Boletim de Serviço Eletrônico em 07/07/2021

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Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Pró-Reitoria de Graduação
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COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

Resolução Nº 018, DE 05 DE julho DE 2021

  

Altera a Resolução nº 019, de 29 de junho de 2020, com relação aos artigos 4º, 5º, 6º e 7º 

 

O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14 de 09/08/2016, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 311ª Reunião, realizada em 5 de julho de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.006623/2020-31,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a Resolução nº 019, de 29 de junho de 2020, do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação, que aprova a Regulamentação do Programa Tutorial Acadêmico do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG , que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 4º .............................................................................

..........................................................................................

§2º Os CIAP são cursos de curta duração que visam ao aprimoramento do processo de ensino e aprendizagem, podendo ter natureza de nivelamento de conhecimentos, suporte ao aprendizado e aos estudos, ou apoio direcionado a ferramentas relacionadas ao ensino de graduação.

.................................................................................” (NR)

 

“Art. 5º O PTA será coordenado por uma comissão composta por membros docentes lotados no Instituto de Ciência e Tecnologia e por um membro discente matriculado no Curso de BCT.

§ 1º  A comissão será composta por, no mínimo, 4 (quatro) membros, 3 (três) docentes e 1 (um) discente.

.................................................................................." (NR)

 

"Art. 6º A Comissão do PTA será presidida pela figura do Coordenador do Programa, e um Vice-Coordenador, membros docentes indicados pelos demais membros da Comissão.

.................................................................................." (NR)

 

"Art. 7º A Comissão do PTA poderá selecionar Alunos Tutores - AT, mediante divulgação de edital, dentre os alunos participantes do programa.

§ 1º  O Aluno Tutor será um tutorado já experiente, seja no curso, seja na vida acadêmica, e que participa ativamente do processo de tutoria, tendo condições de auxiliar o tutor junto aos demais alunos-tutorados.

§ 2º  A atividade de Aluno Tutor poderá ser voluntária ou remunerada.

§ 3º  A atividade de Aluno Tutor remunerada não gera vínculo empregatício com a Instituição.

§ 4º  Não poderá haver acúmulo da atividade de Aluno Tutor PTA BCT remunerada com qualquer outra atividade remunerada na categoria de bolsa dentro da UNIFAL-MG.

§ 5º  O desempenho do Aluno Tutor será avaliado pela Comissão do PTA através de relatório de acompanhamento de atividades.

§ 6º  O Aluno Tutor fará jus a certificado emitido pelo PTA BCT.

§ 7º  A atividade de Aluno Tutor será desenvolvida ao longo do semestre letivo.

..................................................................................................." (NR)

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação 


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Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 07/07/2021, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.006623/2020-31 SEI nº 0545770