Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
Pró-Reitoria de Graduação
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Resolução Nº 05, DE 07 DE março DE 2022
Autoriza o início das Etapas IV e V do Plano Geral de Retomada das Atividades Presenciais da UNIFAL-MG, respectivamente em 11 de abril e 18 de maio de 2022 |
O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14 de 09/08/2016, do Conselho Universitário,
CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 322ª Reunião, realizada em 07 de março de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução nº 40, de 21 de dezembro de 2020, do Conselho Universitário, que orienta e disciplina a retomada gradual das atividades presenciais, acadêmicas e administrativas da UNIFAL-MG, conforme o Plano Geral para a Retomada das Atividades Presenciais da UNIFAL-MG e planos específicos das Unidades Acadêmicas e Unidades Administrativas da Sede, da Unidade Educacional Santa Clara e dos campi de Poços de Caldas e de Varginha;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23087.002542/2021-42,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o início da Etapa IV do Plano Geral de Retomada das Atividades Presenciais da UNIFAL-MG, denominada Etapa Avançada de Baixíssimo Risco para Retomada de Atividades Presenciais, para o dia 11 de abril de 2022.
Art. 2º Autorizar o início da Etapa V do Plano Geral de Retomada das Atividades Presenciais da UNIFAL-MG, denominada Etapa de Retorno Presencial, para o dia 18 de maio de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO
Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação
| Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 08/03/2022, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23087.002542/2021-42 | SEI nº 0688466 |