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edital 28/2021

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID

 

A Universidade Federal de Alfenas/UNIFAL-MG, por meio de sua Pró-Reitoria de Graduação, torna pública a realização de seleção para admissão de discentes matriculado(a)s no curso de Licenciaturas em: Ciências Biológicas, Matemática e Química para participar do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID.

O presente Edital destina-se ao preenchimento de vagas para discentes voluntários(as), podendo ser contemplados com bolsa quando estas forem disponibilizadas.

 

 Das disposições preliminares

O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), promovido pela Fundação de Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (CAPES/MEC), visa fomentar a iniciação à docência de estudantes das Instituições de Educação Superior e preparar a formação de docentes em nível superior, em cursos de licenciatura presencial plena, para atuar na educação básica pública. Para o desenvolvimento dos projetos institucionais de iniciação à docência, o programa concede bolsas aos licenciandos, aos professores das escolas da rede pública de educação básica e aos professores das IES.

 

Dos objetivos do PIBID

Incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

Contribuir para a valorização do magistério;

Elevar a qualidade da formação inicial de professore(a)s nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

Inserir o(a)s licenciando(a)s no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

Incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando professores como co-formadore(a)s dos futuro(a)s docentes e tornando-o(a)s protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação do(a)s docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

Do número de vagas

Serão disponibilizadas o número de vagas conforme tabela abaixo para discentes que atuarão na Educação Básica do Município, distribuídas com base em convênio firmado previamente com as escolas-parceiras.

 

Curso

Vagas

Ciências Biológicas Licenciatura 

03

Matemática-Licenciatura

04

Química Licenciatura

06

 

As vagas têm caráter voluntário, não havendo garantia de disponibilidade de bolsa pela Capes. Se o discente voluntário(a) passar a bolsista, será contemplado com uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais. Caso o discente voluntário(a) venha a ser contemplado(a) com bolsa, a duração é coincidente com a vigência do projeto junto a CAPES. O limite de permanência no programa na condição de bolsista é de 18 meses, considerando para este número a participação como bolsista em Editais anteriores do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), conforme disposto na portaria nº 259/2019/CAPES.

 

Dos requisitos

Poderão se inscrever somente alunos regularmente matriculados nos cursos de licenciaturas em Ciências Biológicas,  Matemática e Química da UNIFAL-MG e que atendam aos seguintes critérios:

Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;

Ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;

Ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

Dedicar pelo menos 32 (trinta e duas horas) mensais para as atividades do PIBID;

Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES;

Não se encontrar em situação de afastamento das suas atividades acadêmicas, exceto nos casos de licença maternidade;

Possuir currículo cadastrado na plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no endereço:  https://eb.capes.gov.br/portal/

Não usufruir de qualquer outra bolsa institucional, exceto auxílios.

O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a IES participante ou com a escola-campo.

Os(as) discentes que não atenderem aos requisitos acima serão desclassificados(as).

Das atribuições do(a) discente voluntário(a)

 Caberá ao(à) discente voluntário(a):

Cumprir os deveres expressos no artigo 23 e 25, da Portaria da CAPES nº 259 de 17 de dezembro de 2019.

Participar de reuniões pedagógicas de planejamento, elaboração e discussão de atividades, junto ao(à) coordenador(a) de área e supervisore(a)s;

Participar dos Fóruns e do Seminário Anual do PIBID, anteriormente agendados;

Contribuir ativamente na elaboração de planos de aula e na realização das atividades atinentes ao projeto, atuando no sentido de garantir condições que favoreçam o êxito das ações;

Comprometer-se, junto ao(à) professor(a) supervisor(a) na realização de experiências metodológicas, tecnológicas, produção de material pedagógico e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar, na escola;

Acompanhar a equipe do subprojeto nas atividades realizadas em outros espaços educativos além da escola e da universidade;

Cumprir integralmente o plano de atividades elaborado em conformidade com edital da CAPES, cumprindo as respectivas cargas horárias previstas nos subprojetos em que participar.

 

Das inscrições

As inscrições serão realizadas entre 08 a 13 de dezembro de 2021.

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento do formulário disponível no endereço: https://app.unifal-mg.edu.br/limesurvey/index.php/953646?newtest=Y&lang=pt-BR

A inscrição somente estará efetivada se o formulário eletrônico for preenchido corretamente e enviado, incluindo os anexos.

 Não haverá cobrança de taxa de inscrição;

 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores pessoais, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados para os sistemas da Universidade.

 É obrigação do/a candidato/a acompanhar todas as etapas do edital no site da PROGRAD (http://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital) e buscar as informações junto à secretaria da PROGRAD quando necessário, observando o cronograma do Edital.

 A homologação da inscrição depende do preenchimento correto do formulário, inclusive as questões de avaliação, do envio do histórico de graduação atualizado e da veracidade das informações prestadas.

 

Dos documentos necessários

A inscrição será feita mediante a apresentação de:

Formulário eletrônico de inscrição devidamente preenchido e enviado;

Formulário preenchido na Plataforma de Educação Básica CAPES;

Cópia do histórico escolar atualizado (que pode ser obtido por meio do Sistema Acadêmico) e inserido no momento da inscrição.

Da seleção, recursos e resultados

A seleção do(a)s discente(s) voluntário(a)s será realizada com base na classificação do(a)s candidato(a)s de acordo com o formulário preenchido, seguindo os critérios:

avaliação com base na pontuação obtida no formulário;

envio do histórico de graduação.

Sobre o processo de inscrição, seleção, recursos e resultados, o presente Edital obedecerá o seguinte cronograma:

 

Atividade

Data

Local/observação

Lançamento do edital

 

07 de dezembro de 2021

 

Site da PROGRAD

https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/

Período de inscrições

08 a 13 de dezembro de 2021 às 23:59min (horário de Brasília)

Formulário eletrônico:

https://app.unifal-mg.edu.br/limesurvey/index.php/953646?newtest=Y&lang=pt-BR

 

Homologação das inscrições

14 de dezembro de 2021

Site da PROGRAD https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/

Recursos da homologação dirigido à Coordenação Institucional

15 de dezembro de 2021

Por e-mail: "Título: Recurso Preliminar Edital 28/2021 PIBID" para programas.prograd@unifal-mg.edu.br
 

O corpo da mensagem deve conter o nome completo do(a) candidato, nº de matrícula, curso e descrição do recurso.

Resultado Preliminar

A partir de 16 de dezembro de 2021, após as 15h00

Site da PROGRAD https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/

Recursos do resultado preliminar

17 de dezembro de 2021

Por e-mail: "Título: Recurso Resultado Edital 28/2021 PIBID" para programas.prograd@unifal-mg.edu.br
 

O corpo da mensagem deve conter o nome completo do(a) candidato, nº de matrícula, curso e descrição do recurso.

Resultado Final

20 de dezembro de 2021

Site da PROGRAD https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/

 

Do cancelamento de bolsas e substituição de bolsistas

 Este processo não prevê atribuição de bolsas. No entanto, se discentes forem contemplados com elas por decisão da Capes, as bolsas poderão ser canceladas mediante solicitação fundamentada pelo(a) próprio(a) bolsista, pela Coordenação do subprojeto ou pela própria CAPES, em caso de descumprimento deste Edital e/ou das normas vigentes da CAPES;

O(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos para a seleção estará automaticamente excluído(a) do processo seletivo, sendo chamado(a) para ocupar a vaga outro(a) candidato(a), seguindo a ordem de classificação.

 IMPORTANTE: o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência poderá ser interrompido a qualquer momento, por motivos apresentados pela CAPES.

 

 Das disposições finais

A inscrição obriga o(a)s candidato(a)s a todos os termos deste Edital;

A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao(à) candidato(a), sem prejuízo das demais providências cabíveis;

A aprovação no presente processo seletivo gera apenas expectativa de ser admitido(a) como bolsista junto ao programa, cuja chamada dependerá da disponibilidade financeira da CAPES/FNDE/MEC.

O(a)s candidato(a)s classificado(a)s e apto(a)s a se inserir no programa são responsáveis pela abertura de conta bancária na qual será depositado o valor mensal da bolsa, quando passarem de voluntários para bolsistas.

 A conta bancária deve ter obrigatoriamente as seguintes características: ser conta corrente; estar ativa e ter como titular o(a) beneficiário(a) da bolsa; não ser conta-salário e não ser conta poupança.

Os casos omissos e eventuais pendências serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção, Coordenação do PIBID e pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

Alfenas, 07 de dezembro de 2021

 

José Francisco Lopes Xarão

Pró-Reitor de Graduação

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Pró-Reitor de Graduação, em 07/12/2021, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0646654 e o código CRC 18C82BAE.




Referência: Processo nº 23087.020548/2021-00 SEI nº 0646654