Boletim de Serviço Eletrônico em 06/06/2022
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edital 15/2022

SELEÇÃO DE BOLSISTAS e não bolsistas DO PET BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E ECONOMIA

A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL–MG, usando de suas atribuições legais, comunica aos interessados a abertura das inscrições para o processo seletivo do Programa de Educação Tutorial do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia – PET  BICE,  - Campus  Varginha.

  DAS INSCRIÇÕES:

Requisitos:

Local e data:

As inscrições deverão ser feitas nas seguintes etapas:

As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual terá sua inscrição indeferida se não entregar, no prazo previsto, a documentação solicitada de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

O candidato será o único responsável pelo preenchimento correto e completo do Requerimento de Inscrição;

A inscrição do candidato neste processo seletivo implica o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas fixadas no presente Edital.

Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo previsto neste Edital.

 Os comunicados serão enviados no e-mail institucional preenchido no momento da inscrição.

DAS VAGAS

O presente Edital destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas para bolsistas e 03 (três) para voluntários do programa.

DA SELEÇÃO:

O processo de seleção será composto pelas etapas abaixo descritas:

Primeira etapa (eliminatória):

Análise de histórico escolar e dos documentos solicitados. O resultado será divulgado até o dia 29 de junho de 2022 no blog do PET BICE (https://petbiceunifal2017.wixsite.com/petbice), Facebook do PET BICE (https://www.facebook.com/petbice/), Instagram do PET BICE (@petbiceunifalmg) e na página da PROGRAD https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/

Na análise do histórico escolar serão desclassificados os candidatos que possuírem Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA) menor que 6,5 (seis e meio) e/ou tiverem reprovação por falta e/ou tiverem mais de uma reprovação por nota, e/ou não entregarem os documentos solicitados.

 Segunda etapa (eliminatória e classificatória): Avaliação sobre:

De 0 (zero) a 10 (dez) pontos acerca da avaliação sobre as concepções básicas do Programa de Educação Tutorial e sobre as ações do PET BICE.

Serão aprovados nessa etapa os candidatos com nota igual ou superior a 7 (sete) na avaliação.

O candidato que não comparecer na segunda etapa será considerado desistente, e, portanto, será desclassificado.

Terceira etapa (eliminatória e classificatória): Arguição sobre: 

O(a) candidato deve estar ciente de que o processo seletivo irá acontecer de maneira presencial no campus da UNIFAL-MG, Varginha- MG. Respeitando todos os protocolos de segurança;

A avaliação será realizada por uma banca examinadora constituída por docente(s) do ICSA e discentes membros do PET BICE, presidida pelo tutor do grupo PET BICE da UNIFAL-MG;

Serão aprovados nessa etapa os candidatos com nota igual ou superior a 7 (sete) na arguição;

O candidato que não comparecer na terceira etapa será considerado desistente, e, portanto, será desclassificado.

Quarta etapa (classificatória): Avaliação do currículo, conforme critérios contidos no APÊNDICE I.

A análise do currículo do candidato será realizada pela banca examinadora, de acordo com os critérios estabelecidos no APÊNDICE I do presente edital, bem como a regulamentação do Programa Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão, do Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Economia PIEPEX/BICE/UNIFAL – MG. Disponível em: http://www.unifal-mg.edu.br/piepex/regulamentos. O candidato com a maior pontuação no currículo receberá nota 10 (dez) e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente.

Será obrigatório o uso de máscara para a realização do processo seletivo, bem como o uso de álcool em gel e o distanciamento social, em todas as etapas presenciais.

CLASSIFICAÇÃO FINAL:

A classificação final será obtida pela média simples da nota da avaliação sobre o PET BICE, da avaliação da Proposta de trabalho e da avaliação do currículo;

Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final;

Caso haja desistência, a vaga poderá ser preenchida pelo candidato aprovado, subsequente da lista. Em caso de empate, terá vantagem o candidato que tiver maior pontuação no Projeto de atuação, e diante de novo empate, será considerada a maior nota obtida na avaliação do Currículo.

DO RESULTADO

O resultado final será divulgado a partir do dia 12 de julho de 2022, no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/ e no CIAA tendo validade de 06 (seis) meses.

DO RECURSO

Do resultado final da seleção caberá recurso. O recurso deverá ser interposto até as 17h00 do dia útil subsequente ao de divulgação do resultado final, por e-mail programas.prograd@unifal-mg.edu.br, dirigido à Pró-Reitoria de Graduação, com o título "Recurso Edital 15/2022" e contendo nome completo do(a) candidato(a), nº de matrícula e descrição do recurso.

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

Alfenas, 03 de junho de 2022

 

Wellington Ferreira de Lima

PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO





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ANEXOS dO EDITAL

ANEXO I - MODELO DE Curriculum Vitae

 

(Indicar e comprovar com o certificado)

(Indicar e comprovar com o certificado)

(Indicar e comprovar com o certificado)

 

Para indicar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, assim como as suas respectivas pontuações, será utilizada a Resolução 17 de 5 de Maio de 2014 que institui a REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA INTEGRADO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – PIEPEX, DO CURSO BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E ECONOMIA –BICE – CAMPUS VARGINHA.

Disponível em: http://www.unifal-mg.edu.br/piepex/regulamentos

 

ANEXO II

 

REFERÊNCIAS PARA A AVALIAÇÃO SOBRE AS CONCEPÇÕES BÁSICAS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL E SOBRE AS AÇÕES DO PET BICE:

a) BRASIL. Lei nº11.180, de 23 dezembro de 2005 – Institui o Programa de Educação Tutorial – PET.

b) BRASIL. Portaria nº 343, de 24 de abril de 2013 – Altera dispositivos da Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial – PET.

c) BRASIL. Portaria nº 976 de 27 de julho de 2010 – Atualizada pela Portaria nº 343/2013 dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial – PET.

d) BRASIL. Resolução nº 36, de 24 de setembro de 2013 – Estabelece os procedimentos para creditar os valores destinados ao custeio das atividades dos grupos PET aos

respectivos autores.

e) BRASIL. Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013 – Estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas a estudantes de graduação e a professores tutores no âmbito do Programa de Educação Tutorial (PET).

 

Todas as referências acima estão disponíveis no portal do MEC (Legislação do PET): http://portal.mec.gov.br/pet/232-programas-e-acoes-1921564125/pet-programa-de-educacao-tutorial-645721518/12227-legislacao-pet

 

Blog do PET BICE disponível em: https://petbiceunifal2017.wixsite.com/petbice/legislacao-do-pet

 

 

APÊNDICE I

 

Das provas e critérios de avaliação

1. Da análise do histórico escolar e seu critério de avaliação:

A análise do histórico escolar será feita considerando o coeficiente acadêmico do discente e tem caráter eliminatório. Serão desclassificados os candidatos que possuírem coeficiente acadêmico menor que 6,5 (seis e meio) e/ou tiverem reprovação por falta e/ou tiverem mais de uma reprovação por nota, e/ou não entregarem os documentos solicitados.

2. Das avaliações e seus critérios:

Concepções básicas do Programa de Educação Tutorial e sobre as ações do PET BICE: Serão realizadas questões que abordam os conteúdos previstos no anexo II em caráter eliminatório e classificatório, com o valor de 10,0 (dez) pontos, sendo aprovados os candidatos(as) com nota igual ou superior a 7,0 (sete). 

3. Do curriculum vitae e seu critério de avaliação:

Serão avaliadas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, devidamente comprovadas mediante certificados, utilizando os seguintes critérios:

3.1 O total de pontos obtidos na análise do currículo será dividido pelo número de períodos cursados pelo candidato, de forma a obtenção de uma média simples de atividades por período.

3.2 Como critério para a pontuação das atividades será utilizada a Regulamentação do PIEPEX/BICE/UNIFAL – MG, disponível em: PIEPEX/BICE/UNIFAL–MG, disponível em: http://www.unifal-mg.edu.br/piepex/regulamentos .

3.3 A maior média entre os candidatos será pontuada com 10,0 (dez) pontos, sendo as notas dos candidatos restantes proporcionais a esta pontuação.

3.4 A pontuação será apenas de caráter classificatório.

4. Da média final e sua composição:

4.1 A Média final será resultado do seguinte cálculo:

(Avaliação de múltipla escolha acerca do PET + Proposta de atuação + Currículo) / 3 = Média Final

4.2 Os critérios avaliados e suas respectivas pontuações máximas estão listados na tabela a seguir:


 

 

 

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

1 AVALIAÇÃO SOBRE O PET

10,0

 

 

2.1 PROPOSTA(S) DE ATUAÇÃO

5,0

2.1.1 Clareza na exposição das ideias

1,0

2.1.2 Uso correto da língua portuguesa

0,5

2.1.3 Descrição clara da justificativa

0,5

2.1.4 Adequação da proposta à temática

1,0

2.1.5 Criatividade

1,0

2.1.6 Proposta Inovadora

1,0

 

 

2.2 ARGUIÇÃO

5,0

2.2.1 Coerência nas atividades propostas e a realidade de atuação do PET BICE.

1,5

2.2.2 Domínio do assunto

1,5

2.2.3 Capacidade de argumentação

2,0

 

 

3 CURRÍCULO

10,0

 

 

4 MÉDIA FINAL

10,0

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Pró-Reitor de Graduação, em 06/06/2022, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.008820/2022-56 SEI nº 0745338