Boletim de Serviço Eletrônico em 08/07/2021

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Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Pró-Reitoria de Graduação
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COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 020, DE 05 DE JULHO DE 2021

  

Aprova o Regimento Interno do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia da UNIFAL-MG e dá outras providências

 

O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14 de 09/08/2016, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 311ª Reunião, realizada em 5 de julho de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.015920/2020-77,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O presente regimento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia (BICT) do Campus Poços de Caldas-MG da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG).

 

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante (NDE), de que trata o presente Regimento, é o órgão consultivo, responsável pelo acompanhamento do curso, visando à contínua promoção de sua qualidade, segundo as diretrizes da Resolução nº 21/2010 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UNIFAL-MG, e de acordo com as normas da Resolução nº 01, de 17 de junho de 2010, da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) e do Parecer nº 04/2010.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

 

Art. 3º As atribuições do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia (BICT) da UNIFAL-MG, definidas pela Resolução nº 21/2010 do CEPE, são as seguintes:

I - elaborar e acompanhar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em colaboração com a comunidade;

II - avaliar e atualizar o projeto pedagógico de acordo com as necessidades do curso;

III - apresentar relatório de acompanhamento e avaliação do PPC ao Colegiado para conhecimento e providências;

IV - assegurar estratégia de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a dar continuidade ao processo de acompanhamento do curso, podendo seus membros permanecerem por, no mínimo, três anos;

V - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

VI - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

VII - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas às áreas de conhecimento do curso;

VIII - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

Art. 4º O NDE será constituído por:

I - um representante de cada Núcleo Acadêmico participante do curso, respeitado o número mínimo de 5 (cinco) integrantes;

II - um Coordenador do curso que poderá, em sua ausência, ser substituído pelo Coordenador Adjunto;

§ 1º Pelo menos 60% do NDE deve possuir titulação de doutor;

§ 2º Ter pelo menos 20% dos membros em regime de trabalho de tempo integral;

§ 3º Ao término do mandato do Coordenador de Curso, este ficará como membro titular do NDE por mais um período de 1 (um) ano.

 

Art. 5º A indicação dos membros do NDE será feita pelo Colegiado do Curso.

§ 1º O mandato de cada representante docente será de 3 anos;

§ 2º A renovação parcial do NDE ocorrerá a cada 1,5 (um e meio) anos, podendo ser alterada a representação de até 4 (quatro) Núcleos Acadêmicos a cada vez.

 

Art. 6º O presidente do NDE será indicado pelo Coordenador de Curso, dentre os docentes indicados pelo Colegiado de Curso.

§ 1º Na ausência, definitiva ou não, do Presidente do NDE, o docente com mais tempo de NDE e de mais tempo no curso assumirá a presidência;

§ 2º O mandato do presidente será de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

 

Art. 7º Compete ao Presidente do NDE:

I - convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II - representar o NDE junto aos órgãos da instituição;

III - encaminhar as deliberações do NDE;

IV - designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE;

V - coordenar a integração com o Colegiado de Curso e outros setores da Instituição.

 

Capítulo V

DAS REUNIÕES

 

Art. 8° O NDE reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

§ 1º As convocações para as reuniões ordinárias, deverão ocorrer pelo menos com 48 horas de antecedência, devendo a convocação conter a pauta da reunião;

§ 2º As convocações para as reuniões extraordinárias, deverão ocorrer com, pelo menos, 24 horas de antecedência, devendo a convocação conter a pauta da reunião.

 

Art. 9º O NDE instalar-se-á e deliberará com presença de maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo Único. Na inexistência de quórum regimental, decorridos 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o início da reunião, o presidente cancelará a reunião e poderá aprovar ad referendum do NDE os assuntos de pauta.

 

Art. 10. As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes.

 

Art. 11. O membro docente que se ausentar, sem a devida justificativa, por 5 reuniões seguidas, terá seu mandato cancelado, devendo o presidente do NDE comunicar o ocorrido ao Colegiado de Curso e solicitar nova indicação.

 

Art. 12. Será justificada a falta à reunião do membro titular e do suplente:

I - por motivo de saúde ou impedimento legal;

II - que estiver fora da unidade de lotação, a serviço da Universidade ou por ela liberado;

III - que estiver gozando de férias institucionais.

 

Capítulo VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo NDE ou órgão superior, de acordo com a competência de cada caso.

 

Art. 14. O presente Regimento entra em vigor na data da sua aprovação.

 

Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 15. Após da aprovação deste regimento, deverá ser nomeada comissão pro-tempore do NDE cujo mandato terá tempo extraordinário de 1,5 (um e meio) anos.

 

Art. 16. Ao término do mandato da composição pro-tempore, o Colegiado de Curso deverá fazer a indicação de novos membros, de acordo com o capítulo III deste regimento.

 

JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação 


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Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 08/07/2021, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.015920/2020-77 SEI nº 0547053