Boletim de Serviço Eletrônico em 16/09/2021

Timbre

Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Pró-Reitoria de Graduação
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COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 023, DE 1 DE SETEMBRO DE 2021

  

Aprova a Regulamentação do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Letras - Línguas Estrangeiras - Bacharelado da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, para todos os alunos matriculados no curso, e dá outras providências

 

O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14, de 9/8/2016, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 313ª Reunião, realizada em 1º de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.018282/2020-46,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC é produção acadêmica individual de apresentação obrigatória até o último período letivo, em que seja possível aferir se o discente desenvolveu, minimamente, competências e habilidades necessárias ao exercício da profissão, conforme o perfil de egresso constante do Projeto Pedagógico do Curso de Letras Línguas Estrangeiras.

 

Art. 2º O TCC tem por objetivo integrar a teoria e a prática, contribuindo para que o discente possa aplicar conceitos estudados e desenvolvidos em diferentes componentes curriculares oferecidos pelo curso e em projetos de ensino, de pesquisa e de extensão, e possa refletir, eticamente, sobre a própria formação.

Parágrafo único. O discente deverá se organizar e se preparar, com o apoio do corpo docente, em especial do orientador, ao longo de todo o curso, fazendo disciplinas indicadas pelo orientador ou possíveis orientadores e participando de atividades de ensino, pesquisa e extensão essenciais ao desenvolvimento do TCC.

 

CAPÍTULO II

DOS TIPOS DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

 

Art. 3º O discente poderá desenvolver um TCC que contemple uma ou mais dimensões que compõem a tríade ensino, pesquisa e extensão.

§ 1º O desenvolvimento de TCC concentrado em ações de ensino ocorrerá caso o discente tenha interesse em desenvolver competências e habilidades relacionadas aos processos de ensino-aprendizagem de aspectos relacionados à formação linguística, literária e profissional, em sentido amplo.

§ 2º É possível propor um TCC que envolva um olhar reflexivo sobre atividades curriculares ou extra-curriculares de formação, integrando monitorias, estágios, cursos diversos (propostos ou não pelo discente com orientação docente), atividades de prática, entre outros.

I – caso o discente desenvolva um artigo científico, este deverá possuir entre 10 (dez) e 20 (vinte) páginas, além de elementos pré-textuais, pós-textuais e anexos, versando sobre um tema específico de sua formação;

II – caso o discente desenvolva uma monografia, esta deverá possuir entre 25 (vinte e cinco) e 40 (quarenta) páginas, além dos elementos pré-textuais, pós-textuais e anexos, versando sobre um tema específico de sua formação;

III – caso o discente proponha atividades de ensino ou o desenvolvimento de técnicas e práticas associadas à formação em Letras, estas deverão ser apresentadas em relatório com a proposta, acompanhada de reflexão e aporte teórico-prático.

§ 3º O desenvolvimento de TCC concentrado em ações de pesquisa ocorrerá caso o discente tenha interesse em desenvolver competências e habilidades de pesquisador, tradutor, revisor, editor ou outras áreas de atuação que possam ser teorizadas ou foco de reflexão a partir da relação entre prática e conhecimento teórico.

§ 4º Propõe-se incentivar um diálogo com a pós-graduação ou o seu ingresso em programas de pós-graduação stricto sensu, podendo conduzir pesquisa com a consequente produção de gêneros textuais acadêmicos, tais como artigos científicos e monografias.

I – caso o discente desenvolva um artigo científico, este deverá possuir entre 10 (dez) e 20 (vinte) páginas, além de elementos pré-textuais, pós-textuais e anexos, versando sobre um tema específico de sua formação;

II – caso o discente desenvolva uma monografia, esta deverá possuir entre 25 (vinte e cinco) e 40 (quarenta) páginas, além dos elementos pré-textuais, pós-textuais e anexos, versando sobre um tema específico de sua formação;

III – caso o discente desenvolva um trabalho de tradução ou versão, esta deverá consistir em tradução crítica inédita, com texto de apresentação, de obra escrita ou de filme, integral ou parcial, do inglês ou do espanhol para o português ou vice-versa, respeitadas as seguintes dimensões:

a) no caso de texto literário, o trabalho completo deve ter no mínimo 10 páginas;

b) no caso de texto científico, o trabalho completo deve apresentar no mínimo 15 (quinze) páginas;

c) no caso de filme, a tradução compreenderá a elaboração e inserção de legendas e a apresentação de documento escrito com o texto integral traduzido de no mínimo 10 páginas.

§ 5º O desenvolvimento de TCC concentrado em ações de extensão ocorrerá caso o discente tenha o interesse em desenvolver competências e habilidades que possibilitem a aproximação com diferentes segmentos da sociedade e busque contribuir para o desenvolvimento de pessoas, tecnologias sociais e para um maior impacto social da universidade na região, podendo consistir na sistematização e no registro das atividades em portfólio ou recurso equivalente de acompanhamento de sua participação em programas e projetos de extensão ou programas institucionais como monitoria, mobilidade acadêmica, apoio ao discente, PET.

I – caso o discente elabore um portfólio, este deverá possuir entre 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) páginas, das quais deverão constar relatos acerca do planejamento e da execução de ações de extensão, acompanhadas da devida fundamentação teórica, da avaliação e eventual revisão de tais ações.

§ 6º o discente poderá, ainda, desenvolver uma das seguintes atividades como TCC:

I - organização de obra de caráter científico, cultural ou literário, acompanhada de texto de apresentação, considerada relevante e significativa à formação do(a) discente, a ser desenvolvida mediante prévia aprovação do orientador e apresentação do pré-projeto;

II - criação de softwares e recursos educacionais ou não em diversas mídias e idiomas, tais como áudio, vídeo, animação, simulação, imagem e hipertexto, acompanhada de texto de apresentação, a ser desenvolvida mediante prévia aprovação do orientador e apresentação do pré-projeto;

III - elaboração de um produto editorial (em linguagem audiovisual, digital, gráfica ou sonora) para fins de circulação em mídias impressas, eletrônicas ou digitais, acompanhado de um memorial descritivo, onde serão abordados os pressupostos teóricos e metodológicos que nortearam a criação do seu produto editorial,  a ser desenvolvido mediante prévia aprovação do orientador e apresentação do pré-projeto.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 4º A coordenação de TCC será exercida pela Comissão Permanente de TCC – CP-TCC, a ser indicada pelo Colegiado do Curso de Letras Línguas Estrangeiras, referendada pela Assembleia Departamental e formalizada por meio de Portaria da Prograd.

 

Art. 5º Cabe à Comissão Permanente de TCC:

I – elaborar e socializar um Manual de Orientação constando os procedimentos, as ações e os requisitos para a realização do TCC;

II – elaborar e divulgar edital para chamada de discentes para a realização de TCC, do qual constem as regras para a submissão de projeto, com plano de atividades e cronograma de trabalho, e a indicação de possíveis orientadores e campos de atuação em uma ou mais dimensões;

III – divulgar a relação de inscrições e projetos aceitos;

IV – informar à Coordenação do Curso de Letras Línguas Estrangeiras a relação de discentes que poderá ter a matrícula deferida nas disciplinas de Seminários de Pesquisa I, Seminários de Pesquisa II ou em TCC;

V – indicar professores orientadores para os discentes que não os tiverem e encaminhar os nomes para apreciação da CP-TCC e posterior referendo da Assembleia Departamental do DL;

VI – manter cadastro atualizado, com os dados de identificação do discente em fase de elaboração do TCC, nome dos professores orientadores e atividades desenvolvidas;

VII – receber e registrar a versão final do TCC;

VIII – auxiliar, se necessário, na escolha das bancas avaliadoras;

IX – enviar à Chefia do Departamento de Letras o nome do orientador, do orientando e dos membros da banca para referendo da Assembleia Departamental;

X – organizar as apresentações públicas de TCC, respeitando os prazos deste regulamento, divulgando as informações referentes a data, hora e local em que serão realizadas as apresentações e os nomes dos membros que compõem a banca avaliadora;

XI – manter o registro das apresentações públicas em atas de defesa;

XII – emitir certificados de orientação de TCC e de participação em banca de apresentação de TCC, incluindo de indicação como suplente;

XIII – tomar, no âmbito de sua competência, todas as medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste regulamento;

XIV – analisar casos omissos a este regulamento, propondo ao Colegiado do curso encaminhamentos para resolução do problema.

 

CAPÍTULO IV

DOS ORIENTADORES

 

Art. 6º O TCC é desenvolvido, preferencialmente, sob a orientação de um professor integrante do Curso de Letras Línguas Estrangeiras.

§1º Mediante parecer favorável da CP-TCC, a orientação poderá ser desenvolvida por pesquisador integrante de grupo de pesquisa vinculado ao Departamento de Letras e certificado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ou de professor substituto da área de Letras que esteja substituindo professor efetivo do Departamento de Letras por um período igual ou superior a doze meses.

§ 2º O coorientador poderá ser professor da UNIFAL-MG ou convidado externo.

§ 3º O orientador e coorientador, quando houver, deverão ser, no mínimo, especialistas na área escolhida pelo discente para desenvolver seu TCC.

 

Art. 7º A atividade de orientação de TCC, equivalente a 30 horas por semestre, deve compor a carga horária semestral do docente na dimensão de ensino na graduação, independentemente da dimensão em que o discente desenvolver o TCC.

Parágrafo único. Quando houver coorientação, esta deverá ser assinalada nos documentos entregues pelo discente.

 

Art. 8º Cada orientador poderá atender, no máximo, 05 (cinco) discentes por semestre.

§ 1º Cada coorientador poderá atender, no máximo, 02 (dois) discentes por semestre.

§ 2º O orientador ou coorientador pode interromper a orientação, desde que apresente justificativa plausível à CP-TCC.

 

Art. 9° O discente pode pedir apenas uma alteração de orientador ou de coorientador, o que não implica em cancelamento de matrícula da disciplina ou aumento de prazo para apresentação do trabalho.

Parágrafo único. Cabe ao discente contatar um novo orientador ou coorientador para a conclusão de seu trabalho.

 

Art. 10. Compete ao orientador:

I – sugerir ao orientando que atividades, em cada dimensão, podem contribuir para o desenvolvimento do TCC;

II – atender aos orientandos em horários previamente fixados;

III – acompanhar a elaboração do projeto e a redação do TCC em todas as suas etapas;

IV – incentivar o orientando a submeter trabalhos relacionados ao TCC em eventos acadêmicos e em periódicos;

V – convidar os membros escolhidos para compor a banca avaliadora e encaminhar os nomes para apreciação da CP-TCC;

VI – presidir a apresentação pública do orientando;

VII – assinar, juntamente com os demais membros da banca avaliadora, a ata final da apresentação pública de defesa do TCC;

VIII – realizar o lançamento de notas no Sistema Acadêmico, respeitando os prazos previstos no calendário acadêmico;

IX – instruir o orientando para a entrega da versão final do TCC, em tempo hábil, aos membros da banca;

X – auxiliar o orientando no preenchimento dos documentos referentes ao Comitê de Ética da Instituição, quando necessário;

XI – avaliar o projeto de TCC e o relatório final de pesquisa, observando as normas metodológicas, a coerência linguística e o desenvolvimento dos objetivos propostos;

XII – solicitar relatórios parciais de atividades;

XIII – solicitar ao discente declaração de que não se utilizou de plágio;

XIV – vetar a apresentação do TCC sempre que verificar falta de condições para tal por parte do discente, com referência à fundamentação teórica, à estruturação metodológica e ao domínio do tema escolhido;

XV – Definir forma de controle de frequência em cada orientação de TCC, juntamente com seus orientandos, para lançamento de carga horária no Sistema Acadêmico;

XVI – organizar o local para apresentação do TCC;

XVII – presidir os trabalhos da banca avaliadora;

XVIII – informar ao coordenador do curso e à CP-TCC, por escrito, qualquer irregularidade decorrente do não cumprimento, pelos orientandos, das condições estabelecidas neste Regulamento e demais disposições relativas ao TCC, no âmbito da Universidade;

XIX – semestralmente, ser responsável pela oferta das disciplinas Seminários de Pesquisa I, Seminários de Pesquisa II e TCC;

XX – entregar aos membros da banca o pedido de autorização para apresentação pública do TCC;

XXI – cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

 

Art. 11. Compete ao coorientador:

I – auxiliar o discente, em conformidade com o plano de atividades e o cronograma de trabalho;

II – definir, com o orientador, de que forma poderá auxiliar na orientação do discente.

 

CAPÍTULO V

DA ORIENTAÇÃO NAS DISCIPLINAS DE SEMINÁRIOS DE PESQUISA E NO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 12. Objetivando a formação de um professor reflexivo e que busque relacionar teoria e prática, o TCC resultada de um percurso formativo composto pelas disciplinas de Seminários de Pesquisa I e Seminários de Pesquisa II e pelo componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso, que devem ser cursados, preferencialmente, a partir da segunda metade do curso.

Parágrafo único. O discente deverá se matricular, preferencialmente, em pelo menos uma disciplina de Seminários de Pesquisa, eletiva, optativa ou oficina de prática pedagógica ministrada pelo orientador.

 

Art. 13. Após a formalização da matrícula nas disciplinas de Seminários de Pesquisa ou no TCC, a orientação será realizada por meio de encontros regulares, presenciais ou não presenciais, do discente com seu orientador, para planejar, discutir e avaliar atividades pertinentes ao desenvolvimento do TCC.

Parágrafo único. O orientador é o responsável pela frequência e pelo registro de nota nas disciplinas referidas no caput.

 

Art. 14. Aprovado o plano de atividades e o cronograma de trabalho ou o pré-projeto de pesquisa do TCC, somente será permitida a mudança de tema mediante a elaboração de um novo projeto e quando:

I – houver aprovação do orientador;

II – houver concordância do orientador em continuar com a orientação, bem como, caso seja necessário, outro docente concordar expressamente em substituí-lo;

III – houver aprovação da CP-TCC;

Parágrafo único. Pequenas mudanças que não comprometam as linhas básicas do projeto poderão ser feitas a qualquer tempo, desde que autorizadas pelo orientador.

 

Art. 15. A elaboração do TCC é de responsabilidade integral do discente, cabendo ao orientador desempenhar adequadamente e dentro das normas explicitadas neste Regulamento as atribuições decorrentes de sua atividade de orientação.

 

Art. 16. Eventuais problemas de incompatibilidade entre orientador ou orientando deverão ser informados por escrito pela parte reclamante à CP-TCC, o mais brevemente possível, para que sejam tomadas as medidas previstas neste Regulamento.

 

CAPÍTULO VI

DOS ORIENTANDOS

 

Art. 17. Compete ao orientando:

I – inteirar-se das linhas de pesquisa e das atividades acadêmicas dos possíveis orientadores e coorientadores;

II – matricular-se e concluir com aprovação, sequencialmente, nas disciplinas de Seminários de Pesquisa I e Seminários de Pesquisa II;

III – entrar em contato, com a devida antecedência, com possíveis orientadores e coorientadores para a formalização de plano de atividades e cronograma de trabalho para a realização do TCC;

IV – definir, em diálogo com o possível orientador, em qual dimensão irá desenvolver o TCC;

V – definir, em diálogo com o possível orientador, as atividades mínimas para o desenvolvimento do TCC na dimensão escolhida;

VI – matricular-se, após a anuência do orientador e da Comissão Permanente de TCC – CP-TCC, na disciplina de TCC somente no semestre letivo em que for realizar a apresentação do TCC;

VII – elaborar, com o orientador, plano de atividades e cronograma de trabalho, encaminhando-o à CP-TCC, com a indicação da necessidade ou não de parecer do Comitê de Ética, nos períodos indicados em edital;

VIII – entregar ao orientador, em tempo hábil para análise, uma via do plano de atividades e do cronograma de trabalho, se o TCC estiver relacionado à dimensão ensino ou extensão, ou o pré-projeto de pesquisa, se o TCC pertencer à dimensão pesquisa;

IX – realizar as atividades definidas com o orientador;

X – empenhar-se em cursar disciplinas eletivas, optativas e oficinas de prática pedagógica e participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão indicadas pelo orientador ao longo do curso;

XI – entregar ao orientador, sempre que solicitado, relatórios parciais sobre as atividades desenvolvidas, bem como resumos de leituras, fichamentos, produções de textos e demais atividades estabelecidas na orientação;

XII – registrar atividades, observações e reflexões, periodicamente, se o TCC a ser desenvolvido exigir portfólio ou recurso equivalente;

XIII – observar os princípios éticos para a realização de atividades acadêmicas em qualquer uma das três dimensões;

XIV – elaborar, com o apoio do orientador, pré-projeto de pesquisa e/ou atividades, para submissão no Comitê de Ética, se for o caso ou se o orientador solicitar;

XV – participar de eventos acadêmicos, buscando socializar as atividades relacionadas ao TCC;

XVI – informar ao orientador problemas relacionados ao desenvolvimento do TCC ou que impossibilitem a realização das atividades planejadas;

XVII – utilizar-se de normas da ABNT para a elaboração e apresentação do TCC ou de trabalhos dele decorrentes em eventos acadêmicos;

XVIII – elaborar a versão final do TCC de acordo com o presente Regulamento e com as instruções do orientador;

XIX – entregar uma cópia impressa da versão final do TCC a cada membro da banca com antecedência mínima de 20 (vinte) dias;

XX – solicitar à banca avaliadora autorização para apresentação pública do TCC;

XXI – apresentar o TCC no dia, hora e local determinados;

XXII – fazer as correções, se houver, indicadas pela banca avaliadora em comum acordo com o orientador;

XXIII – após a apresentação pública, entregar, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, uma cópia digital do TCC à CP-TCC, observando o que preconiza a seção das Disposições Finais contidas neste Regulamento;

XIV – zelar pelo patrimônio da Unifal-MG e pelo nome das instituições e pessoas que, direta ou indiretamente, estejam relacionadas ao TCC;

XXV – cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

 

CAPÍTULO VII

DAS IMPLICAÇÕES DO DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS

 

Art. 18. O discente que não cumprir os prazos previstos neste Regulamento e as normas suplementares divulgadas pela CP-TCC estará sujeito:

I – a reprovação, conforme programa de ensino, por nota e frequência nas disciplinas de Seminários de Pesquisa I e II;

II – a reprovação no TCC:

a) por nota e frequência, se não entregar o TCC escrito e se não realizar a apresentação pública do TCC;

b) por nota e frequência, se for comprovada a prática de plágio ou o desenvolvimento do TCC por terceiros;

c) por nota, se obtiver nota inferior a 6,0 na média da pontuação da parte escrita e da apresentação pública do TCC;

d) por frequência, se não entregar a versão final do TCC após a apresentação à banca, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, ainda que tenha obtido nota igual ou superior a 6,0 na média da pontuação da parte escrita e da apresentação pública do TCC;

e) a reprovação por nota se a banca rejeitar o pedido de apresentação pública do TCC.

 

Art. 19. Em qualquer tempo, a constatação de todo e qualquer tipo de plágio, no todo ou em parte do TCC, implicará a reprovação sumária do discente, estando este sujeito, também, a repreensão por parte dos órgãos competentes da UNIFAL-MG, de acordo com a Resolução CEPE Nº 026/2019.

 

CAPÍTULO VIII

DA BANCA DE AVALIAÇÃO DO TCC

 

Art. 20. A versão final do TCC será apresentada pelo discente perante banca avaliadora assim constituída:

I – o orientador, que consiste em membro nato e presidente da banca;

II – dois membros titulares e um suplente, indicados pelo orientador e aprovados pela CP-TCC.

§1º Havendo coorientador, sua presença será acrescida à composição da banca avaliadora.

§2º Dentre os membros da banca avaliadora indicados pelo orientador, pelo menos um deverá ser docente do Curso Letras Línguas Estrangeiras, mesmo que o orientador também seja docente do curso.

§3º Considerando especificidade do tema ou assunto do TCC, para a formação da banca poderão ser convidados outros professores da unidade acadêmica da instituição ou convidados externos com formação específica na área, com aval favorável da CP-TCC e que cumpram o inciso § 3º do Art. 7º.  

§4º É obrigatória a indicação de, no mínimo, um suplente que seja lotado no Departamento de Letras.

 

Art. 21. Compete à banca avaliadora:

I – solicitar à CP-TCC o cancelamento da apresentação pública do TCC - mediante justificativa - , caso considere necessário, em até três dias que antecedam a data agendada;

II – fazer comentários verbais e arguir o discente no decorrer da apresentação pública do TCC;

III – emitir parecer, por escrito, sobre a apresentação pública e o trabalho escrito, em formulário próprio e entregue à CP-TCC após o término da apresentação pública;

IV – pronunciar-se, no momento da avaliação, quanto à recomendação para submissão do trabalho a periódico e, se houver a recomendação, registrá-la no formulário de avaliação;

V – informar à CP-TCC os dados necessários para a emissão de certificados e redação da ata de defesa pública do TCC;

VI – proceder à avaliação da apresentação pública e do trabalho escrito em espaço fechado e sem a presença do público e do discente.

§1º O membro da banca poderá solicitar o desligamento da banca avaliadora caso se julgue inapto para a avaliação do TCC, com base nos princípios éticos e morais ou mesmo por pouca ou nenhuma familiaridade com o tema do TCC.

§2º Caso a apresentação pública do TCC ocorra com a mediação de tecnologias digitais, sem a presença física de um ou mais membros da banca ou mesmo do discente, o presidente da banca fará o registro dessa informação em ata e registrará a nota e as observações de cada membro da banca do formulário de avaliação.

 

Art. 22. Compete ao Presidente da banca avaliadora:

I – presidir a sessão pública de apresentação do TCC;

II – realizar a leitura da ata da sessão pública de apresentação do TCC;

III – encaminhar a ata e o formulário de avaliação à CP-TCC;

VI – solicitar a assinatura dos membros da banca na ata de defesa.

Parágrafo único. O orientador indicará um professor efetivo do Departamento de Letras para assumir a presidência da banca, em caso de afastamento ou impedimento legal.

 

CAPÍTULO IX

DO CRONOGRAMA GERAL DE TCC

 

Art. 23. Semestralmente, a CP-TCC divulgará para o semestre letivo subsequente:

I – prazo inicial e final para:

a) recebimento de planos de trabalho e pré-projetos de pesquisa;

b) recebimento de disponibilidade para orientação e número de vagas ofertadas pelos possíveis orientadores.

II – previsão de data para publicação de edital para escolha de orientador;

III – período previsto para realização das apresentações defesas públicas;

IV – outros prazos e outras informações que a Coordenação do Curso ou a CP-TCC julgarem pertinentes.

Parágrafo único. O cronograma deverá contemplar todas as tarefas, etapas e avaliações relacionadas ao TCC, observando o calendário letivo.

 

CAPÍTULO X

DA AVALIAÇÃO DO TCC

 

Art. 24. A pontuação e os critérios para a avaliação do TCC seguirão o disposto no Anexo I deste Regulamento.

 

Art. 25. A pontuação e os critérios para a avaliação da apresentação pública do TCC seguirão o disposto no Anexo II deste Regulamento.

 

Art. 26. A banca fará a média obtida na avaliação do TCC e na apresentação pública do TCC.

§ 1º O TCC poderá ser:

a) aprovado;

b) aprovado com ressalvas;

c) reprovado.

§ 2º Somente receberá nota máxima o TCC para o qual não houver solicitação de ampla revisão linguística, de adequação às normas da ABNT ou de revisão de conteúdo.

§ 3º A avaliação do discente nas disciplinas de Seminários de Pesquisa I e II e nas demais atividades sugeridas pelo orientador seguirá o constante dos programas de ensino das disciplinas e dos projetos, programas ou ações de ensino, pesquisa e extensão e, portanto, não integram a nota final do TCC.

§ 4º A nota final deverá ser comunicada publicamente e registrada em ata, assinada por todos os membros da banca presentes e pelo discente.

§ 5º Em caso de reprovação, é vedada ao discente nova defesa no mesmo semestre em que foi reprovado.

 

Art. 27. As decisões da banca avaliadora são soberanas, não cabendo recurso por parte do orientando, do orientador ou do coorientador.

 

Art. 28. A versão final será entregue em mídia digital, em formato PDF, juntamente com os materiais complementares, quando houver.

Parágrafo único. Caso o TCC tenha envolvido a criação e a produção de audiovisual, filme, vídeo ou outro tipo de produção, o discente deverá entregar uma cópia do produto acompanhado da parte escrita do TCC.

 

Art. 29. O TCC será colocado à disposição do público na homepage do Curso de Letras Línguas Estrangeiras.

§1º Para a disponibilização do TCC na homepage do curso, o discente, o orientador e, quando houver, o coorientador, deverão assinar Termo de Autorização.

§2º É facultado ao discente recusar a publicação de seu TCC na homepage do Curso de Letras Línguas Estrangeiras por meio de requerimento escrito dirigido e entregue à CP-TCC no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da data da apresentação pública do TCC.

 

CAPÍTULO XI

DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA DO TCC

 

Art. 30. A apresentação oral do TCC deve ser realizada num período de 15 a 30 minutos.

Parágrafo único. Cada componente da banca terá até vinte minutos para a arguição do discente.

                                                           

Art. 31. A atribuição da nota final dar-se-á após o encerramento da arguição, em sessão não pública, pelo cálculo da média das notas atribuídas por cada membro da banca avaliadora.

§ 1º O discente terá até 20 (vinte) dias após a apresentação oral para apresentar a versão final do TCC, observando as normas da ABNT, e para substituir a versão digital entregue anteriormente à CP-TCC.

§ 2º A versão final do TCC deverá incorporar modificações sugeridas pela banca, que tenham, eventualmente, ficado registradas em ata ou no trabalho escrito entregue para avaliação da banca.

§ 3º a não entrega da versão final do trabalho, de acordo com o calendário apresentado pela CP-TCC implica em reprovação.

 

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 32. São garantidos todos os direitos autorais ao autor do TCC, condicionados à citação do nome do orientador e do coorientador, se houver, toda vez que mencionado, divulgado, exposto e publicado, e à citação da UNIFAL-MG e, se houver, às agências de fomento.

Parágrafo único. Os direitos de propriedade intelectual do projeto referente ao TCC, no caso de venda, deverão estar estipulados em contrato assinado entre seus autores e a UNIFAL-MG.

 

Art. 33. No caso de TCC cujo objetivo seja a divulgação de um curso de graduação ou de pós-graduação da Unifal-MG, da própria Unifal-MG ou a operacionalização de atividades administrativas ou ações institucionais, o responsável pela divulgação do produto final decorrente do TCC desenvolvido no Curso de Letras Línguas Estrangeiras assinará termo de compromisso observando o artigo 29 deste Regulamento.

 

Art. 34. É permitido o desenvolvimento de TCC que vise a atender a necessidades da comunidade externa, desde que observados os procedimentos legais, o interesse da Administração Pública e o Plano de Desenvolvimento Institucional da Unifal-MG.

Parágrafo único. A análise de projeto de TCC para atender a demandas externas à comunidade interna da Unifal-MG será realizada pela CP-TCC, que consultará as instâncias necessárias para subsidiar sua análise e a operacionalização do projeto.

 

Art. 35. O discente que, em graduação anterior na área de Letras, tenha desenvolvido TCC, poderá solicitar aproveitamento das disciplinas Seminários de Pesquisa I, Seminários de Pesquisa II e do TCC.

Parágrafo único. A solicitação de dispensa será feita mediante o preenchimento de requerimento específico, constante de anexo a este regulamento, ao qual será anexada uma cópia da ata de aprovação do TCC, uma cópia do trabalho e uma cópia do histórico escolar da graduação anterior em Letras concluída pelo discente, e de acordo com as normas institucionais.

 

Art. 36. O discente que, em graduação anterior em área correlata, tenha desenvolvido TCC, poderá solicitar aproveitamento das disciplinas Seminários de Pesquisa I, Seminários de Pesquisa II e do componente curricular TCC.

§1º A solicitação de aproveitamento será feita mediante o preenchimento de requerimento específico, constante de anexo a este regulamento, ao qual será anexada uma cópia da ata de aprovação do TCC, uma cópia do trabalho e uma cópia do histórico escolar da graduação anterior concluída pelo discente, e de acordo com as normas institucionais.

§2º A solicitação de aproveitamento em virtude de TCC desenvolvido em outra área será avaliada, quanto a sua pertinência, pela CP-TCC e pelo Colegiado do Curso de Letras Línguas Estrangeiras.

§3º A CP-TCC e o Colegiado do curso poderão indeferir aproveitamento de dispensa caso o TCC desenvolvido anteriormente em área correlata não apresente, minimamente, relação com questões discutidas no curso de Letras Línguas Estrangeiras.

 

Art. 37. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela CP-TCC e pelo Colegiado do Curso de Letras Línguas Estrangeiras.

 

Art. 38. O presente regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado da Prograd, sendo aplicável a todos os matriculados no curso de Letras Línguas Estrangeiras.

 

 

JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação

 


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Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 16/09/2021, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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GLOSSÁRIO:

 

Artigo científico: trabalho de pesquisa desenvolvido com metodologia científica, discussão bibliográfica e focado em uma hipótese e sua defesa. É marcado pela concisão e argumentação.

Memorial descritivo: trabalho de pesquisa cujo objetivo é relatar o processo de concepção, desenvolvimento e execução de todas as etapas envolvidas no projeto. É constituído pelos seguintes elementos textuais: Introdução (contendo justificativa do tema e objetivos do produto editorial), Fundamentação Teórica, Metodologia e Conclusões.

Monografia: trabalho de pesquisa desenvolvido com metodologia científica, discussão bibliográfica e focado em um tema bem delimitado. A capacidade de sistematização do aluno é evidenciada, junto ao desenvolvimento minucioso do estudo e à exposição das relações dos argumentos com a literatura existente sobre o assunto.

Organização de obra: reunião de textos literários ou acadêmicos que versem sobre um determinado tema. Deve conter ainda um prefácio crítico que ressalte a articulação entre os textos, o objetivo da produção e discussão bibliográfica.

Portfólio: trabalho feito a partir da coleta de dados e das reflexões que norteiam os registros escritos dos alunos feitos periodicamente durante o estágio/ estudo de campo e também nas disciplinas cursadas na universidade, delimitadas por um recorte temático. Além desse registro, ao portfolio podem ser anexados os seguintes materiais: planos de aula, atividades feitas pelos alunos, projeto de intervenção, fotos, entre outros.

Produto editorial: qualquer obra pertencente ao domínio da comunicação resultante de um trabalho de edição, podendo englobar as mídias impressas, eletrônica ou digital.

Recursos educacionais ou relacionados aos usos da linguagem: materiais disponibilizados em diferentes mídias e plataformas destinados ao ensino ou outros propósitos, desde que relacionados aos saberes desenvolvidos no curso (websites, áudio, vídeo, etc)

Relato de experiência: estudo que reúne a descrição de experiências (tais como planejamento e realização de oficinas, elaboração de material didático e atuação pedagógica) e as reflexões sobre elas, delimitado por um recorte temático e fundamentado em metodologia científica e discussão bibliográfica. Deve ter ainda o objetivo de auxiliar, a partir das considerações sobre a vivência em questão, as pesquisas sobre o assunto em foco.

Software: programa de computador que desenvolva atividades educacionais ou não, relacionadas à linguagem, às línguas espanhola e inglesa ou suas literaturas.

Tradução crítica: tradução de texto em língua estrangeira para o português acompanhada de estudo crítico, notas explicativas e outros elementos que possam compor uma apresentação do texto estrangeiro para o público brasileiro.

Versão crítica: versão de texto em português para língua estrangeira acompanhada de estudo crítico, notas explicativas e outros elementos que possam compor uma apresentação do texto brasileiro para o público estrangeiro.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CURSO DE LETRAS LÍNGUAS ESTRANGEIRAS - Bacharelado

ANEXO I

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TCC

 

Título do trabalho:__________________________________________________________

Discente:__________________________________________________________________

Orientador(a): _____________________________________________________________

Coorientador(a): ___________________________________________________________

 

Banca avaliadora:

Orientador(a)/Presidente:_____________________________________________________

Membro titular I:____________________________________________________________

Membro Titular II:__________________________________________________________

Coorientador(a):____________________________________________________________

Data: _______/_______/_______

Horário: Início: __________ Término: __________

 

Pontuação e critérios para a avaliação do TCC – parte escrita

 

Critérios

Pontuação

I – Adequação às normas metodológicas e ao gênero textual acadêmico escolhido, incluindo o uso da norma padrão da língua portuguesa.

2,0

II – Clareza, consistência e objetividade do texto.

2,0

III – Compatibilidade com o perfil de egresso do curso.

2,0

IV – Profundidade das discussões teóricas e práticas, incluindo a pertinência das informações veiculadas e coerência delas com o tema proposto.

3,0

V – Contribuições do TCC para a comunidade e para a formação profissional do discente.

1,0

Total

10,0

 

Pontuação e critérios para a avaliação da apresentação pública do TCC

 

Critérios

Pontuação

I – Adequação às normas metodológicas e ao gênero textual acadêmico escolhido, incluindo o uso da norma padrão da língua portuguesa.

3,0

II – Clareza, consistência e objetividade da apresentação.

3,0

III – Domínio do trabalho desenvolvido.

4,0

Total

10,0

 

Nota final (média das notas obtidas na parte escrita e na apresentação pública): ____________

 

Informações adicionais:

1. Houve substituição de membro titular por um suplente? (   )  sim   (   ) não

Em caso afirmativo, informar o nome do suplente: __________________________________

2. O trabalho foi indicado para submissão em periódico? (   )  sim   (   ) não

3. A banca solicitou revisão linguística? (   )  sim   (   ) não

4. A banca solicitou adequação às normas da ABNT? (   )  sim   (   ) não

5. A banca solicitou revisão de conteúdo? (   )  sim   (   ) não

6. O discente foi informado de que terá até 20 (vinte) dias para entrega da versão final à CP-TCC? (   )  sim   (   ) não

7. O discente foi informado de que poderá recusar a publicação do TCC na homepage do Curso de Letras Línguas Estrangeiras? (   )  sim   (   ) não

 

Outras observações feitas pela banca:
_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

 

Assinatura dos membros da banca avaliadora:

Orientador(a)/Presidente:_____________________________________________________

Membro titular I:____________________________________________________________

Membro Titular II:__________________________________________________________

Coorientador(a):____________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CURSO DE LETRAS LÍNGUAS ESTRANGEIRAS - Bacharelado

ANEXO II

 

FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE BANCA

 

Nome do discente:__________________________________________________________

Número de matrícula:________________________________________________________

Título do trabalho:__________________________________________________________

_________________________________________________________________________

Data da defesa: _____________________________________________________________

Horário: __________________________________________________________________

Local: ____________________________________________________________________

Nome do Orientador: ________________________________________________________

Titulação: (   ) especialista   (   ) mestre     (   ) doutor

Vínculo: (   ) efetivo     (   ) substituto

Função/atividade: (   ) docente   (   ) professor substituto  (   ) membro de grupo de pesquisa vinculado a docentes do DL

Instituição: ________________________________________________________________

Nome do(a) Coorientador(a): __________________________________________________

Titulação: (   ) especialista   (   ) mestre     (   ) doutor

Vínculo: (   ) efetivo     (   ) substituto

Função/atividade: (   ) docente   (   ) professor substituto  (   ) membro de grupo de pesquisa vinculado a docentes do DL (   ) membro externo

Instituição: ________________________________________________________________

Nome do Membro I: _________________________________________________________

Titulação: (   ) especialista   (   ) mestre     (   ) doutor

Vínculo: (   ) efetivo     (   ) substituto

Função/atividade: (   ) docente   (   ) professor substituto  (   ) membro de grupo de pesquisa vinculado a docentes do DL (   ) membro externo

Instituição: ________________________________________________________________

Nome do Membro II: ________________________________________________________

Titulação: (   ) especialista   (   ) mestre     (   ) doutor

Vínculo: (   ) efetivo     (   ) substituto

Função/atividade: (   ) docente   (   ) professor substituto  (   ) membro de grupo de pesquisa vinculado a docentes do DL (   ) membro externo

Instituição: ________________________________________________________________

Nome do suplente: __________________________________________________________

Titulação: (   ) especialista   (   ) mestre     (   ) doutor

Vínculo: (   ) efetivo     (   ) substituto

Função/atividade: (   ) docente   (   ) professor substituto  (   ) membro de grupo de pesquisa vinculado a docentes do DL (   ) membro externo

Instituição: ________________________________________________________________

 

Parecer da CP-TCC:  (   ) aprovada     (   ) reprovada

Considerações se a indicação for reprovada:
___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

 

Este formulário deve ser enviado, via SEI, à CP-TCC, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.

A responsabilidade de reservar sala, convidar os avaliadores, entregar os formulários de avaliação e imprimir a ata é do Orientador do TCC.

A responsabilidade de entregar a versão impressa a cada membro da banca avaliadora é do discente.

Após a apresentação do TCC, os formulários com as notas e a ata da sessão pública de apresentação do TCC devem ser entregues à CP-TCC para arquivamento.

O orientador é responsável pela inserção de nota e frequência no Sistema Acadêmico.

A CP-TCC é responsável pelo recebimento da versão final do TCC e do produto dele resultante, se houver, do termo de autorização para publicação na homepage do Curso de Letras Línguas Estrangeiras, bem como pela publicação do TCC na referida homepage.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CURSO DE LETRAS LÍNGUAS ESTRANGEIRAS - Bacharelado

ANEXO III

 

ATA DE DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE LETRAS LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

 

 

Aos ______ dias do mês de _______________ do ano de 20____, às ______, na sala _______________, do Prédio ____, na Universidade Federal Alfenas – Unifal-MG, reuniram-se os membros da banca avaliadora Prof.(a) _____________________________________________________ (Orientador e Presidente da Banca), Prof.(a) _____________________________________________________ (Membro 1),  Prof.(a) ________________________________________________ (Membro 2) e Prof. (a) ____________________________________________________ (Coorientador e membro) para a apresentação pública do TCC desenvolvido pelo discente _______________________________________________________, matrícula nº ____________________, intitulado “_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________”.

 

 

Após as arguições e análises o trabalho foi:

(   ) aprovado

(   ) aprovado com ressalvas,

(   ) reprovado,

tendo obtido a seguinte nota: __________.

 

 

Para registro, a banca:

1. (    ) recomendou a submissão do trabalho em periódicos;

    (    ) não se pronunciou quanto à recomendação da submissão do trabalho em periódicos;

2. (   ) solicitou correções, as quais estão indicadas no trabalho escrito devolvido ao discente ou em texto à parte entregue ao discente;

    (    ) não solicitou correções ao discente.

 

 

Comentários sobre o trabalho (especialmente se necessita correções obrigatórias)

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

 

Membro II:________________________________________________________________

Coorientador:______________________________________________________________

Discente:__________________________________________________________________

Orientador e Presidente da Banca:______________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CURSO DE LETRAS LÍNGUAS ESTRANGEIRAS - Bacharelado

ANEXO IV

 

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE ORIENTADOR

 

Eu, orientador(a)  _________________________________________________ solicito dispensa da atividade de orientação de TCC do discente ___________________________________________________________________________, matrícula __________________________, do Curso de Letras Línguas Estrangeiras, intitulado _____________________________________________________________.

 

 

 

Alfenas, ___ de ___________________ de 20___.

 

 

_______________________________________

Assinatura do(a) Orientador(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CURSO DE LETRAS LÍNGUAS ESTRANGEIRAS - Bacharelado

ANEXO V

 

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE ORIENTADOR

 

 

Eu, discente _____________________________________________________, matrícula _____________________, solicito substituição do(a) orientador(a) _______________________________________________________________ pelo(a) Orientador(a) _____________________________________________ para a orientação de TCC.

 

 

 

Alfenas, ___ de ___________________ de 20___.

 

 

 

_____________________________________

Assinatura do Discente

 

 

_____________________________________

Assinatura do(a) novo(a) Orientador(a)

 

 

 

 

CURSO DE LETRAS LÍNGUAS ESTRANGEIRAS - Bacharelado

ANEXO VI

 

 LISTA DE PRESENÇA DE APRESENTAÇÃO PÚBLICA DE TCC

 

Título do TCC:__________________________________________________________________________________________________________________________

Data da defesa: __________________________   Horário: ___________________________ Local:______________________________________________________

Discente:______________________________________________________________________________________________________________________________

Orientador:_____________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Nome

Assinatura

01

 

 

02

 

 

03

 

 

04

 

 

05

 

 

06

 

 

07

 

 

08

 

 

09

 

 

10

 

 

11

 

 

12

 

 

13

 

 

14

 

 

15

 

 

16

 

 

17

 

 

18

 

 

19

 

 

20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CURSO DE LETRAS LÍNGUAS ESTRANGEIRAS - Bacharelado

ANEXO VII

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PLÁGIO

 

Eu, ____________________________________________________________, matrícula ________, discente do Curso de _________________________________,  declaro que o Trabalho de Conclusão de Curso com título ____________________________________________________________________________________________________________________________________, com exceção das citações diretas e indiretas claramente indicadas e referenciadas, foi escrito por mim e, portanto, não contém plágio. Estou consciente de que a utilização de material de terceiros, incluindo uso de paráfrase sem a devida indicação das fontes, será considerado plágio e de que estarei sujeito a processo administrativo e a outras sanções legais.

 

 

Alfenas, ________ de ___________________________ de 20______.

 

 

 

______________________________

Assinatura do discente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CURSO DE LETRAS LÍNGUAS ESTRANGEIRAS - Bacharelado

ANEXO VIII

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO/DIVULGAÇÃO DE DOCUMENTO ELETRÔNICO

 

1. Identificação do Material Bibliográfico:_____________________________________

_________________________________________________________________________

 

2. Identificação do trabalho /autor

Curso de Graduação:________________________________________________________ 

Título do trabalho:__________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

 

Autor Principal:____________________________________________________________

CPF:_____________________________ Telefones:_________________________________

E-mail:___________________________________________________________________

 

Orientador: _______________________________________________________________

CPF:_____________________________ Telefones:_________________________________

E-mail:___________________________________________________________________

 

Coorientador: ______________________________________________________________

CPF:_____________________________ Telefones:_________________________________

E-mail:___________________________________________________________________

 

Total de páginas: ______________ Data da apresentação: ____/____/____. 

 

Data de entrega da cópia eletrônica do trabalho na versão final, corrigida, à CP-TCC do Curso: ___/___/___.

 

3. Informações sobre a publicação do trabalho:

Mídia: (   ) CD-Rom (   ) DVD (  ) envio por e-mail

Formato: PDF                                                              

Este trabalho é confidencial?  (   ) Sim (   ) Não

Esse trabalho ocasionará registro de patente?  (   ) Sim (   ) Não

Qual é a amplitude da liberação da publicação?  (   )  Total  (   ) Parcial (    ) Não pode ser publicada, exceto o sumário.

Em caso de publicação parcial, assinalar as permissões. OBS: Encaminhar, além do TCC, documento em PDF com o conteúdo a ser publicado parcialmente.

(   ) Sumário (   ) Capítulos; especificar:_____________; (   ) Bibliografia; (   ) Outros itens; especificar:________________  

Em caso de publicação parcial, indicar restrições: _________________________________

 

 

Declaração do autor:

Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação supracitada, de acordo com a lei federal nº 9610/98, autorizo a Universidade Federal de Alfenas – Unifal-MG a disponibilizar gratuitamente, sem ressarcimento dos direitos autorais, conforme permissões assinadas acima, o trabalho em meio eletrônico, na Rede Mundial de Computadores, no formato especializado[1], para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação dos trabalhos de conclusão de curso desenvolvidos no âmbito do Curso de _______________________________ da Unifal-MG, a partir desta data.  

 

 

 

                                        ANUÊNCIA DO AUTOR                                            ANUÊNCIA DO COORIENTADOR                       ANUÊNCIA DO ORIENTADOR

 

 

___________________________________

Assinatura do autor

 

_____________________________________

Local

_______/__________/___________

Data

 

 

 

_____________________________________

Assinatura do coorientador

 

_____________________________________

Local

_______/__________/___________

Data

 

 

 

_________________________________

Assinatura do orientador

 

_____________________________________

Local

_______/__________/___________

Data

                                                                                   

 


 

 

 

 

 

 

 

CURSO DE LETRAS LÍNGUAS ESTRANGEIRAS - Bacharelado

ANEXO IX

 

REQUERIMENTO DE DISPENSA DE DISCIPLINAS E DE COMPONENTE CURRICULAR DO CURSO DE LETRAS LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

 

 

Eu, ____________________________________________________________, matrícula _________________, venho requerer dispensa das disciplinas Seminários de Pesquisa I, Seminários de Pesquisa II e do componente curricular TCC em virtude do desenvolvimento e da aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso intitulado  ____________________________________________________________________________________________________________________________________ junto ao curso de ______________________________________, da instituição _________________________________________________________________________, concluído em _______________________.

 

Com vistas às dispensas solicitadas neste requerimento, anexo os seguintes documentos:

 

(   ) cópia da ata de defesa do TCC

(   ) cópia do trabalho de TCC

(   ) cópia do histórico escolar do curso de Letras concluído

 

Alfenas, ________ de ___________________________ de 20______.

 

 

 

__________________________________

Assinatura do discente

 

 

[1] Texto (PDF); Imagem (JPG ou GIF); Som (WAV, MPEG, AIFF, SND); Vídeo (MPEG, AVI, QT); Outros.


Referência: Processo nº 23087.018282/2020-46 SEI nº 0587000