Boletim de Serviço Eletrônico em 09/05/2022

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Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Pró-Reitoria de Graduação
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Resolução da Prograd Nº 08, DE 02 DE maio DE 2022

  

Altera o art. 2º da Resolução nº 032, de 3 de maio de 2017, do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação

 

O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14 de 09/08/2016, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 325ª Reunião, realizada em 2 de maio de 2022;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.001956/2022-35,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Alterar o art. 2º da Resolução nº 032, de 3 de maio de 2017, do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação, que aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Ciência da Computação da UNIFAL-MG, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 2º...............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

III - 2 (dois) representantes docentes e, pelo menos, 1 (um) suplente docente;

IV - 1 (um) representante discente e 1 (um) suplente discente. 

§ 1º ........................................................................................................................................

§ 2º O mandato do representante constante no inciso IV será de um ano, permitida a recondução por igual período.  (NR)

§ 3º ........................................................................................................................................

§ 4º ........................................................................................................................................

§ 5º ........................................................................................................................................

§ 6º. Revogado. "

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

WELLINGTON FERREIRA LIMA

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Presidente, em 09/05/2022, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.001956/2022-35 SEI nº 0721799