Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
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Edital Nº 24
Processo nº 23087.014290/2022-85
SELEÇÃO DE BOLSISTAS e não bolsistas DO PET BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E ECONOMIA
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, usando de suas atribuições legais, comunica aos interessados a abertura das inscrições para o processo seletivo para o Programa de Educação Tutorial do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia - PET - BICE, campus de Varginha.
DAS INSCRIÇÕES
Requisitos:
Ser aluno do 2º ao 6º período do Curso Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia;
Apresentar coeficiente de desempenho acadêmico superior ou igual a 6,5 (seis e meio);
Não ter nenhuma reprovação por falta e ter, no máximo, uma reprovação por nota;
Ter disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do PET BICE.
Local e data:
As inscrições deverão ser feitas nas seguintes etapas:
Inscrição on-line, no período de 00h00 do dia 30 de agosto de 2022 às 23h59 do dia 29 de setembro de 2022. No endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formularioinscricao.php
Entrega de documentos por e-mail, no período de 00h00 do dia 30 de agosto de 2022 às 23h59 do dia 29 de setembro de 2022. Recomenda-se a utilização do e-mail institucional. A inscrição somente será concretizada com a entrega dos documentos descritos nos itens a seguir, a serem encaminhados para o e-mail pet.bice@unifal-mg.edu.br:
Comprovante de inscrição;
Cópia do RG e comprovante do CPF (que pode ser obtido no site da receita federal: Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/impressaocomprovante/consultaimpressao.asp;
Cópia do histórico escolar atualizado (que pode ser obtido por meio do Sistema Acadêmico);
Curriculum Vitae atualizado, com cópia dos documentos comprobatórios (Com modelo a ser seguido indicado no ANEXO I);
Projeto de atuação: Documento a ser entregue em formato .pdf, no qual o candidato ou candidata deverá, apresentar suas experiências acadêmicas e sociais, suas motivações para entrar no PET BICE e suas possíveis contribuições para o programa (PET BICE), além de apresentar uma proposta de qual(is) projeto(s) do PET BICE poderia atuar e de que maneira contribuiria contemplando as áreas de ensino, pesquisa e extensão.
As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual terá sua inscrição indeferida se não entregar, no prazo previsto, a documentação solicitada de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
O candidato será o único responsável pelo preenchimento correto e completo do Requerimento de Inscrição;
A inscrição do candidato neste processo seletivo implica o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas fixadas no presente Edital.
Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo previsto neste Edital.
DAS VAGAS
O presente Edital destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas para bolsistas e 03 (três) para voluntários.
DA SELEÇÃO
O processo de seleção será composto pelas etapas abaixo descritas:
Primeira etapa (eliminatória):
Análise de histórico escolar e dos documentos solicitados. O resultado será divulgado no dia 30 de setembro de 2022 no blog do PET BICE (https://petbiceunifal2017.wixsite.com/petbice), Facebook do PET BICE (https://www.facebook.com/petbice/), Instagram do PET BICE (@petbiceunifalmg) e na página da PROGRAD https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/
Na análise do histórico escolar serão desclassificados os candidatos que:
possuírem Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA) menor que 6,5 (seis e meio);
e/ou tiverem reprovação por falta;
e/ou tiverem mais de uma reprovação por nota;
e/ou não entregarem os documentos solicitados.
Segunda etapa (eliminatória e classificatória): Avaliação sobre:
A segunda etapa consiste em uma avaliação de múltipla escolha acerca das concepções básicas do Programa de Educação Tutorial e sobre as ações do PET BICE. A bibliografia de apoio encontra-se no ANEXO II do presente edital;
A avaliação será realizada no dia 03 de outubro de 2022 às 14h presencialmente na Universidade Federal de Alfenas.
A sala onde ocorrerá a aplicação da avaliação será divulgada juntamente com o resultado da primeira etapa e por e-mail (institucional) aos candidatos/as selecionados/as.
A pontuação será atribuída correspondendo: De 0 (zero) a 10 (dez) pontos acerca da avaliação sobre as concepções básicas do Programa de Educação Tutorial e sobre as ações do PET BICE.
A prova terá duração de 2 (duas) horas.
Serão aprovados nessa etapa os candidatos com nota igual ou superior a 7 (sete) na avaliação.
O candidato que não comparecer na segunda etapa será considerado desistente, e, portanto, será desclassificado.
O resultado será divulgado até o dia 04 de outubro de 2022, no blog do PET BICE (https://petbiceunifal2017.wixsite.com/petbice), Facebook do PET BICE (https://www.facebook.com/petbice/), Instagram do PET BICE (@petbiceunifalmg) e na página da PROGRAD https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/
Terceira etapa (eliminatória e classificatória): Arguição sobre:
Projeto de atuação — previamente enviada por e-mail — o/a discente deverá apresentar sua proposta de atuação bem como suas motivações em participar do programa.
A ordem e os horários das arguições serão divulgadas anteriormente (respeitada a tolerância de tempo entre as apresentações definida pela banca).
A arguição será realizada entre os dias 06 de outubro de 2022 e 07 de outubro de 2022 , presencialmente, na Universidade Federal de Alfenas em local e horário a ser divulgado posteriormente.
O(a) candidato deve estar ciente de que o processo seletivo irá acontecer de maneira presencial no campus da UNIFAL, Varginha- MG. Respeitando todos os protocolos de segurança.
Será obrigatório o uso de máscara para a realização do processo seletivo, bem como o uso de álcool em gel e o distanciamento social.
A avaliação será realizada por uma banca examinadora constituída por docente(s) do ICSA e discentes membros do PET BICE, presidida pelo Tutor(a) do grupo PET BICE.
Serão aprovados nessa etapa os candidatos com nota igual ou superior a 7 (sete) na arguição.
O candidato que não comparecer na segunda etapa será considerado desistente, e, portanto, será desclassificado.
O resultado será divulgado até o dia 09 de outubro de 2022, no blog do PET BICE (https://petbiceunifal2017.wixsite.com/petbice), Facebook do PET BICE (https://www.facebook.com/petbice/), Instagram do PET BICE (@petbiceunifalmg) e na página da PROGRAD https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/
Quarta etapa (classificatória): Avaliação do currículo, conforme critérios contidos no APÊNDICE I.
A análise do currículo do candidato será realizada pela banca examinadora, de acordo com os critérios estabelecidos no APÊNDICE I do presente edital, bem como a regulamentação do Programa Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão, do Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Economia PIEPEX/BICE/UNIFAL – MG. Disponível em: http://www.unifal-mg.edu.br/piepex/regulamentos. O candidato com a maior pontuação no currículo receberá nota 10 (dez) e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente.
CLASSIFICAÇÃO FINAL
A classificação final será obtida pela média simples da nota da avaliação sobre o PET BICE, da avaliação da Proposta de trabalho e da avaliação do currículo;
Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final;
Caso haja desistência, a vaga poderá ser preenchida pelo candidato aprovado, subsequente da lista. Em caso de empate, terá vantagem o candidato que tiver maior pontuação no Projeto de atuação, e diante de novo empate, será considerada a maior nota obtida na avaliação do Currículo.
DO RESULTADO
O resultado final será divulgado até o dia 11 de outubro de 2022, no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/ e no CIAA tendo validade de 06 (seis) meses.
DO RECURSO
Do resultado final da seleção caberá recurso. O recurso deverá ser interposto até as 17h00 do dia útil subsequente ao de divulgação do resultado final, por e-mail programas.prograd@unifal-mg.edu.br, dirigido à Pró-Reitoria de Graduação, com o título "Recurso Edital nº 24/2022" e contendo nome completo do(a) candidato(a), nº de matrícula e descrição do recurso.
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
Alfenas, 23 de agosto de 2022
PROF. WELLINGTON FERREIRA LIMA
PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO
Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Pró-Reitor de Graduação, em 23/08/2022, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0800690 e o código CRC 80965C6D. |
ANEXOS i
ANEXO I - MODELO DE Curriculum Vitae
Nome completo:
E-mail:
Telefone: Matrícula:
Período:
Pontuação geral no PIEPEX:
Participação em atividades de ensino;
(Indicar e comprovar com o certificado)
Participação em atividades de extensão;
(Indicar e comprovar com o certificado)
Participação em atividades de pesquisa;
(Indicar e comprovar com o certificado)
Para indicar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, assim como as suas respectivas pontuações, será utilizada a Resolução 17 de 5 de Maio de 2014 que institui a REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA INTEGRADO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – PIEPEX, DO CURSO BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E ECONOMIA –BICE – CAMPUS VARGINHA.
Disponível em: http://www.unifal-mg.edu.br/piepex/regulamentos
ANEXO II
REFERÊNCIAS PARA A AVALIAÇÃO SOBRE AS CONCEPÇÕES BÁSICAS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL E SOBRE AS AÇÕES DO PET BICE:
a) BRASIL. Lei nº 11.180, de 23 dezembro de 2005 – Institui o Programa de Educação Tutorial – PET.
b) BRASIL. Portaria nº 343, de 24 de abril de 2013 – Altera dispositivos da Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial – PET.
c) BRASIL. Portaria nº 976 de 27 de julho de 2010 – Atualizada pela Portaria nº 343/2013 dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial – PET.
d) BRASIL. Resolução nº 36, de 24 de setembro de 2013 – Estabelece os procedimentos para creditar os valores destinados ao custeio das atividades dos grupos PET aos
respectivos autores.
e) BRASIL. Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013 – Estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas a estudantes de graduação e a professores tutores no âmbito do Programa de Educação Tutorial (PET).
Todas as referências acima estão disponíveis no portal do MEC (Legislação do PET): http://portal.mec.gov.br/pet/232-programas-e-acoes-1921564125/pet-programa-de-educacao-tutorial-645721518/12227-legislacao-pet
Blog do PET BICE disponível em: https://petbiceunifal2017.wixsite.com/petbice/legislacao-do-pet
APÊNDICE I
Das provas e critérios de avaliação
1. Da análise do histórico escolar e seu critério de avaliação:
A análise do histórico escolar será feita considerando o coeficiente acadêmico do discente e tem caráter eliminatório. Serão desclassificados os candidatos que possuírem coeficiente acadêmico menor que 6,5 (seis e meio) e/ou tiverem reprovação por falta e/ou tiverem mais de uma reprovação por nota, e/ou não entregarem os documentos solicitados.
2. Das Arguições e seus critérios de avaliação:
Concepções básicas do Programa de Educação Tutorial e sobre as ações do PET BICE: Serão realizadas questões que abordam os conteúdos previstos no anexo II em caráter eliminatório e classificatório, com o valor de 10,0 (dez) pontos, sendo aprovados os candidatos(as) com nota igual ou superior a 7,0 (sete).
3. Do curriculum vitae e seu critério de avaliação:
Serão avaliadas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, devidamente comprovadas mediante certificados, utilizando os seguintes critérios:
3.1 O total de pontos obtidos na análise do currículo será dividido pelo número de períodos cursados pelo candidato, de forma a obtenção de uma média simples de atividades por período.
3.2 Como critério para a pontuação das atividades será utilizada a Regulamentação do PIEPEX/BICE/UNIFAL – MG, disponível em: PIEPEX/BICE/UNIFAL–MG, disponível em: http://www.unifal-mg.edu.br/piepex/regulamentos
3.3 A maior média entre os candidatos será pontuada com 10,0 (dez) pontos, sendo as notas dos candidatos restantes proporcionais a esta pontuação.
3.4 A pontuação será apenas de caráter classificatório.
4. Da média final e sua composição:
4.1 A Média final será resultado do seguinte cálculo:
(Arguição acerca do PET + Proposta de Trabalho + Currículo) / 3 = Média Final
4.2 Os critérios avaliados e suas respectivas pontuações máximas estão listados na tabela a seguir:
CRITÉRIOS AVALIADOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 AVALIAÇÃO SOBRE O PET |
10,0 |
|
|
2.1 PROPOSTA(S) DE ATUAÇÃO |
5,0 |
2.1.1 Clareza na exposição das ideias |
1,0 |
2.1.2 Uso correto da língua portuguesa |
0,5 |
2.1.3 Descrição clara da justificativa |
0,5 |
2.1.4 Adequação da proposta à temática |
1,5 |
2.1.5 Criatividade |
1,0 |
2.1.6 Proposta Inovadora |
0,5 |
|
|
2.2 ARGUIÇÃO |
5,0 |
2.2.1 Coerência nas atividades propostas e a realidade de atuação do PET BICE. |
1,5 |
2.2.2 Domínio do assunto |
1,5 |
2.2.3 Capacidade de argumentação |
2,0 |
|
|
3 CURRÍCULO |
10,0 |
|
|
4 MÉDIA FINAL |
10,0
|
Referência: Processo nº 23087.014290/2022-85 | SEI nº 0800690 |