Boletim de Serviço Eletrônico em 24/11/2021

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Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

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COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 037, DE 22 DE novembro DE 2021

 

Aprova a Regulamentação das Atividades Complementares do Curso de Nutrição da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, para todos os discentes matriculados no curso, e dá outras providências

 

O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14, de 9/8/2016, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 316ª Reunião, realizada em 22 de novembro de 2021,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.001758/2021-91,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º Em atendimento ao Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) acerca das Atividades Complementares e, tendo em vista a importância de propiciar ao acadêmico a oportunidade de desenvolver a capacidade crítica e reflexiva, bem como o enriquecimento de sua formação, por meio de trocas de experiências e atividades práticas, o Colegiado do Curso de Nutrição estabelece as normas específicas de regulamentação das referidas atividades.

Parágrafo único. As Atividades Complementares devem estar relacionadas a conteúdo que estejam de acordo com o Projeto Político Pedagógico do Curso.

 

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA PONTUAÇÃO

 

Art. 2º Constituem-se Atividades Complementares:

I - disciplinas optativas;

II - monitoria no ensino superior (conforme regulamentação da Pró-Reitoria de Graduação);

III - atividades de extensão (conforme regulamentação da Pró-Reitoria de Extensão);

IV - atividade de pesquisa (conforme regulamentação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação);

V - participação em eventos;

VI - estágios não obrigatórios;

VII - atividade de representação acadêmica;

VIII - participação em programas de incentivo à melhoria da qualidade da formação e à permanência dos alunos no ensino superior (Programa de Educação Tutorial-PET, Programa Interno Tutorial-PIT, Programa Institucional de Iniciação à Docência-PIBID);

IX - publicações; e

X - atividades de avaliação institucional.

 

Art. 3º As Atividades Complementares deverão totalizar no mínimo 5% e máximo de 15% da carga horária de integralização do curso. O não cumprimento dessa carga horária acarreta impedimento da conclusão do curso.

 

Art. 4º Os alunos desenvolverão as Atividades Complementares ao longo do Curso de Nutrição da UNIFAL-MG, com exceção do último período, o qual é destinado à realização dos Estágios Curriculares. A carga horária das Atividades Complementares deve estar distribuída em pelo menos 3 (três) categorias de atividades, apontadas no artigo 2º dessa normativa.

 

Art. 5º As disciplinas optativas poderão ser realizadas dentro ou fora da instituição, contabilizando-se o máximo de 60 horas.

 

Art. 6º As monitorias no ensino superior realizadas e comprovadas pela Pró-Reitoria de Graduação, serão validadas, no máximo, em 60 horas.

 

Art. 7º As atividades de extensão serão validadas, no máximo, em 80 horas.

 

Art. 8º As atividades de pesquisa serão validadas com atribuição de 80 horas por projeto concluído para o acadêmico bolsista ou voluntário e 40 horas para a participação como colaborador. Evidencia-se que a carga horária máxima será de 80 horas, podendo corresponder a dois projetos como colaborador ou um projeto como voluntário ou bolsista.

 

Art. 9º Os estágios não obrigatórios, aprovados pela Comissão de Estágio, serão validados contabilizando-se o máximo de 90 horas.

 

Art. 10. A publicação de trabalhos em revistas científicas e a participação em Eventos, incluindo a apresentação, publicação e premiação de trabalhos, bem como a participação em sua organização, serão validadas contabilizando-se o máximo de 90 horas e obedecendo-se ao estipulado na tabela seguinte:

 

Itens

Cargas horárias atribuídas (máximo de 90 horas)

Palestra/Conferência/ Mesa Redonda

1 hora, máximo de 10

Palestra/Conferência/ Mesa Redonda - Ministrada

2 horas, máximo de 05

Fórum/Jornada/Semana/Simpósio/ Seminário/Encontro/Reunião

5 horas, máximo de 05

Congresso

Regional: 8 horas, máximo de 03

Nacional: 10 horas, máximo de 03

Internacional: 12 horas, máximo de 03

Mini-curso/Oficina (4h a 7h de duração)

2 horas, máximo de 05

Mini-curso/Oficina (4h a 7h de duração) - Ministrado

4 horas, máximo de 05

Curso (a partir de 8 h de duração)

4 horas, máximo de 05

Curso (a partir de 8 h de duração) - Ministrado

8 horas, máximo de 05

Trabalho apresentado em evento

Regional: 5 horas, máximo de 04

Nacional: 7 horas, máximo de 04

Internacional: 10 horas, máximo de 04

Publicação em anais de evento

Regional: 10 horas, máximo de 04

Nacional: 12 horas, máximo de 04

Internacional: 15 horas, máximo de 04

Premiação em evento

Regional: 15 horas

Nacional: 20 horas

Internacional: 25 horas

Participação em Comissão Organizadora de evento

15 horas, máximo de 02

Publicação ou aceite para publicação em revista científica com comprovação do Qualis

Nacional: 30 horas

Internacional: 60 horas

 

Art. 11. As atividades de representação acadêmica serão validadas contabilizando-se 10 horas por semestre, sendo limitado a 5 semestres e contabilizando o máximo de 50 horas

Parágrafo único. A representação em instâncias institucionais (colegiados, departamentos, comissões) deverá ser comprovada por declarações ou portarias emitidas pelos órgãos responsáveis. Para pontuar a participação em comissão designada por portaria, o presidente da mesma deverá confirmar a efetiva participação do acadêmico. Para comprovação da representação em instâncias estudantis, o documento deverá ser emitido pelo órgão máximo de representação estudantil.

 

Art. 12. Participação em programas de incentivo à melhoria da qualidade da formação e à permanência dos alunos no ensino superior (Programa de Educação Tutorial-PET, Programa Interno Tutorial-PIT, Programa Institucional de Iniciação à Docência-PIBID), desde que comprovada por declaração da tutoria do programa, será validada com carga horária de 30 horas por semestre, e computada no máximo de 90 horas.

 

Art. 13. Participação em atividades de avaliação institucional será contabilizada como 3h/avaliação, com o limite máximo de 10 avaliações, podendo-se alcançar o total de 30 horas.

 

CAPÍTULO III

DA VALIDAÇÃO E DO REGISTRO

 

Art. 14. À medida em que forem realizadas e certificadas, as Atividades Complementares deverão ser registradas pelos alunos em formulário específico, disponível no sítio da UNIFAL-MG. Uma vez completada a carga horária exigida, o formulário preenchido deverá ser entregue em meio digital, juntamente com as cópias dos respectivos comprovantes, à Comissão de Atividades Complementares.

Parágrafo único. O prazo limite para entrega do formulário preenchido com os respectivos comprovantes à Comissão de Atividades Complementares é o penúltimo período do curso, com antecedência de 30 dias do término do semestre letivo.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Art. 15. A Comissão de Atividades Complementares deve ser constituída por no mínimo 3 (três) docentes indicados pelo Colegiado do Curso com mandato de dois anos com direito a uma recondução.

 

Art. 16. Constituem-se atribuições da Comissão:

I - cumprir, para efeito de cômputo dos pontos atribuídos às Atividades Complementares, o estabelecido nesse regulamento;

II - divulgar amplamente as possibilidades de atividades e/ou estudos a serem desenvolvidos pelos alunos;

III - adotar formar sistemáticas, específicas e alternativas de acompanhamento e avaliação das Atividades Complementares;

IV - emitir parecer, para fins de aprovação e validação de pontos;

V - lançar as Atividades Complementares no sistema acadêmico do aluno;

VI - realizar, sempre que necessário, reuniões com os alunos, com a coordenação e/ou membros da Comissão; e

VII - devolver para os alunos os documentos comprobatórios, após conferência e validação das Atividades Complementares.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17. Os casos não presentes nesta regulamentação serão resolvidos pela Comissão de Atividades Complementares do Curso de Nutrição.

 

Art. 18. Fica revogada a Resolução nº 027, de 28 de novembro de 2012, do Colegiado da Prograd.

 

Art. 19. Esta regulamentação entrará em vigor a partir da sua aprovação para todos os discentes matriculados no curso.

 

 

 

JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação 

 


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Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 24/11/2021, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.001758/2021-91 SEI nº 0637449