Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
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RESOLUÇÃO Nº 06, DE 06 DE abril DE 2022 *
Aprova a Regulamentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC/PIEPEX) do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, para todos os discentes matriculados no curso, e dá outras providências |
O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14, de 9/8/2016, do Conselho Universitário,
CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 324ª Reunião, realizada em 06 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.020839/2021-90,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Do Conceito e da Carga Horária
Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC/PIEPEX – deve ser o resultado do desenvolvimento de um projeto de ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo Único. O projeto deve apresentar um questionamento ou problema que direcione a geração e/ou discussão de resultados próprios ou fundamentados na literatura, além disso, deve abranger ensino, pesquisa e extensão.
I - Ensino: abrange os conteúdos trabalhados no currículo do BCT, sendo o suporte teórico para a construção do TCC/PIEPEX.
II - Pesquisa: representa a natureza própria do TCC/PIEPEX, visto que essa atividade se pauta no trabalho de investigação e sistematização de conhecimento.
III - Extensão: a extensão se dá por meio da divulgação científica, proposição de oficinas, cursos, ou quaisquer outras atividades que envolvam a comunidade.
Art. 2º O TCC/PIEPEX deve ser desenvolvido individualmente ou em grupo de até 3 (três) alunos.
Art. 3º O prazo de desenvolvimento do TCC/PIEPEX é de até 2 (dois) semestres consecutivos.
Art. 4º Todos os trâmites referentes aos trabalhos de TCC/PIEPEX devem atender ao cronograma estabelecido e divulgado semestralmente pela Comissão de TCC/PIEPEX.
Art. 5º Após a aprovação do discente no TCC/PIEPEX pela banca examinadora, a Comissão do TCC/PIEPEX fará o registro da carga horária no componente curricular do discente.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos Acadêmicos
Art. 6º - O TCC/PIEPEX é um trabalho acadêmico de ensino, pesquisa e extensão que tem por finalidade propiciar ao aluno:
I - estímulo à produção científica;
II - aprofundamento de um tema da área de sua formação;
III - sistematizar o conhecimento adquirido no decorrer do curso;
IV - garantir a abordagem científica de temas relacionados às práticas inseridas na dinâmica da realidade local, regional ou nacional;
V - subsidiar o processo de ensino, contribuindo para a realimentação dos conteúdos programáticos das disciplinas/unidades curriculares/módulos integrantes do currículo do curso;
VI - formação interunidade curricular;
VII - desenvolvimento da capacidade científica, crítica, reflexiva e criativa na área de interesse;
VIII - realização de experiências de pesquisa e extensão;
IX - inter-relação entre teoria e prática;
X - interação entre o Corpo Docente e Discente;
XI - interação com a comunidade interna e externa à UNIFAL-MG.
CAPÍTULO III
Das Áreas de Conhecimento
Art. 7º O TCC/PIEPEX deverá ser desenvolvido dentro das áreas de conhecimento do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia – UNIFAL-MG ou áreas correlatas.
CAPÍTULO IV
Da Comissão do TCC/PIEPEX
Art. 8º A Comissão do TCC/PIEPEX deverá ser composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) docentes indicados pelo Colegiado do Curso com mandato de dois anos com direito a recondução.
Art. 9º À Comissão do TCC/PIEPEX compete:
I - orientar os discentes na escolha de docentes orientadores;
II - articular-se com o Colegiado de Curso do BCT para compatibilizar diretrizes, organização e
desenvolvimento dos trabalhos;
III - elaborar e atualizar regulamento específico;
IV - disponibilizar os formulários com as informações descritas neste regulamento;
V - preparar e divulgar cronograma para as atividades do TCC/PIEPEX;
VI - zelar para que o cronograma seja cumprido;
VII - divulgar aos discentes e aos docentes do BCT os trâmites para a realização do TCC/PIEPEX;
VIII - formalizar a orientação dos trabalhos do TCC/PIEPEX;
IX - mediar, se necessário, as relações entre orientador e aluno;
X - administrar, quando for o caso, o processo de substituição de orientador;
XI - divulgar as datas de apresentação e banca examinadora dos TCC/PIEPEX de acordo com o cronograma estabelecido pela Comissão de TCC/PIEPEX;
XII - receber do orientador do trabalho o resultado da avaliação;
XIII - registrar no sistema acadêmico as aprovações do TCC/PIEPEX;
Parágrafo único. Quaisquer solicitações devem ser encaminhadas por escrito para a Comissão de TCC/PIEPEX.
CAPÍTULO V
Da Orientação
Art. 10. Todo TCC/PIEPEX do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia deve ser orientado por um professor vinculado ao Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT) da UNIFAL-MG.
Art. 11. Em relação aos orientados, o orientador deve:
I - informar aos orientados sobre as normas e procedimentos do TCC/PIEPEX;
II - estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com os orientados;
III - orientar e aprovar a redação do trabalho de TCC/PIEPEX.
Art. 12. Em relação à Comissão de TCC/PIEPEX, o orientador deve entregar:
I - o Compromisso de Orientação (Capítulo VII);
II - o Comunicação de Apresentação (Capítulo VII);
III - o Parecer da Banca Examinadora (Capítulo VII);
VI - o arquivo digital com o texto final do trabalho corrigido de acordo com as recomendações da banca examinadora.
Art. 13. Cada orientador pode orientar, concomitantemente, no máximo 4 trabalhos de TCC/PIEPEX.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a quantidade de trabalhos pode ser maior, desde que autorizado pela Comissão do TCC e aprovado pelo Colegiado do curso.
Art. 14. Pode ser admitido um coorientador por trabalho, que, assim como o orientador, deve entregar o Compromisso de Orientação (Capítulo VII).
Parágrafo único. O coorientador pode ser docente ou pesquisador de qualquer instituição de ensino superior, aluno de pós-graduação ou profissional com domínio na temática do TCC/PIEPEX.
CAPÍTULO VI
Da Avaliação do TCC/PIEPEX
Art. 15. A avaliação do trabalho de TCC/PIEPEX é constituída tanto pela avaliação do trabalho escrito como pela apresentação para a banca examinadora.
Parágrafo único. O trabalho deve ser elaborado em conformidade com as normas da UNIFAL-MG no formato convencional de trabalho acadêmico, não sendo permitida a redação no formato de artigo.
Art. 16. A banca examinadora para a avaliação do TCC/PIEPEX deve ser composta pelo orientador ou coorientador (presidente) e 2 (dois) membros da UNIFAL-MG ou de outra instituição.
Art. 17. Os critérios de avaliação do TCC/PIEPEX devem considerar:
I - resultados condizentes com os objetivos propostos;
II - capacidade de análise, clareza e coerência;
III - capacidade de síntese e objetividade.
Art. 18 - A sessão de apresentação do TCC/PIEPEX é pública.
Art. 19 - A apresentação deve ter duração máxima de 30 minutos.
Parágrafo único. No caso de trabalho em grupo, todos os discentes devem participar da apresentação.
CAPÍTULO VII
Dos Formulários
Art. 20. A entrega das informações para a Comissão de TCC/PIEPEX deve ser realizada pelo orientador do trabalho de acordo com o cronograma do TCC/PIEPEX.
Art. 21. Informações que devem constar no Compromisso de Orientação:
I - título provisório do TCC/PIEPEX;
II - nome do orientador;
III - e-mail institucional do orientador;
IV - nome dos orientados;
V - número de matrícula dos orientados;
VI - e-mail institucional dos orientados.
Art. 22. Informações que devem constar no Comunicação de Apresentação:
I - título do TCC/PIEPEX;
II - nomes dos examinadores;
III - e-mails dos examinadores;
IV - afiliação institucional dos examinadores;
V - local ou link de videoconferência da apresentação do TCC/PIEPEX;
VI - data e horário de apresentação do TCC/PIEPEX.
Art. 23. Informações que devem constar no Parecer da Banca Examinadora:
I - título definitivo do TCC/PIEPEX;
II - nomes dos examinadores;
III - nome dos orientados;
IV - número de matrícula dos orientados;
V - data e horário da apresentação;
VI - o parecer (aprovado/reprovado) para cada um dos orientados;
VII - justificativa de reprovação (caso ocorra);
VIII - observações (preenchimento opcional).
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Art. 24. Os casos omissos serão tratados pela Comissão de TCC/PIEPEX.
Art. 25. Fica revogada a Resolução nº 024, de 5 de julho de 2016, do Colegiado da Prograd.
Art. 26. Este regulamento entra em vigor a partir da data de sua aprovação, para todos os discentes matriculados no curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia.
wellington ferreira lima
Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação
*Republicada por incorreção na original
| Documento assinado eletronicamente por Wellington Ferreira Lima, Presidente, em 08/04/2022, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0706916 e o código CRC F2476415. |
Referência: Processo nº 23087.020839/2021-90 | SEI nº 0706916 |