Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
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COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2021
Aprova a Regulamentação das Atividades Complementares do Curso de Enfermagem da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, para os discentes ingressantes a partir de 2015/1, e dá outras providências |
O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14, de 9/8/2016, do Conselho Universitário,
CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 313ª Reunião, realizada em 1º de setembro de 2021;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.011290/2021-42,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO
Art. 1º Compreende-se por Atividades Complementares as atividades desenvolvidas pelo/pela discente como complemento científico, acadêmico e cultural à carga horária básica do Curso de Enfermagem.
Art. 2º Constituem Atividades Complementares:
I - disciplinas optativas;
II - monitoria no ensino superior;
III - programas e projetos de extensão, ligas acadêmicas;
IV - programas de iniciação científica;
V - estágios não obrigatórios;
VI - participação em eventos;
VII - participação em banca examinadora;
VIII - participação em comissão organizadora de eventos;
IX - cursos relacionados à área de formação;
X - cursos de língua estrangeira e de informática na instituição ou fora dela;
XI - atividades de representação acadêmica em órgãos colegiados e Programa de Educação Tutorial (PET);
XII - Projeto Rondon;
XIII – publicações em revistas e anais;
XIV – visitas técnicas;
XV – apresentação de trabalho em eventos científicos;
XVI - participação na avaliação institucional;
XVII - participação em Programa de Mentoria.
Parágrafo único. Outras atividades não relacionadas no presente artigo terão validação como Atividades Complementares desde que aprovadas pelo Colegiado do Curso.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
Art. 3º Caberá ao Colegiado do Curso de Enfermagem indicar 3 (três) docentes para comporem a Comissão de Avaliação das Atividades Complementares.
Parágrafo único. Os membros da Comissão terão um mandato de dois anos, com direito a uma recondução.
Art. 4º São atribuições da Comissão:
I - elaborar a Regulamentação específica da Comissão de Avaliação das Atividades Complementares, ou propor alterações, e encaminhar ao Colegiado do Curso;
II - divulgar as normas das Atividades Complementares para os discentes;
III - informar aos discentes os prazos e documentos necessários para validação da carga horária;
IV - atentar para que os prazos e as normas sejam cumpridos;
V - receber dos discentes o registro e os documentos comprobatórios das atividades;
VI - verificar a comprovação da realização das Atividades Complementares;
VII - encaminhar ao Colegiado do Curso de Enfermagem o relatório com a totalização da carga horária realizada pelo discente para validação;
VIII - registrar a carga horária validada pelo Colegiado do Curso no sistema acadêmico e encaminhar ao Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico - DRGCA;
IX - arquivar os documentos referentes às Atividades Complementares até o término do último semestre letivo, dando-lhes a destinação cabível, conforme prescreve a legislação vigente.
CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA
Art. 5º As Atividades Complementares deverão totalizar 5% (cinco por cento) da carga horária de integralização do curso.
Parágrafo único. O não cumprimento de 5% (cinco por cento) da carga horária mínima estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem acarretará no impedimento da conclusão do curso.
Art. 6º Os alunos desenvolverão as Atividades Complementares ao longo do Curso de Enfermagem.
Art. 7º Os alunos deverão realizar Atividades Complementares relacionadas à capacitação, pesquisa, extensão, contribuindo para sua formação profissional e pessoal.
CAPÍTULO IV
DA PONTUAÇÃO E VALIDAÇÃO DA CARGA HORÁRIA
Art. 8º As pontuações máxima e mínima das categorias exigidas para a formação acadêmica, constam no Apêndice A “RELATÓRIO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES” desta Regulamentação.
Art. 9º As disciplinas optativas, comprovadas pelo DRGCA e apontadas no histórico escolar, serão validadas em 30 (trinta) horas/semestre, no máximo 90 (noventa) horas.
Art. 10. Os comprovantes de monitorias, emitidos pela Pró-Reitoria de Graduação, serão validados em 30 (trinta) horas/semestre, no máximo 60 (sessenta) horas.
Art. 11. Os comprovantes de projetos e programas de extensão e ligas acadêmicas, emitidos pela Pró-Reitoria de Extensão, serão validados, no máximo em até 120 (cento e vinte) horas.
Art. 12. Os cursos relacionados à área de formação deverão ser comprovados pelo órgão oficial de origem; os realizados pela UNIFAL-MG deverão ser comprovados pela Pró-Reitoria de Extensão, validados, no máximo, em 120 (cento e vinte) horas.
Art. 13. Os programas de iniciação científica, com fomento ou voluntário, deverão ser comprovados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, sendo validados com carga horária máxima de 60 (sessenta) horas, por projeto concluído. A participação como colaborador nos projetos de pesquisa, desde que devidamente comprovados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, será validada em, no máximo, 30 (trinta) horas por projeto concluído.
Art. 14. Os estágios não obrigatórios, desde que aprovados pela Comissão de Estágio e executados de acordo com as normas da universidade, serão validados em sua carga horária total, conforme documento comprobatório (certificado e/ou declaração).
Art. 15. A participação como representante acadêmico em órgãos colegiados, órgãos estudantis ou representante de sala, deverá ser comprovada mediante portaria e declaração emitida pelos órgãos institucionais ou presidente do órgão máximo de representação estudantil, atestando o efetivo período de participação, será validada 10 horas/semestre, no máximo 40 horas.
Art. 16. Os cursos relacionados à área de formação deverão ser comprovados pelo órgão oficial de origem; os realizados pela UNIFAL-MG deverão ser comprovados pela Pró-Reitoria de Extensão, validados, no máximo, em 120 (cento e vinte) horas.
Art. 17. Participação na avaliação institucional, mediante a apresentação do comprovante de participação do sistema de avaliação, validada em 2 (três) horas/semestre, no máximo de 18 horas.
Art. 18. Participação no Programa de Mentoria, serão validados em sua carga horária total, conforme documento comprobatório expedido pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 19. Os alunos deverão apresentar à Comissão de Avaliação das Atividades Complementares, uma cópia dos documentos comprobatórios do órgão de origem da ação com antecedência de 60 (sessenta) dias do término do penúltimo semestre letivo, os quais serão avaliados, pontuados. e inseridos no sistema acadêmico para conferência do aluno.
§ 1º A carga horária deverá ser validada pelo Colegiado do Curso.
§ 2º A Comissão deverá apresentar o resultado final do registro das atividades até 20 (vinte) dias antes do término do penúltimo semestre letivo.
§ 3º O aluno terá direito à revisão da carga horária até 5 (cinco) dias úteis após sua publicação.
Art. 20. A Comissão, por meio de seu Presidente, deverá encaminhar a carga horária cumprida pelo aluno ao DRGCA, via sistema acadêmico, ao final do último período do curso.
Art. 21. Após divulgação dos resultados pela Comissão de Avaliação das Atividades Complementares, os documentos comprobatórios poderão ser retirados pelos acadêmicos, antes do término do último semestre letivo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.
Art. 23. Fica revogada a Resolução nº 005, de 22 de janeiro de 2018, do Colegiado da Prograd.
Art. 24. A presente Regulamentação passa a vigorar a partir de sua aprovação para os discentes ingressantes a partir de 2015/1.
JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO
Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação
wellington ferreira lima
Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação
DATA DE PUBLICAÇÃO
UNIFAL-MG
13/09/2022
| Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Presidente, em 13/09/2022, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0815236 e o código CRC CE7CBBDA. |
APÊNDICE A
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE ENFERMAGEM
Nome:
Matrícula:
Atividades de Capacitação Discente |
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Carga horária total da atividade |
Carga horária registrada |
Disciplinas optativas – 30 h/semestre - máximo 90 horas (Redação dada pela Resolução Prograd nº 011/2022, de 12 de setembro de 2022) |
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Monitoria – 30 h/semestre - máximo 60 horas |
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Projetos/Programas de Extensão e Liga Acadêmica –máximo 120 horas |
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Cursos relacionados à área de saúde – máximo 120 horas |
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Iniciação científica – 60 horas/projeto concluído (Redação dada pela Resolução Prograd nº 011/2022, de 12 de setembro de 2022) |
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Iniciação científica – Colaborador – 30 horas/projeto concluído (Redação dada pela Resolução Prograd nº 011/2022, de 12 de setembro de 2022) |
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Estágio não obrigatório – totalidade das horas |
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Comissão Organizadora de Eventos – 10 horas/semestre – máximo 30 horas. |
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Programa de Educação Tutorial (PET) – 30 horas/semestre – máximo 90 horas |
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Participação em Projeto Rondon – máximo de uma participação de 120 horas. |
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Publicação em revista científica – 20 horas/artigo |
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Trabalho apresentado em evento internacional, nacional, regional ou local – 10 horas/evento – máximo 20 apresentações |
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Resumo publicado em anais de evento internacional, nacional, regional ou local – 10 horas/evento – máximo 20 publicações |
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Representação acadêmica em órgãos colegiados e comissões, em órgãos estudantis e/ou representante de sala – 10 horas/semestre – máximo 40 horas. |
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Participação em eventos técnico-científico-cultural-político |
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Visita Técnica – 3 horas/visita – máximo 5 visitas |
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Eventos científicos regionais/locais - seminários, mesas redondas, fóruns, encontros, conferências, palestras ministradas, participação em palestras, oficinas, campanhas públicas, semanas, jornadas científicas – máximo 100 horas. |
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Eventos científicos nacionais – 10 horas/evento - congresso, simpósio, conferência, fórum, entre outros máximo 50 horas.(Redação dada pela Resolução Prograd nº 011/2022, de 12 de setembro de 2022) |
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Eventos científicos internacionais – 15 horas/evento - congresso, simpósio, conferência, fórum, entre outros – máximo 75 horas. (Incluído pela Resolução Prograd nº 011/2022, de 12 de setembro de 2022) |
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Participação em cursos de línguas estrangeiras – 10 horas/semestre – máximo 20 horas. |
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Participação em cursos de informática – 10 horas/semestre – máximo 20 horas. |
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Minicursos – 4 horas/minicursos – máximo 20 horas |
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Curso de férias – máximo de 60 horas |
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Atividades culturais vinculadas a universidade (cinema, teatro, entre outros) – 2 horas/participação – máximo 20 horas |
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Premiação em evento científico, cultural, tecnológico, desportivo – 5 horas/prêmio - máximo 15 horas |
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Participação em avaliação institucional – 2 horas/participação – máximo de 18 horas |
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Participação no Programa de mentoria – totalidade das horas |
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TOTAL DE HORAS DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES NO CURSO |
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ATENÇÃO
O aluno deverá preencher o relatório e anexar as cópias dos documentos comprobatórios na sequência e entregar devidamente envelopado, identificado com seu nome e número de matrícula, 60 (sessenta) dias antes do término do penúltimo período do curso.
Os documentos comprobatórios poderão ser retirados pelos acadêmicos, antes do término do último semestre letivo.
Referência: Processo nº 23087.006845/2022-15 | SEI nº 0815236 |