Boletim de Serviço Eletrônico em 24/03/2022
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edital 03/2022

SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PET BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E ECONOMIA

A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL–MG, usando de suas atribuições legais, comunica aos interessados a abertura das inscrições para o processo seletivo para o Programa de Educação Tutorial do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia – PET – BICE, campus de Varginha.

DAS INSCRIÇÕES

Requisitos

Ser aluno ingressante de 2021/1 ao 6º período do Curso Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia;

Apresentar coeficiente de desempenho acadêmico superior ou igual a 6,5 (seis e meio);

Não ter nenhuma reprovação por falta e ter, no máximo, uma reprovação por nota;

Ter disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do PET BICE.

Local e data

As inscrições deverão ser feitas nas seguintes etapas:

Inscrição on-line, no período de 00h00 do dia 25 de março de 2022 às 23h59 do dia 10 de abril de 2022. No endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formularioinscricao.php

O candidato será o único responsável pelo preenchimento correto e completo do Requerimento de Inscrição;

A inscrição do candidato neste processo seletivo implica o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas fixadas no presente Edital;

Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo previsto neste Edital.

Entrega de documentos por e-mail, no período de 00h00 do dia 25 de março de 2022 às 23h59 do dia 10 de abril de 2022. Recomenda-se a utilização do e-mail institucional.

A inscrição somente será concretizada com a entrega dos documentos descritos nos itens a seguir, a serem encaminhados para o e-mail pet.bice@unifal-mg.edu.br:

Comprovante de inscrição;

Cópia do RG e comprovante do CPF (que pode ser obtido no site da receita federal: Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/impressaocomprovante/consultaimpressao.asp;

Cópia do histórico escolar atualizado (que pode ser obtido por meio do Sistema Acadêmico);

 Curriculum Vitae atualizado, com cópia dos documentos comprobatórios (ANEXO I);

Carta de intenções: onde o candidato ou candidata deverá, em até 3 páginas digitadas, apresentar suas experiências acadêmicas e sociais, suas motivações para entrar no PET BICE e suas possíveis contribuições para o programa (PET BICE), além de apresentar uma proposta de qual(is) projeto(s) do PET BICE poderia atuar e de que maneira contribuiria.

As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual terá sua inscrição indeferida se não entregar, no prazo previsto, a documentação solicitada no item 2.0.5 e 2.0.6, de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

DAS VAGAS

O presente Edital destina-se ao preenchimento de 05 (cinco) vagas para bolsistas do programa.

DA SELEÇÃO

O processo de seleção será composto pelas etapas abaixo descritas:

Primeira etapa (eliminatória): análise de histórico escolar e dos documentos solicitados. O resultado será divulgado no dia 11 de abril de 2022 no blog do PET BICE (https://petbiceunifal2017.wixsite.com/petbice), Facebook do PET BICE (https://www.facebook.com/petbice/), Instagram do PET BICE (@petbiceunifalmg) e na página da PROGRAD https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/

Na análise do histórico escolar serão desclassificados os candidatos que possuírem Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA) menor que 6,5 (seis e meio) e/ou tiverem reprovação por falta e/ou tiverem mais de uma reprovação por nota, e/ou não entregarem os documentos solicitados.

Segunda etapa (eliminatória e classificatória): arguição e avaliação sobre:

Concepções básicas do Programa de Educação Tutorial e sobre as ações do PET BICE. A bibliografia de apoio encontra-se no ANEXO II do presente edital;

Carta de intenções.

Arguição e Avaliação será realizada entre os dias 12 de abril de 2022 a 14 de abril de 2022, por reunião ou webconferência, no endereço: meet.google.com/mhx-otii-rtb, com a ordem das arguições divulgadas anteriormente (respeitada a tolerância de tempo entre as apresentações definida pela banca).

O(a) candidato deve estar ciente de que o acesso à sala de reuniões do Google Meet institucional só é possível com uma conta de e-mail institucional.

As arguições e avaliações serão realizadas pela banca examinadora, sendo as notas atribuídas a essa etapa assim divididas:

De 0 (zero) a 10 (dez) pontos acerca da arguição sobre as concepções básicas do Programa de Educação Tutorial e sobre as ações do PET BICE.

De 0 (zero) a 10 (dez) pontos acerca da Carta de intenções do candidato, de acordo com os critérios de avaliação previstos no APÊNDICE I.

Serão aprovados nessa etapa os candidatos com nota igual ou superior a 7 (sete), em cada uma das arguições.

O candidato que não comparecer na segunda etapa será considerado desistente, e, portanto, será desclassificado.

A avaliação será realizada por uma banca examinadora constituída por docente(s) do ICSA e discentes membros do PET BICE presidida pelo tutor do grupo PET BICE.

Terceira etapa (classificatória): avaliação do currículo, conforme critérios contidos no APÊNDICE I

A análise do currículo do candidato será realizada pela banca examinadora, de acordo com os critérios estabelecidos no APÊNDICE I do presente edital, bem como a regulamentação do Programa Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão, do Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Economia PIEPEX/BICE/UNIFAL – MG. Disponível em: http://www.unifal-mg.edu.br/piepex/regulamentos.

O candidato com a maior pontuação no currículo receberá nota 10 (dez) e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente.

CLASSIFICAÇÃO FINAL

A classificação final será obtida pela média simples da nota da arguição sobre o PET BICE, da avaliação da Carta de intenções e da avaliação do currículo;

Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final;

Caso haja desistência, a vaga poderá ser preenchida pelo candidato aprovado, subsequente da lista. Em caso de empate, terá vantagem o candidato que tiver maior pontuação na Carta de intenções, e diante de novo empate, será considerada a maior nota obtida na avaliação do Currículo.

DO RESULTADO

O resultado final será divulgado até o dia 18 de abril de 2022, no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/ e no CIAA tendo validade de 06 (seis) meses.

DO RECURSO

Do resultado final da seleção caberá recurso. O recurso deverá ser interposto até as 17h00 do dia útil subsequente ao de divulgação do resultado final, por e-mail programas.prograd@unifal-mg.edu.br, dirigido à Pró-Reitoria de Graduação, com o título "Recurso Edital 03/2022" e contendo nome completo do(a) candidato(a), nº de matrícula e descrição do recurso.

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

Alfenas, 24 de março de 2022.

 

JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO

Pró-Reitor de Graduação

 

 

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ANEXOS AO Edital

ANEXO I

Modelo de Curriculum Vitae

Nome completo:

E-mail:

Telefone: Matrícula:

Período:

Pontuação geral no PIEPEX:

1 Participação em atividades de ensino:

Indicar e comprovar com certificado

2 Participação em atividades de pesquisa:

Indicar e comprovar com certificado

3 Participação em atividades de extensão:

Indicar e comprovar com certificado

Para indicar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, assim como as suas respectivas pontuações, será utilizada a Resolução 17 de 5 de Maio de 2014 que institui a REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA INTEGRADO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – PIEPEX, DO CURSO BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E ECONOMIA –BICE – CAMPUS VARGINHA.

Disponível em: http://www.unifal-mg.edu.br/piepex/regulamentos

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

REFERÊNCIAS PARA A AVALIAÇÃO ORAL SOBRE AS CONCEPÇÕES BÁSICAS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL E SOBRE AS AÇÕES DO PET BICE:

a) BRASIL. Lei nº11.180, de 23 dezembro de 2005 – Institui o Programa de Educação Tutorial – PET.

b) BRASIL. Portaria nº 343, de 24 de abril de 2013 – Altera dispositivos da Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial – PET.

c) BRASIL. Portaria nº 976 de 27 de julho de 2010 – Atualizada pela Portaria nº 343/2013 dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial – PET.

d) BRASIL. Resolução nº 36, de 24 de setembro de 2013 – Estabelece os procedimentos para creditar os valores destinados ao custeio das atividades dos grupos PET aos

respectivos autores.

e) BRASIL. Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013 – Estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas a estudantes de graduação e a professores tutores no âmbito do Programa de Educação Tutorial (PET).

Todas as referências acima estão disponíveis no portal do MEC (Legislação do PET):

http://portal.mec.gov.br/index.php?catid=232:pet-programa-de-educaçãotutoria l id=12227:programa-de-educação-tutorial-pet

option=com_content&view=article

Blog do PET BICE: Disponível em:

https://petbiceunifal2017.wixsite.com/petbice/legislacao-do-pet

 

 

 

 

APÊNDICE I

Das provas e critérios de avaliação

1. Da análise do histórico escolar e seu critério de avaliação

A análise do histórico escolar será feita considerando o coeficiente acadêmico do discente e tem caráter eliminatório. Serão desclassificados os candidatos que possuírem coeficiente acadêmico menor que 6,5 (seis e meio) e/ou tiverem reprovação por falta e/ou tiverem mais de uma reprovação por nota, e/ou não entregarem os documentos solicitados.

2. Das Arguições e seus critérios de avaliação:

Concepções básicas do Programa de Educação Tutorial e sobre as ações do PET BICE: Serão realizadas questões que abordam os conteúdos previstos no anexo II em caráter eliminatório e classificatório, com o valor de 10,0 (dez) pontos, sendo aprovados os candidatos(as) com nota igual ou superior a 7,0 (sete).

 

3. Do curriculum vitae e seu critério de avaliação

Serão avaliadas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, devidamente comprovadas mediante certificados, utilizando os seguintes critérios:

3.1 O total de pontos obtidos na análise do currículo será dividido pelo número de períodos cursados pelo candidato, de forma a obtenção de uma média simples de atividades por período.

3.2 Como critério para a pontuação das atividades será utilizada a Regulamentação do PIEPEX/BICE/UNIFAL – MG, disponível em: PIEPEX/BICE/UNIFAL–MG, disponível em: http://www.unifal-mg.edu.br/piepex/regulamentos .

3.3 A maior média entre os candidatos será pontuada com 10,0 (dez) pontos, sendo as notas dos candidatos restantes proporcionais a esta pontuação.

3.4 A pontuação será apenas de caráter classificatório.

4. Da média final e sua composição

4.1 A Média final será resultado do seguinte cálculo:

(Arguição acerca do PET + Proposta de Trabalho + Currículo) / 3 = Média Final

4.2 Os critérios avaliados e suas respectivas pontuações máximas estão listados na tabela a seguir:

 

 

 

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

1 ARGUIÇÃO SOBRE O PET

10,0

 

 

2.1 PROPOSTA(S)

5,0

2.1.1 Clareza na exposição das ideias

1,0

2.1.2 Uso correto da língua portuguesa

0,5

2.1.3 Descrição clara da justificativa

0,5

2.1.4 Adequação da proposta à temática

1,0

2.1.5 Criatividade

1,0

2.1.6 Proposta Inovadora

1,0

 

 

2.2 ARGUIÇÃO

5,0

2.2.1 Coerência nas atividades propostas e a realidade de atuação do PET BICE.

1,5

2.2.2 Domínio do assunto

1,5

2.2.3 Capacidade de argumentação

2,0

 

 

3 CURRÍCULO

10,0

 

 

4 MÉDIA FINAL

10,0

 


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Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Pró-Reitor de Graduação, em 24/03/2022, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.003874/2022-25 SEI nº 0697497