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EDITAL 27/2021

SELEÇÃO DE RESIDENTES VOLUNTÁRIOS PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA DA UNIFAL-MG

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DEFINIÇÕES

A Universidade Federal de Alfenas/UNIFAL-MG, através de sua Pró-Reitoria de Graduação, torna pública a realização de seleção para admissão de discentes matriculados no curso de licenciatura em Ciências Sociais, Letras – Espanhol, Letras – Português e Química para participar do Programa Institucional de Residência Pedagógica – RP, nos termos do Edital nº 1/2020/CAPES, da Portaria nº 38/2018/CAPES, que institui o Programa de Residência Pedagógica, e da Portaria nº 259/2019/CAPES, que dispõe sobre o regulamento do Programa de Residência Pedagógica.

O Presente edital destina-se ao preenchimento de vagas de residentes voluntários, podendo esses residentes voluntários serem contemplados com bolsa quando estas forem disponibilizadas.

A Residência Pedagógica é uma atividade de formação realizada por um discente regularmente matriculado em curso de licenciatura, matriculado em estágio e desenvolvida numa escola pública de educação básica, tem por finalidade promover a experiência de regência em sala de aula aos discentes da segunda metade dos cursos de licenciatura, em escolas públicas de educação básica, acompanhados pelo professor da escola, denominado preceptor. A orientação do residente será realizada por um docente da IES, denominado docente orientador, também responsável por estágio supervisionado do seu respetivo curso.

O Programa de Residência Pedagógica visa:  incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, conduzindo o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente; promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC); fortalecer e ampliar a relação entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e as escolas públicas de educação básica para a formação inicial de professores da educação básica; e fortalecer o papel das redes de ensino na formação de futuros professores.

As vagas estão distribuídas por subprojetos conforme o Quadro 1 a seguir:

Quadro 1 – número de vagas

Subprojetos

Voluntários

Ciências Sociais

01

Letras - Espanhol

01

Letras - Português

01

Química

01

 

Quando da disponibilidade de bolsa, o residente voluntário poderá passar a bolsista, sendo contemplado com uma bolsa mensal de bolsa de RP é R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.

Duração da bolsa: quando contemplado(a), a duração da bolsa é coincidente com a vigência do projeto  junto a CAPES.

O limite máximo de permanência no programa na condição de bolsista é de 18 meses, considerando para este número a participação como bolsista nos Editais anteriores (iniciais) do programa de Residência Pedagógica, conforme disposto na portaria  nº 259/2019/CAPES.

O tempo mínimo de permanência, seja como bolsista ou voluntário, é de um módulo de 138 horas com (86 horas de preparação da equipe, 12 horas de elaboração de planos de aula e 40 horas de regência com acompanhamento do preceptor), distribuídos ao longo de um semestre com uma dedicação mensal mínima de 23 horas para melhor aproveitamento das atividades de residência pedagógica.

 

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento do formulário disponível no endereçohttps://app.unifal-mg.edu.br/limesurvey/index.php/757436?lang=pt-BR

A inscrição somente estará efetivada se o formulário eletrônico for preenchido corretamente e enviado. Caso sua inscrição não apareça na lista de homologação/não homologação, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com a secretaria do Programa Residência Pedagógica, por meio do e-mail (residencia.pedagogica@unifal-mg.edu.br).

Não haverá cobrança de taxa de inscrição;

A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores pessoais, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados para os sistemas da Universidade.

É obrigação do candidato acompanhar todas as etapas do edital no site da PROGRAD (http://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital) e buscar as informações junto à secretaria do Programa de Residência Pedagógica (e-mail: residencia.pedagogica@unifal-mg.edu.br) quando necessário, observando o cronograma do edital.

A homologação da inscrição depende do preenchimento correto do formulário, inclusive as questões de avaliação, do envio do histórico de graduação e da veracidade das informações prestadas.

CRONOGRAMA

O presente Edital obedecerá o seguinte cronograma:

Atividade

Data

Local/observação

Lançamento do edital

05 de novembro de 2021

Site da PROGRAD

http://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital

Período de inscrições

06 de novembro de 2021 até 16 de novembro de 2021 às 23:59min (horário de Brasília)

Formulário eletrônico:

https://app.unifal-mg.edu.br/limesurvey/index.php/757436?lang=pt-BR

Homologação das inscrições

18 de novembro de 2021

Site da PROGRAD

http://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital

Recursos da homologação

19 de novembro de 2021

E-mail:

residencia.pedagogica@unifal-mg.edu.br

Resultado Preliminar

22 de novembro de 2021 após as  15h00

Site da PROGRAD

http://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital

Recursos do resultado preliminar

23 de novembro de 2021

E-mail: residencia.pedagogica@unifal-mg.edu.br

Resultado Final

24 de novembro de 2021

Site da PROGRAD

http://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital

Reunião, a ser agendada por área com os preceptores e residentes selecionados

Será informada  pelo orientador

Locais a serem informados após seleção ou link (endereço) para webconferências.

Previsão de início das atividades do projeto

29 de novembro de 2021

Moodle e Plataforma indicada pela escola parceira junto a SEE e SME.

DOS REQUISITOS

Poderão se inscrever somente alunos regularmente matriculados no curso de licenciaturas: Ciências Sociais, Letras – Espanhol, Letras – Português e Química da UNIFAL-MG e que atendam aos seguintes critérios:

Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;

Ter cursado o mínimo de 50% do curso ou estar cursando a partir do 5º período.

Prioritariamente os candidatos devem estar matriculados em um dos estágios obrigatórios no seu curso de licenciatura.

Declarar ter condições de dedicar no mínimo 138 horas por módulo sendo no mínimo 23 horas mensais em conformidade com o subprojeto de sua área.

O(A) estudante que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista, quando houver disponibilidade de bolsa, desde que não possua relação de trabalho com a UNIFAL-MG ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto.

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Não se encontrar em situação de afastamento das suas atividades  acadêmicas, exceto nos casos de licença maternidade.       

Possui currículo cadastrado na plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no endereço: http://freire2.capes.gov.br

Não usufruir de qualquer outra bolsa institucional, exceto auxílios.

Os(as) discentes que não atenderem aos requisitos acima serão desclassificados(as).

DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A seleção se dará em fase única, composta por: (a) análise de histórico de graduação (coeficiente de desempenho acadêmico-CDA) e (b) das notas das questões de diagnóstico do formulário eletrônico.

A classificação será feita em ordem decrescente tomando a média das pontuações.

A fórmula para classificação consiste na soma dos 2 (dois) itens (a e b) dividido por 2 (dois).

Discentes em dilatação de prazo não terão prioridade, entretanto, poderão ser contemplados(as) quando não houver alunos(as) aprovados(as) cursando no prazo normal.

Para efeito de desempate, será considerado o maior coeficiente de desempenho acadêmico e, persistindo, a maior nota atribuída às respostas das questões de diagnóstico.

Este processo de seleção dos candidatos será conduzido pela comissão formada pelo(a) docente orientador(a) de área do subprojeto e coordenação institucional do Programa Residência Pedagógica e a divulgação dos resultados será realizado no site da PROGRAD.

DOS DOCUMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA (no momento de disponibilidade de bolsas)

O(a) discente deverá estar cadastrado na Plataforma CAPES de Educação Básica disponível no endereço: http://freire2.capes.gov.br

Os(as) discentes contemplados(as) pelas bolsas deverão efetivar sua bolsa no sistema SCBA (https://scba.capes.gov.br) quando devidamente informados pelo orientador ou Coordenador institucional.

Aceitar  o termo de compromisso do SCBA e enviá-lo para o e-mail da secretaria do programa (residencia.pedagogica@unifal-mg.edu.br).

No SCBA o(as) discente deverá anexar comprovante de conta corrente ativa (exclusivamente do tipo: Conta Corrente) para recebimento da bolsa.

Havendo divergência de informações bancárias, conta em nome de terceiros, conta poupança, conta fácil ou de outra natureza, o pagamento não será efetivado.

DAS ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES DO(a) BOLSISTA E VOLUNTÁRIOS(as) DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

O(A) discente residente deverá cumprir os deveres expressos no artigo 23 a 25, da Portaria da CAPES nº 259 de 17 de  dezembro de 2019.

O(A) discente residente deverá realizar as atividades previstas no subprojeto e seu plano de trabalho a ser elaborado em conjunto com Orientador e Preceptor, para o qual foi selecionado, junto à Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) e à escola onde o subprojeto é desenvolvido no âmbito do estágio curricular obrigatório da licenciatura.

Cumprir integralmente o plano de atividades elaborado em conformidade com edital da CAPES, cumprindo as respectivas cargas horárias previstas nos módulos em que participar.

Do cancelamento de bolsas e substituição de bolsistas

As bolsas poderão ser canceladas mediante solicitação fundamentada pelo próprio interessado, ou pela Coordenação do subprojeto, em caso de descumprimento deste Edital e/ou das normas vigentes da CAPES, observadas as situações previstas na Portaria da CAPES nº 259/2019.

O(A) candidato(a) que descumprir as normas deste processo seletivo será desclassificado, sendo chamado para ocupar a vaga outro candidato, na ordem de classificação.

Está prevista na Portaria da CAPES nº 259/2019 (que regulamenta concessão de bolsas e do Programa Residência Pedagógica) em seus artigos 62 e 63 os casos em que o beneficiário ficará obrigado a restituir valores pagos pela CAPES:

recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;

acúmulo irregular de bolsa concedida pela Capes ou por instituição pública;

descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas na Portaria nº 259/2019/CAPES .

No Programa de Residência Pedagógica, a não conclusão do Plano de atividades pelo bolsista na modalidade de residente.

Na eventual substituição de bolsista será seguida a classificação, conforme resultado da seleção regida por este edital, começando sempre pelos Residentes voluntários.

DOS RECURSOS

Caberá recurso contra os resultados parciais apresentados pela Coordenação Institucional do Programa Residência Pedagógica da UNIFAL-MG, encaminhados à secretaria do Programa Residência Pedagógica conforme o cronograma deste edital.

Os recursos deverão ser redigidos e assinados pelo requerente em formato livre, indicando claramente o item de sua discordância e sua fundamentação.

Os recursos serão analisados pelo coordenador institucional e por uma comissão formada por orientadores do programa.

Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, sem prejuízo das demais providências cabíveis.

A aprovação no presente processo seletivo gera apenas expectativa de ser admitido como bolsista junto ao programa, cuja chamada dependerá da disponibilidade financeira da CAPES/FNDE/MEC, bem como da autorização para realização de atividades escolares remotas em meio a pandemia de COVID-19.

Os candidatos classificados e aptos a se inserir no programa são responsáveis pela abertura (quando ainda não possuírem) de conta bancária ativa que tenha como titular o próprio beneficiário, na qual será depositado o valor mensal da bolsa, inclusive quando passarem de voluntários à bolsistas.

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

Alfenas, 05 de novembro de 2021.

 

 

JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO
Pró-Reitor de Graduação

 


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Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Pró-Reitor de Graduação, em 05/11/2021, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0623586 e o código CRC 04D3EF18.




Referência: Processo nº 23087.018271/2021-47 SEI nº 0623586