Boletim de Serviço Eletrônico em 16/09/2021

Timbre

Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Pró-Reitoria de Graduação
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COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 022, DE 1 DE setembro DE 2021

  

Aprova a Regulamentação de Estágio Obrigatório do Curso de Letras - Línguas Estrangeiras - Bacharelado da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, para todos os alunos matriculados no curso, e dá outras providências

 

O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14, de 9/8/2016, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 313ª Reunião, realizada em 1º de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.009977/2020-37,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º O Estágio Obrigatório do Curso de Letras - Línguas Estrangeiras – Bacharelado tem por objetivo complementar a formação profissional em Letras, considerando as suas diversas possibilidades de atuação profissional.

§ 1º Consideram-se áreas de atuação do profissional em Letras - Línguas Estrangeiras aquelas apontadas no projeto pedagógico do curso, a saber: revisão, redação e edição/editoração de textos em língua inglesa e/ou espanhola, tradução e/ou interpretação, produção de roteiro cinematográfico, assessoria cultural, assessoria internacional, crítica literária, secretariado e áreas correlatas.

§ 2º Entende-se o Estágio Obrigatório em Letras - Línguas Estrangeiras como um espaço onde serão estabelecidos contatos com a prática profissional e aplicados os conhecimentos adquiridos durante o curso, constituindo-se em instrumento de integração, de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

 

CAPÍTULO II

DA NATUREZA

 

Art. 2º O Estágio Obrigatório do Curso de Letras - Línguas Estrangeiras – Bacharelado é um componente curricular com duração mínima de 180 horas, oferecido por meio da disciplina Estágio Obrigatório, com 180 horas.

§ 1º A disciplina será oferecida semestralmente;

§ 2º Para ingressar no Estágio, o aluno deverá ter cursado as disciplinas de Espanhol I e Inglês I, que contam como pré-requisito para a disciplina de Estágio Obrigatório;

§ 3º É recomendável que o aluno tenha cursado pelo menos até a Língua 3 para ingressar no Estágio, demonstrando nível de proficiência B2 em Língua Inglesa e/ou Língua Espanhola, a depender da área de Estágio;

§ 4º Para realizar o Estágio Obrigatório do Curso de Letras - Línguas Estrangeiras – Bacharelado, o aluno deverá apresentar à Comissão de Estágio a solicitação de início de estágio, juntamente com a documentação obrigatória para sua formalização;

§ 5º O Estágio Obrigatório poderá ser realizado dentro ou fora da UNIFAL-MG, em instituições públicas ou privadas, mediante celebração de convênio nos casos em que se fizer necessário, e conforme estabelecido na dinâmica curricular do Curso;

§ 6º Os estágios no período de férias acadêmicas poderão ser desenvolvidos dentro ou fora da UNIFAL-MG e ocorrerão somente quando houver vagas de estágio disponíveis, interesse manifestado previamente pelos discentes e aprovação pela Comissão de Estágio para sua realização.

 

Art. 3º Os estágios do Curso de Letras - Línguas Estrangeiras – Bacharelado se caracterizam pelo desenvolvimento de atividades programadas em uma ou mais áreas de atuação do profissional de Letras.

 

Art. 4º A realização do Estágio Obrigatório por parte do aluno não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza, conforme a Lei Federal 11.788, de 25/09/08.

 

Art. 5º O aluno pode realizar Estágio Obrigatório no local em que já trabalha, mediante autorização formal da concedente, através da celebração de termo de compromisso e planejamento de atividades.

§ 1º Os alunos que trabalham em instituições públicas ou privadas e que desenvolveram atividades nas áreas relacionadas a este Estágio poderão, mediante comprovação, aproveitar as horas trabalhadas, parcialmente, para a disciplina de Estágio Obrigatório 1, desde que as atividades tenham sido realizadas ao longo do curso;

§ 2º O aproveitamento não dispensa o aluno da produção de relatório, nem de se submeter ao processo de avaliação;

§ 3º A quantidade de horas a ser aproveitada será analisada pela Comissão de Estágio e a avaliação será de responsabilidade do professor orientador do aluno.

 

CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO

 

Art. 6º A Comissão de Estágio do Curso divulgará orientações e calendário para a realização dos estágios na página eletrônica do curso.

 

Art. 7º O estagiário deverá ser orientado por docente com vínculo com a UNIFAL-MG.

Parágrafo único. Cada orientador poderá orientar o máximo de 2 alunos a cada semestre.

 

Art. 8º O estagiário deverá ser supervisionado por um profissional (supervisor) da entidade concedente do estágio.

 

Art. 9º O Estágio Obrigatório deverá contar com um Plano de Atividades (APÊNDICE III)  apresentado ao orientador antes do seu início, conforme calendário divulgado pela Comissão de Estágio do Curso, cabendo ao orientador aprovar ou não as atividades propostas.

 

Art. 10. Após o aceite, o orientador deve encaminhar à Comissão de Estágio a documentação pertinente para a realização do estágio. A comissão pode aprovar ou reprovar o início do estágio caso a documentação completa não seja apresentada ou em casos não contemplados neste regulamento.

 

Art. 11. Para ser aprovado, o estagiário deverá encaminhar, ao final do estágio, um Relatório Final (APÊNDICE IV) de atividades desenvolvidas que será avaliado pelo orientador.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 12. À Comissão de Estágio do Curso de Letras Línguas Estrangeiras – Bacharelado compete:

I - propor a Regulamentação de Estágio Obrigatório do Curso;

II - divulgar orientações e calendário de atividades do Estágio Obrigatório;

III - aceitar ou rejeitar as propostas de realização de estágio apresentadas pelos discentes;

IV - avaliar a documentação pertinente ao estágio;

V - julgar casos de excepcionalidade na realização do estágio obrigatório em relação às determinações da Regulamentação de Estágio Obrigatório do Curso;

VI - coordenar, quando necessário, o treinamento do candidato estagiário;

VII - verificar o cumprimento da legislação em vigor, no tocante às obrigações da parte concedente;

VIII - enviar à Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais - DRI - Seção de Estágio todos os dados necessários para elaboração do termo de compromisso e contratação de seguro obrigatório;

IX - fornecer, ao discente, os nomes dos locais e dos orientadores disponíveis para os estágios obrigatórios;

X - receber, do docente responsável pelo estágio, o Plano de Atividades (APÊNDICE III) e o Termo de Compromisso (APÊNDICE II) e encaminhá-los à Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais - DRI - Seção de Estágio;

XI - receber da Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais - DRI - Seção de Estágio, a documentação referente ao estágio e reencaminhá-la ao discente;

XII - promover o desligamento ou o remanejamento do estagiário, ouvido o Colegiado do Curso;

XIII - expedir certificados e declarações de estágios não obrigatórios para discentes, orientadores e supervisores de outras instituições e empresas, assinados conjuntamente com as coordenações de cursos, de acordo com a regulamentação vigente;

 XIV - registrar os certificados em livro próprio.

 

Art. 13. Ao orientador compete:

I - instruir o aluno na elaboração e desenvolvimento das atividades de estágio;

II - avaliar a documentação pertinente ao estágio e encaminhá-la à Coordenação de Estágios para firmar compromissos;

III - acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estagiário e avaliá-lo;

IV - comunicar à Comissão caso não possa mais continuar exercendo a orientação por motivos de força maior e indicar outro orientador num prazo máximo de 15 dias;

V - avaliar planejamentos, projetos e relatórios finais dos estagiários e encaminhar para a Comissão de Estágio para lançamento da nota e arquivamento da documentação.

 

Art. 14. Ao estagiário compete:

I - escolher o orientador;

II - apresentar ao orientador, de acordo com a sua área de atuação e afinidade com a área do estágio, um plano de atividades a serem realizadas no estágio;

III - após o aceite do orientador, preencher, assinar e entregar a ele a documentação exigida para a realização do estágio na data estipulada pelo calendário da Comissão de Estágio;

IV - elaborar o Plano das Atividades (APÊNDICE III) de estágio em comum acordo com o orientador e supervisor;

V - manifestar sua escolha do local e/ou entidade promotora do estágio, nas datas estabelecidas;

VI - contactar e encaminhar para a Instituição concedente, em caso de estágios a serem realizados fora da UNIFAL-MG, a documentação exigida;

VII - desenvolver o programa de atividades proposto;

VIII - obedecer ao regulamento interno da entidade onde está sendo realizado o estágio;

IX - zelar pelos equipamentos e materiais utilizados durante o período de estágio;

X - manter ordem e disciplina no local de execução do estágio, conforme normas internas de cada setor;

XI - cumprir as metas e horários previamente combinados;

XII - comunicar imediatamente ao orientador qualquer fato que possa resultar no cancelamento do estágio ou possível alteração dos objetivos inicialmente propostos;

XIII - elaborar Relatório Final (APÊNDICE IV) de atividades de estágio e preencher o relatório de acompanhamento (APÊNDICE I) do estagiário para avaliação pelo orientador e supervisor;

XIV - submeter ao docente responsável o Relatório Final (APÊNDICE IV) e Ficha de Avaliação (APÊNDICE V) devidamente preenchidos e assinados para avaliação pela Comissão de Estágio;

XV - atender às normas estabelecidas nesta regulamentação específica.

 

Art. 15. Ao supervisor compete:

I - elaborar o planejamento das atividades de estágio em comum acordo com o orientador e com o estagiário;

II - supervisionar os estagiários durante o desenvolvimento das atividades;

III - encaminhar ao orientador as alterações na programação do estágio;

IV - acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estagiário;

V - comunicar ao orientador caso não possa mais continuar exercendo a supervisão por motivos de força maior e indicar outro supervisor num prazo máximo de 15 dias;

VI - comunicar imediatamente ao orientador qualquer fato que possa resultar no cancelamento do estágio ou possível alteração do objetivo inicialmente proposto;

VII - preencher a Ficha de Avaliação (APÊNDICE V) do estagiário.

 

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 16. A avaliação final do estagiário será realizada pelo orientador e:

I - a avaliação deverá ser baseada nos documentos entregues pelo aluno, conforme calendário divulgado pela respectiva Comissão de Estágio;

II - o estagiário precisa cumprir as 180 horas de estágio em sua totalidade, não cabendo neste caso o direito a 25% de faltas;

III - serão aprovados os estagiários com média de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação.

 

CAPÍTULO VI

DO DESLIGAMENTO

 

Art. 17. O desligamento do estágio ocorrerá:

I - em caso de desistência de matrícula no Curso de Letras - Línguas Estrangeiras – Bacharelado;

II - a pedido do estagiário;

III - por falta grave cometida pelo estagiário no local de estágio;

IV - pelo não comparecimento do aluno ao estágio por cinco dias consecutivos sem justificativa; e

V - a pedido do orientador ou supervisor, desde que justificado e aprovado pela Comissão de Estágio do Curso de Letras - Línguas Estrangeiras – Bacharelado.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 18. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Estágio do Curso, conforme solicitação do discente ou docente responsável.

 

Art. 19. A presente Regulamentação passa a vigorar a partir da sua publicação.

 

 

JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação

 

 


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Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 16/09/2021, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS - BACHARELADO

APÊNDICE I

 

FICHA DE CONTROLE

 

Nome do Estagiário:.................................................................................................................

Período: .................... CPF:..................................................RG:...............................................

Local de estágio: ...........................................................................................................................

 

  Data

Síntese da atividade desenvolvida

Duração

Assinatura do responsável pela atividade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE HORAS

 

 

 

                                                 

 

______________________________________________

Assinatura do Supervisor Profissional

 

 

 

______________________________________________ 

Assinatura do discente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS - BACHARELADO

APÊNDICE II

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

 

CONCEDENTE:

Endereço:

Cidade: 

UF: 

CEP: 

CNPJ: 

 

Representada por: 

                               CPF: 

ESTAGIÁRIO(a): 

Endereço: 

Cidade: 

UF: 

CEP: 

RG:

 CPF:

 

Matriculado(a) no curso de 

 

Período que está cursando:

 

Data de Nascimento:

Nº de matrícula:

INTERVENIENTE: Universidade Federal de Alfenas, autarquia federal de ensino superior, com sede em Alfenas (MG), na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, CNPJ nº 17.879.859/0001-15

Representada por

 

 

Celebram entre si este Termo de Compromisso de Estágio, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA 1ª - Este Termo de Compromisso reger-se-á pela Lei 11.788/08, pelas normas de estágio da UNIFAL-MG ,e se houver, pelo Convênio celebrado entre a CONCEDENTE e a INTERVENIENTE.

 

CLÁUSULA 2ª - O Estágio Supervisionado  é aquele definido no Projeto Pedagógico do Curso, como tal, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma,  nos termos da Lei n° 11.788/08 e da Lei n° 9.394/96, visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

 

CLÁUSULA 3ª - O estágio terá início em ___/____/20__ e terá seu término em ____/___/20__, com uma atividade de ___ horas diárias, totalizando ___ horas semanais, sendo compatível com as atividades escolares e de acordo com o art. 10° da Lei n° 11.788/08.

 

§ 1º - A jornada de atividade em estágio não poderá ultrapassar os limites fixados pelos incisos I e II, § 1º e 2º § do art. 10 e art. 11 da Lei nº 11.788/08. 

 

§ 2º - Tendo o estágio a duração igual ou superior a um ano, é assegurado ao ESTAGIÁRIO, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares, ou se inferior a um ano, o recesso será proporcional. 

 

CLÁUSULA 4ª - As obrigações da Concedente são as previstas na Lei nº 11.788/08, especialmente o art. 9º e seus incisos, inclusive a implementação e observância da legislação relacionada à saúde e à segurança no trabalho.  

 

CLÁUSULA 5ª - As obrigações da Interveniente são as previstas na Lei nº 11.788/08, especialmente o art.7º e seus incisos.  

 

CLÁUSULA 6ª O ESTAGIÁRIO desenvolverá suas atividades obrigando-se a:

  1. Cumprir com empenho e interesse a programação estabelecida no Plano de Atividades;

  2. Cumprir as condições fixadas para o Estágio observando as normas de trabalho vigentes na CONCEDENTE, preservando o sigilo e a confidencialidade sobre as informações que tenha acesso;

  3. Observar a jornada e o horário ajustados para o Estágio;

  4. Apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, sempre que solicitado pela CONCEDENTE;

  5. Manter rigorosamente atualizados seus dados cadastrais e escolares, junto à CONCEDENTE;

  6. Informar de imediato, qualquer alteração na sua situação escolar, tais como: trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de Instituição de Ensino;

  7. Vistar os Relatórios de Atividades elaborados pela CONCEDENTE com periodicidade mínima de 06 (seis) meses e, inclusive, sempre que solicitado;

  8. Responder pelas perdas e danos eventualmente causados por inobservância das normas internas da CONCEDENTE, ou provocados por negligência ou imprudência.

  9. Observar o regulamento disciplinar da CONCEDENTE e a atender as orientações recebidas na mesma.

 

CLÁUSULA 7ª - O estágio será acompanhado pelo Professor Orientador da UNIFAL-MG e por Supervisor da CONCEDENTE, que deverão apor seus vistos nos relatórios de atividades e no relatório de aprovação do ESTAGIÁRIO.

 

CLÁUSULA 8ª - As atividades do ESTAGIÁRIO na CONCEDENTE não configurarão a existência de vínculo empregatício, de acordo com o artigo 3º da Lei nº 11.788/08. 

 

CLÁUSULA 9ª - O ESTAGIÁRIO estará protegido contra acidentes sofridos no local do estágio, mediante respectiva Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais, cobertos pela Apólice nº _______________da Seguradora ___________________________, de responsabilidade da _______________________________.

 

CLÁUSULA 10ª - Durante o período de estágio o ESTAGIÁRIO poderá ser remunerado pela unidade concedente.

 

CLÁUSULA 11ª - A UNIDADE CONCEDENTE fornecerá ao ESTAGIÁRIO ao final do estágio, Declaração de Atividades, a fim de que este possa comprovar a sua experiência.

 

CLÁUSULA 12ª - O presente compromisso de estágio poderá ser interrompido a qualquer momento tanto pela Concedente, como pelo ESTAGIÁRIO, mediante comunicação por escrito de uma parte ou de outra, a ser feita com 5 (cinco) dias de antecedência, não implicando em indenização de qualquer espécie, para qualquer uma das partes, devendo a CONCEDENTE apresentar à INTERVENENTE , relatório mensal do horário de comparecimento e tarefas desenvolvidas pelo ESTAGIÁRIO. 

 

§1º - O presente compromisso de estágio será rescindido pela unidade cedente nos casos de conclusão do curso ou trancamento da matrícula por parte do ESTAGIÁRIO ou da própria interveniente, devendo, no entanto, a interveniente, informar a concedente imediatamente sobre a ocorrência de quaisquer itens previstos neste parágrafo.

 

CLÁUSULA 13ª - Fica eleito o foro da Justiça Federal de Varginha, Minas Gerais, para dirimir as questões porventura oriundas deste Termo de Compromisso, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

   

E, por estarem assim justos e compromissados, assinam o presente Termo de Compromisso em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

 

  

Alfenas, ___ de_____________________ de 20___.

 

  

___________________________________

Representante legal da Concedente Cargo do Representante

 

 

__________________________________

Estagiário

 

 

___________________________________

Interveniente -  UNIFAL-MG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS - BACHARELADO

APÊNDICE III

 

PLANO DE ATIVIDADES

(documento entregue ao docente responsável pela disciplina de estágio)

 

 

Nome do estagiário(a): 

Nº de matrícula:

Empresa Concedente:

Área/Setor do Estágio:

RESPONSÁVEL PELA SUPERVISÃO DO ESTAGIÁRIO:

Nome:

Cargo/Função:

Formação Acadêmica:

Registro Profissional:

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES NO CAMPO DE ESTÁGIO

Na ocasião de contratação de estagiário, descrever as atividades que foram planejadas para o período do estágio

 

Professor(a) Orientador(a) do Estágio:________________________________________

Assinatura: ____________________________ Data: ___/___/___

Parecer do Docente-Coordenador do Estágio

(    ) DEFERIDO               (    ) INDEFERIDO                                       Data: ___/___/___

 

_______________________________________

Carimbo e assinatura

 

______________________________

Assinatura do Responsável pela Supervisão do(a) Estagiário(a) pela Concedente

______________________________

Assinatura do(a) Estagiário(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS - BACHARELADO

APÊNDICE IV

 

RELATÓRIO FINAL

(documento entregue ao docente responsável pela disciplina de Estágio)

 

O Relatório deverá obedecer ao seguinte modelo:

CAPA - Deve constar o nome da Instituição, Nome do Curso de Letras Línguas Estrangeiras - Bacharelado, Relatório Final de Estágio Obrigatório, Título, Nome do Estagiário, Nome do Orientador, Nome do Supervisor (se houver), local e data referente ao período do estágio (lembrando que os estágios realizados na UNIFAL-MG devem seguir o calendário escolar).

FOLHA DE ROSTO - Deverá conter as seguintes informações.

Nome do Estagiário:__________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________ Telefone:_______Celular:____________

Curso: _____________________________________________________________________

Nº de matrícula:___________________

Instituição em que estagiou:____________________________________________________

Local de realização:__________________________________________________________ Horário semanal de realização:_________________________________________________

Período: __/__/__ a __/__/__ Endereço:__________________________________________________________________

Nome do Orientador:_________________________________________________________ Nome do Supervisor (se houver):______________________________________________|_

 

CORPO DO RELATÓRIO O relatório deve conter os seguintes itens:

1- INTRODUÇÃO

2- OBJETIVOS

3- MATERIAL E MÉTODOS

4- RESULTADOS

5- CONCLUSÃO

7- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

8- Ficha de Controle (APÊNDICE I).

9- Ficha de Avaliação (APÊNDICE V).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS - BACHARELADO

APÊNDICE V

 

FICHA DE AVALIAÇÃO

 

Nome do estagiário:

Nº de matrícula:

Período no curso:

Local do Estágio:

Período do estágio:

PARECER DO SUPERVISOR

 

 

Muito bom

Bom

Regular

1.Cumprimento do plano de trabalho

 

 

 

2. Planejamento e organização das tarefas

 

 

 

3. Espírito crítico e criatividade

 

 

 

4. Assiduidade e pontualidade

 

 

 

5. Dedicação e responsabilidade

 

 

 

6. Qualidade do trabalho

 

 

 

 

 

Observações sobre o estagiário:

 

 

 

Local e data:

 

 

_______________________________________________

Assinatura do supervisor profissional

 


Referência: Processo nº 23087.009977/2020-37 SEI nº 0586970