Boletim de Serviço Eletrônico em 09/05/2022

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Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Pró-Reitoria de Graduação
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Resolução Nº 07, DE 02 DE maio DE 2022

  

Altera o art. 2º da Resolução nº 54, de 12 de novembro de 2018, do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação

 

O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14 de 09/08/2016, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 325ª Reunião, realizada em 2 de maio de 2022;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.000840/2022-89,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º   Alterar o art. 2º da Resolução nº 54, de 12 de novembro de 2018, do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação, que aprova a Regulamentação do Estágio Obrigatório do Curso de Matemática da UNIFAL-MG, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 2º ................................................................................................................................

..............................................................................................................................................

Parágrafo único. Revogado

§ 1º Constituem-se campo de estágio as Instituições tais como escolas da rede pública e privada nas quais funcionem cursos de Educação Básica do Ensino Fundamental (Anos Finais), Ensino Médio ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) e outros espaços sociais que desenvolvam projetos com finalidades educativas, como seminários, oficinas, atividades de extensão ou envolvam comunidades de aprendizagem ou projetos de interesse social.

§ 2º Segundo a Resolução CEPE 35/2021, a modalidade de orientação do estágio obrigatório no curso de Matemática-Licenciatura é classificado na modalidade II, com denominação Orientação Semipresencial. (NR)"

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, para os alunos ingressantes a partir de 2018/1.

 

WELLINGTON FERREIRA LIMA

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Presidente, em 09/05/2022, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.000840/2022-89 SEI nº 0721776