Boletim de Serviço Eletrônico em 20/09/2021
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edital 23/2021

SELEÇÃO DE NÃO BOLSISTAS DO PET FARMÁCIA DA UNIFAL-MG

A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL – MG, usando de suas atribuições legais, comunica aos interessados a abertura das inscrições para o processo seletivo para o Programa de Educação Tutorial, Grupo PET FARMÁCIA, Sede, Alfenas.

 DAS INSCRIÇÕES

Requisitos

Estar regularmente matriculado e cursando do 2º ao 6º períodos do Curso de Farmácia; presencial;

Apresentar rendimento escolar com CDA igual ou superior a 7,0 (sete);

Ter tido, no máximo, uma reprovação por nota e não ter tido nenhuma reprovação por frequência;

Ter disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do programa.

Local e data para a inscrição

Os candidatos ao processo seletivo poderão se inscrever às vagas disponibilizadas neste edital, no período de 00h00min do dia 21 de setembro de 2021 até às 23h59min do dia 30 de Setembro de 2021.

As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet. Para se inscrever, o candidato deverá:

Acessar o endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/graduacao/inscricaograduacao/formularioinscricao.php

Preencher a inscrição;

O candidato será o único responsável pelo preenchimento correto e completo do Requerimento de Inscrição.

A inscrição do candidato neste processo seletivo implica o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas fixadas no presente Edital.

Não serão aceitos pedidos de inscrição fora do prazo previsto neste Edital.

Documentos para a inscrição

A inscrição somente será concretizada com o envio dos documentos descritos nos itens a seguir até o dia 06 de Outubro de 2021 no e-mail petfarma.unifal@gmail.com :

Comprovante de inscrição (PDF);

Cópia do RG e cópia do CPF (que pode ser obtida por meio do endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp);

Cópia do Histórico Escolar atualizado (deve-se emitir o histórico completo com dependências). Pode ser obtido por meio do Sistema Acadêmico;

Curriculum Vitae atualizado com cópia dos documentos comprobatórios (só serão consideradas as atividades realizadas no período permanente na universidade);

É de responsabilidade do(a) candidato(a) entregar a documentação completa e dentro do prazo indicado. Todos os documentos deverão ser enviados em pdf. Caso o candidato não cumpra com o prazo, ou falte documentação, será eliminado.

 

 DAS VAGAS

Preenchimento de 5 (cinco) vagas para não bolsista do programa.

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

O processo de seleção será composto pelas etapas abaixo descritas:

Primeira etapa (eliminatória): análise de histórico escolar. O resultado será divulgado no dia 08 de outubro de 2021 (sexta-feira) no blog do PET FARMÁCIA (https://petfarmaciaunifal.wordpress.com/) e página do Instagram @petfarmaciaunifal.

Segunda etapa (eliminatória e classificatória): Apresentação de seminário em vídeo, que deverá ser enviado até dia 15 de Outubro de 2021, no e-mail petfarma.unifal@gmail.com . Não serão aceitos envios do material para outro e-mail. O resultado será divulgado no dia 22 de Outubro de 2021 no blog do PET (https://petfarmaciaunifal.wordpress.com/) e no Instagram @petfarmaciaunifal.

Terceira etapa (classificatória): Entrevista. Essa etapa será realizada no período de 25 a 29 de Outubro de 2021. As datas e horários de cada candidato serão informados via e-mail.

Quarta etapa (classificatória): avaliação do currículo, conforme critérios contidos no APÊNDICE A.

O candidato que não cumprir os critérios da segunda e/ou terceira etapa será considerado desistente.

Toda divulgação dos resultados será realizada pelos meios de comunicação oficiais da instituição.

Todas as informações e orientações serão enviadas por e-mail, para o endereço cadastrado pelo candidato no momento da inscrição.

 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A avaliação será feita por uma banca examinadora constituída por docentes da Faculdade de Ciências Farmacêuticas e discentes membros do PET Farmácia.

À segunda, terceira e quarta etapa do processo de seleção será atribuída uma nota de (zero) a 10 (dez), com critérios avaliados de acordo com os apêndices presentes neste edital.

Primeira etapa

Na análise do histórico escolar serão desclassificados os candidatos que possuírem Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA) menor que 7,0 (sete), mais de 1 (uma) reprovação por nota e se tiver reprovação por frequência. 

Segunda etapa

A apresentação deverá ter como tema “Uso Racional de Medicamentos em relação à COVID-19” e deverá ser enviado em formato “.mp4” e deverá ter no mínimo 5 minutos e no máximo 15 minutos de duração. O formato deve ser uma auto gravação. A apresentação deverá possuir, obrigatoriamente, as seguintes seções apresentadas em slides: título, introdução, revisão bibliográfica (desenvolvimento), justificativa (importância/relevância do tema), curiosidades e atualidades e referências bibliográficas. Os critérios a serem avaliados constam no Apêndice B.

A apresentação terá valor máximo de 10 (dez) pontos terão caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) na referida avaliação.

 Terceira etapa

A entrevista terá caráter classificatório. Os critérios avaliados estão dispostos no Apêndice C. A bibliografia de apoio encontra-se no APÊNDICE D do presente edital.

 Quarta etapa

A análise do currículo do candidato será realizada pela banca examinadora, de acordo com os critérios estabelecidos no APÊNDICE A do presente edital.

O candidato com a maior pontuação no currículo receberá nota 10 e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente.

Classificação Final

A classificação final será obtida pela média simples das notas apresentação de seminário, da entrevista e da avaliação do currículo;

Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final.

Caso haja desistência, a vaga poderá ser preenchida pelo candidato aprovado, subsequente da lista. Em caso de empate, será escolhido o candidato que tiver maior pontuação na Apresentação de Seminário, e diante de novo empate, será considerado o maior coeficiente de desempenho acadêmico (CDA).

DOS RESULTADOS

O resultado final será divulgado a partir das 15h00 do dia 03 de novembro de 2021 no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/ e no Blog do PET Farmácia UNIFAL-MG e no instagram @petfarmaciaunifal, tendo validade de 6 (seis) meses.

DOS RECURSOS

Do resultado do processo seletivo caberá recurso, o qual deverá ser interposto no Setor de Protocolo da UNIFAL-MG, dirigido à Pró-Reitoria de Graduação, via SEI, no primeiro dia útil subsequente a divulgação do resultado, no horário das 08h00 horas às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

Alfenas, 20 de setembro de 2021.

 

JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO
Pró-Reitor de Graduação

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ANEXOS AO Edital

APÊNDICE A – AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

 

ATIVIDADES

PONTUAÇÃO

Disciplinas optativas e isoladas - máximo de 120 horas

0,5 p/a cada 15h

Atividades de extensão - máximo de 120 horas

1,0 ponto p/a cada 60h

Cursos oferecidos pela Pró-Reitoria de Extensão - máximo de 60 horas

0,3 ponto p/a cada 08h

Bolsa trabalho - 30 horas, máximo de 60 horas

1,0 ponto p/a cada 60h

Monitoria - máximo de 120 horas

1,0 p/a cada 60h

Projeto de iniciação científica, com ou sem bolsa

1,0 p/a cada 60h, máximo de 120 horas

Colaboração em projeto de pesquisa ou de iniciação científica - máximo de 120 horas

0,5 p/a cada 60h

Palestra ou Conferência

0,1 ponto por evento, máximo de 10 participações

Seminários

0,1 ponto por evento, máximo de 10 participações

Mesas-redondas

0,2 ponto por evento, máximo de 10 participações

Fórum/Oficina

0,5 ponto por evento, máximo de 10 participações

Cursos realizados após o ingresso na universidade/curso

0,5 ponto para cada 8h, máximo de 80 horas

Semanas / Jornadas Acadêmicas

0,5 ponto por evento, máximo de 10 participações

Simpósios / Mostra

0,5 ponto por evento, máximo de 10 participações

Congresso local/regional

0,5 ponto por evento, máximo de 10 participações

Congresso nacional

1,0 ponto por evento, máximo de 10 participações

Congresso internacional

1,5 ponto por evento, máximo de 10 participações

Comissão Organizadora de Eventos

1,0 ponto por evento, máximo de 10 participações

Publicação ou aceite em revista indexada

2,0 pontos por evento, máximo de 10 publicações

Publicação ou aceite em revista não indexada

1,5 ponto por evento, máximo de 10 publicações

Trabalho apresentado em evento local/regional

0,5 ponto por evento, máximo de 10 apresentações

Trabalho apresentado em evento nacional

1,0 ponto por evento, máximo de 10 apresentações

Trabalho apresentado em evento Internacional

1,5 ponto por evento, máximo de 10 apresentações

Resumo publicado em anais de evento local/regional

0,5 ponto por evento, máximo de 10 publicações

Resumo publicado em anais de evento nacional

1,0 ponto por evento, máximo de 10 publicações

Resumo publicado em anais de evento internacional

1,5 ponto por evento, máximo de 10 publicações

Premiação em evento científico local/regional

1,0 ponto por prêmio, máximo de 10 premiações

Premiação em evento científico nacional

1,5 ponto por prêmio, máximo de 10 premiações

Premiação em evento científico internacional

2,0 pontos por prêmio, máximo de 10 premiações

Palestra proferida

0,5 ponto por evento, máximo 10

Estágio de interesse curricular, aprovado pela comissão de estágio

1,0 ponto para cada 60h, máximo de 120 horas

Representação acadêmica em órgãos colegiados e comissões

0,5 ponto por representação, máximo de 10

Representação acadêmica em órgãos estudantis e/ou representação de sala

0,5 ponto por representação, máximo de 10

Participação em atividades organizadas pelo Programa de Educação Tutorial – PET/Unifal-MG, desde que não contada anteriormente

1,0 por participação sem limite de participações

Premiação em evento cultural, tecnológico ou desportivo

0,5 ponto por premiação, máximo de 10

Curso de língua estrangeira

1,0 para cada nível (básico, intermediário e avançado

Curso de informática

0,5 ponto por curso.

Atuação como docente nas séries dos ensinos fundamental e médio e em cursos pré-vestibulares

0,5 ponto / disciplina / semestre.

 

APÊNDICE B - Critérios de Avaliação do Vídeo

 

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

Avaliação pessoal

 

Habilidade na apresentação/domínio do conteúdo (não se prendeu na leitura do conteúdo)

1,5

Cumprimento do tempo previsto (5 a 15 min)

0,5

Criatividade na apresentação

0,5

Oratória

1,0

Postura

0,5

Linguagem adequada

0,5

Avaliação do conteúdo

 

Título que se relaciona com a proposta

0,5

Introdução o assunto de forma esclarecedora

1,0

Justificativa esclarecida

1,0

Utilizou gráficos, figuras e imagens adequadas

0,5

Sequência lógica na apresentação

1,0

Informou a fonte do material utilizado

1,0

Uso adequado dos recursos didáticos

0,5

 

APÊNDICE C – Critérios de Avaliação da Entrevista Individual

 

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

Postura diante do entrevistador (ex.: excesso de formalidade ou o oposto)

1,0 ponto

Linguagem corporal (olhar, rigidez, apatia)

1,0 ponto

Linguagem verbal (oratória, erros repetidos, uso de gírias/jargões, conteúdo decorado)

1,0 pontos

Pontualidade

1,0 ponto

Grau de interesse/motivação

2,0 ponto

Conhecimentos sobre o Programa de Educação Tutorial

2,0 ponto

Capacidade de argumentação às questões propostas referente à apresentação do seminário em vídeo

2,0 pontos

 

Apêndice D - Bibliografia de apoio para a entrevista

 

a) BRASIL. Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 – Institui o Programa de Educação Tutorial – PET.

b) BRASIL. Portaria nº 343, de 24 de abril de 2013 – Altera dispositivos da Portaria MEC nº 976, de  27 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial – PET. c) BRASIL. Portaria nº 976 de 27 de julho de 2010 – Atualizada pela Portaria nº 343/2013 dispõe  sobre o Programa de Educação Tutorial – PET.

d) BRASIL. Resolução nº 36, de 24 de setembro de 2013 – Estabelece os procedimentos para  creditar os valores destinados ao custeio das atividades dos grupos PET aos respectivos tutores.

 e) BRASIL. Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013 – Estabelece orientações e  diretrizes para o pagamento de bolsas a estudantes de graduação e a professores tutores no âmbito  do Programa de Educação Tutorial (PET).

Todas as referências acima estão disponíveis no portal do MEC (Legislação do PET):

http://portal.mec.gov.br/index.php?catid=232:pet-programa-de-educacaotutorial& id=12227:programa-de-educacao-tutorial-pet&option=com_content&view=article

f) https://petfarmaciaunifal.wordpress.com/o-que-e-o-pet/

 

 


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Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Pró-Reitor de Graduação, em 20/09/2021, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.015427/2021-38 SEI nº 0594724