Boletim de Serviço Eletrônico em 28/12/2021

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Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Pró-Reitoria de Graduação
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COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 042, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021

  

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Apoio Pedagógico da Pró-Reitoria de Graduação da UNIFAL-MG e dá outras providências.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS E PRESIDENTE DO COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14, de 9/8/2016, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.005970/2021-27,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º Este Regimento tem o objetivo de estabelecer a organização, o funcionamento e as atribuições do Departamento de Apoio Pedagógico (DAP).

 

Art. 2º O DAP é uma unidade da Prograd que tem por finalidade oferecer apoio, assessoria e orientação em aspectos educacionais aos diferentes órgãos e agentes envolvidos com o processo de ensino-aprendizagem nos cursos de graduação, quando isso lhe for solicitado pelos colegiados/NDE ou a título de sugestão e/ou recomendação aos cursos visando o atendimento de normas legais.

Parágrafo Único. Nos Campi fora de sede, as atividades do DAP serão desenvolvidas pelas Assessorias Pedagógicas da Coordenadoria de Graduação, em condição de representação.

 

Art. 3º O DAP atuará com vistas a promover a articulação entre ensino, pesquisa e extensão, pautado no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e pelo Regimento Interno da Prograd.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS

 

Art. 4º São atribuições do DAP:

I - planejar e executar ações que contribuam com o desenvolvimento do corpo docente da Universidade em procedimentos didáticos e metodológicos para o ensino de graduação;

II - assessorar os órgãos de administração acadêmica no planejamento curricular e na determinação dos procedimentos para o desenvolvimento desses;

III - realizar estudos que subsidiem o desenvolvimento e a execução da política de ensino de graduação;

IV- analisar e propor, quando for o caso, a reestruturação das ações de ensino com base nos resultados e análises produzidas pela Comissão Própria de Avaliação - CPA;

V - organizar e manter os arquivos do departamento;

VI - apresentar relatório das atividades à Prograd, quando solicitado;

VII - desempenhar outras atribuições não especificadas neste Regimento, mas que sejam relacionadas à natureza do trabalho do DAP, quando forem delegadas pelo Pró-Reitor de Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA

 

Art. 5º O DAP será constituído por Técnicos-Administrativos em Educação (TAE) ocupantes do cargo de Pedagogo/Área.

§ 1º Em caso de disponibilidade de pessoal, TAE ocupantes do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais com formação em Pedagogia também poderão complementar a equipe do DAP.

§ 2º Nos Campi fora de sede, as Assessorias Pedagógicas da Coordenadoria de Graduação serão compostas por TAE ocupantes do cargo de Pedagogo/Área.

 

Art. 6º Compõem o DAP:

I – Coordenação;

II – Seção de Formação Pedagógica Docente; e

III – Seção de Planejamento Curricular.

 

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO DO DAP

 

Art. 7º A coordenação do DAP será exercida por TAE ocupante do cargo de Pedagogo/Área, nomeado pelo Pró-Reitor de Graduação, que deverá articular as atividades de sua competência com as demais instâncias institucionais.

 

Art. 8º São atribuições do Coordenador do DAP:

I - cumprir e fazer cumprir as políticas e diretrizes institucionais, bem como as normas legais vigentes no âmbito do DAP;

II - estabelecer interlocução com os demais setores da Prograd, Coordenadorias de Graduação dos Campi fora de sede, e outros órgãos/setores da instituição, sempre que se fizer necessário;

III - responder pelas atividades do DAP;

IV - receber os processos e distribuir as atividades de responsabilidade do DAP entre as seções que compõem o departamento;

V - zelar pelo cumprimento dos prazos relativos aos processos de competência do DAP;

VI - zelar pela qualidade técnica dos documentos, pareceres e relatórios emitidos pelo departamento;

VII - acompanhar a logística para realização de atividades de competência do departamento;

VIII - propor atividades de formação e capacitação dos servidores do departamento;

IX - propor e gerenciar os recursos informatizados para otimizar o desenvolvimento do trabalho desenvolvido pelo departamento.

X - elaborar, anualmente, relatórios das atividades desenvolvidas pelo DAP e apresentá-los à Prograd;

XI - elaborar, anualmente, plano de ações relativos às Seções do Departamento;

XII - desempenhar outras atribuições não especificadas neste Regimento, mas que sejam relacionadas à natureza do trabalho do DAP, quando forem delegadas pelo Pró-Reitor de Graduação.

 

CAPÍTULO V

DA SEÇÃO DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA DOCENTE

 

Art. 9º As ações de formação pedagógica docente serão realizadas em conformidade com o previsto em Resolução do CEPE, que regula o Programa de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente (PRODOC) da UNIFAL-MG.

Parágrafo único. O planejamento, organização, sistematização, desenvolvimento e avaliação das ações do PRODOC são de responsabilidade da Seção de Formação Pedagógica Docente, a partir das demandas apresentadas pelo corpo docente nos instrumentos de avaliação das ações do PRODOC, por meio do estabelecimento de redes de parceria e comunidades de aprendizagem julgadas necessárias.

 

Art. 10. As ações de formação pedagógica docente se destinam à oferta de oportunidades de aprimoramento, atualização e melhoria do processo de ensino e aprendizagem e da prática docente, por meio da construção de espaços formativos de reflexão.

 

Art. 11. As ações de formação pedagógica docente serão realizadas por meio de atividades coletivas de formação pedagógica, executadas no Programa de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente (PRODOC), bem como por meio de atendimentos individuais ao docente, quando solicitados.

 

CAPÍTULO VI

DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO CURRICULAR

 

Art. 12. As atividades de planejamento curricular serão realizadas em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), com demais normas legais referentes aos cursos de graduação, nacionais e institucionais, e com o previsto em Resolução do Colegiado da Prograd, que regulamenta a análise dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) de graduação da UNIFAL-MG.

 

Art. 13. As atividades de planejamento curricular se destinam a assessorar os órgãos responsáveis pela construção, acompanhamento e avaliação dos currículos dos cursos de graduação, em especial os Núcleos Docentes Estruturantes (NDE) e os Colegiados dos Cursos, nas questões normativas e pedagógicas relativas a tais currículos, de forma a aprimorar a construção dos PPC na instituição.

 

Art. 14. As atividades de Planejamento Curricular incluirão assessoramento, análises e reuniões de orientação técnico-pedagógica com os agentes e órgãos envolvidos nos processos de criação e alterações (retificação ou reestruturação) de cursos de graduação.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15. Ao final de cada ano a equipe do DAP avaliará suas ações, redirecionando-as sempre que necessário, em conformidade com as diretrizes institucionais e legislações vigentes.

 

Art. 16. Os casos omissos neste Regimento serão apreciados e decididos pelo Colegiado da Prograd.

 

Art. 17. Fica revogada a Resolução nº 051, de 21 de junho de 2017, do Colegiado da Prograd.

 

Art. 18. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

dIEGO DUARTE RIBEIRO

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação

 


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Documento assinado eletronicamente por Diego Duarte Ribeiro, Presidente, em 28/12/2021, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.005970/2021-27 SEI nº 0656875