2022-28

 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 A Universidade Federal de Alfenas/UNIFAL-MG, através de sua Pró-Reitoria de Graduação, torna pública a realização de seleção para admissão de Preceptores no âmbito do Programa institucional de Residência Pedagógica para as licenciatura em Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Física, Geografia, História, Letras – Espanhol, Letras – Português, Letras - Inglês, Matemática, Pedagogia e Química, para participar do Programa Institucional de Residência Pedagógica– PRP, nos termos do Edital nº 24/2022/CAPES, da Portaria nº 38/2018/CAPES, que institui o Programa de Residência Pedagógica, e da Portaria nº 82/2022/CAPES, que dispõe sobre o regulamento do Programa de Residência Pedagógica. 

A Residência Pedagógica é um projeto com atividades de formação realizada por um discente regularmente matriculado em curso de licenciatura, matriculado em estágio ou na etapa correspondente e desenvolvida numa escola pública de educação básica, tem por finalidade promover a experiência de regência em sala de aula aos discentes da segunda metade dos cursos de licenciatura, em escolas públicas de educação básica, acompanhados pelo professor da escola, denominado preceptor. A orientação do residente será realizada por um docente da IES, denominado docente orientador, preferencialmente responsável por estágio supervisonado do seu respetivo curso.

O Programa de Residência Pedagógica visa:  incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, conduzindo o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente; promover a inovação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura; fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura; contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciandos; estabelecer corresponsabilidade entre IES, redes de ensino e escolas na formação inicial de professores; valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos licenciandos para a sua futura atuação profissional; Induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula.

 As vagas estão distribuídas por subprojetos conforme o Quadro 1 a seguir:

Quadro 1 – número de vagas

Subprojetos

Bolsas

Ciências Biológicas

06

Ciências Sociais

09

Física

06

Geografia

09

História

06

Interdisciplinar (Biologia, Letras Inglês e Letras Espanhol)*

03

Letras - Português

09

Matemática

06

Pedagogia 

09

Química

06

Total (geral)

69

*(01 vaga para cada área)

Tendo em vista o que dispõe o Edital nº 24/2022/CAPES, na etapa de implementação, a IES poderá, a seu critério, fracionar seus núcleos de 15 (quinze) residentes, devendo cada fração conter 05 (cinco) ou 10 (dez) bolsistas dessa modalidade.

O início efetivo do projeto institucional somente poderá ocorrer quando todos os núcleos estiverem com a totalidade de cotas de bolsa ocupadas.

Os núcleos que não conseguirem implementar a totalidade das cotas concedidas, serão cancelados e terão suas cotas devolvidas à CAPES.

As vagas dispostas no item 1.4. (Quadro-1) dependem da formação dos núcleos formados, dentro que estabelecem os itens 1.5.1 e 1.5.2 em conformidade com Edital nº 24/2022/CAPES, da Portaria nº 38/2018/CAPES, que institui o Programa de Residência Pedagógica, e da Portaria nº 82/2022/CAPES, que dispõe sobre o regulamento do Programa de Residência Pedagógica. 

 O Valor da bolsa de preceptor é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, depositadas em conta corrente, diretamente pela CAPES.

 A bolsa possui duração máxima de 18 (dezoito) meses, coincidente com a vigência do projeto.

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento do formulário disponível no endereçohttps://app.unifal-mg.edu.br/limesurvey/index.php/641569?newtest=Y&lang=pt-BR

É indispensável o cadastro do currículo do candidato na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no endereço:https://eb.capes.gov.br/ Caso o candidato já possua o currículo cadastrado, deve atualizá-lo para gerar um arquivo no formato PDF do currículo.

É indispensável a inserção de um arquivo no formato PDF do currículo da Plataforma supracitada no formulário de inscrição informado no item 2.1.

A homologação da inscrição depende do preenchimento correto do formulário online, no endereço fornecido acima, inclusive das questões de diagnóstico e do envio do arquivo PDF com seu currículo cadastrado na Plataforma CAPES de Educação Básica, dentro do formulário de inscrições: https://app.unifal-mg.edu.br/limesurvey/index.php/641569?newtest=Y&lang=pt-BR.

Caso sua inscrição não apareça na lista de homologação/não homologação, entre em contato com a secretaria do Programa de Residência Pedagógica, pelo e-mail: (residencia.pedagogica@unifal-mg.edu.br).

Não haverá cobrança de taxa de inscrição;

A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores pessoais, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

É obrigação do candidato acompanhar todas as etapas do edital na página da PROGRAD (http://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital) e buscar as informações junto à secretaria do Programa de Residência Pedagógica (e-mail: residencia.pedagogica@unifal-mg.edu.br) quando necessário, observando o cronograma do Edital.

É Obrigatório informar um e-mail e um telefone principais para contato, sob pena de desclassificação.

CRONOGRAMA

O presente Edital obedecerá o seguinte cronograma:

Atividade

Data

Local/observação

Lançamento do edital

19/09/2022

Site da PROGRAD

http://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital

Período de inscrições

até 03/10/2022 (23h59min de Brasília)

Formulário eletrônico:

https://app.unifal-mg.edu.br/limesurvey/index.php/641569?newtest=Y&lang=pt-BR

Homologação das inscrições

04/10/2022 (até as 14h)

Site da PROGRAD

http://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital

Recursos da homologação

05/10/2022 (até as 15h)

E-mail:

residencia.pedagogica@unifal-mg.edu.br

Resultado Preliminar

06/10/2022 (após as 17h)

Site da PROGRAD

http://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital

Recursos do resultado preliminar

07/10/2020 (até as 23h59min de brasília)

E-mail: residencia.pedagogica@unifal-mg.edu.br

Resultado Final

10/10/2022 após as 14h

Site da PROGRAD

http://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital

Reunião, a ser agendada por área com os preceptores e residentes selecionados

Será informada  pelo orientador

Locais a serem informados após seleção ou link (endereço) para webconferências.

Previsão de início das atividades do projeto

17/10/2022

 

DOS REQUISITOS

Poderão se inscrever somente professores portadores de diploma de graduação em licenciaturas plenas que atendam aos seguintes requisitos:

Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;                                   

Possuir licenciatura que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Física, Geografia, História, Letras – Espanhol, Letras – Português, Letras - Inglês,  Matemática, Pedagogia e Química, comprovado por diploma reconhecidos pelo MEC.

Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;

Ser professor em exercício na área de conhecimento diplomado e em instituição de ensino habilitada pela CAPES a participar do Programa Residência Pedagógica.

Declarar ter condições de participar das atividades do programa, conforme plano de trabalho de preceptoria a ser elaborado juntamente com a coordenação institucional e os orientadores de estágio das respectivas áreas, incluindo preparação da equipe e reuniões de planejamento (declarado no formulário de inscrição e seleção) e em conformidade com as atribuições da  Portaria nº 82/2022/CAPES

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Não se encontrar em situação de afastamento, das suas atividades  na escola-campo, exceto nos casos de licença maternidade.        

Possui currículo cadastrado na  Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no endereço: https://eb.capes.gov.br/

Não usufruir de qualquer outra bolsa, incompatível com a Bolsa do PRP.

Os(as) candidatos(as) que não atenderem aos requisitos acima serão desclassificados(as)

 

DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A seleção se dará em fase única, composta por análise dos elementos do item 5.2 verificados na Plataforma CAPES de Educação Básica e do formulário eletrônico (mesmo da inscrição <https://app.unifal-mg.edu.br/limesurvey/index.php/641569?newtest=Y&lang=pt-BR>

A classificação será feita em ordem decrescente tomando a média das pontuações, de acordo com os seguintes itens:

Nota (0 a 10 pontos) atribuída às respostas às questões diagnósticas do formulário de inscrição (será avaliado pelos orientadores de cada curso e coordenação institucional do programa).

Nota de (0 a 10 pontos) atribuindo 1 ponto para cada diploma de Pós-Graduação lato sensu, diploma de mestrado (4 pontos) e diploma doutorado (6 pontos).

Nota de (0 a 10 pontos) atribuindo 0,5 ponto por semestre completo de participação em projetos indicados na Plataforma CAPES de Educação Básica, como por exemplo PARFOR, Residência Pedagógica PIBID, OBEDUC etc.

Para o item 5.2.3 não haverá frações dos semestres, sendo realizado arredondamento para a quantidade mais próxima.

A fórmula para classificação dos candidatos será a soma dos 3 (três) itens dividida por 3 (três).

Para efeito de desempates será considerada a maior nota obtida no item a.

A classificação se dará por área de conhecimento por escola-campo, publicada exclusivamente no site da PROGRAD.

Este processo de seleção de candidatos(as) será conduzido pela comissão formada pelo(a) docente orientador(a) de área do subprojeto  e coordenação institucional do Programa Residência Pedagógica e a divulgação dos resultados será realizado no site da PROGRAD.

Os documentos comprobatórios dos itens 4.1 e 5.2 serão solicitados no momento de efetivação da bolsa ou a qualquer tempo após realizada a inscrição.

Os critérios de seleção e classificação, previstos no item 5.2 serão confirmados a partir do currículo cadastrado na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no endereço: https://eb.capes.gov.br/

É obrigatório o envio do arquivo pdf do currículo cadastrado na Plataforma CAPES de Educação Básica para até a data de homologação das inscrições previstas no cronograma, seja pelo sistema de inscrições seja pelo e-mail da coordenação do RP (residencia.pedagogica@unifal-mg.edu.br). A UNIFAL-MG não tem acesso direto aos dados desta plataforma.

 

DOS DOCUMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA (no momento de disponibilidade de bolsas)

Estar cadastrado na Plataforma CAPES de Educação Básica disponível no endereço: https://eb.capes.gov.br/

Os(as) professores(as) contemplados pelas bolsas deverão efetivar sua bolsa no sistema SCBA (https://scba.capes.gov.br) quando devidamente informados pelo orientador ou coordenador institucional.

Aceitar o termo de compromisso do SCBA e enviá-lo para o e-mail da secretaria do programa (residencia.pedagogica@unifal-mg.edu.br).

No SCBA o(a) professor(a) deverá anexar comprovante de conta corrente ativa (exclusivamente do tipo: Conta Corrente) para recebimento da bolsa.

Havendo divergência de informações bancárias, conta em nome de terceiros,  conta poupança, fácil ou de outra natureza, o pagamento não será efetivado.

 

DAS ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES DO(a) PRECEPTOR(a) DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

O(A) preceptor(a) deverá cumprir os deveres expressos nas portarias Portaria nº 38/2018/CAPES, que institui o Programa de Residência Pedagógica, e da Portaria nº 259/2019/CAPES, que dispõe sobre o regulamento do Programa de Residência Pedagógica.

Realizar as atividades previstas no subprojeto para o qual foi selecionado, junto à Universidade Federal de  Alfenas-MG e à escola-campo onde o subprojeto é desenvolvido, tais como:       

Participar do curso de formação de preceptores;

assumir o acompanhamento, nos termos da Portaria nº 82/2022/CAPES e do Edital nº 24/2022/CAPES de 05 a 06 residentes.

auxiliar o docente orientador na orientação do residente quanto à elaboração do seu Plano de Atividade;

acompanhar e orientar as atividades do residente na escola-campo, zelando pelo cumprimento do Plano de Atividade;

controlar a frequência do residente;

informar ao docente orientador qualquer ocorrência que implique o cancelamento ou suspensão da bolsa do residente, quando houver;

avaliar periodicamente o residente e emitir relatório de desempenho;

reunir-se periodicamente com os residentes e outros preceptores, para socializar conhecimentos e experiências;

articular-se com a gestão da escola e outros docentes visando criar na escola-campo um grupo colaborativo de preceptoria e socialização de conhecimentos e experiências;

participar das atividades de acompanhamento e avaliação dos programas definidas pela Capes ou pela IES, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa e da política de formação de professores da educação básica;

participar da organização de seminários de formação de professores para a educação básica promovidos pela IES e/ou pela CAPES.

Do cancelamento de bolsas e substituição de bolsistas

As bolsas poderão ser canceladas mediante solicitação fundamentada  pelo(a) próprio(a) interessado(a), ou pela Coordenação do subprojeto, em caso de descumprimento deste Edital e/ou das normas vigentes da  CAPES.

O(A) candidato(a) que descumprir as normas deste processo seletivo será desclassificado(a), sendo chamado(a) para ocupar a vaga outro(a) candidato(a), na ordem de classificação.

Está prevista na Portaria nº 82/2022/CAPES (que regulamenta concessão de bolsas e do Programa Residência Pedagógica) em seu art.  55. os casos em que é vedado o recebimento de bolsa.

Na eventual substituição de bolsista será seguida a classificação, conforme resultado da seleção regida por este edital ou aquele que venha a substituí-lo.

DOS RECURSOS

Caberá recurso contra os resultados parciais apresentados pela Coordenação Institucional do Programa Residência Pedagógica da UNIFAL-MG, encaminhados à secretaria do Programa Residência Pedagógica dentro do prazo previsto no cronograma.

Os recursos deverão ser redigidos e assinados pelo requerente em formato livre, indicando claramente o item de sua discordância e fundamentando seu requerimento.

Os recursos serão analisados pelo Coordenador institucional e por uma comissão formada por orientadores do programa.

Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.

 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, sem prejuízo das demais providências cabíveis.

A aprovação no presente processo seletivo gera apenas expectativa de ser admitido como bolsista junto ao programa, cuja chamada dependerá da disponibilidade financeira da CAPES/FNDE/MEC, bem como da autorização para realização de atividades escolares.

Os candidatos classificados e aptos a se inserir no programa são responsáveis pela abertura (quando ainda não possuírem) de conta bancária ativa que tenha como titular o próprio beneficiário, na qual será depositado o valor mensal da bolsa, inclusive quando passarem de voluntários à bolsistas.

Em hipótese alguma será possível realizar o pagamento em conta conjunta, poupança, conta fácil ou salário. Apenas conta corrente (convencional no nome do titular bolsita).

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

Alfenas, 19 de setembro de 2022.

 

 

WELLINGTON FERREIRA LIMA
Pró-Reitor de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Pró-Reitor de Graduação, em 19/09/2022, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.015841/2022-28 SEI nº 0819217