Boletim de Serviço Eletrônico em 08/04/2022

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Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

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RESOLUÇÃO Nº 06, DE 06 DE abril DE 2022 *

  

Aprova a Regulamentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC/PIEPEX) do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, para todos os discentes matriculados no curso, e dá outras providências

 

O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14, de 9/8/2016, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 324ª Reunião, realizada em 06 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.020839/2021-90,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

Do Conceito e  da Carga Horária

 

Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC/PIEPEX – deve ser o resultado do desenvolvimento de um projeto de ensino, pesquisa e extensão.

Parágrafo Único. O projeto deve apresentar um questionamento ou problema que direcione a geração e/ou discussão de resultados próprios ou fundamentados na literatura, além disso, deve abranger ensino, pesquisa e extensão.

I - Ensino: abrange os conteúdos trabalhados no currículo do BCT, sendo o suporte teórico para a construção do TCC/PIEPEX.

II - Pesquisa: representa a natureza própria do TCC/PIEPEX, visto que essa atividade se pauta no trabalho de investigação e sistematização de conhecimento.

III - Extensão: a extensão se dá por meio da divulgação científica, proposição de oficinas, cursos, ou quaisquer outras atividades que envolvam a comunidade.

 

Art. 2º O TCC/PIEPEX deve ser desenvolvido individualmente ou em grupo de até 3 (três) alunos.

 

Art. 3º O prazo de desenvolvimento do TCC/PIEPEX é de até  2 (dois) semestres consecutivos.

 

Art. 4º Todos os trâmites referentes aos trabalhos de TCC/PIEPEX devem atender ao cronograma estabelecido e divulgado semestralmente pela Comissão de TCC/PIEPEX.

 

Art. 5º Após a aprovação do discente no TCC/PIEPEX pela banca examinadora, a Comissão do TCC/PIEPEX fará o registro da carga horária no componente curricular do discente.

 

CAPÍTULO II

Dos Objetivos Acadêmicos

 

Art. 6º - O TCC/PIEPEX é um trabalho acadêmico de ensino, pesquisa e extensão que tem por finalidade propiciar ao aluno:

I - estímulo à produção científica;

II - aprofundamento de um tema da área de sua formação;

III - sistematizar o conhecimento adquirido no decorrer do curso;

IV - garantir a abordagem científica de temas relacionados às práticas inseridas na dinâmica da realidade local, regional ou nacional;

V - subsidiar o processo de ensino, contribuindo para a realimentação dos conteúdos programáticos das disciplinas/unidades curriculares/módulos integrantes do currículo do curso;

VI - formação interunidade curricular;

VII - desenvolvimento da capacidade científica, crítica, reflexiva e criativa na área de interesse;

VIII - realização de experiências de pesquisa e extensão;

IX - inter-relação entre teoria e prática;

X  - interação entre o Corpo Docente e Discente;

XI - interação com a comunidade interna e externa à UNIFAL-MG.

 

CAPÍTULO III

Das Áreas de Conhecimento

 

Art. 7º O TCC/PIEPEX deverá ser desenvolvido dentro das áreas de conhecimento do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia – UNIFAL-MG ou áreas correlatas.

 

CAPÍTULO IV

 Da Comissão do TCC/PIEPEX

 

Art. 8º A Comissão do TCC/PIEPEX deverá ser composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) docentes indicados pelo Colegiado do Curso com mandato de dois anos com direito a recondução.

 

Art. 9º À Comissão do TCC/PIEPEX compete:

I - orientar os discentes na escolha de docentes orientadores;

II - articular-se com o Colegiado de Curso do BCT para compatibilizar diretrizes, organização e

desenvolvimento dos trabalhos;

III - elaborar e atualizar regulamento específico;

IV - disponibilizar os formulários com as informações descritas neste regulamento;

V - preparar e divulgar cronograma para as atividades do TCC/PIEPEX;

VI - zelar para que o cronograma seja cumprido;

VII - divulgar aos discentes e aos docentes do BCT os trâmites para a realização do TCC/PIEPEX;

VIII - formalizar a orientação dos trabalhos do TCC/PIEPEX;

IX - mediar, se necessário, as relações entre orientador e aluno;

X - administrar, quando for o caso, o processo de substituição de orientador;

XI - divulgar as datas de apresentação e banca examinadora dos TCC/PIEPEX de acordo com o cronograma estabelecido pela Comissão de TCC/PIEPEX;

XII - receber do orientador do trabalho o resultado da avaliação;

XIII - registrar no sistema acadêmico as aprovações do TCC/PIEPEX;

Parágrafo único. Quaisquer solicitações devem ser encaminhadas por escrito para a Comissão de TCC/PIEPEX.

 

CAPÍTULO V

Da Orientação

 

Art. 10. Todo TCC/PIEPEX do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia deve ser orientado por um professor vinculado ao Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT) da UNIFAL-MG.

 

Art. 11. Em relação aos orientados, o orientador deve: 

I - informar aos orientados sobre as normas e procedimentos do TCC/PIEPEX;

II - estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com os orientados;

III - orientar e aprovar a redação do trabalho de TCC/PIEPEX.

 

Art. 12. Em relação à Comissão de TCC/PIEPEX, o orientador deve entregar: 

I - o Compromisso de Orientação (Capítulo VII);

II - o Comunicação de Apresentação (Capítulo VII);

III - o Parecer da Banca Examinadora (Capítulo VII);

VI - o arquivo digital com o texto final do trabalho corrigido de acordo com as recomendações da banca examinadora.

 

Art. 13. Cada orientador pode orientar, concomitantemente, no máximo 4 trabalhos de TCC/PIEPEX.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a quantidade de trabalhos pode ser maior, desde que autorizado pela Comissão do TCC e aprovado pelo Colegiado do curso.

 

Art. 14. Pode ser admitido um coorientador por trabalho, que, assim como o orientador, deve entregar o Compromisso de Orientação (Capítulo VII).

Parágrafo único. O coorientador pode ser docente ou pesquisador de qualquer instituição de ensino superior, aluno de pós-graduação ou profissional com domínio na temática do TCC/PIEPEX.

 

CAPÍTULO VI

Da Avaliação do TCC/PIEPEX

 

Art. 15. A avaliação do trabalho de TCC/PIEPEX é constituída tanto pela avaliação do trabalho escrito como pela apresentação para a banca examinadora.

Parágrafo único. O trabalho deve ser elaborado em conformidade com as normas da UNIFAL-MG no formato convencional de trabalho acadêmico, não sendo permitida a redação no formato de artigo.

 

Art. 16. A banca examinadora para a avaliação do TCC/PIEPEX deve ser composta pelo orientador ou coorientador (presidente) e 2 (dois) membros da UNIFAL-MG ou de outra instituição.

 

Art. 17. Os critérios de avaliação do TCC/PIEPEX devem considerar:

I - resultados condizentes com os objetivos propostos;

II - capacidade de análise, clareza e coerência;

III - capacidade de síntese e objetividade.

Art. 18 - A sessão de apresentação do TCC/PIEPEX é pública.

Art. 19 - A apresentação deve ter duração máxima de 30 minutos.

Parágrafo único. No caso de trabalho em grupo, todos os discentes devem participar da apresentação.

 

CAPÍTULO VII

Dos Formulários

 

Art. 20. A entrega das informações para a Comissão de TCC/PIEPEX deve ser realizada pelo orientador do trabalho de acordo com o cronograma do TCC/PIEPEX.

 

Art. 21. Informações que devem constar no Compromisso de Orientação:

I - título provisório do TCC/PIEPEX;

II - nome do orientador;

III - e-mail institucional do orientador;

IV - nome dos orientados;

V - número de matrícula dos orientados;

VI - e-mail institucional dos orientados.

 

Art. 22. Informações que devem constar no Comunicação de Apresentação:

I - título do TCC/PIEPEX;

II - nomes dos examinadores;

III - e-mails dos examinadores;

IV - afiliação institucional dos examinadores;

V -  local ou link de videoconferência da apresentação do TCC/PIEPEX;

VI - data e horário de apresentação do TCC/PIEPEX.

 

Art. 23. Informações que devem constar no Parecer da Banca Examinadora:

I - título definitivo do TCC/PIEPEX;

II - nomes dos examinadores;

III - nome dos orientados;

IV - número de matrícula dos orientados;

V - data e horário da apresentação;

VI - o parecer (aprovado/reprovado) para cada um dos orientados;

VII - justificativa de reprovação (caso ocorra);

VIII - observações (preenchimento opcional).

 

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Gerais

 

Art. 24. Os casos omissos serão tratados pela Comissão de TCC/PIEPEX.

 

Art. 25. Fica revogada a Resolução nº 024, de 5 de julho de 2016, do Colegiado da Prograd.

 

Art. 26. Este regulamento entra em vigor a partir da data de sua aprovação, para todos os discentes matriculados no curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia.

 

wellington ferreira lima

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação

 

 

*Republicada por incorreção na original


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Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Presidente, em 08/04/2022, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.020839/2021-90 SEI nº 0706916