Boletim de Serviço Eletrônico em 16/09/2021

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Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Pró-Reitoria de Graduação
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COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 025, DE 1 DE SETEMBRO DE 2021

  

Aprova a Regulamentação das Atividades Complementares do Curso de Fisioterapia da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, para todos os discentes matriculados no curso, e dá outras providências

 

O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14, de 9/8/2016, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 313ª Reunião, realizada em 1º de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.000974/2021-19,

 

RESOLVE:

 

CAPITULO I

DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º O Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) regulamenta as Atividades Complementares que propiciará ao acadêmico do curso de fisioterapia a oportunidade de desenvolver a capacidade crítica e reflexiva para que possa solucionar as questões surgidas na prática profissional.

Parágrafo Único. As atividades complementares estão relacionadas ao conteúdo que esteja de acordo com o Projeto Político Pedagógico do Curso de Fisioterapia da UNIFAL-MG e serão desenvolvidas no decorrer dos períodos letivos da formação acadêmica.

 

Art. 2º O não cumprimento da carga horária de Atividades Complementares, estabelecida no Projeto Político Pedagógico do curso de Fisioterapia acarretará no impedimento para a conclusão do curso.

 

 

 

CAPITULO II

DA CONSTITUIÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E PONTUAÇÃO

 

Art. 3º Constituir-se-ão Atividades Complementares do Curso de Fisioterapia as atividades abaixo relacionadas, as quais estão distribuídas em 3 (três) grupos temáticos, a saber:

              Grupo I – Atividades Complementares Acadêmicas;

              Grupo II – Atividades Complementares Científicas e de Pesquisa;

              Grupo III – Atividades Complementares de Extensão, Culturais e outras relacionadas ao curso.

§ 1º É obrigatória a participação do aluno em todos os grupos.

§ 2º A carga horária total destinada às atividades de cada grupo será computada no máximo de 120 horas.

§ 3º A carga horária a ser cumprida pelo discente deverá totalizar no mínimo 213 horas.

 

Art. 4º Fazem parte do Grupo I as seguintes atividades complementares:

 

GRUPO I

ATIVIDADES ACADÊMICAS

CARGA HORÁRIA

EQUIVALÊNCIA

MÁXIMA

(NO CURSO)

Representação em órgão colegiado

10 h/semestre

30 h

Representação em órgão estudantil

10 h/semestre

30 h

Representação de classe

10 h/semestre

30 h

Monitoria de disciplina

20 h/semestre

80h

Participação na Avaliação Institucional de Comissão Própria de Avaliação da Unifal-MG

1h/participação

10 h

Disciplina optativa

30 h/disciplina

90 h

Disciplina eletiva oferecida por outros cursos ou IES

30 h/disciplina

90 h

Estágio não obrigatório regulamentado

-----

120 h

Total = máximo de 120 horas

 

Art. 5º Fazem parte do Grupo II as seguintes atividades complementares:

 

GRUPO II

 

ATIVIDADES CIENTÍFICAS E DE PESQUISA

CARGA HORÁRIA

EQUIVALÊNCIA

MÁXIMA

(NO CURSO)

Projeto/programa de iniciação científica, com/sem bolsa finalizado

40 h/semestre

120 h

Colaboração em projeto de iniciação científica/pesquisa finalizado

20 h/semestre

120 h

Participação no Programa de Educação Tutorial - PET

40 h/semestre

120 h

Participação em palestra, mesa redonda

3 h/participação

30 h

Participação em banca examinadora

2 h/participação

20 h

Participação em cursos extracurriculares

4 h/participação

40 h

Participação em evento científico local/regional

10 h/participação

120 h

Participação em evento científico nacional

15 h/participação

120 h

Participação em evento científico internacional

20 h/participação

120 h

Participação em comissão organizadora de eventos

10 h/participação

100 h

Publicação ou aceite em revista indexada

40 h/artigo

120 h

Publicação ou aceite em revista não indexada

15 h/ artigo

120 h

Publicação de livro em área correlata

40 h/livro

120 h

Publicação de capítulo de livro em área correlata

4 h/capítulo

40 h

Trabalho apresentado em evento local/regional

10 h/trabalho

100 h

Trabalho apresentado em evento nacional

15 h/ trabalho

120 h

Trabalho apresentado em evento internacional

20 h/ trabalho

120 h

Resumo publicado em anais de evento local/regional

5 h/resumo

50 h

Resumo publicado em anais de evento nacional

10 h/ resumo

100 h

Resumo publicado em anais de internacional

15 h/ resumo

120 h

Premiação em evento científico local/regional

5 h/premiação

50 h

Premiação em evento científico nacional

10 h/ premiação

100 h

Premiação em evento científico internacional

15 h/ premiação

120 h

Palestra proferida em evento científico

10 h/palestra

100 h

Participação (ouvinte) em apresentação de trabalhos de Conclusão de Graduação e Pós-Graduação (Documentado)

10 h/participação

100h

Total = máximo de 120 horas

 

Art. 6º Fazem parte das atividades do Grupo III as seguintes atividades Complementares:

 

GRUPO III

 

ATIVIDADES DE EXTENSÃO, CULTURAIS E OUTRAS RELACIONADAS AO CURSO

CARGA HORÁRIA

EQUIVALÊNCIA

MÁXIMA

(NO CURSO)

Participação em Liga acadêmica.

20 h/semestre

60 h

Divulgação de projetos e programas de extensão em eventos de promoção de saúde.

10 h/participação

60 h

Participação em projetos e programas oferecidos pela PROEX.

30 h/semestre

90 h

Participação em cursos de línguas estrangeiras.

10 h/semestre

30 h

Participação em cursos de informática

10 h/semestre

30 h

Participação em jogos esportivos universitários representando a UNIFAL-MG (atleta)

5 h/semestre

25 h

Participação em jogos esportivos universitários representando a UNIFAL-MG (expectador)

1 h/semestre

5 h

Total = máximo de 120 horas

 

 

 

CAPÍTULO III

DA VALIDAÇÃO E DO REGISTRO

 

Art. 7º Os alunos deverão entregar o Relatório de Atividades Complementares (Apêndice A) devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos respectivos comprovantes à Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Atividades Complementares (CAAAC) até 20 dias antes do término do 9º semestre letivo.

Parágrafo único. Excepcionalmente, quando o aluno não completar a carga horária mínima necessária, novos documentos comprobatórios para a finalização da atividade complementar, serão recebidos até 20 dias antes do término do 10º semestre letivo, com justificativa anexada, a qual será avaliada pela CAAAC.

 

Art. 8º O relatório com a carga horária de atividade complementar cumprida pelo aluno deverá ser encaminhado pela CAAAC ao Colegiado do Curso de Fisioterapia, que o validará e, posteriormente, deverá ser registrada no sistema acadêmico pelo presidente da Comissão.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DA CAAAC

 

Art. 9º A CAAAC deverá ser constituída por no mínimo 3 (três) docentes indicados pelo Colegiado do Curso e com mandato de dois anos com direito a uma recondução.

 

Art. 10. Constituem-se atribuições da CAAAC:

I - cumprir, para efeito de cômputo dos pontos atribuídos às atividades complementares, o estabelecido nesse regulamento;

II - divulgar amplamente as possibilidades de atividades e/ou estudos a serem desenvolvidos pelos alunos;

III - acompanhar e avaliar as atividades complementares;

IV - emitir parecer, para fins de aprovação e validação de pontos e lançamento no sistema acadêmico do aluno;

V - realizar, sempre que necessárias reuniões com os alunos, com a coordenação e/ou membros da Comissão;

VI - elaborar relatório das atividades complementares e encaminhar ao Colegiado de Curso para validação.

 

 

Art. 11. As atividades complementares serão computadas pela CAAAC e serão validadas pelo Colegiado do Curso de Fisioterapia e deverão ser registradas no sistema acadêmico pelo presidente da Comissão CAAAC.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela CAAAC do Curso de Fisioterapia.

 

Art. 13. Ficam revogadas a Resolução nº 15, de 26 de abril de 2016 e a Resolução nº 17, de 10 de maio de 2016, do Colegiado da Prograd.

 

Art. 14. Esta regulamentação entrará em vigor a partir da sua aprovação para todos os discentes matriculados no curso.

 

 

josé francisco lopes xarão

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação

 


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Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 16/09/2021, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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APÊNDICE A 

RELATÓRIO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE FISIOTERAPIA

 

Turma _______________

 

ALUNO:____________________________________________________________________

Nº DE MATRÍCULA: __________________________________________________________

 

GRUPO I

 

ATIVIDADES ACADÊMICAS

CARGA HORÁRIA

Regulares

Excedente

MÍNIMA

MÁXIMA*

Representação em órgão colegiado

10 h/semestre

30 h

 

 

Representação em órgão estudantil

10 h/semestre

30 h

 

 

Representação de classe

10 h/semestre

30 h

 

 

Monitoria de disciplina

20 h/semestre

80h

 

 

Participação na Avaliação Institucional de Comissão Própria de Avaliação da Unifal-MG

1h/participação

10 h

 

 

Disciplina optativa

30 h/disciplina

90 h

 

 

Disciplina eletiva oferecida por outros cursos ou IES

30 h/disciplina

90 h

 

 

Estágio não obrigatório regulamentado

-----

120 h

 

 

Total= (máximo de 120 horas)

 

 

 

*CH MÁXIMA NO CURSO

 

 

GRUPO II

 

ATIVIDADES CIENTÍFICAS E DE PESQUISA

CARGA HORÁRIA

Regulares

Excedente

MÍNIMA

MÁXIMA*

Projeto/programa de iniciação científica, com/sem bolsa finalizado

40 h/semestre

120 h

 

 

Colaboração em projeto de iniciação científica/pesquisa finalizado

20 h/semestre

120 h

 

 

Participação no Programa de Educação Tutorial -PET

40 h/semestre

120 h

 

 

Participação em palestra, mesa redonda.

3 h/participação

30 h

 

 

Participação em banca examinadora.

2 h/participação

20 h

 

 

Participação em cursos extracurriculares

4 h/participação

40 h

 

 

Participação em evento científico local/regional

10h/participação

120 h

 

 

Participação em evento científico nacional

15h/participação

120 h

 

 

Participação em evento científico internacional

20h/participação

120 h

 

 

Participação em comissão organizadora de eventos

10h/participação

100 h

 

 

Publicação ou aceite em revista indexada

40 h/artigo

120 h

 

 

Publicação ou aceite em revista não indexada

15 h/ artigo

120 h

 

 

Publicação de livro em área correlata

40 h/livro

120 h

 

 

Publicação de capítulo de livro em área correlata

4 h/capítulo

40 h

 

 

Trabalho apresentado em evento local/regional

10 h/trabalho

100 h

 

 

Trabalho apresentado em evento nacional

15 h/ trabalho

120 h

 

 

Trabalho apresentado em evento internacional

20 h/ trabalho

120 h

 

 

Resumo publicado em anais de evento local/regional

5 h/resumo

50 h

 

 

Resumo publicado em anais de evento nacional

10 h/ resumo

100 h

 

 

Resumo publicado em anais de internacional

15 h/ resumo

120 h

 

 

Premiação em evento científico local/regional

5 h/premiação

50 h

 

 

Premiação em evento científico nacional

10 h/ premiação

100 h

 

 

Premiação em evento científico internacional

15 h/ premiação

120 h

 

 

Palestra proferida em evento científico

10 h/palestra

100 h

 

 

Participação (ouvinte) em apresentação de trabalhos de Conclusão de Graduação e Pós-Graduação (Documentado)

10 h/participação

100h

 

 

Total (máximo de 120 horas)

 

 

 

*CH MÁXIMA NO CURSO

 

GRUPO III

ATIVIDADES DE EXTENSÃO, CULTURAIS E OUTRAS

CARGA HORÁRIA

Regulares

Excedente

MÍNIMA

MÁXIMA*

Participação em Liga Acadêmica

20 h/semestre

60 h

 

 

Divulgação de projetos e programas de extensão em eventos de promoção de saúde.

10h/participação

60 h

 

 

Participação em projetos e programas oferecidos pela PROEX

30 h/semestre

90 h

 

 

Participação em cursos de línguas estrangeiras

10 h/semestre

30 h

 

 

Participação em cursos de informática

10 h/semestre

30 h

 

 

Participação em jogos esportivos universitários representando a UNIFAL-MG (atleta)

5 h/semestre

25 h

 

 

Participação em jogos esportivos universitários representando a UNIFAL-MG (expectador)

1 h/semestre

5 h

 

 

Total (máximo de 120 horas)

 

 

 

*CH MÁXIMA NO CURSO

 

Total de horas regulares

(máximo de 214 horas)

 

Total de horas excedentes

 

 

 

 

DATA DA ENTREGA: ________/_________/_________

 

DATA DO LANÇAMENTO: ________/_________/_________

 

 

 

_________________________________________________________________

Assinatura do Acadêmico

 

 

_________________________________________________________________

Assinatura do Presidente da Comissão

 


Referência: Processo nº 23087.000974/2021-19 SEI nº 0588580