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Edital Nº 19/2022

Processo nº 23087.011011/2022-21

 

PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO- PET-SAÚDE: GESTÃO E ASSISTÊNCIA DA UNIFAL-MG

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL -MG, usando de suas atribuições legais, comunica aos interessados a abertura das inscrições para o Processo Seletivo para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (Pet-Saúde: Gestão e Assistência), de acordo com o Edital nº 1, de 11 de janeiro de 2022 do Ministério da Saúde e Ministério da Educação.

 

Das Vagas

Serão selecionados bolsistas ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - Pet-Saúde: Gestão e Assistência da Universidade Federal de Alfenas-MG, acadêmicos dos cursos de graduação em Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Nutrição e Odontologia, por Grupo de Aprendizagem Tutorial, assim discriminados:

 

Gestão em Saúde- Grupo de Aprendizagem Tutorial 1

 CURSO

Nº VAGAS

Curso de Enfermagem

02 vagas

Curso de Medicina

02 vagas

Curso de Farmácia

04 vagas

Total

08 vagas

 

Gestão em Saúde – Grupo de Aprendizagem Tutorial 2

 CURSO

Nº VAGAS

Curso de Enfermagem

02 vagas

Curso de Medicina

02 vagas

Curso de Fisioterapia

04 vagas

Total

08 vagas

 

Gestão em Saúde – Grupo de Aprendizagem Tutorial 3

 CURSO

Nº VAGAS

Curso de Enfermagem

02 vagas

Curso de Nutrição

02 vagas

Curso de Odontologia

04 vagas

Total

08 vagas

 

Assistência à Saúde – Grupo de Aprendizagem Tutorial 1

 CURSO

Nº VAGAS

Curso de Enfermagem

04 vagas

Curso de Fisioterapia

04 vagas

Total

08 vagas

 

Assistência à Saúde – Grupo de Aprendizagem Tutorial 2

 CURSO

Nº VAGAS

Curso de Enfermagem

04 vagas

Curso de Nutrição

04 vagas

Total

 08  vagas

O Programa de Bolsas para o Pet-Saúde: Gestão e Assistência da UNIFAL-MG é um programa do Ministério da Saúde e Ministério da Educação, que tem por objetivo fomentar grupos de ensino e aprendizagem pelo trabalho, no município de Alfenas-MG.

Das Bolsas

Os valores das bolsas para alunos do "PET-Saúde: Gestão e Assistência" terão como referência as bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a RN-015/2013, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), de acordo com os Itens 9 e 9.1 do Edital n. 1, de 11 de janeiro de 2022, do Ministério da Saúde e Ministério da Educação.

O Pet-Saúde: Gestão e Assistência da UNIFAL-MG será desenvolvido por meio de 2 (dois) Eixos e das atividades, a saber:

Eixo Gestão em Saúde: a) Análise do perfil de usuários no período pós COVID-19, que foram atendidos nos diferentes pontos de atenção à saúde para subsidiar o desenho da RAS, incluindo a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e Saúde Bucal (configuração piloto); b) Vigilância em saúde, nela incluídos o telemonitoramento e a farmacovigilância;  c) Promoção do fortalecimento da integração ensino-serviço-comunidade; d) Organização do trabalho em equipe interprofissional a partir da parceria entre os serviços municipais de saúde, a clínica de reabilitação da UNIFAL-MG e a unidade hospitalar; d) Articulação entre a Universidade e  a Gestão Municipal de Saúde por meio da Comissão de Implantação do COAPES, para sua assinatura.

Eixo Assistência à Saúde: a) Realizar o acolhimento e a escuta qualificada de adultos, gestantes e idosos no período pós COVID-19, nos serviços de saúde da RAS; b) Prestar cuidados às pessoas no pós COVID-19, por meio da atenção centrada na pessoa e construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS); c) Realizar ações de promoção e educação em saúde nos processos de recuperação e reabilitação de usuários adultos, gestantes e idoso, no pós COVID-19; d) Realizar levantamento de riscos de agravos, transtornos e sofrimentos mentais, comorbidades e sequelas, oportunizando a formação dos grupos de aprendizagem tutoriais voltada para a atuação no contexto do pós COVID-19; d) Elaboração de Protocolos Assistenciais às pessoas no período pós COVID-19 e o fluxo de atenção em rede; e) Vigilância alimentar e nutricional; f) Incentivar os profissionais de saúde para participar da capacitação no manejo da COVID-19.

Para fazer jus à bolsa, o estudante bolsista deve ter dedicação de 08 horas/semana ao PET-Saúde: Gestão e Assistência a partir do início das atividades no dia 01 de agosto de 2022, com duração prevista de 12 meses.

Parágrafo Único - Os candidatos que não forem aprovados dentro das vagas estabelecidas no Art. 1º, serão convidados a atuarem como voluntários do Projeto Pet-Saúde: Gestão e Assistência, sem recebimento da bolsa, fazendo jus ao certificado de participação como voluntário, desde que tenham participado das atividades do Pet-Saúde: Gestão e Assistência.

Do desligamento

Será desligado do Projeto Pet-Saúde: Gestão e Assistência à Saúde da UNIFAL-MG aquele candidato aprovado que se ausentar das atividades do Pet-Saúde com 3 (três) faltas durante o desenvolvimento desse Projeto, consecutivas ou somadas nos 12 meses, exceto por motivo de afastamento para tratamento de saúde. Nesse caso, a bolsa será suspensa e o candidato aprovado não receberá presença durante o período de afastamento, sendo convocado o candidato subsequente listado na classificação do resultado deste edital.

Do Processo de Seleção

Caberá à Pró-Reitoria de Graduação publicar uma Portaria de Comissão do Processo de Seleção de Estudantes para realizar a seleção dos bolsistas do PET-Saúde: Gestão e Assistência da UNIFAL- MG, segundo o cronograma estabelecido no APÊNDICE.

 Requisitos para Inscrição

Os candidatos deverão estar regularmente matriculados nos cursos de graduação em Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Nutrição e Odontologia da Universidade Federal de Alfenas, no 1º semestre letivo de 2022.

Não estar recebendo bolsas em outros Programas ou Projetos, com exceção da PRACE.

Das Inscrições

Poderão se inscrever para o PET-Saúde: Gestão e Assistência da UNIFAL-MG, no período de 06 a 13 de julho de 2022, os acadêmicos por Grupo de Aprendizagem Tutorial, que no ato da inscrição estejam matriculados nos períodos, assim discriminados:

 

Para se inscrever, o candidato deverá:

Acessar o endereço eletrônico: <https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formularioinscricao.php>.

Preencher a inscrição.

Anexar o Histórico Escolar, com o Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA).

Imprimir o comprovante de inscrição.

O candidato será o único responsável pelo preenchimento correto e completo do Requerimento de Inscrição.

O candidato deverá selecionar, no ato da inscrição, uma ÚNICA vaga para a qual pretende concorrer neste processo, respeitados os critérios de inscrição:

A inscrição do candidato neste processo seletivo implica o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas fixadas no presente Edital.

Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

Do Exame de Seleção

A seleção para o Pet-Saúde: Gestão e Assistência será realizada por meio de uma Prova Escrita Objetiva no valor de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, contendo 20 questões, cada uma valendo 0,5 pontos. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

Da Prova Escrita Objetiva

A Prova Escrita objetiva será realizada no dia 14 de julho de 2022, de 17:00 às 19:00 horas, no Prédio V, salas 301 e 302. As listas dos candidatos, por ordem alfabética, estarão afixadas nas Salas de Aula.

O candidato deverá apresentar o comprovante de inscrição no dia da Prova Escrita Objetiva.

A Prova Escrita Objetiva versará sobre os temas indicados neste Edital, a seguir:

 

Referências Bibliográficas Básicas

 

Do Resultado Final 

O resultado final será publicado no dia 19 de julho de 2022, a partir das 16:00 horas pela Pró-Reitoria de Graduação da UNIFAL-MG, no endereço: <https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/>.

No ato de admissão ao Programa, o aluno deverá assinar o Termo de Compromisso de ter disponibilidade para participar efetivamente do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde- Pet-Saúde: Gestão e Assistência, para fazer jus ao certificado e à bolsa. O Resultado final terá vigência de 12 meses a partir do início das atividades do Pet previsto para 01 de agosto de 2022.

Em caso de empate na classificação final, será selecionado o candidato com maior Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA) por Grupo de Aprendizagem Tutorial, de acordo com o Art. 1º - Das Vagas, persistindo o empate, será selecionado o candidato com maior idade.

Dos Recursos 

Os candidatos terão o dia 20 de julho de 2022 para enviar o recurso do Processo de Seleção de Bolsistas do Pet-Saúde: Gestão e Assistência da UNIFAL-MG- Edital nº 19/2022, para o e-mail: programas.prograd@unifal-mg.edu.br

Somente serão aceitos os recursos encaminhados pelos candidatos, de acordo com o item 11.1, com as seguintes informações Processo Seletivo de Estudantes Bolsistas do Projeto PET-Saúde: Gestão e Assistência, nome do candidato, Grupo de Aprendizagem Tutorial o qual se inscreveu, curso de graduação, período do curso.

A decisão do recurso interposto será divulgada no dia 22 de julho de 2022, a partir de 16 horas, no endereço eletrônico <https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/>, segundo o cronograma estabelecido no APÊNDICE.

Do resultado final 

O resultado final da seleção será divulgado pela Pró-Reitoria de Graduação da UNIFAL-MG, no endereço: <https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/>, no dia 22 de julho de 2022, a partir das 16h00.

Da convocação dos candidatos aprovados, de acordo com o Art. 1º - Das Vagas

Ficam convocados os aprovados na seleção do PET-Saúde: Gestão e Assistência da UNIFAL- MG, disponível no endereço: <https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/>,  de acordo com as vagas para a abertura das atividades no dia 01 de agosto de 2022.

 Da documentação

Os candidatos convocados para participar do PET-Saúde: Gestão e Assistência deverão encaminhar os seguintes documentos complementares, no e-mail da Profª Sueli Leiko Takamatsu Goyatá(sueli.goyata@unifal-mg.edu.br), nos dias 29 de julho ou 01 de agosto de 2022.

Os candidatos convocados deverão participar de uma reunião com a Coordenação Geral do Projeto Pet-Saúde/Gestão em Saúde e Assistência à Saúde, no dia 01 de agosto de 2022, às 08h:30, na Sala PCA 104 (Auditório Leão de Faria) - Sede- UNIFAL- MG.

O candidato convocado, que não participar da reunião prevista no item 14.2, deverá encaminhar justificativa em até 24 horas, para o no e-mail da Profª Sueli Leiko Takamatsu Goyatá(sueli.goyata@unifal-mg.edu.br), que será avaliada pela Comissão do Processo de Seleção.

Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos, após as datas estabelecidas.

O candidato convocado que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito a vaga.

Serão convocados a ocupar as vagas remanescentes por desistência, desligamento ou abandono do programa, os candidatos aprovados na Gestão em Saúde, inscritos no Grupo de Aprendizagem Tutorial 1, 2 ou 3 e Assistência à Saúde, candidatos inscritos no Grupo de Aprendizagem Tutorial 1 ou 2, respeitada a ordem de classificação por Grupo Tutorial.

Em havendo, vagas não preenchidas por não haver inscrição de candidatos, poderão ser convocados candidatos remanescentes dos outros Grupos de Aprendizagem Tutorial, de acordo com o Art. 1º - Das Vagas.

Em havendo, vaga por afastamento de candidato aprovado para tratamento de saúde em período igual ou superior a 30 dias, será convocado o candidato remanescente do mesmo Grupo de Aprendizagem Tutorial, com curso de graduação igual ao do candidato afastado, de acordo com o Art. 1º - Das Vagas, e este ocupará a vaga e receberá a bolsa até que o candidato aprovado retorne do afastamento para tratamento de saúde.

O afastamento do estudante para tratamento de saúde acarretará na suspensão do pagamento da bolsa e de sua presença nas atividades do Pet- Saúde: Gestão e Assistência até o seu retorno.

Da vigência do processo seletivo

O resultado da seleção de estudantes terá a vigência de 12 meses, a partir 01 de agosto de 2022, quando do início das atividades do PET-Saúde: Gestão e Assistência.

Das disposições gerais

Será automaticamente desclassificado e excluído do processo seletivo, o candidato que prestar declarações ou apresentar documentações falsas.

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UNIFAL- MG.

 

 

Alfenas, 05 de julho de 2022.

 

 

Wellington Ferreira Lima

Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Alfenas-MG

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Pró-Reitor de Graduação, em 05/07/2022, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.011011/2022-21 SEI nº 0767484