Boletim de Serviço Eletrônico em 12/07/2022
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OBJETO: Processo de Avaliação para Aproveitamento de Estudos por estudantes de graduação da UNIFAL-MG.

edital prograd nº 20/2022
adesão ao programa de aproveitamento de estudos

ÍNDICE

  1. DA FINALIDADE

  2. DAS MODALIDADES

  3. DOS REQUISITOS

  4. DAS ETAPAS

  5. DA AVALIAÇÃO PARA APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

  6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

A Pró-reitoria de Graduação da Universidade Federal de Alfenas, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e o Regimento Geral da UNIFAL-MG, considerando a legislação educacional vigente e a Resolução/CEPE/UNIFAL-MG/Nº 010/2019, torna público o presente Edital de adesão ao regime de Aproveitamento de Estudos, para acadêmicos dos Cursos de Graduação da UNIFAL-MG.

DA FINALIDADE

O Processo de avaliação para Aproveitamento de Estudos está pautado nos princípios e fins da Educação Nacional, da valorização da experiência extraescolar e da vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais, assim como fundamenta-se no aproveitamento da formação e experiências anteriores em Instituições de Ensino e outras atividades desenvolvidas dentro e fora da UNIFAL-MG que são suscetíveis de certificação.

DAs modalidades

O processo de Avaliação para Aproveitamento de Estudos se dará sob duas modalidades:

I – Exame de certificação de Extraordinário Aproveitamento de Estudos (para estudantes que nunca cursaram a disciplina requerida);

II – Exame de aproveitamento de conhecimentos (para estudantes que cursaram a disciplina no semestre imediatamente anterior a este edital com frequência mínima de 75%, mas que foram reprovados por nota).

O Exame de Extraordinário Aproveitamento de Estudos é facultado aqueles/aquelas estudantes que julgam possuir todos os conhecimentos ministrados por uma disciplina que compõe a estrutura curricular obrigatória para a integralização de carga horária no curso de graduação da UNIFAL-MG ao qual se vincula.

O Exame de aproveitamento de conhecimentos é facultado aos/as estudantes que cursaram disciplina que compõe a estrutura curricular obrigatória para a integralização de carga horária no curso de graduação da Unifal-MG e que obtiveram frequência mínima de 75%, mas foram reprovados/as por nota.

O Aproveitamento de estudos previstos neste edital não se aplica às atividades acadêmicas enquadradas como Atividades Complementares, Estágio Curricular, Trabalho de Conclusão de Curso, disciplinas com práticas clínicas/assistenciais específicas ou equivalente e atividades acadêmicas de conteúdo variável, como as disciplinas optativas e projetos de extensão.

É assegurado o direito do(a) estudante requerer a realização do processo de Avaliação para Aproveitamento de Estudos, tanto na modalidade Exame de Extraordinário Aproveitamento de Estudos quanto na modalidade Exame de aproveitamento de conhecimentos, para a mesma disciplina, em qualquer das modalidades, uma única vez ao longo do curso.

Dos requisitos

São requisitos para a realização do Exame de Extraordinário Aproveitamento de Estudos:

I – Requerer a realização da avaliação no Sistema Acadêmico, dentro do prazo estabelecido;

II - não ter sido matriculado(a), em qualquer tempo, na disciplina objeto do Exame de Extraordinário Aproveitamento de Estudos;

III - não haver registro de trancamento total de matrícula no período letivo em que requer a realização do Exame de Extraordinário Aproveitamento de Estudos.

São requisitos para a realização do Exame de Aproveitamento de Conhecimentos:

I - Requerer a realização da avaliação no Sistema Acadêmico, dentro do prazo estabelecido;

II - ter sido reprovado por nota, com frequência mínima de 75%, na disciplina objeto da prova de aproveitamento de conhecimentos no semestre imediatamente anterior ao do requerimento para a realização da prova;

III - não haver registro de trancamento total de matrícula no período letivo em que requer a realização da prova de aproveitamento de conhecimentos;

IV – não estar matriculado, no semestre de realização da avaliação, na disciplina em que requer o exame de aproveitamento de conhecimentos.

Na modalidade Exame de Aproveitamento de Conhecimentos é assegurado o direito do(a) estudante requerer a realização de provas, no máximo, em duas disciplinas que tenha sido reprovado por nota no semestre imediatamente anterior ao da realização do exame.

Das etapas

É de exclusiva responsabilidade do estudante o cumprimento de todas as etapas do calendário para a realização da avaliação, conforme quadro abaixo:

Atividade prevista

Período de realização

Requerimento/solicitação de Avaliação (exclusivo sistema Acadêmico).

13 a 27 de julho de 2022

Publicação das inscrições com as respectivas disciplinas requeridas na página da PROGRAD.

01 de agosto de 2022

Indicação, pelo Colegiado de Curso, de comissão avaliadora.

De 01 a 22 de agosto de 2022

Convocação, pelo Colegiado de Curso, para a realização da avaliação, em data, local e horário estabelecidos (é de responsabilidade do(a) estudante o acompanhamento da publicação na página da PROGRAD), observar item 5.3.

23 de agosto de 2022

Período de realização da avaliação.

26 de agosto de 2022

Envio do resultado das avaliações pelos Colegiados dos Cursos para a PROGRAD.

06 de setembro de 2022

Publicação dos resultados pela PROGRAD.

19 de setembro de 2022

Prazo para recursos

21 de setembro de 2022

Avaliação dos recursos

28 de setembro de 2022

Envio dos resultados para o DRGCA para registro da nota no histórico escolar do(a) estudante.

05 de outubro de 2022

 

Da avaliação para aproveitamento de estudos

A ementa e bibliografia básica de cada disciplina é aquela vigente no semestre imediatamente anterior ao semestre de aplicação da avaliação.

É de competência exclusiva da Comissão de Avaliação (PARECER CNE/CES 0210/2002, de 02/07/2002) definir os instrumentos específicos de avaliação em face da qualidade exigida para o curso superior, podendo inclusive adotar formas mistas como entrevista seguida de memorial descritivo, prova teórica e prova prática, desde que indicados no ato de convocação para a realização da avaliação.

Para a modalidade Exame de Extraordinário Aproveitamento de Estudos a comissão de avaliação, no ato de convocação para a aplicação da avaliação, poderá estabelecer etapa prévia de entrevista com documentação complementar do tipo: Carteira de Trabalho e Previdência Social, outros contratos de trabalho que operam com conteúdo da disciplina avaliada, certificados de cursos de curta duração, participação em eventos e outros que o candidato julgar necessário apresentar que fundamentam seu conhecimento prévio da disciplina a ser avaliada.

A critério da comissão de avaliação, caso julgue a entrevista e os documentos apresentados prova suficiente para a certificação do conhecimento prévio da disciplina, poderá declarar aprovado o candidato atribuindo-lhe a nota que julgar adequada. Em caso de dúvida sobre apropriação de algum conteúdo fundamental da disciplina, a Comissão de avaliação não poderá declarar reprovado sem antes dar a oportunidade, por algum outro instrumento de avaliação, para que o estudante demonstre conhecimento sobre o conteúdo exigido.

Será atribuído por cada membro examinador nota de 0 (zero) a 10 (pontos), o resultado final será a média aritmética das notas obtidas.

Será considerado(a) aprovado(a) o estudante que obtiver o mínimo de 06 (seis) pontos. O estudante que não comparecer na avaliação receberá nota 0 (zero) e será reprovado na disciplina em que se inscreveu.

A decisão da comissão de avaliação é terminativa e não haverá revisão de avaliação em qualquer das modalidades previstas neste edital.

Das disposições gerais e finais

O estudante que se inscrever no Processo de Avaliação para Aproveitamento de Estudos, regido por este Edital, não poderá estar matriculado nas disciplinas para as quais requer Aproveitamento de Estudos.

Os casos omissos neste edital serão julgados em primeira instância nos colegiados dos cursos e em grau de recurso pelo Colegiado da PROGRAD.

 

 

 

Roberta Seron Sanches

Pró-Reitora de Graduação em Exercício

 


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Documento assinado eletronicamente por Roberta Seron Sanches, Pró-Reitor Adjunto de Graduação, em 12/07/2022, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.011531/2022-34 SEI nº 0772906