Boletim de Serviço Eletrônico em 03/08/2022
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edital Nº 23/2022

SELEÇÃO DE NÃO BOLSISTAS DO PET FARMÁCIA

A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL – MG, usando de suas atribuições legais, comunica aos interessados a abertura das inscrições para o processo seletivo para o Programa de Educação Tutorial, Grupo PET FARMÁCIA, Sede, Alfenas. 

 

DAS INSCRIÇÕES 

Requisitos 

Estar regularmente matriculado e cursando, presencialmente, do 2º ao 6º períodos do Curso de Farmácia; 

Apresentar rendimento escolar com CDA igual ou superior a 7,0 (sete); 

Ter tido, no máximo, uma reprovação por nota e não ter tido nenhuma reprovação por frequência; 

Ter disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do programa. 

Local e data para a inscrição 

Os candidatos ao processo seletivo poderão se inscrever as vagas disponibilizadas neste edital, no período de 00h00min do dia 08 de agosto de 2022 até às 23h59min, do dia 12 de agosto de 2022. 

As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet. Para se inscrever, o candidato deverá: 

Acessar o endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formularioinscricao.php

Preencher a inscrição;

O candidato será o único responsável pelo preenchimento correto e completo do Requerimento de Inscrição. 

A inscrição do candidato neste processo seletivo implica o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas fixadas no presente Edital. 

 Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo previsto neste Edital. 

Documentos para a inscrição 

A inscrição somente será concretizada com a entrega dos documentos descritos nos itens a seguir,  no dia 15 de agosto de 2022, na sala S-305 das 11 horas às 13 horas ou das 17 horas às 18 horas.

Comprovante de inscrição; 

Cópia do RG e cópia do CPF (que pode ser obtida por meio do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

Cópia do Histórico Escolar atualizado (deve-se emitir o histórico completo com dependências no Sistema acadêmico - SA) e captura de tela do SA com indicação do período atual do discente;

Curriculum Vitae atualizado com cópia dos documentos comprobatórios (só serão consideradas as atividades realizadas no período permanente na UNIFAL-MG);

Os documentos comprobatórios devem estar na ordem citada no Curriculum;

É de responsabilidade do(a) candidato(a) entregar a documentação completa e dentro do prazo indicado. Caso o candidato não cumpra com o prazo, ou falte documentação, será eliminado.

DAS VAGAS 

Preenchimento de 5 (cinco) vagas para não bolsista do programa. 

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 

O processo de seleção será composto pelas etapas abaixo descritas: 

Primeira etapa (eliminatória): análise de histórico escolar. O resultado será divulgado no dia 17 de agosto de 2022, na página do Instagram @petfarmaciaunifal e enviado no e-mail dos inscritos.

Segunda etapa (eliminatória e classificatória): Prova escrita sobre as legislações do Programa de Educação Tutorial e sobre o PET Farmácia da UNIFAL/MG, que será realizada no dia 18 de agosto de 2022 às 17 horas, no local enviado com antecedência no e-mail dos inscritos. O resultado da prova será divulgado no dia 19 de agosto de 2022, na página do Instagram @petfarmaciaunifal e enviado no e-mail dos inscritos. Será desclassificado o inscrito que não realizar a prova.

Terceira etapa (eliminatória e classificatória): Envio e apresentação de plano de trabalho proposto ao PET Farmácia. O envio da proposta deve ser feito até dia 19 de agosto de 2022, no e-mail petfarma.unifal@gmail.com. A apresentação e arguição serão realizadas entre os dias 22 de agosto de 2022 a 24 de agosto de 2022, em horário e local enviados por e-mail a cada inscrito classificado para esta etapa. Será desclassificado o inscrito que não enviar ou não apresentar o plano de trabalho. O resultado será divulgado no dia 25 de agosto de 2022, na página do Instagram @petfarmaciaunifal e enviado ao e-mail dos inscritos. 

Quarta etapa (classificatória): avaliação do currículo, conforme critérios contidos no APÊNDICE A. O resultado desta etapa será publicado juntamente com o resultado final no dia 29 de agosto de 2022.

O candidato que não cumprir os critérios da segunda e/ou terceira etapa será considerado desistente. 

Todas as divulgações de resultados serão realizadas pelos meios de comunicação oficiais da instituição. 

Todas as informações e orientações serão enviadas por e-mail, para o endereço cadastrado pelo candidato no momento da inscrição.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 

A avaliação será feita por uma banca examinadora constituída por docentes da Faculdade de Ciências Farmacêuticas e discentes membros do PET Farmácia. 

À segunda, à terceira e à quarta etapa do processo de seleção será atribuída uma nota de (zero) a 10 (dez), com critérios avaliados de acordo com os apêndices presentes neste edital.

Primeira etapa: Na análise do histórico escolar serão desclassificados os candidatos que possuírem Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA) menor que 7,0 (sete), mais de 1 (uma) reprovação por nota  e se tiver reprovação por frequência. 

Segunda etapa: A prova escrita versará sobre as legislações do Programa de Educação Tutorial e sobre o PET Farmácia da UNIFAL/MG. Serão propostas questões dissertativas e objetivas. A bibliografia disponível está listada no Apêndice A.

O local da prova será enviado previamente no e-mail dos inscritos no processo seletivo em questão.

A prova escrita tem caráter eliminatório e classificatório. Serão desclassificados os candidatos com nota inferior a 6,0 pontos e a classificação se dará de acordo com as notas.

Terceira etapa: A proposta de plano de trabalho deverá ser elaborada de acordo com as competências e atividades que podem ser realizadas pelo PET Farmácia. Tal documento deverá apresentar uma proposta de atividade que poderá ser realizada pelo PET nos eixos de ensino, pesquisa e/ou extensão. 

O plano deverá conter os itens: apresentação do elaborador, apresentação da proposta, objetivo, justificativa, metodologia de trabalho (atividades a serem realizadas, público previsto, materiais utilizados, etc), resultados esperados e referências bibliográficas, conforme modelo apresentado no Apêndice B, contendo no máximo 5 páginas escritas em fonte 12 e espaçamento entre linhas de 1,5 cm.

As propostas deverão ser enviadas previamente para o e-mail e  data indicados anteriormente. A apresentação terá valor máximo de 10 (dez) pontos, e será realizada presencialmente em sala e horários enviados previamente por e-mail. Esta etapa tem caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) na referida avaliação. 

Quarta etapa: A análise do currículo do candidato será realizada pela banca examinadora, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo A do presente edital. 

A nota obtida no currículo será dividida pelo número de semestres cursados pelo discente. O candidato com a maior pontuação no currículo receberá nota 10, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente. 

Classificação Final 

A classificação final será obtida pela média ponderada das notas das etapas 2, 3 e 4 (prova, proposta de plano de trabalho e currículo, respectivamente). Sendo que, a prova terá peso de 40% da nota final, a proposta de plano de trabalho 40% da nota final e o currículo 20% da nota final.

Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final. 

Caso haja desistência, a vaga poderá ser preenchida pelo candidato aprovado, subsequente da lista. Em caso de empate, será escolhido o candidato que tiver maior pontuação na Proposta de Trabalho (terceira etapa), e diante de novo empate, será considerada a maior pontuação da Prova (segunda etapa).

DOS RESULTADOS 

O resultado final será divulgado a partir das 15h00 do dia 29 de Agosto de 2022 no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/ e no instagram @petfarmaciaunifal, tendo validade de 6 (seis) meses. 

DOS RECURSOS 

Do resultado final do processo seletivo caberá recurso, o qual deverá ser interposto junto à Seção de Programas da Prograd, dirigido à Pró-Reitoria de Graduação, por meio do e-mail programas.prograd@unifal-mg.edu.br, no dia 30 de agosto de 2022. Deverá conter o nome completo, nº de matrícula do candidato e descrição da motivação do recurso, tendo como título Recurso do Edital nº 23/2022.

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

Alfenas, 03 de agosto de 2022

 

WELLINGTON FERREIRA LIMA

Pró-Reitor de Graduação

 

_________________________________________________________________________________

 

Anexo A – AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE 

 

ATIVIDADES

PONTUAÇÃO

Disciplinas optativas e isoladas - máximo de 120 horas

0,5 p/a cada 15h

Atividades de extensão - máximo de 120 horas

1,0 ponto p/a cada 60h

Cursos oferecidos pela Pró-Reitoria de Extensão - máximo de 60 horas

0,3 ponto p/a cada 08h

Bolsa trabalho - 30 horas, máximo de 60 horas

1,0 ponto p/a cada 60h

Monitoria - máximo de 120 horas

1,0 p/a cada 60h

Projeto de iniciação científica, com ou sem bolsa

1,0 p/a cada 60h, máximo de 120 horas

Colaboração em projeto de pesquisa ou de iniciação científica - máximo de 120 horas

0,5 p/a cada 60h

Palestra ou Conferência

0,1 ponto por evento, máximo de 10 participações

Seminários

0,1 ponto por evento, máximo de 10 participações

Mesas-redondas

0,2 ponto por evento, máximo de 10 participações

Fórum/Oficina

0,5 ponto por evento, máximo de 10 participações

Cursos realizados após o ingresso na universidade/curso

0,5 ponto para cada 8h, máximo de 80 horas

Semanas / Jornadas Acadêmicas

0,5 ponto por evento, máximo de 10 participações

Simpósios / Mostra

0,5 ponto por evento, máximo de 10 participações

Congresso local/regional

0,5 ponto por evento, máximo de 10 participações

Congresso nacional

1,0 ponto por evento, máximo de 10 participações

Congresso internacional

1,5 ponto por evento, máximo de 10 participações

Comissão Organizadora de Eventos

1,0 ponto por evento, máximo de 10 participações

Publicação ou aceite em revista indexada

2,0 pontos por evento, máximo de 10 publicações

Publicação ou aceite em revista não indexada

1,5 ponto por evento, máximo de 10 publicações

Trabalho apresentado em evento local/regional

0,5 ponto por evento, máximo de 10 apresentações

Trabalho apresentado em evento nacional

1,0 ponto por evento, máximo de 10 apresentações

Trabalho apresentado em evento Internacional

1,5 ponto por evento, máximo de 10 apresentações

Resumo publicado em anais de evento local/regional

0,5 ponto por evento, máximo de 10 publicações

Resumo publicado em anais de evento nacional

1,0 ponto por evento, máximo de 10 publicações

Resumo publicado em anais de evento internacional

1,5 ponto por evento, máximo de 10 publicações

Premiação em evento científico local/regional

1,0 ponto por prêmio, máximo de 10 premiações

Premiação em evento científico nacional

1,5 ponto por prêmio, máximo de 10 premiações

Premiação em evento científico internacional

2,0 pontos por prêmio, máximo de 10 premiações

Palestra proferida

0,5 ponto por evento, máximo 10

Estágio de interesse curricular, aprovado pela comissão de estágio

1,0 ponto para cada 60h, máximo de 120 horas

Representação acadêmica em órgãos colegiados e comissões

0,5 ponto por representação, máximo de 10

Representação acadêmica em órgãos estudantis e/ou representação de sala

0,5 ponto por representação, máximo de 10

Participação em atividades organizadas pelo Programa de Educação Tutorial – PET/Unifal-MG, desde que não contada anteriormente

1,0 por participação sem limite de participações

Premiação em evento cultural, tecnológico ou desportivo

0,5 ponto por premiação, máximo de 10

Curso de língua estrangeira

1,0 para cada nível (básico, intermediário e avançado

Curso de informática

0,5 ponto por curso.

Atuação como docente nas séries dos ensinos fundamental e médio e em cursos pré-vestibulares

0,5 ponto / disciplina / semestre.




 

APÊNDICE A - Bibliografia de apoio para a prova escrita

 

a) BRASIL. Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 – Institui o Programa de Educação Tutorial – PET. 

b) BRASIL. Portaria nº 343, de 24 de abril de 2013 – Altera dispositivos da Portaria MEC nº 976, de  27 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial – PET. c) BRASIL. Portaria nº 976 de 27 de julho de 2010 – Atualizada pela Portaria nº 343/2013 dispõe  sobre o Programa de Educação Tutorial – PET. 

d) BRASIL. Resolução nº 36, de 24 de setembro de 2013 – Estabelece os procedimentos para  creditar os valores destinados ao custeio das atividades dos grupos PET aos respectivos tutores.

 e) BRASIL. Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013 – Estabelece orientações e  diretrizes para o pagamento de bolsas a estudantes de graduação e a professores tutores no âmbito  do Programa de Educação Tutorial (PET). 

(Todas as referências acima estão disponíveis no portal do MEC)

f) https://petfarmaciaunifal.wordpress.com/o-que-e-o-pet/ 

g) Instagram: @petfarmaciaunifal 

 

 

 

APÊNDICE B - MODELO DE PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO

 

Tópicos obrigatórios:

 

Capa e folha de rosto

Na folha de rosto deve conter as seguintes informações: nome do candidato, matrícula, período no curso.

 

Título da proposta do plano de trabalho

 

Área de atuação

Ensino, pesquisa ou extensão.

 

Introdução

Introdução ao assunto por meio de revisão bibliográfica. 

No mínimo 3 parágrafos.

 

Objetivos 

O que pretende alcançar com a ação.

 

Justificativa

Porque o projeto é importante.

 

Metodologia

Materiais e métodos.

Como, onde, utilizando o quê, público da ação.

 

Resultados esperados


 

Cronograma de trabalho

Etapa/Atividade

Meses

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs: Sugestão de cronograma, podendo ser adaptado de acordo com a proposta do candidato.

 

 

Referências bibliográficas 

 

De acordo com o novo Manual de Normalização e Apresentação de Trabalhos Acadêmicos da UNIFAL-MG:

https://www.unifal-mg.edu.br/bibliotecas/wp-content/uploads/sites/125/2022/01/Manual-Normalizacao-2022-SIBI.pdf 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Pró-Reitor de Graduação, em 03/08/2022, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0787020 e o código CRC 2B8F39C7.




Referência: Processo nº 23087.012988/2022-66 SEI nº 0787020