Boletim de Serviço Eletrônico em 09/05/2022
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edital 12/2022

SELEÇÃO DE PROFESSOR TUTOR DO GRUPO PET NUTRIÇÃO

A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL–MG, usando de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo para o Programa de Educação Tutorial - PET, para o preenchimento de uma vaga para Professor Tutor do PET NUTRIÇÃO. O PET é regulamentado pela Lei nº 11.180 de 23 de setembro de 2005, e pelas Portarias MEC nº 3.385 de 29 de setembro de 2005, nº 1.632 de 25 de setembro de 2006, nº 1.046 de 07 de novembro de 2007, nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013.

DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET

Do objetivo geral  

Promover a formação ampla e de qualidade acadêmica dos alunos de graduação envolvidos direta ou indiretamente com o programa, estimulando a fixação de valores que reforcem a cidadania e a consciência social de todos os participantes e a melhoria dos cursos de graduação.
                         

Dos Objetivos Específicos 

Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior.
                        

DAS VAGAS

Será oferecida 01 (uma) vaga para Professor Tutor para o Grupo PET NUTRIÇÃO da UNIFAL-MG.

DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR TUTOR

São atribuições do Professor Tutor dentre outras que vierem a ser especificadas:

Planejar e supervisionar as atividades do grupo e orientar os alunos bolsistas e não-bolsistas;

Coordenar a seleção dos bolsistas e não-bolsistas;

Submeter a proposta de trabalho para aprovação pelo curso de graduação antes do envio à Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD;

Organizar os dados e informações sobre as atividades do grupo para subsidiar a elaboração do Relatório da Instituição de Ensino Superior e a avaliação pelo de consultores avaliadores;

Dedicar carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais para orientação dos alunos bolsistas e não-bolsistas do grupo PET NUTRIÇÃO UNIFAL-MG, sem prejuízo das atividades de sala de aula da graduação;

Atender, nos prazos estipulados, às demandas da instituição e da SESu;

Solicitar ao Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de alunos bolsistas e não-bolsistas;

Controlar a frequência e a participação dos bolsistas e não-bolsistas;

Elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a ser encaminhada à SESu;

Fazer referência a sua condição de bolsista do PET Nutrição da UNIFAL-MG nas publicações e trabalhos apresentados;

Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso;

Não receber qualquer outro tipo de bolsa.

DOS REQUISITOS

Poderá ser tutor de grupo PET Nutrição da UNIFAL-MG o docente que atender aos seguintes requisitos:

Pertencer ao quadro permanente de pessoal da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;

Estar lotado na Faculdade de Nutrição (FANUT);

Possuir graduação em Nutrição;

Ter título de doutor;

Não acumular qualquer outro tipo de bolsa;

Comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação nos três anos anteriores à solicitação;

Comprovar atividades de pesquisa e extensão nos três anos anteriores à solicitação;

Comprometer-se a dedicar carga horária semanal mínima de 10 (dez) horas às atividades do grupo PET Nutrição da UNIFAL-MG, sem prejuízo das demais atividades acadêmicas;
 

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet e terá início às 12h00 do dia 09 de maio de 2022 e término às 23h59 do dia 27 de maio de 2022. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá:

Acessar o endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formularioinscricao.php

Preencher a inscrição;

Salvar o comprovante de inscrição em pdf.;

O(A) candidato(a) será o(a) único(a) responsável pelo preenchimento correto e completo do Requerimento de Inscrição;

O(A) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, informar o nº do CPF, nome completo, e-mail institucional, telefone e endereço;

A inscrição do(a) candidato(a) neste processo seletivo implica o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas fixadas no presente Edital.

Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo previsto neste Edital.

DA DOCUMENTAÇÃO PARA A SELEÇÃO

A documentação a seguir deverá ser enviada, impreterivelmente, até às 23 hs e 59 minutos do dia 10 de junho de 2022 para o e-mail programas.prograd@unifal-mg.edu.br:

Comprovante de inscrição online;

Plano de Trabalho (APÊNDICE A)

Cópia do diploma de Graduação em Nutrição;

Cópia do diploma de doutor;

Documentos comprobatórios do APÊNDICE C, com as identificações por item e seguindo a organização constantes no referido apêndice.

É de responsabilidade do(a) candidato(a) entregar a documentação completa e dentro do prazo indicado. 

Todos os arquivos devem ser enviados no formato “.pdf”.

Os arquivos deverão ser colocados em uma pasta do Google Drive e o seu link compartilhado com a banca examinadora. Ao gerar o link de compartilhamento, é imprescindível que a opção “Editor” seja selecionada.

Será considerada efetivada a inscrição com o envio do e-mail de confirmação de recebimento dos documentos.

É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) se atentar para o recebimento do e-mail de comprovação de entrega da documentação.                     

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

O processo seletivo de tutor será coordenado por uma banca examinadora indicada pela PROGRAD. Será designada uma banca que será composta com os seguintes integrantes:

Um tutor ou ex-tutor de grupo PET da UNIFAL-MG, exceto do grupo PET Nutrição, com pelo menos 3 anos de experiência nessa atividade.

Um aluno bolsista indicado pela PROGRAD, exceto integrante do PET Nutrição;

Um integrante do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação - CLAA.

DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

 1a ETAPA - (Eliminatória)

Análise do Plano de Trabalho escrito;

Data da realização: 13 e 14 de junho de 2022

Horário: 08h00

Local: Plataforma Google Meet (reunião da banca examinadora para avaliação do plano de trabalho enviado pelos(as) candidatos(as)

Divulgação dos resultados da 1ª ETAPA

Data: 14 de junho de 2022

Horário: após as 15h00

Local:https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/

Nos resultados da 1ª ETAPA, constarão os horários de defesa do Plano de Trabalho, seguindo a ordem de inscrição no sistema da PROGRAD.

 2a ETAPA - (Eliminatória)

Apresentação e defesa do Plano de Trabalho (Apêndice B)

Data da realização: 15 e 16 de junho de 2022 (podendo se estender, dependendo do nº de candidatos)

Horário: A ser divulgado juntamente com os resultados da 1ª ETAPA no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/

Local: Plataforma MConf (acesso ao ambiente virtual da sessão será enviado ao(à) candidato(a) no e-mail fornecido em sua inscrição. Esta etapa do processo seletivo será gravada.
 

3a ETAPA - (Classificatória)
                          Análise do currículo.

DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

O Plano de Trabalho escrito, deverá seguir o disposto no APÊNDICE A e terá nota máxima de 10 (dez) pontos;

A apresentação (10 a 15 minutos) e defesa (até 30 minutos) do Plano de Trabalho terá valor máximo de 10 (dez) pontos (APÊNDICE B) e constará de arguição pela banca examinadora do Processo Seletivo;

As etapas correspondentes aos itens 8.1 e 8.2 terão caráter eliminatório, com nota mínima de 7 (sete) pontos para aprovação para a etapa seguinte;

O currículo será avaliado considerando-se os documentos comprobatórios das atividades realizadas nos últimos 3 ANOS e terá o valor máximo de 10 (dez) pontos, que será obtido pelo(a) candidato(a) com maior nota nos requisitos de avaliação, sendo realizada normalização para o cálculo da nota dos demais currículos;

A avaliação terá como referência o Quadro de Pontuação apresentado no APÊNDICE C, sendo esta etapa classificatória;

A nota final do(a) candidato(a) será obtida pela média das avaliações descritas nos itens 8.1, 8.2 e 8.4 conforme APÊNDICE D;

Será aprovado no Processo Seletivo o(a) candidato(a) que obtiver a maior nota final. Em caso de empate será utilizado como critério de desempate o tempo de atuação docente no Ensino Superior.
 

DO RESULTADO

O resultado do processo seletivo será divulgado em até 48 horas após o final dos trabalhos da banca examinadora ou no segundo dia útil subsequente no endereço eletrônico: http://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital

 

DO RECURSO

Do resultado final da seleção caberá recurso. O recurso deverá ser interposto até as 16h00 do dia útil subsequente ao de divulgação do resultado, via SEI, em processo dirigido à Pró-Reitoria de Graduação.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do(a) candidato(a) implica a aceitação dos termos deste edital;

O professor tutor de grupo PET Nutrição da UNIFAL-MG receberá mensalmente bolsa de tutoria de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de doutorado;

A validade do resultado deste Edital é de 12 meses após sua homologação pelo CLAA;

A bolsa tem caráter transitório, sendo inacumulável com bolsas de outros programas;

A bolsa de tutoria terá a duração de 03 (três) anos, contados do início dos trabalhos do grupo PET e renovável por igual período, conforme parecer do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação - CLAA;

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.


 

Alfenas, 06 de maio de 2022.

Wellington Ferreira Lima

PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO 

 


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Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Pró-Reitor de Graduação, em 06/05/2022, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.006190/2022-85 SEI nº 0722411