Boletim de Serviço Eletrônico em 16/09/2021

Timbre

Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Pró-Reitoria de Graduação
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COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 030, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021

  

Dispõe sobre medidas que podem ser adotadas pelos Cursos de Graduação oferecidos pelo Instituto de Ciência e Tecnologia causadas pelo impacto do não oferecimento de carga horária prática presencial durante o período de restrições sanitárias brasileiras decorrentes da pandemia da COVID-19

 

O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14 de 09/08/2016, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 313ª Reunião, realizada em 01 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.007661/2021-91;

Considerando o impedimento da oferta presencial de Unidades Curriculares com carga horária prática constantes dos Projetos Pedagógicos dos Cursos, em decorrência da curva de contágio da COVID-19;

CONSIDERANDO que o processo em andamento do Plano Nacional de Imunização não atingiu os envolvidos na oferta presencial de Unidades Curriculares;

CONSIDERANDO a demanda discente em relação à integralização curricular, comprometida pela não oferta de tais Unidades Curriculares;

CONSIDERANDO a possibilidade de adaptação metodológica referente à oferta remota das Unidades Curriculares com carga horária prática, sem que represente alteração do Projeto Pedagógico do Curso - PPC; e

CONSIDERANDO que esta adaptação metodológica se dá sem perda substantiva na qualidade desta oferta remota das Unidades Curriculares com carga horária práticas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As atividades das Unidades Curriculares com carga horária prática poderão ser adaptadas para formato remoto e serem realizadas em ambiente virtual de aprendizagem - AVA.

Parágrafo único. A adaptação da Unidade Curricular deve obedecer à ementa prevista no PPC porque tal adaptação não representa alteração deste projeto.

 

Art. 2º A oferta de Unidade Curricular referente ao Artigo 1º será solicitada a critério de cada Colegiado de Curso, seguirá os mesmos trâmites e exigências definidas para àquelas de caráter especial, conforme Capítulo VII, Seção I, do Regulamento Geral de Cursos de Graduação.

§ 1º A solicitação deverá estar acompanhada do roteiro didático adaptado às condições previstas neste Regulamento.

§ 2º A oferta de Unidade Curricular adaptada, nas condições previstas neste Regulamento, não implica dever ou obrigação por parte dos Colegiados de Cursos em repetir o oferecimento em momentos futuros.

§ 3º Se durante o Ensino Remoto Emergencial - ERE e/ou Calendário Híbrido o discente frequentou Unidades Curriculares com conteúdo teórico-prático, a solicitação de matrícula em Unidade Curricular adaptada será analisada dentro dos critérios previstos neste Regulamento.

 

Art. 3º As matrículas dos discentes em Unidade Curricular referente  ao Artigo 2º serão feitas pelas Coordenações de Cursos.

 

Art. 4º A seleção de discentes para matrícula será feita com base nos seguintes critérios acadêmicos:

I - tempo de integralização do curso;

II - matrícula concomitante à oferta da carga horária teórica da referida Unidade Curricular, quando esta estiver sendo oferecida no semestre corrente;

III - conclusão da carga horária teórica da Unidade Curricular, quando esta já tiver sido ofertada;;

IV - número de Unidades Curriculares faltantes para integralização do curso;

V - carga horária matriculada no semestre corrente;

VI - coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA);

VII - coeficiente de Aprovação (CA).

§ 1º Os colegiados especificarão cada critério, podendo criar combinações entre eles e definir pesos para o processo de seleção, uma vez que os incisos deste artigo não representam ordem de prioridade.

§ 2º Os critérios especificados constarão no processo de solicitação de oferta de Unidade Curricular, e serão publicizados aos discentes pela Coordenação de Curso antes do procedimento de matrícula.

 

Art. 5º Cabe aos Colegiados de Cursos monitorar a qualidade de ensino-aprendizagem referente à adaptação metodológica prevista neste Regulamento.

 

Art. 6º As orientações dispostas neste Regulamento se aplicam, exclusivamente, quando da impossibilidade de oferta presencial da Unidade Curricular em virtude restrições sanitárias brasileiras decorrentes da pandemia da COVID-19.

 

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.

 

 

JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 16/09/2021, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.007661/2021-91 SEI nº 0589849