Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
Pró-Reitoria de Graduação
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COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Resolução Nº 018, DE 05 DE julho DE 2021
Altera a Resolução nº 019, de 29 de junho de 2020, com relação aos artigos 4º, 5º, 6º e 7º |
O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14 de 09/08/2016, do Conselho Universitário,
CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 311ª Reunião, realizada em 5 de julho de 2021;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.006623/2020-31,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 019, de 29 de junho de 2020, do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação, que aprova a Regulamentação do Programa Tutorial Acadêmico do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG , que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .............................................................................
..........................................................................................
§2º Os CIAP são cursos de curta duração que visam ao aprimoramento do processo de ensino e aprendizagem, podendo ter natureza de nivelamento de conhecimentos, suporte ao aprendizado e aos estudos, ou apoio direcionado a ferramentas relacionadas ao ensino de graduação.
.................................................................................” (NR)
“Art. 5º O PTA será coordenado por uma comissão composta por membros docentes lotados no Instituto de Ciência e Tecnologia e por um membro discente matriculado no Curso de BCT.
§ 1º A comissão será composta por, no mínimo, 4 (quatro) membros, 3 (três) docentes e 1 (um) discente.
.................................................................................." (NR)
"Art. 6º A Comissão do PTA será presidida pela figura do Coordenador do Programa, e um Vice-Coordenador, membros docentes indicados pelos demais membros da Comissão.
.................................................................................." (NR)
"Art. 7º A Comissão do PTA poderá selecionar Alunos Tutores - AT, mediante divulgação de edital, dentre os alunos participantes do programa.
§ 1º O Aluno Tutor será um tutorado já experiente, seja no curso, seja na vida acadêmica, e que participa ativamente do processo de tutoria, tendo condições de auxiliar o tutor junto aos demais alunos-tutorados.
§ 2º A atividade de Aluno Tutor poderá ser voluntária ou remunerada.
§ 3º A atividade de Aluno Tutor remunerada não gera vínculo empregatício com a Instituição.
§ 4º Não poderá haver acúmulo da atividade de Aluno Tutor PTA BCT remunerada com qualquer outra atividade remunerada na categoria de bolsa dentro da UNIFAL-MG.
§ 5º O desempenho do Aluno Tutor será avaliado pela Comissão do PTA através de relatório de acompanhamento de atividades.
§ 6º O Aluno Tutor fará jus a certificado emitido pelo PTA BCT.
§ 7º A atividade de Aluno Tutor será desenvolvida ao longo do semestre letivo.
..................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO
Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação
| Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 07/07/2021, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0545770 e o código CRC F82A7144. |
Referência: Processo nº 23087.006623/2020-31 | SEI nº 0545770 |