Boletim de Serviço Eletrônico em 16/09/2021

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Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

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COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 027, DE 1 DE SETEMBRO DE 2021

  

Aprova a Regulamentação das Atividades Complementares do Curso de Farmácia da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, para os discentes pertencentes à Dinâmica Curricular nº 35, e dá outras providências

 

O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14, de 9/8/2016, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 313ª Reunião, realizada em 1º de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.007490/2021-09,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO

 

Art. 1° Constituem-se atividades complementares, as atividades de extensão, monitorias, atividades de pesquisa, estágios não obrigatórios, visitas técnicas, aceite ou publicação de artigos científicos, oficinas e cursos relacionados à área de formação, na instituição ou fora dela, cursos de línguas e informática, desde que realizados concomitantemente à graduação em Farmácia e com a carga horária comprovada, atividades de representação acadêmica em órgãos colegiados e estudantis, participação nos programas institucionais de iniciação científica, programa de educação tutorial, projeto Rondon e a participação em empresa júnior.

Parágrafo único. Outras atividades não mencionadas no caput poderão ser validadas como atividades complementares, desde que aprovadas pelo Colegiado do Curso.

 

CAPITULO II

DA CONSTITUIÇÃO E DA CARGA HORÁRIA

 

Art. 2° As atividades complementares deverão totalizar, no minimo, 3% da carga horária de integralização do curso.

Parágrafo único. O não cumprimento da carga horária mínima implicará no impedimento da realização do estágio obrigatório e da conclusão do curso.

 

Art. 3° As atividades complementares deverão ser desenvolvidas ao longo do curso, com exceção do último período que será destinado à realização do estágio obrigatório, na instituição ou fora dela.

 

Art. 4° Os acadêmicos deverão realizar atividades complementares relacionadas à capacitação discente, pesquisa e produção científica, extensão e representação discente, escolhendo, no mínimo, 3 destas categorias, com o propósito de enriquecer sua formação profissional.

 

CAPITULO III

DA PONTUAÇÃO

 

Art. 5° As pontuações máxima e mínima das categorias temáticas exigidas na formação complementar, conforme previsto no Art. 4° constam no anexo  1  desta resolução.

 

Art. 6° As disciplinas optativas livres, cursadas na UNIFAL-MG ou em outra instituição e comprovadas pela apresentação do histórico escolar, serão contabilizadas com o máximo de 48 horas.

 

Art. 7° As monitorias serão validadas com carga horária máxima de 48 horas, desde que comprovadas pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

Parágrafo único: A monitoria em andamento, desde que registrada na PROGRAD, poderá ser validada mediante declaração do professor orientador atestando a carga horária realizada.

 

Art. 8° Os estágios não obrigatórios, desde que aprovados pela Comissão de Estágio, serão validados com carga horária máxima de 72 horas.

 

Art. 9° As visitas técnicas a empresas farmacêuticas ou instituições de áreas afins serão validadas mediante declaração do professor responsável.

 

Art. 10. A participação no Programa de Educação Tutorial (PET) deverá ser comprovada mediante certificação da PROGRAD ou, se estiver em andamento, pela tutoria do programa.

 

Art. 11. A participação em programas institucionais de iniciação científica e projetos de pesquisa, com ou sem bolsa, cadastrados na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação, serão validados com carga horária máxima de 72 horas para o autor principal e 24 horas para os colaboradores, sendo permitidas, no máximo, 3 participações como colaborador.

Parágrafo único: Para os trabalhos de iniciação científica em andamento, deverá ser apresentado o registro da plataforma de submissão de projetos acompanhado pela declaração do professor orientador atestando a carga horária realizada.

 

Art. 12. A carga horária de participação em programas/projetos e campanha de extensão não poderá ultrapassar 72 horas e a sua execução obedecerá às normas estabelecidas pela Pró- Reitoria de Extensão.

Parágrafo único: Para comprovação das atividades de extensão em andamento, ou sem o devido certificado oficial, o acadêmico deverá apresentar uma declaração emitida pelo docente responsável atestando a carga horária cumprida e respectivo registro no CAEX.

 

Art. 13. A participação como representante acadêmico em órgãos colegiados, órgãos estudantis, representante de sala ou empresa júnior deverá ser comprovada mediante portaria ou declaração emitida pelos órgãos institucionais ou presidente do órgão máximo de representação estudantil, atestando o efetivo período de participação e a carga horária cumprida.

 

CAPITULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO

 

Art. 14. Caberá ao Colegiado do Curso designar uma comissão constituída por, no mínimo, 3 docentes responsáveis pela avaliação das atividades complementares.

Parágrafo único: Os membros da comissão terão um mandato de dois anos, com direito a uma recondução.

 

Art. 15 São atribuições da Comissão:

I - elaborar a regulamentação específica das atividades complementares ou, quando necessário, propor a sua alteração, e encaminhar ao Colegiado do Curso;

II - divulgar as normas das atividades complementares para os discentes do curso;

III - informar aos discentes do curso, os prazos e documentos necessários para validação da carga horária das atividades;

IV - estar atento para que os prazos e as normas sejam cumpridos;

V - receber dos discentes o registro e os documentos comprobatórios das atividades;

VI - fazer a contagem e verificação dos documentos comprobatórios de realização das atividades complementares;

VII - encaminhar ao Colegiado do Curso a carga horária das atividades dos discentes, para validação;

VIII - registrar a carga horária das atividades complementares no sistema acadêmico;

IX - arquivar os documentos referentes as atividades complementares.

 

CAPITULO V

DO REGISTRO E DA VALIDAÇÃO

 

Art. 16. Para fins de validação das atividades complementares, os acadêmicos deverão apresentar, com antecedência de 60 dias do término do 9º' semestre letivo, um relatório elaborado conforme Apêndice I desta resolução, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios.

§ 1° Os relatórios deverão ser avaliados pela comissão no prazo de até 30 dias antes do término do semestre letivo.

§ 2° A carga horária das atividades deverá ser validada pelo Colegiado do Curso de Farmácia.

§ 3° A divulgação da carga horária e o lançamento no sistema acadêmico serão de responsabilidade do presidente da comissão avaliadora.

§ 4° Após avaliação e divulgação dos resultados, os documentos comprobatórios poderão ser retirados pelos acadêmicos, antes do término do último semestre letivo. Caso contrário, serão destruídos.

 

CAPITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17. Os casos omissos nesta resolução serão analisados pela comissão de avaliação das atividades complementares e submetidos ao Colegiado do Curso para deliberação.

 

Art. 18. A presente regulamentação passa a vigorar a partir da sua aprovação para os discentes pertencentes à Dinâmica Curricular nº 35.

 

 

JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação

 


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Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 16/09/2021, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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APÊNDICE I

RELATÓRIO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE FARMÁCIA

 

NOME:                                                                                                                                                                                                                                                             

MATRICULA:                                                                                                               

 

ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO DISCENTE

 

Carga horária total da atividade

Carga horária computada

Disciplinas optativas - máximo de 48 horas

 

 

Monitoria - máximo de 48 horas

 

 

Palestra/Conferência – 0,5h/evento - máximo de 5 participações.

 

 

Seminários 1 h/evento - máximo de 10 participações

 

 

Mesas-redondas/encontros 1 h/evento - máximo de 5 participações

 

 

Fórum/Oficina/Workshop/ Estudos dirigidos – 1 h/evento - máximo de 5 participações

 

 

Cursos realizados - carga horária do curso - máximo de 72 horas

 

 

Semanas/Jornadas Acadêmicas/Escola de verão - 3h/evento - máximo de 5 participações

 

 

Congresso local/regional – 9 h/evento - máximo de 5 participações

 

 

Simpósio local/regional – 4 h/evento - máximo de 5 participações

 

 

Evento (congresso ou simpósio) nacional - 12 h/evento - máximo de 5 participações

 

 

Evento (congresso ou simpósio) internacional - 15h/evento - máximo de 5 participações

 

 

Estágio não obrigatório, aprovado pela comissão de estágio - máximo de 72 horas

 

 

Declaração de visita técnica - 1h/visita no Município de Alfenas e 4h em outros municípios

 

 

Participação no Programa de Educação Tutorial — PET 24 h/semestre - máximo de 72 horas

 

 

ATIVIDADES DE PESQUISA E PRODUÇAO CIENTÍFICA

 

Carga horária total da atividade

Carga horária computada ou registrada

Projeto de iniciação científica- autor principal- com ou sem bolsa - máximo de 72 horas

 

 

Projeto de iniciação científica- Colaborador com ou sem bolsa – 24 horas – máximo 72 horas

 

 

Publicação ou aceite em revista indexada -18 h/artigo - máximo de 5 publicações

 

 

Publicação ou aceite em revista não indexada - 9h/artigo - máximo de 5 publicações

 

 

Trabalho apresentado em evento local/regional - 6h/evento - máximo de 5 publicações

 

 

Trabalho apresentado em evento nacional - 9h/evento - máximo de 5 publicações

 

 

Trabalho apresentado em evento Internacional - 12h/evento - máximo de 5 publicações

 

 

Resumo publicado em anais de evento local/regional — 1 h/evento - máximo de 5 publicações

 

 

Resumo publicado em anais de evento nacional - 6h/evento - máximo de 5 publicações

 

 

Resumo publicado em anais de evento internacional - 9h/evento - máximo de 5 publicações

 

 

Premiação em evento científico local/regional - 1 h/prêmio - máximo de 5 premiações

 

 

Premiação em evento científico nacional - 6 h/prémio - máximo de 5 premiações

 

 

Premiação em evento científico internacional - 9 h/prémio - máximo de 5 premiações

 

 

Elaboração e publicação de e-book - autor principal – 18h

 

 

Elaboração e publicação de e-book – coautor – 9h

 

 

Diagramação de e-book – 6h

 

 

ATIVIDADES DE EXTENSÃO

 

Carga horária total da atividade

Carga horária computada ou registrada

Projetos, programas de extensão,campanhas - máximo de 72 horas

 

 

Palestra proferida - 1 h/evento - máximo 5 participações

 

 

Premiação em evento cultural, tecnológico ou desportivo - 1h/prêmio

 

 

Participação no Projeto Rondon — máximo de 72 horas

 

 

Participação em jogos estudantis – 0,5 ponto/jogo – máximo de 8 horas

 

 

Participação em práticas integrativas e complementares que promovam a saúde física e mental – 9h – máximo de 18 horas

 

 

ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO DISCENTE

 

Carga horária total da atividade

Carga horária computada ou registrada

Comissão   Organizadora    de   Eventos   6h/evento - máximo de 5 participações

 

 

Representação acadêmica em órgãos colegiados e Comissões - 9 horas/semestre - máximo 18 horas

 

 

Representação acadêmica em órgãos estudantis e/ou representação de sala - 6 horas/semestre - máximo 18 horas

 

 

Participação em empresa júnior 12h/semestre - máximo de 48 horas

 

 

Realização de avaliação institucional – 0,5 ponto/avaliação

 

 

Participação em comissão técnico-científica externa – 9h/semestre

 

 

Carga horária TOTAL

 

 

 

O acadêmico devera preencher o relatório e anexar os documentos comprobatórios na respectiva sequência.


Referência: Processo nº 23087.007490/2021-09 SEI nº 0588626