Boletim de Serviço Eletrônico em 07/02/2022
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EDITAL 01/2022

SELEÇÃO DE BOLSISTAS E NÃO BOLSISTAS DO PET BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E ECONOMIA

A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL–MG, usando de suas atribuições legais, comunica aos interessados a abertura das inscrições para o processo seletivo para o Programa de Educação Tutorial do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia – PET – BICE, campus de Varginha.

 

DAS INSCRIÇÕES

Requisitos

Ser aluno ingressante de 2021/1 ao 6º período do Curso Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia;

Apresentar coeficiente de desempenho acadêmico superior ou igual a 6,5 (seis e meio);

Não ter nenhuma reprovação por falta e ter, no máximo, uma reprovação por nota;

Ter disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do PET BICE.

LOCAL E DATA

As inscrições deverão ser feitas nas seguintes etapas:

Inscrição on-line, no período de 00h00 do dia 08 de fevereiro de 2022 às 23h59 do dia 20 de fevereiro de 2022. No endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formularioinscricao.php.

O candidato será o único responsável pelo preenchimento correto e completo do Requerimento de Inscrição;

A inscrição do candidato neste processo seletivo implica o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas fixadas no presente Edital;

Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo previsto neste Edital.

Entrega de documentos por e-mail, no período de 00h00 do dia 08 de fevereiro de 2022 às 23h59 do dia 20 de fevereiro de 2022. Recomenda-se a utilização do e-mail institucional.

A inscrição somente será concretizada com a entrega dos documentos descritos nos itens a seguir, a serem encaminhados para o e-mail pet.bice@unifal-mg.edu.br:

a) Comprovante de inscrição;

b) Cópia do RG e comprovante do CPF (que pode ser obtido no site da receita federal: Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF. (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/impressaocomprovante/consultaimpressao.asp;

c) Cópia do histórico escolar atualizado (que pode ser obtido por meio do Sistema Acadêmico);

d) Curriculum Vitae atualizado, com cópia dos documentos comprobatórios (ANEXO I);

Entrega do pré-projeto por e-mail, recomenda-se a utilização do e-mail institucional, do dia 22 de fevereiro às 00h00 até as 23h59 do dia 06 de março de 2022.

a) Apresentar uma Proposta de Trabalho para atuação do(a) candidato(a) nas atividades realizadas pelo PET BICE, que contemple as áreas de ensino, pesquisa e extensão. Além das atividades já desenvolvidas pelo PET BICE, o candidato(a) poderá propor novas atividades. A Proposta de Trabalho deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no APÊNDICE I;

As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual terá sua inscrição indeferida se não entregar, no prazo previsto, a documentação solicitada no item 2.2.2 e 2.2.3, de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

DAS VAGAS

O presente Edital destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas para bolsista e 03 (três) vagas para não bolsistas do programa.

DA SELEÇÃO

O processo de seleção será composto pelas etapas abaixo descritas:

Primeira etapa (eliminatória): análise de histórico escolar e dos documentos solicitados. O resultado será divulgado no dia 21 de fevereiro de 2022 no blog do PET BICE (https://petbiceunifal2017.wixsite.com/petbice), Facebook do PET BICE (https://www.facebook.com/petbice/), Instagram do PET BICE (@petbiceunifalmg) e na página da PROGRAD https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/

Na análise do histórico escolar serão desclassificados os candidatos que possuírem Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA) menor que 6,5 (seis e meio) e/ou tiverem reprovação por falta e/ou tiverem mais de uma reprovação por nota, e/ou não entregarem os documentos solicitados.

Segunda etapa (eliminatória e classificatória): arguição e avaliação sobre:

a) Concepções básicas do Programa de Educação Tutorial e sobre as ações do PET BICE. A bibliografia de apoio encontra-se no ANEXO II do presente edital;

b) Proposta do pré-projeto de acordo com o Edital e entregue entre os dias 22 fevereiro de 2022 até 6 março de 2022.

c) Arguição e Avaliação será realizada entre os dias 09 de março de 2022 a 11 de março de 2022, por reunião ou webconferência, no endereço: meet.google.com/mhx-otii-rtb, com a ordem das arguições divulgadas anteriormente (respeitada a tolerância de tempo entre as apresentações definida pela banca).

O(a) candidato deve estar ciente de que o acesso à sala de reuniões do Google Meet institucional só é possível com uma conta de e-mail institucional.

As arguições e avaliações serão realizadas pela banca examinadora, sendo as notas atribuídas a essa etapa assim divididas:

De 0 (zero) a 10 (dez) pontos acerca da arguição sobre as concepções básicas do Programa de Educação Tutorial e sobre as ações do PET BICE.

De 0 (zero) a 10 (dez) pontos acerca da proposta de trabalho do candidato, de acordo com os critérios de avaliação previstos no APÊNDICE I.

Serão aprovados nessa etapa os candidatos com nota igual ou superior a 7 (sete), em cada uma das arguições.

O candidato que não comparecer na segunda etapa será considerado desistente.

A avaliação será realizada por uma banca examinadora constituída por docentes do ICSA e discentes membros do PET BICE presidida pelo tutor do Grupo PET BICE

4.4. Terceira etapa (classificatória): avaliação do currículo, conforme critérios contidos no APÊNDICE I

A análise do currículo do candidato será realizada pela banca examinadora, de acordo com os critérios estabelecidos no APÊNDICE I do presente edital, bem como a regulamentação do Programa Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão, do Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Economia PIEPEX/BICE/UNIFAL – MG. Disponível em: http://www.unifal-mg.edu.br/piepex/regulamentos.

O candidato com a maior pontuação no currículo receberá nota 10 (dez) e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente.

CLASSIFICAÇÃO FINAL

A classificação final será obtida pela média simples da nota da da arguição sobre o PET BICE, da avaliação do pré-projeto e da avaliação do currículo;

Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final;

Caso haja desistência, a vaga poderá ser preenchida pelo candidato aprovado, subsequente da lista. Em caso de empate, terá vantagem o candidato que tiver maior pontuação no pré-projeto, e diante de novo empate, será considerada a maior nota obtida na avaliação do Currículo.

DO RESULTADO

O resultado final será divulgado até o dia 16 de março de 2022, no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/ e no CIAA tendo validade de 06 (seis) meses.

DO RECURSO

Do resultado final da seleção caberá recurso. O recurso deverá ser interposto até as 17h00 do dia útil subsequente ao de divulgação do resultado final, por e-mail programas.prograd@unifal-mg.edu.br, dirigido à Pró-Reitoria de Graduação, com o título "Recurso Edital 01/2022" e contendo nome completo do(a) candidato(a), nº de matrícula e descrição do recurso.

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

Alfenas, 07 de fevereiro de 2022.

 

JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO

Pró-Reitor de Graduação

 

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ANEXO I

Modelo de Curriculum Vitae

Nome completo:

E-mail:

Telefone: Matrícula:

Período:

Pontuação geral no PIEPEX:

1 Participação em atividades de ensino:

Indicar e comprovar com certificado

2 Participação em atividades de pesquisa:

Indicar e comprovar com certificado

3 Participação em atividades de extensão:

Indicar e comprovar com certificado

Para indicar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, assim como as suas respectivas pontuações, será utilizada a Resolução 17 de 5 de Maio de 2014 que institui a REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA INTEGRADO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – PIEPEX, DO CURSO BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E ECONOMIA –BICE – CAMPUS VARGINHA.

Disponível em: http://www.unifal-mg.edu.br/piepex/regulamentos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

REFERÊNCIAS PARA A AVALIAÇÃO ORAL SOBRE AS CONCEPÇÕES BÁSICAS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL E SOBRE AS AÇÕES DO PET BICE:

a) BRASIL. Lei nº11.180, de 23 dezembro de 2005 – Institui o Programa de Educação Tutorial – PET.

b) BRASIL. Portaria nº 343, de 24 de abril de 2013 – Altera dispositivos da Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial – PET.

c) BRASIL. Portaria nº 976 de 27 de julho de 2010 – Atualizada pela Portaria nº 343/2013 dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial – PET.

d) BRASIL. Resolução nº 36, de 24 de setembro de 2013 – Estabelece os procedimentos para creditar os valores destinados ao custeio das atividades dos grupos PET aos

respectivos autores.

e) BRASIL. Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013 – Estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas a estudantes de graduação e a professores tutores no âmbito do Programa de Educação Tutorial (PET).

Todas as referências acima estão disponíveis no portal do MEC (Legislação do PET):

http://portal.mec.gov.br/index.php?catid=232:pet-programa-de-educaçãotutoria l id=12227:programa-de-educação-tutorial-pet

option=com_content&view=article

Blog do PET BICE: Disponível em:

https://petbiceunifal2017.wixsite.com/petbice/legislacao-do-pet

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE I

Das provas e critérios de avaliação

1. Da análise do histórico escolar e seu critério de avaliação

A análise do histórico escolar será feita considerando o coeficiente acadêmico do discente e tem caráter eliminatório. Serão desclassificados os candidatos que possuírem coeficiente acadêmico menor que 6,5 (seis e meio) e/ou tiverem reprovação por falta e/ou tiverem mais de uma reprovação por nota, e/ou não entregarem os documentos solicitados.

2. Das Arguições e seus critérios de avaliação:

a) Concepções básicas do Programa de Educação Tutorial e sobre as ações do PET BICE: Serão realizadas questões que abordam os conteúdos previstos no anexo II em caráter eliminatório e classificatório, com o valor de 10,0 (dez) pontos, sendo aprovados os candidatos(as) com nota igual ou superior a 7,0 (sete).

b) Proposta de trabalho de acordo com o tema apresentado pelo Edital e entregue no ato da inscrição.

Para a elaboração da Proposta de Trabalho, o candidato deve observar as atividades que já vem sendo desenvolvidas pelo PET BICE[1], nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, e elaborar a sua proposta de trabalho como possível futuro petiano(a) do PET BICE. Além disso, é desejável que o candidato(a) proponha novas atividades a serem desenvolvidas pelo programa, atividades estas que o mesmo considere importantes e necessárias para o desenvolvimento do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia.

É importante ressaltar que a proposta de trabalho precisa estar relacionada com as áreas do conhecimento do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia, e deverá ser entregue por e-mail em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5, margem superior esquerda 3 cm, margem inferior direita 2 cm e obedecendo o limite máximo de 7 (sete) laudas (sem referências bibliográficas).

Em termos estruturais, deve obedecer obrigatoriamente, a seguinte disposição:

1) Introdução, Objetivos e Justificativa;

 

● Sugestão de conteúdo:

➔ Explique o que é o PET;

➔ Apresente sua proposta de maneira interessante;

➔ Delimite seu objetivo (o que sua proposta busca?);

➔ Apresente a justificativa, a importância da proposta;

➔ O último parágrafo deve ser um roteiro com o conteúdo das seções. Por exemplo, "O trabalho está dividido em quatro seções, além da introdução e das considerações finais. A primeira delas apresenta (...). A seção seguinte analisa (...)"

2) Possíveis Novas Atividades para serem realizadas no PET BICE (eventos ou projetos a áreas de ensino, pesquisa e/ou extensão);

➔ Esta parte pode ser separada em novas seções;

➔ Apresente novas propostas de atividades para serem desenvolvidas pelo PET BICE;

➔ Estruture bem e dê detalhes;

➔ Relacione as atividades com a tríade universitária: pesquisa, ensino e extensão.

 

3) Proposta de Atuação (dentro dos projetos, eventos e atividades já existentes, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão);

➔ Correlacione a proposta do item anterior com as atividades já realizadas pelo PET BICE, além de detalhar como seria a sua atuação em conjunto com tais atividades.

 

4) Referências bibliográficas.

➔ Apresente de acordo com as normas ABNT as referências utilizadas na elaboração da sua proposta.

A arguição e avaliação da proposta têm caráter eliminatório e classificatório, terá o valor de 10 (dez) pontos, sendo aprovados os candidatos (as) com nota igual ou superior a 7,0 (sete).

 

3. Do curriculum vitae e seu critério de avaliação

Serão avaliadas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, devidamente comprovadas mediante certificados, utilizando os seguintes critérios:

3.1 O total de pontos obtidos na análise do currículo será dividido pelo número de períodos cursados pelo candidato, de forma a obtenção de uma média simples de atividades por período.

3.2 Como critério para a pontuação das atividades será utilizada a Regulamentação do PIEPEX/BICE/UNIFAL – MG, disponível em: PIEPEX/BICE/UNIFAL–MG, disponível em: http://www.unifal-mg.edu.br/piepex/regulamentos .

3.3 A maior média entre os candidatos será pontuada com 10,0 (dez) pontos, sendo as notas dos candidatos restantes proporcionais a esta pontuação.

3.4 A pontuação será apenas de caráter classificatório.

4. Da média final e sua composição

4.1 A Média final será resultado do seguinte cálculo:

(Arguição acerca do PET + Proposta de Trabalho + Currículo) / 3 = Média Final

4.2 Os critérios avaliados e suas respectivas pontuações máximas estão listados na tabela a seguir:

 

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

1 ARGUIÇÃO SOBRE O PET

10,0

 

 

2.1 PROPOSTA(S)

5,0

2.1.1 Clareza na exposição das ideias

1,0

2.1.2 Uso correto da língua portuguesa

0,5

2.1.3 Descrição clara da justificativa

0,5

2.1.4 Adequação da proposta à temática

1,0

2.1.5 Criatividade

1,0

2.1.6 Proposta Inovadora

1,0

 

 

2.2 ARGUIÇÃO

5,0

2.2.1 Coerência nas atividades propostas e a realidade de atuação do PET BICE.

1,5

2.2.2 Domínio do assunto

1,5

2.2.3 Capacidade de argumentação

2,0

 

 

3 CURRÍCULO

10,0

 

 

4 MÉDIA FINAL

10,0

 


[1] Informações a respeito dessas atividades podem ser encontradas no blog do PET BICE (https://petbiceunifal2017.wixsite.com/petbice), Facebook do PET BICE (https://www.facebook.com/petbice/), Instagram do PET BICE (@petbiceunifalmg).


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Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Pró-Reitor de Graduação, em 07/02/2022, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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