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colegiado da pró-reitoria de graduação
Resolução Nº 054, DE 12 DE novembro DE 2018
Aprova a Regulamentação do Estágio Obrigatório do Curso de Matemática da UNIFAL-MG |
O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23087.006150/2018-57 e o que foi decidido em sua 267ª Reunião, realizada em 12 de novembro de 2018, resolve aprovar a Regulamentação do Estágio Obrigatório do Curso de Matemática da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, nos seguintes termos:
CAPÍTULO I
Do Objetivo
Art. 1º O Estágio Obrigatório do Curso de Matemática-Licenciatura, como um dos componentes curriculares responsáveis pelo processo de formação do(a) professor(a) de Matemática, tem por objetivo ser um espaço-tempo de aprendizagem mediante a inserção do discente nas Instituições de Educação Básica buscando uma articulação entre situações de trabalho com situações de formação em um movimento constante de relação teoria-prática.
CAPÍTULO II
Da Natureza
Art. 2º O Estágio Obrigatório caracteriza-se pelo desenvolvimento de atividades relacionadas à docência em escolas ou em outros ambientes educativos, programado em consonância com as disciplinas vinculadas ao mesmo.
Parágrafo único. REVOGADO. (Redação dada pela Resolução Prograd nº 07, de 02 de maio de 2022.)
§ 1º Constituem-se campo de estágio as Instituições tais como escolas da rede pública e privada nas quais funcionem cursos de Educação Básica do Ensino Fundamental (Anos Finais), Ensino Médio ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) e outros espaços sociais que desenvolvam projetos com finalidades educativas, como seminários, oficinas, atividades de extensão ou envolvam comunidades de aprendizagem ou projetos de interesse social.
§ 2º Segundo a Resolução CEPE 35/2021, a modalidade de orientação do estágio obrigatório no curso de Matemática-Licenciatura é classificado na modalidade II, com denominação Orientação Semipresencial. (Incluído pela Resolução Prograd nº 07, de 02 de maio de 2022. )
Art. 3º A realização do Estágio Obrigatório não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
CAPÍTULO III
Da Carga Horária
Art. 4º A duração do Estágio Obrigatório obedecerá à carga horária disposta nas disciplinas que o comportam, de acordo com a dinâmica curricular do Curso, respeitando a carga horária total mínima estabelecida pela Regulamentação vigente para a formação de professores da Educação Básica.
§ 1º A carga horária referente ao Ensino Fundamental (Anos Finais) deverá ser cumprida de acordo com as disciplinas vinculadas ao Estágio Obrigatório, oferecidas para o 5° e 6° períodos do Curso de Matemática-Licenciatura, baseando-se na dinâmica vigente do Curso.
§ 2º A carga horária referente ao Ensino Médio deverá ser cumprida de acordo com as disciplinas vinculadas ao Estágio Obrigatório, oferecidas para o 7° e 8° períodos do Curso de Matemática-Licenciatura, baseando-se na dinâmica vigente do Curso.
Art. 5º Os portadores de diploma de licenciatura com exercício comprovado no magistério e exercendo atividade docente regular na educação básica poderão ter redução da carga horária do estágio curricular supervisionado até o máximo de 100 (cem) horas.
§ 1º A referida redução, para os discentes matriculados, será de 20 (vinte) horas em cada uma das seguintes disciplinas: Prática de Ensino e Estágio I, Prática de Ensino e Estágio II e Prática de Ensino e Estágio III e de 40 (quarenta) horas na disciplina de Prática de Ensino e Estágio IV, totalizando 100 (cem) horas, desde que devidamente comprovado o exercício profissional.
§ 2º Não é possível o acúmulo da redução de carga horária de estágio caso o(a) Estagiário(a) atue em mais de uma escola.
Art. 6º Os (As) discentes que participam do Programa Residência Pedagógica, independentemente do Projeto Pedagógico ao qual estejam vinculados (as), terão o aproveitamento de 100% (cem por cento) da carga horária de estágio nas disciplinas cuja etapa de escolaridade corresponda à etapa em que o Programa esteja sendo executado e de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de estágio da disciplina que eles estiverem cursando e que não corresponda à etapa de escolaridade em que o Programa esteja sendo executado.
CAPÍTULO IV
Do Procedimento
Art. 7º O(A) Orientador(a) de Estágio deverá elaborar o Plano de Atividade, que formaliza a proposta de desenvolvimento do Estágio Obrigatório em consonância com os objetivos do estágio e da disciplina curricular vinculada ao mesmo, guiando o trabalho desenvolvido durante o período de realização do estágio.
Parágrafo único. O Plano de Atividade deverá especificar, entre outras questões que o(a) Orientador(a) julgar necessário, o prazo para entrega, pelo(a) Estagiário(a), dos documentos comprobatórios do estágio (Apêndices E “Modelo do Plano de Atividade para o Desenvolvimento do Estágio Obrigatório Vinculado à Disciplina de Prática de Ensino e Estágio I”, F “Modelo do Plano de Atividade para o Desenvolvimento do Estágio Obrigatório Vinculado à Disciplina de Prática de Ensino e Estágio II”, G “Modelo do Plano de Atividade para o Desenvolvimento do Estágio Obrigatório Vinculado à Disciplina de Prática de Ensino e Estágio III” e H “Modelo do Plano de Atividade para o Desenvolvimento do Estágio Obrigatório Vinculado à Disciplina de Prática de Ensino e Estágio IV”).
Art. 8º O(A) Estagiário(a) deverá elaborar o Plano Individual de Estágio Obrigatório (Apêndice I “Modelo do Plano de Atividade Individual de Estágio Obrigatório”), preferencialmente com o auxílio do(a) Supervisor(a) de Estágio, em consonância com o Plano de Atividade, o qual deve conter as datas e horários programados para a realização das atividades propostas para o desenvolvimento do estágio.
Art. 9º Dentro do prazo estabelecido no Plano de Atividade todos os documentos comprobatórios da realização do Estágio Obrigatório deverão ser encaminhados pelo(a) Estagiário(a) ao(à) Orientador(a) de Estágio.
§ 1º Os documentos comprobatórios da realização do Estágio Obrigatório são: o Termo de Compromisso de Estágio, as Fichas de Controle de Estágio (Apêndices B “Ficha de Controle da Carga Horária do Estágio na Escola” e C “Ficha de Controle da Carga Horária do estágio Fora da Escola”), o Parecer do(a) Supervisor(a) de Estágio (Apêndice D), o Relatório Final de Estágio Obrigatório e, quando necessário, os documentos que comprovem o exercício profissional docente como professor(a) de Matemática em cursos de Ensino Fundamental (Anos Finais) ou Ensino Médio e outros documentos requeridos pelo(a) Orientador(a) de Estágio, desde que especificados no Plano de Atividade.
§ 2º O Termo de Compromisso é o documento elaborado pela Coordenação de Estágio da UNIFAL-MG que permite ao(à) Estagiário(a) iniciar suas atividades no campo de estágio.
§ 3º As Fichas de Controle de Estágio são os documentos que comprovam a carga horária do(a) Estagiário(a) referente ao desenvolvimento de atividades no Estágio Obrigatório.
§ 4º Necessariamente, nas atividades realizadas na escola, a Ficha de Controle de Estágio deve conter, conforme Apêndice B: descrição da atividade realizada, sendo que, nas atividades realizadas na Instituição escolar pelo(a) aluno(a) Estagiário(a) em que houver a presença do(a) Orientador(a) de Estágio, esse acompanhamento deverá ser citado e incluído à descrição da atividade a ser desenvolvida, a data e a duração de realização da atividade, a assinatura do(a) Supervisor(a) de Estágio, a assinatura do(a) Orientador(a) de Estágio e a assinatura, com carimbo, do Diretor da Instituição concedente do estágio com a UNIFAL-MG.
§ 5º Nas atividades realizadas fora da escola, a Ficha de Controle de Estágio deve conter, conforme Apêndice C: a data, a duração e a descrição da atividade realizada e a assinatura do(a) Orientador(a) de Estágio.
§ 6º O Parecer do(a) Supervisor(a) de Estágio é o documento no qual o(a) Supervisor(a) de Estágio emite a avaliação do(a) Estagiário(a) no campo de estágio, e deve seguir formulário próprio (Apêndice D).
§ 7º O Relatório Final de Estágio Obrigatório deverá ser confeccionado conforme descrição contida no Apêndice A “Normas para Elaboração do Relatório Final de Estágio” e entregue pelo(a) Estagiário(a) em uma via impressa e encadernada ao(à) Orientador(a) de Estágio.
§ 8º A comprovação de que trata o Art. 5º deverá ser encaminhado pelo(a) Estagiário(a) ao(à) Orientador(a) de Estágio no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o início do semestre letivo em que será realizado o Estágio Obrigatório.
CAPÍTULO V
Das Atribuições
Art. 10. À Comissão de Estágio do Curso de Matemática-Licenciatura da UNIFAL-MG compete:
I - estabelecer e atualizar, sempre que necessário, a Regulamentação do Estágio Obrigatório do Curso de Matemática-Licenciatura da UNIFAL-MG em consonância com a legislação vigente, com o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da UNIFAL-MG, com o Projeto Pedagógico do Curso de Matemática-Licenciatura e com as demais normas regimentais da Instituição;
II - acompanhar o andamento do Estágio Obrigatório auxiliando, sempre que solicitado, o(a) Orientador(a) de Estágio em suas atribuições;
III - analisar e aprovar o Plano de Atividade elaborado pelo(a) Orientador(a) de Estágio;
IV - analisar os casos em que ocorrerem divergências referentes ao Estágio Obrigatório;
V - informar aos(às) estagiários(as) os nomes das Instituições de ensino concedente do estágio e a quantidade de vagas disponíveis em cada uma delas para a realização do Estágio Obrigatório;
VI - enviar à Coordenação de Estágios da UNIFAL-MG todos os dados necessários para elaboração do Termo de Compromisso e contratação de Seguro Obrigatório antes do início da realização do Estágio Obrigatório;
VII - receber da Coordenação de Estágios da UNIFAL-MG toda documentação referente ao Estágio Obrigatório e encaminhá-las ao(à) Estagiário(a); e
VIII - promover o desligamento ou o remanejamento do estagiário, a partir da solicitação de parecer do Colegiado do Curso.
Art. 11. À Direção da Instituição onde o Estágio Obrigatório será realizado compete:
I - indicar um(a) profissional, preferencialmente com formação em Matemática, para acompanhar o(a) Estagiário(a);
II - verificar e assinar os documentos comprobatórios referentes à carga horária do(a) Estagiário(a) na Ficha de Controle de Estágio (Apêndice B); e
III - informar à Comissão de Estágio do Curso de Matemática-Licenciatura situações que possam implicar o desligamento do(a) Estagiário(a).
Art. 12. Ao(À) Orientador(a) de Estágio compete:
I - coordenar o Estágio Obrigatório, sendo responsável pela articulação entre a UNIFAL-MG, a Instituição concedente do estágio e o(a) Estagiário(a);
II - orientar os(as) estagiários(as) quanto ao conhecimento das normas vigentes do Estágio Obrigatório, aos aspectos étnicos, jurídicos e sociais da atividade docente durante a realização do estágio e a elaboração do Relatório Final de estágio;
III - receber do(a) Estagiário(a) o Termo de Compromisso devidamente assinado e encaminhá-lo para a Coordenação de Estágios da UNIFAL-MG antes da data prevista para o início do Estágio Obrigatório;
IV - receber, avaliar e validar os documentos comprobatórios referentes ao aproveitamento da carga horária de estágio;
V - elaborar o Plano de Atividade para desenvolvimento do Estágio Obrigatório;
VI - acompanhar o(a) Estagiário(a) na elaboração de seu Plano Individual de Estágio Obrigatório em relação às datas e particularidades, sempre em consonância com o Plano de Atividade, e recebê-lo assinado por ele(a) e pelo(a) Supervisor(a) de Estágio antes do início das atividades referentes ao Estágio Obrigatório;
VII - dialogar com o(a) Supervisor(a) e com a Direção da Instituição onde o estágio será realizado, visando acompanhar o andamento do processo e a atuação do(a) Estagiário(a);
VIII - atestar o cumprimento da carga horária do Estágio Obrigatório nas Fichas de Controle de Estágio (Apêndices B e C) no que diz respeito às atividades desenvolvidas pelo(a) Estagiário(a) tanto na escola quanto fora da escola;
IX - organizar e arquivar semestralmente os documentos que comprovem a realização do Estágio Obrigatório, fornecendo-os quando solicitado;
X - acompanhar o(a) Estagiário(a) no início de seu Estágio Obrigatório, sempre que possível; e
XI - solicitar auxílio à Comissão de Estágio sempre que necessário.
Art. 13. Ao(À) Supervisor(a) de Estágio compete:
I - informar ao(à) Estagiário(a) sobre o regulamento interno e as normas da Instituição onde será realizado o Estágio Obrigatório;
II - proporcionar ao(à) Estagiário(a) atividades de aprendizagem social e profissional compatíveis com a formação do(a) professor(a) da Educação Básica;
III - verificar e atestar os documentos que comprovem o cumprimento da carga horária do(a) Estagiário(a) na Instituição na Ficha de Controle de Estágio (Apêndice B);
IV - emitir parecer referente à avaliação do desempenho do(a) Estagiário(a) no campo de estágio, conforme modelo próprio (Apêndice D);
V - colaborar com o(a) Estagiário(a) na elaboração de seu Plano Individual de Estágio Obrigatório e assiná-lo, concordando com as datas e atividades estipuladas;
VI - comunicar à Direção da Instituição concedente de estágio situações que possam implicar o desligamento do(a) Estagiário(a) e demais casos que julgar relevantes; e
VII - estar presente durante toda a realização do estágio, inclusive nos momentos de regências pelo(a) Estagiário(a).
Art. 14. Ao(À) Estagiário(a) compete:
I - cumprir todas as exigências estabelecidas pela Regulamentação do Estágio Obrigatório do Curso de Matemática-Licenciatura da UNIFAL-MG;
II - cumprir integralmente o Plano de Atividade;
III - apresentar-se ao campo de estágio munido da documentação pertinente;
IV - elaborar, com acompanhamento do(a) Supervisor(a) de Estágio, o Plano Individual de Estágio Obrigatório, especificando as datas de realização de atividades no campo de estágio, bem como outras particularidades, sempre em consonância com o Plano de Atividade;
VI - não desenvolver atividades, incluindo regências, que não estejam programadas no Plano Individual de Estágio Obrigatório e sem a presença do(a) Supervisor(a) de Estágio;
VII - entregar uma cópia ao(à) Orientador(a) de Estágio do Plano Individual de Estágio Obrigatório assinado por ele(a) e pelo(a) Supervisor(a) de Estágio;
VIII - obedecer ao regulamento interno da Instituição onde será realizado o Estágio Obrigatório;
IX - comunicar imediatamente ao(à) Orientador(a) de Estágio qualquer fato que possa resultar no cancelamento do estágio ou possível extravio do objetivo inicialmente proposto;
X - entregar o Termo de Compromisso, devidamente conferido e assinado, ao(à) Orientador(a) de Estágio antes da data prevista para o início do Estágio Obrigatório;
XI - ministrar pelo menos uma intervenção no campo de estágio, definida previamente em seu Plano Individual de Estágio Obrigatório, em consenso com os objetivos do estágio e a disponibilidade da Instituição na qual o Estágio Obrigatório está sendo realizado, acompanhada pelo(a) Orientador(a) de Estágio; e
XII - entregar, ao(à) Orientador(a) de Estágio, todos os documentos comprobatórios de que trata o Art. 8º, no prazo estabelecido no Plano de Atividade.
CAPÍTULO VI
Da Avaliação
Art. 15. A avaliação final do Estágio Obrigatório será realizada pelo(a) Orientador(a) de Estágio, de posse de todos os documentos comprobatórios entregues pelos(as) estagiários(as), no que diz respeito ao(à):
I - participação/presença nas aulas ou encontros de orientação na UNIFAL-MG;
II - cumprimento do Plano Individual de Estágio Obrigatório, em consonância com o Plano de Atividade, através do desenvolvimento das atividades inseridas no mesmo, observando a assiduidade e comprometimento do(a) Estagiário(a) em relação ao mesmo, bem como a entrega de todos os documentos relacionados ao Estágio Obrigatório dentro dos prazos estabelecidos;
III - análise de, pelo menos, uma aula da regência do(a) Estagiário(a) no campo de estágio. Em casos excepcionais, o(a) Estagiário(a) deverá filmar, quando possível, uma das aulas;
IV - análise do Relatório de Estágio;
V - análise do parecer emitido pelo(a) Supervisor(a) de Estágio, em conformidade com o estabelecido pelo Inciso IV do artigo 13; e
VI - outras questões que o(a) Orientador(a) de Estágio julgar importantes, desde que estabelecidas no Plano de Atividade.
CAPÍTULO VII
Do Desligamento
Art. 16. O desligamento do(a) Estagiário(a) ocorrerá:
I - automaticamente ao término do período de Estágio Obrigatório;
II - em caso de desistência de matrícula no Curso de Matemática-Licenciatura;
III - a pedido do(a) Estagiário(a);
IV - em caso de ausência não justificada em atividades previstas no Plano Individual de Estágio Obrigatório; e
V - por falta grave cometida no local de estágio, a ser julgada, conjuntamente, pelo(a) Orientador(a) de estágio, pela Comissão de Estágio do Curso de Matemática-Licenciatura, pelo(a) Supervisor(a) de Estágio e pelo(a) Diretor(a) de Estágio da Instituição concedente do estágio com a UNIFAL-MG.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Art. 17. A jornada de estágio a ser cumprida pelo(a) Estagiário(a) no campo de estágio deve ser compatível com o horário da Instituição concedente do estágio e não deve ser concomitante aos horários das disciplinas nas quais o(a) Estagiário(a) está matriculado(a) no Curso de Matemática – Licenciatura.
Art. 18. O não cumprimento das normas e prazos estabelecidos nesta Regulamentação, a não entrega dos documentos comprobatórios dentro dos prazos estabelecidos e a reprovação do(a) Estagiário(a) na disciplina curricular a qual o Estágio Obrigatório está vinculado torna o Estágio Obrigatório inválido.
Parágrafo único. No caso de reprovação do(a) discente na disciplina curricular a qual o Estágio Obrigatório está vinculado, não é permitido o aproveitamento das horas de estágio cumpridas.
Art. 19. Os casos não previstos por essa Regulamentação serão apreciados pela Comissão de Estágio e resolvidos pelo Colegiado do Curso de Matemática-Licenciatura, da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG.
Art. 20. A presente Regulamentação passa a vigorar a partir de sua publicação para os alunos ingressantes a partir de 2018/1.
Art. 21. A Regulamentação do Estágio Obrigatório vigente, aprovada pela Resolução nº 017, de 12 de agosto de 2015, do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação regulará os alunos ingressantes até 2017/2, com base no Ofício Circular nº 10/2016/SE/CNE/CNE-MEC.
Prof. Dr. José Francisco Lopes Xarão
Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação
WELLINGTON FERREIRA LIMA
Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação
Alterada pela Resolução Prograd nº 07, de 02 de maio de 2022
| Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Presidente, em 11/05/2022, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23087.000840/2022-89 | SEI nº 0726121 |