Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
Pró-Reitoria de Graduação
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Resolução Nº 07, DE 02 DE maio DE 2022
Altera o art. 2º da Resolução nº 54, de 12 de novembro de 2018, do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação |
O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14 de 09/08/2016, do Conselho Universitário,
CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 325ª Reunião, realizada em 2 de maio de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.000840/2022-89,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução nº 54, de 12 de novembro de 2018, do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação, que aprova a Regulamentação do Estágio Obrigatório do Curso de Matemática da UNIFAL-MG, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
Parágrafo único. Revogado
§ 1º Constituem-se campo de estágio as Instituições tais como escolas da rede pública e privada nas quais funcionem cursos de Educação Básica do Ensino Fundamental (Anos Finais), Ensino Médio ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) e outros espaços sociais que desenvolvam projetos com finalidades educativas, como seminários, oficinas, atividades de extensão ou envolvam comunidades de aprendizagem ou projetos de interesse social.
§ 2º Segundo a Resolução CEPE 35/2021, a modalidade de orientação do estágio obrigatório no curso de Matemática-Licenciatura é classificado na modalidade II, com denominação Orientação Semipresencial. (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, para os alunos ingressantes a partir de 2018/1.
WELLINGTON FERREIRA LIMA
Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação
| Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Presidente, em 09/05/2022, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0721776 e o código CRC 6EA8F291. |
Referência: Processo nº 23087.000840/2022-89 | SEI nº 0721776 |