Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
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edital 23/2021
SELEÇÃO DE NÃO BOLSISTAS DO PET FARMÁCIA DA UNIFAL-MG
A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL – MG, usando de suas atribuições legais, comunica aos interessados a abertura das inscrições para o processo seletivo para o Programa de Educação Tutorial, Grupo PET FARMÁCIA, Sede, Alfenas.
DAS INSCRIÇÕES
Requisitos
Estar regularmente matriculado e cursando do 2º ao 6º períodos do Curso de Farmácia; presencial;
Apresentar rendimento escolar com CDA igual ou superior a 7,0 (sete);
Ter tido, no máximo, uma reprovação por nota e não ter tido nenhuma reprovação por frequência;
Ter disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do programa.
Local e data para a inscrição
Os candidatos ao processo seletivo poderão se inscrever às vagas disponibilizadas neste edital, no período de 00h00min do dia 21 de setembro de 2021 até às 23h59min do dia 30 de Setembro de 2021.
As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet. Para se inscrever, o candidato deverá:
Acessar o endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formularioinscricao.php
Preencher a inscrição;
O candidato será o único responsável pelo preenchimento correto e completo do Requerimento de Inscrição.
A inscrição do candidato neste processo seletivo implica o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas fixadas no presente Edital.
Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo previsto neste Edital.
Documentos para a inscrição
A inscrição somente será concretizada com o envio dos documentos descritos nos itens a seguir até o dia 06 de Outubro de 2021 no e-mail petfarma.unifal@gmail.com :
Comprovante de inscrição (PDF);
Cópia do RG e cópia do CPF (que pode ser obtida por meio do endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp);
Cópia do Histórico Escolar atualizado (deve-se emitir o histórico completo com dependências). Pode ser obtido por meio do Sistema Acadêmico;
Curriculum Vitae atualizado com cópia dos documentos comprobatórios (só serão consideradas as atividades realizadas no período permanente na universidade);
É de responsabilidade do(a) candidato(a) entregar a documentação completa e dentro do prazo indicado. Todos os documentos deverão ser enviados em pdf. Caso o candidato não cumpra com o prazo, ou falte documentação, será eliminado.
DAS VAGAS
Preenchimento de 5 (cinco) vagas para não bolsista do programa.
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
O processo de seleção será composto pelas etapas abaixo descritas:
Primeira etapa (eliminatória): análise de histórico escolar. O resultado será divulgado no dia 08 de outubro de 2021 (sexta-feira) no blog do PET FARMÁCIA (https://petfarmaciaunifal.wordpress.com/) e página do Instagram @petfarmaciaunifal.
Segunda etapa (eliminatória e classificatória): Apresentação de seminário em vídeo, que deverá ser enviado até dia 15 de Outubro de 2021, no e-mail petfarma.unifal@gmail.com . Não serão aceitos envios do material para outro e-mail. O resultado será divulgado no dia 22 de Outubro de 2021 no blog do PET (https://petfarmaciaunifal.wordpress.com/) e no Instagram @petfarmaciaunifal.
Terceira etapa (classificatória): Entrevista. Essa etapa será realizada no período de 25 a 29 de Outubro de 2021. As datas e horários de cada candidato serão informados via e-mail.
Quarta etapa (classificatória): avaliação do currículo, conforme critérios contidos no APÊNDICE A.
O candidato que não cumprir os critérios da segunda e/ou terceira etapa será considerado desistente.
Toda divulgação dos resultados será realizada pelos meios de comunicação oficiais da instituição.
Todas as informações e orientações serão enviadas por e-mail, para o endereço cadastrado pelo candidato no momento da inscrição.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
A avaliação será feita por uma banca examinadora constituída por docentes da Faculdade de Ciências Farmacêuticas e discentes membros do PET Farmácia.
À segunda, terceira e quarta etapa do processo de seleção será atribuída uma nota de (zero) a 10 (dez), com critérios avaliados de acordo com os apêndices presentes neste edital.
Primeira etapa
Na análise do histórico escolar serão desclassificados os candidatos que possuírem Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA) menor que 7,0 (sete), mais de 1 (uma) reprovação por nota e se tiver reprovação por frequência.
Segunda etapa
A apresentação deverá ter como tema “Uso Racional de Medicamentos em relação à COVID-19” e deverá ser enviado em formato “.mp4” e deverá ter no mínimo 5 minutos e no máximo 15 minutos de duração. O formato deve ser uma auto gravação. A apresentação deverá possuir, obrigatoriamente, as seguintes seções apresentadas em slides: título, introdução, revisão bibliográfica (desenvolvimento), justificativa (importância/relevância do tema), curiosidades e atualidades e referências bibliográficas. Os critérios a serem avaliados constam no Apêndice B.
A apresentação terá valor máximo de 10 (dez) pontos terão caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) na referida avaliação.
Terceira etapa
A entrevista terá caráter classificatório. Os critérios avaliados estão dispostos no Apêndice C. A bibliografia de apoio encontra-se no APÊNDICE D do presente edital.
Quarta etapa
A análise do currículo do candidato será realizada pela banca examinadora, de acordo com os critérios estabelecidos no APÊNDICE A do presente edital.
O candidato com a maior pontuação no currículo receberá nota 10 e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente.
Classificação Final
A classificação final será obtida pela média simples das notas apresentação de seminário, da entrevista e da avaliação do currículo;
Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final.
Caso haja desistência, a vaga poderá ser preenchida pelo candidato aprovado, subsequente da lista. Em caso de empate, será escolhido o candidato que tiver maior pontuação na Apresentação de Seminário, e diante de novo empate, será considerado o maior coeficiente de desempenho acadêmico (CDA).
DOS RESULTADOS
O resultado final será divulgado a partir das 15h00 do dia 03 de novembro de 2021 no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/ e no Blog do PET Farmácia UNIFAL-MG e no instagram @petfarmaciaunifal, tendo validade de 6 (seis) meses.
DOS RECURSOS
Do resultado do processo seletivo caberá recurso, o qual deverá ser interposto no Setor de Protocolo da UNIFAL-MG, dirigido à Pró-Reitoria de Graduação, via SEI, no primeiro dia útil subsequente a divulgação do resultado, no horário das 08h00 horas às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
Alfenas, 20 de setembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO
Pró-Reitor de Graduação
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ANEXOS AO Edital
APÊNDICE A – AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE
ATIVIDADES |
PONTUAÇÃO |
Disciplinas optativas e isoladas - máximo de 120 horas |
0,5 p/a cada 15h |
Atividades de extensão - máximo de 120 horas |
1,0 ponto p/a cada 60h |
Cursos oferecidos pela Pró-Reitoria de Extensão - máximo de 60 horas |
0,3 ponto p/a cada 08h |
Bolsa trabalho - 30 horas, máximo de 60 horas |
1,0 ponto p/a cada 60h |
Monitoria - máximo de 120 horas |
1,0 p/a cada 60h |
Projeto de iniciação científica, com ou sem bolsa |
1,0 p/a cada 60h, máximo de 120 horas |
Colaboração em projeto de pesquisa ou de iniciação científica - máximo de 120 horas |
0,5 p/a cada 60h |
Palestra ou Conferência |
0,1 ponto por evento, máximo de 10 participações |
Seminários |
0,1 ponto por evento, máximo de 10 participações |
Mesas-redondas |
0,2 ponto por evento, máximo de 10 participações |
Fórum/Oficina |
0,5 ponto por evento, máximo de 10 participações |
Cursos realizados após o ingresso na universidade/curso |
0,5 ponto para cada 8h, máximo de 80 horas |
Semanas / Jornadas Acadêmicas |
0,5 ponto por evento, máximo de 10 participações |
Simpósios / Mostra |
0,5 ponto por evento, máximo de 10 participações |
Congresso local/regional |
0,5 ponto por evento, máximo de 10 participações |
Congresso nacional |
1,0 ponto por evento, máximo de 10 participações |
Congresso internacional |
1,5 ponto por evento, máximo de 10 participações |
Comissão Organizadora de Eventos |
1,0 ponto por evento, máximo de 10 participações |
Publicação ou aceite em revista indexada |
2,0 pontos por evento, máximo de 10 publicações |
Publicação ou aceite em revista não indexada |
1,5 ponto por evento, máximo de 10 publicações |
Trabalho apresentado em evento local/regional |
0,5 ponto por evento, máximo de 10 apresentações |
Trabalho apresentado em evento nacional |
1,0 ponto por evento, máximo de 10 apresentações |
Trabalho apresentado em evento Internacional |
1,5 ponto por evento, máximo de 10 apresentações |
Resumo publicado em anais de evento local/regional |
0,5 ponto por evento, máximo de 10 publicações |
Resumo publicado em anais de evento nacional |
1,0 ponto por evento, máximo de 10 publicações |
Resumo publicado em anais de evento internacional |
1,5 ponto por evento, máximo de 10 publicações |
Premiação em evento científico local/regional |
1,0 ponto por prêmio, máximo de 10 premiações |
Premiação em evento científico nacional |
1,5 ponto por prêmio, máximo de 10 premiações |
Premiação em evento científico internacional |
2,0 pontos por prêmio, máximo de 10 premiações |
Palestra proferida |
0,5 ponto por evento, máximo 10 |
Estágio de interesse curricular, aprovado pela comissão de estágio |
1,0 ponto para cada 60h, máximo de 120 horas |
Representação acadêmica em órgãos colegiados e comissões |
0,5 ponto por representação, máximo de 10 |
Representação acadêmica em órgãos estudantis e/ou representação de sala |
0,5 ponto por representação, máximo de 10 |
Participação em atividades organizadas pelo Programa de Educação Tutorial – PET/Unifal-MG, desde que não contada anteriormente |
1,0 por participação sem limite de participações |
Premiação em evento cultural, tecnológico ou desportivo |
0,5 ponto por premiação, máximo de 10 |
Curso de língua estrangeira |
1,0 para cada nível (básico, intermediário e avançado |
Curso de informática |
0,5 ponto por curso. |
Atuação como docente nas séries dos ensinos fundamental e médio e em cursos pré-vestibulares |
0,5 ponto / disciplina / semestre. |
APÊNDICE B - Critérios de Avaliação do Vídeo
CRITÉRIOS AVALIADOS |
PONTUAÇÃO |
Avaliação pessoal |
|
Habilidade na apresentação/domínio do conteúdo (não se prendeu na leitura do conteúdo) |
1,5 |
Cumprimento do tempo previsto (5 a 15 min) |
0,5 |
Criatividade na apresentação |
0,5 |
Oratória |
1,0 |
Postura |
0,5 |
Linguagem adequada |
0,5 |
Avaliação do conteúdo |
|
Título que se relaciona com a proposta |
0,5 |
Introdução o assunto de forma esclarecedora |
1,0 |
Justificativa esclarecida |
1,0 |
Utilizou gráficos, figuras e imagens adequadas |
0,5 |
Sequência lógica na apresentação |
1,0 |
Informou a fonte do material utilizado |
1,0 |
Uso adequado dos recursos didáticos |
0,5 |
APÊNDICE C – Critérios de Avaliação da Entrevista Individual
CRITÉRIOS AVALIADOS |
PONTUAÇÃO |
Postura diante do entrevistador (ex.: excesso de formalidade ou o oposto) |
1,0 ponto |
Linguagem corporal (olhar, rigidez, apatia) |
1,0 ponto |
Linguagem verbal (oratória, erros repetidos, uso de gírias/jargões, conteúdo decorado) |
1,0 pontos |
Pontualidade |
1,0 ponto |
Grau de interesse/motivação |
2,0 ponto |
Conhecimentos sobre o Programa de Educação Tutorial |
2,0 ponto |
Capacidade de argumentação às questões propostas referente à apresentação do seminário em vídeo |
2,0 pontos |
Apêndice D - Bibliografia de apoio para a entrevista
a) BRASIL. Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 – Institui o Programa de Educação Tutorial – PET.
b) BRASIL. Portaria nº 343, de 24 de abril de 2013 – Altera dispositivos da Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial – PET. c) BRASIL. Portaria nº 976 de 27 de julho de 2010 – Atualizada pela Portaria nº 343/2013 dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial – PET.
d) BRASIL. Resolução nº 36, de 24 de setembro de 2013 – Estabelece os procedimentos para creditar os valores destinados ao custeio das atividades dos grupos PET aos respectivos tutores.
e) BRASIL. Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013 – Estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas a estudantes de graduação e a professores tutores no âmbito do Programa de Educação Tutorial (PET).
Todas as referências acima estão disponíveis no portal do MEC (Legislação do PET):
http://portal.mec.gov.br/index.php?catid=232:pet-programa-de-educacaotutorial& id=12227:programa-de-educacao-tutorial-pet&option=com_content&view=article
f) https://petfarmaciaunifal.wordpress.com/o-que-e-o-pet/
| Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Pró-Reitor de Graduação, em 20/09/2021, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0594724 e o código CRC D32C4F7A. |
Referência: Processo nº 23087.015427/2021-38 | SEI nº 0594724 |