Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
Pró-Reitoria de Graduação
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COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 025, DE 1 DE SETEMBRO DE 2021
Aprova a Regulamentação das Atividades Complementares do Curso de Fisioterapia da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, para todos os discentes matriculados no curso, e dá outras providências |
O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14, de 9/8/2016, do Conselho Universitário,
CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 313ª Reunião, realizada em 1º de setembro de 2021;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.000974/2021-19,
RESOLVE:
CAPITULO I
DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º O Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) regulamenta as Atividades Complementares que propiciará ao acadêmico do curso de fisioterapia a oportunidade de desenvolver a capacidade crítica e reflexiva para que possa solucionar as questões surgidas na prática profissional.
Parágrafo Único. As atividades complementares estão relacionadas ao conteúdo que esteja de acordo com o Projeto Político Pedagógico do Curso de Fisioterapia da UNIFAL-MG e serão desenvolvidas no decorrer dos períodos letivos da formação acadêmica.
Art. 2º O não cumprimento da carga horária de Atividades Complementares, estabelecida no Projeto Político Pedagógico do curso de Fisioterapia acarretará no impedimento para a conclusão do curso.
CAPITULO II
DA CONSTITUIÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E PONTUAÇÃO
Art. 3º Constituir-se-ão Atividades Complementares do Curso de Fisioterapia as atividades abaixo relacionadas, as quais estão distribuídas em 3 (três) grupos temáticos, a saber:
Grupo I – Atividades Complementares Acadêmicas;
Grupo II – Atividades Complementares Científicas e de Pesquisa;
Grupo III – Atividades Complementares de Extensão, Culturais e outras relacionadas ao curso.
§ 1º É obrigatória a participação do aluno em todos os grupos.
§ 2º A carga horária total destinada às atividades de cada grupo será computada no máximo de 120 horas.
§ 3º A carga horária a ser cumprida pelo discente deverá totalizar no mínimo 213 horas.
Art. 4º Fazem parte do Grupo I as seguintes atividades complementares:
GRUPO I ATIVIDADES ACADÊMICAS |
CARGA HORÁRIA |
|
EQUIVALÊNCIA |
MÁXIMA (NO CURSO) |
|
Representação em órgão colegiado |
10 h/semestre |
30 h |
Representação em órgão estudantil |
10 h/semestre |
30 h |
Representação de classe |
10 h/semestre |
30 h |
Monitoria de disciplina |
20 h/semestre |
80h |
Participação na Avaliação Institucional de Comissão Própria de Avaliação da Unifal-MG |
1h/participação |
10 h |
Disciplina optativa |
30 h/disciplina |
90 h |
Disciplina eletiva oferecida por outros cursos ou IES |
30 h/disciplina |
90 h |
Estágio não obrigatório regulamentado |
----- |
120 h |
Total = máximo de 120 horas |
Art. 5º Fazem parte do Grupo II as seguintes atividades complementares:
GRUPO II
ATIVIDADES CIENTÍFICAS E DE PESQUISA |
CARGA HORÁRIA |
|
EQUIVALÊNCIA |
MÁXIMA (NO CURSO) |
|
Projeto |
40 h/semestre |
120 h |
Colaboração em projeto de iniciação científica/pesquisa finalizado |
20 h/semestre |
120 h |
Participação no Programa de Educação Tutorial - PET |
40 h/semestre |
120 h |
Participação em palestra, mesa redonda |
3 h/participação |
30 h |
Participação em banca examinadora |
2 h/participação |
20 h |
Participação em cursos extracurriculares |
4 h/participação |
40 h |
Participação em evento científico local/regional |
10 h/participação |
120 h |
Participação em evento científico nacional |
15 h/participação |
120 h |
Participação em evento científico internacional |
20 h/participação |
120 h |
Participação em comissão organizadora de eventos |
10 h/participação |
100 h |
Publicação ou aceite em revista indexada |
40 h/artigo |
120 h |
Publicação ou aceite em revista não indexada |
15 h/ artigo |
120 h |
Publicação de livro em área correlata |
40 h/livro |
120 h |
Publicação de capítulo de livro em área correlata |
4 h/capítulo |
40 h |
Trabalho apresentado em evento local/regional |
10 h/trabalho |
100 h |
Trabalho apresentado em evento nacional |
15 h/ trabalho |
120 h |
Trabalho apresentado em evento internacional |
20 h/ trabalho |
120 h |
Resumo publicado em anais de evento local/regional |
5 h/resumo |
50 h |
Resumo publicado em anais de evento nacional |
10 h/ resumo |
100 h |
Resumo publicado em anais de internacional |
15 h/ resumo |
120 h |
Premiação em evento científico local/regional |
5 h/premiação |
50 h |
Premiação em evento científico nacional |
10 h/ premiação |
100 h |
Premiação em evento científico internacional |
15 h/ premiação |
120 h |
Palestra proferida em evento científico |
10 h/palestra |
100 h |
Participação (ouvinte) em apresentação de trabalhos de Conclusão de Graduação e Pós-Graduação (Documentado) |
10 h/participação |
100h |
Total = máximo de 120 horas |
Art. 6º Fazem parte das atividades do Grupo III as seguintes atividades Complementares:
GRUPO III
ATIVIDADES DE EXTENSÃO, CULTURAIS E OUTRAS RELACIONADAS AO CURSO |
CARGA HORÁRIA |
|
EQUIVALÊNCIA |
MÁXIMA (NO CURSO) |
|
Participação em Liga acadêmica. |
20 h/semestre |
60 h |
Divulgação de projetos e programas de extensão em eventos de promoção de saúde. |
10 h/participação |
60 h |
Participação em projetos e programas oferecidos pela PROEX. |
30 h/semestre |
90 h |
Participação em cursos de línguas estrangeiras. |
10 h/semestre |
30 h |
Participação em cursos de informática |
10 h/semestre |
30 h |
Participação em jogos esportivos universitários representando a UNIFAL-MG (atleta) |
5 h/semestre |
25 h |
Participação em jogos esportivos universitários representando a UNIFAL-MG (expectador) |
1 h/semestre |
5 h |
Total = máximo de 120 horas |
CAPÍTULO III
DA VALIDAÇÃO E DO REGISTRO
Art. 7º Os alunos deverão entregar o Relatório de Atividades Complementares (Apêndice A) devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos respectivos comprovantes à Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Atividades Complementares (CAAAC) até 20 dias antes do término do 9º semestre letivo.
Parágrafo único. Excepcionalmente, quando o aluno não completar a carga horária mínima necessária, novos documentos comprobatórios para a finalização da atividade complementar, serão recebidos até 20 dias antes do término do 10º semestre letivo, com justificativa anexada, a qual será avaliada pela CAAAC.
Art. 8º O relatório com a carga horária de atividade complementar cumprida pelo aluno deverá ser encaminhado pela CAAAC ao Colegiado do Curso de Fisioterapia, que o validará e, posteriormente, deverá ser registrada no sistema acadêmico pelo presidente da Comissão.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DA CAAAC
Art. 9º A CAAAC deverá ser constituída por no mínimo 3 (três) docentes indicados pelo Colegiado do Curso e com mandato de dois anos com direito a uma recondução.
Art. 10. Constituem-se atribuições da CAAAC:
I - cumprir, para efeito de cômputo dos pontos atribuídos às atividades complementares, o estabelecido nesse regulamento;
II - divulgar amplamente as possibilidades de atividades e/ou estudos a serem desenvolvidos pelos alunos;
III - acompanhar e avaliar as atividades complementares;
IV - emitir parecer, para fins de aprovação e validação de pontos e lançamento no sistema acadêmico do aluno;
V - realizar, sempre que necessárias reuniões com os alunos, com a coordenação e/ou membros da Comissão;
VI - elaborar relatório das atividades complementares e encaminhar ao Colegiado de Curso para validação.
Art. 11. As atividades complementares serão computadas pela CAAAC e serão validadas pelo Colegiado do Curso de Fisioterapia e deverão ser registradas no sistema acadêmico pelo presidente da Comissão CAAAC.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela CAAAC do Curso de Fisioterapia.
Art. 13. Ficam revogadas a Resolução nº 15, de 26 de abril de 2016 e a Resolução nº 17, de 10 de maio de 2016, do Colegiado da Prograd.
Art. 14. Esta regulamentação entrará em vigor a partir da sua aprovação para todos os discentes matriculados no curso.
josé francisco lopes xarão
Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação
| Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 16/09/2021, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0588580 e o código CRC D8370301. |
APÊNDICE A
RELATÓRIO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE FISIOTERAPIA
Turma _______________
ALUNO:____________________________________________________________________
Nº DE MATRÍCULA: __________________________________________________________
GRUPO I
ATIVIDADES ACADÊMICAS |
CARGA HORÁRIA |
Regulares |
Excedente |
|
MÍNIMA |
MÁXIMA* |
|||
Representação em órgão colegiado |
10 h/semestre |
30 h |
|
|
Representação em órgão estudantil |
10 h/semestre |
30 h |
|
|
Representação de classe |
10 h/semestre |
30 h |
|
|
Monitoria de disciplina |
20 h/semestre |
80h |
|
|
Participação na Avaliação Institucional de Comissão Própria de Avaliação da Unifal-MG |
1h/participação |
10 h |
|
|
Disciplina optativa |
30 h/disciplina |
90 h |
|
|
Disciplina eletiva oferecida por outros cursos ou IES |
30 h/disciplina |
90 h |
|
|
Estágio não obrigatório regulamentado |
----- |
120 h |
|
|
Total= (máximo de 120 horas) |
|
|
*CH MÁXIMA NO CURSO
GRUPO II
ATIVIDADES CIENTÍFICAS E DE PESQUISA |
CARGA HORÁRIA |
Regulares |
Excedente |
|
MÍNIMA |
MÁXIMA* |
|||
Projeto |
40 h/semestre |
120 h |
|
|
Colaboração em projeto de iniciação científica/pesquisa finalizado |
20 h/semestre |
120 h |
|
|
Participação no Programa de Educação Tutorial -PET |
40 h/semestre |
120 h |
|
|
Participação em palestra, mesa redonda. |
3 h/participação |
30 h |
|
|
Participação em banca examinadora. |
2 h/participação |
20 h |
|
|
Participação em cursos extracurriculares |
4 h/participação |
40 h |
|
|
Participação em evento científico local/regional |
10h/participação |
120 h |
|
|
Participação em evento científico nacional |
15h/participação |
120 h |
|
|
Participação em evento científico internacional |
20h/participação |
120 h |
|
|
Participação em comissão organizadora de eventos |
10h/participação |
100 h |
|
|
Publicação ou aceite em revista indexada |
40 h/artigo |
120 h |
|
|
Publicação ou aceite em revista não indexada |
15 h/ artigo |
120 h |
|
|
Publicação de livro em área correlata |
40 h/livro |
120 h |
|
|
Publicação de capítulo de livro em área correlata |
4 h/capítulo |
40 h |
|
|
Trabalho apresentado em evento local/regional |
10 h/trabalho |
100 h |
|
|
Trabalho apresentado em evento nacional |
15 h/ trabalho |
120 h |
|
|
Trabalho apresentado em evento internacional |
20 h/ trabalho |
120 h |
|
|
Resumo publicado em anais de evento local/regional |
5 h/resumo |
50 h |
|
|
Resumo publicado em anais de evento nacional |
10 h/ resumo |
100 h |
|
|
Resumo publicado em anais de internacional |
15 h/ resumo |
120 h |
|
|
Premiação em evento científico local/regional |
5 h/premiação |
50 h |
|
|
Premiação em evento científico nacional |
10 h/ premiação |
100 h |
|
|
Premiação em evento científico internacional |
15 h/ premiação |
120 h |
|
|
Palestra proferida em evento científico |
10 h/palestra |
100 h |
|
|
Participação (ouvinte) em apresentação de trabalhos de Conclusão de Graduação e Pós-Graduação (Documentado) |
10 h/participação |
100h |
|
|
Total (máximo de 120 horas) |
|
|
*CH MÁXIMA NO CURSO
GRUPO III ATIVIDADES DE EXTENSÃO, CULTURAIS E OUTRAS |
CARGA HORÁRIA |
Regulares |
Excedente |
|
MÍNIMA |
MÁXIMA* |
|||
Participação em Liga Acadêmica |
20 h/semestre |
60 h |
|
|
Divulgação de projetos e programas de extensão em eventos de promoção de saúde. |
10h/participação |
60 h |
|
|
Participação em projetos e programas oferecidos pela PROEX |
30 h/semestre |
90 h |
|
|
Participação em cursos de línguas estrangeiras |
10 h/semestre |
30 h |
|
|
Participação em cursos de informática |
10 h/semestre |
30 h |
|
|
Participação em jogos esportivos universitários representando a UNIFAL-MG (atleta) |
5 h/semestre |
25 h |
|
|
Participação em jogos esportivos universitários representando a UNIFAL-MG (expectador) |
1 h/semestre |
5 h |
|
|
Total (máximo de 120 horas) |
|
|
*CH MÁXIMA NO CURSO
Total de horas regulares (máximo de 214 horas) |
|
Total de horas excedentes |
|
DATA DA ENTREGA: ________/_________/_________
DATA DO LANÇAMENTO: ________/_________/_________
_________________________________________________________________
Assinatura do Acadêmico
_________________________________________________________________
Assinatura do Presidente da Comissão
Referência: Processo nº 23087.000974/2021-19 | SEI nº 0588580 |