Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2022
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EDITAL Nº 28/2022

 

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Alfenas -UNIFAL-MG, usando de suas atribuições legais, comunica aos interessados a abertura das inscrições aos alunos da UNIFAL-MG que desejam participar do Programa de Mobilidade Acadêmica (PMA), na modalidade envio de discentes para outras IFES, no 1º semestre letivo de 2023 – 2023/1, obedecendo às condições constantes neste Edital, no Convênio celebrado pelas Instituições Federais de Ensino Superior visando o Programa de Mobilidade Acadêmica e o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação em seu Capítulo XII, Seção I "Da Mobilidade Acadêmica Nacional".

 

DA INSCRIÇÃO

DOS REQUISITOS

O discente deverá estar regularmente matriculado na UNIFAL-MG e ter concluído, pelo menos, vinte por cento da carga horária de integralização do curso de origem e ter, no máximo, duas reprovações acumuladas em disciplinas/unidades curriculares nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.

 

DO REQUERIMENTO

A inscrição do discente da UNIFAL-MG que deseja participar do Programa de Mobilidade Acadêmica (PMA) em outra Instituição de Ensino Superior (IFES) se efetivará por meio de requerimento específico, preenchido e assinado pelo discente, constante do Anexo I deste edital.

O interessado ou seu representante legal deverá anexar ao processo, os seguintes documentos:

Requerimento para inscrição no Programa de Mobilidade Acadêmica (Anexo I deste Edital) devidamente preenchido com o parecer do Colegiado do curso de origem e assinado pelo coordenador do curso;

Ofício endereçado à Pró-Reitoria de Graduação justificando seu pedido;

Carta de apresentação do discente redigida pela coordenação de curso;

Histórico escolar completo e atualizado, e expedido pelo sistema acadêmico, conforme Portaria UNIFAL nº 2347 de 7/10/2014.

Ementa(s) e conteúdo(s) programático(s) da(s) disciplina(s) / unidade(s) curricular(es) requerida(s), da IFES receptora;

Cópia RG;

Comprovante de inscrição do CPF disponível no site da Receita Federal disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

Comprovante de residência;

Documentação específica, tais como formulários, comprovantes, declarações, etc, exigida pela IFES receptora.

 

A não apresentação de qualquer documento obrigatório e do requerimento para inscrição no Programa de Mobilidade Acadêmica devidamente preenchido com o parecer do Colegiado do curso de origem e assinado pelo coordenador do curso implica automaticamente na desclassificação do candidato. Portanto, não será aceita qualquer outra documentação em substituição ao RG e ao CPF expedido pela Receita Federal.

É de inteira responsabilidade do discente: ter ciência das datas da IFES receptora e protocolar todos os documentos relacionados no item 2.2 deste Edital, sendo que a Pró-Reitoria de Graduação e a Coordenação Institucional do PMA não são responsáveis por receber documentos que não estejam protocolados. 

É de inteira responsabilidade do discente: Acrescentar no processo, quando de sua protocolização, todo e qualquer formulário exigido pela IFES receptora, constante em sua página oficial do PMA, tais como: comprovantes, declarações, etc, devidamente assinados e/ou carimbados e/ou autenticados pelos gestores responsáveis (quando necessário). 

O discente poderá se candidatar somente para uma única IFES receptora.

 

período e LOCAL DE INSCRIÇÕES

A inscrição deverá ser realizada de 15 de setembro de 2022 a 14 de outubro de 2022.

Toda a documentação do discente deverá ser protocolada nos seguintes endereços:

As inscrições não serão realizadas aos sábados, domingos, feriados e recessos didáticos conforme calendário acadêmico aprovado pelo Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação disponível no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/cursos/calendario/

Caso a IFES receptora exija que a documentação apresentada no processo seja enviada original por Correios, o(a) discente se compromete a entregá-la na PROGRAD em até 05 (cinco) dias úteis após o término das inscrições.

A documentação incompleta ou aquela apresentada fora dos prazos estipulados será indeferida.

 

DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS

Para encaminhamento e acompanhamento do processo o candidato deverá seguir as orientações expressas no passo a passo, constante do Anexo II deste Edital. 

A solicitação do(a) discente para participar do PMA não configura aceitação automática. O processo pode ser indeferido em qualquer instância interna ou pela própria IFES receptora, e nesses casos é dada ciência ao(à) discente.

Quando o processo é aprovado pela IFES receptora, o(a) discente é comunicado oficialmente pela coordenação Institucional do PMA.

A responsabilidade em relação aos cumprimentos de prazos de matrícula, na UNIFAL-MG e na IFES receptora, é inteiramente do candidato.

Finalizado o período de afastamento, cabe ao(à) discente solicitar o aproveitamento de estudos à coordenação do curso.

 

DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES

O(a) discente poderá requerer participar do PMA apenas em Instituições Federais de Ensino Superior que forem conveniadas no Programa Andifes de Mobilidade Acadêmica.

A Relação das Instituições (IFES) Signatárias do Programa de Mobilidade está disponível no seguinte endereço: https://www.andifes.org.br/wp-content/uploads/2012/04/Mobilidade-Academica-23.pdf

De acordo com o Ofício Circular da Secretaria Executiva da ANDIFES nº 86 de 10 de agosto de 2018, o Convênio firmado entre a ANDIFES e o banco Santander S/A de apoio ao programa de ANDIFES de Mobilidade estudantil destinado a Alunos de Graduação foi encerrado e, dessa forma, não haverá pagamento de bolsa mobilidade acadêmica.

 

DA PARTICIPAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DO DISCENTE EM MOBILIDADE ACADÊMICA

A participação do(a) discente não caracteriza, em momento algum, transferência para a IFES receptora, estando sua vaga assegurada na ocasião de seu retorno à UNIFAL-MG;

O tempo de afastamento em Mobilidade Acadêmica será computado para o tempo máximo de integralização curricular do seu curso de origem;

Durante o período de afastamento do(a) discente, o mesmo deverá renovar seu vínculo com a UNIFAL-MG, conforme o período estabelecido para renovação de matrícula no calendário acadêmico.

É responsabilidade do(a) discente atentar-se aos prazos e renovar matrícula na UNIFAL-MG, assegurando sua vaga quando do seu retorno. Os períodos para renovação de matrícula será definido no Calendário Acadêmico de 2023, e estará disponível no endereço: http://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/calendario

É atribuído ao(à) discente em Mobilidade Acadêmica o dever de desenvolver na IFES receptora os estudos pertinentes às disciplinas nas quais foi aceito e matriculado.

 

DA PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO

O afastamento requerido por meio deste Edital é, inicialmente, de 1 (um) semestre.

O discente se responsabiliza em, caso deseje prorrogar a mobilidade para o semestre subsequente ao que se refere este Edital, protocolar novo requerimento de inscrição com as novas disciplinas a serem cursadas, devidamente preenchido com o parecer do Colegiado do curso de origem e assinado pelo coordenador do curso, anexando as ementas das novas disciplinas e um Ofício de justificativa para a prorrogação da mobilidade acadêmica.

O prazo máximo de afastamento é de 2 (dois) semestres letivos, podendo em caráter excepcional, e a critério das Instituições envolvidas, ser prorrogado por mais um semestre.

O tempo de afastamento em Mobilidade Acadêmica será computado para o tempo máximo de integralização curricular do seu curso de origem.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os(as) discentes selecionados deverão assumir gastos com transporte, alojamento, seguros de saúde e de vida, refeições, moradia e demais despesas.

Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Coordenação Institucional do Programa de Mobilidade Acadêmica.

 

Alfenas, 14 de setembro de 2022.

 

WELLINGTON FERREIRA LIMA
Pró-Reitor de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Pró-Reitor de Graduação, em 14/09/2022, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.015593/2022-15 SEI nº 0815125