Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
Pró-Reitoria de Graduação
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COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 017, DE 05 DE julho DE 2021
Aprova a Regulamentação das Atividades Complementares do Curso de Letras - Espanhol e Literaturas da Língua Espanhola, da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, para todos os discentes matriculados no curso |
O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - UNIFAL-MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14, de 9/8/2016, do Conselho Universitário,
CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 311ª Reunião, realizada em 05 de julho de 2021;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23087.007158/2021-36,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Atividades complementares são aquelas que proporcionam ao discente a oportunidade de ampliar as possibilidades de aprendizagens teóricas e práticas relacionadas às áreas de formação; o desenvolvimento da capacidade crítica e reflexiva; bem como o enriquecimento de sua formação integral, por meio por meio da participação em eventos de natureza diversas, realizadas na Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG ou em quaisquer instituições, programas, serviços de natureza educacional.
Art. 2º As Atividades Complementares têm como objetivos:
I - buscar o crescimento intelectual, especialmente nas relações com o mundo do trabalho, nas ações de pesquisa e de extensão junto à comunidade, possibilitando ao discente integrar ao seu currículo experiências que visam contribuir para o processo de aprendizado do mesmo, envolvendo as três dimensões da vida acadêmica, a saber: ensino, pesquisa e extensão; e
II - abranger a prática de estudos e atividades independentes, transversais, interdisciplinares, de permanente contextualização e atualização.
Parágrafo único. Ao realizar essas atividades, o discente se envolve em práticas curriculares complementares, as quais devem contribuir para aumentar e aprimorar seus conhecimentos e também o exercício da sua cidadania.
Art. 3º São consideradas atividades complementares, para fins de registro e validação, as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão desenvolvidas ao longo do período de integralização do curso, inclusive no período de férias, previstas neste regulamento.
Art. 4º Disciplinas optativas poderão ser computadas como atividades complementares. Para tanto, a comissão responsável pelas atividades complementares levará em conta a ementa e/ou o programa de ensino da disciplina, observando regulamentação específica.
Art. 5º As Atividades Complementares não podem ser aproveitadas para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes do currículo do curso, e tampouco disciplinas ou módulos curriculares obrigatórios podem ser creditadas também como Atividades Complementares.
§ 1º Disciplinas eletivas cursadas além do mínimo exigido no Projeto Pedagógico do Curso podem ser aproveitadas como participação em curso de cunho acadêmico.
§ 2º Atividades de extensão cumpridas além do mínimo exigido no Projeto Pedagógico do Curso podem ser aproveitadas como Atividades Complementares.
CAPÍTULO II
DA CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES
Art. 6º As Atividades Complementares são um componente curricular obrigatório para colação de grau do discente e deverão totalizar 200 horas.
Parágrafo único. O não cumprimento de 200 horas, correspondentes às Atividades Complementares, acarreta a não conclusão do Curso.
Art. 7 º Compete ao docente:
I - organizar e desenvolver, com periodicidade adequada, atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II - orientar, quando procurado em tempo hábil por discentes, em atividades de ensino, pesquisa e extensão, validando as horas de trabalho de acordo com a assiduidade e o comprometimento individual ou coletivo;
III - fomentar a participação discente em atividades complementares, tais como seminários, mostras acadêmicas, dentre outras.
Art. 8º Compete ao discente:
I - assumir absoluta responsabilidade por sua trajetória no cumprimento das atividades complementares;
II - informar-se sobre o conteúdo desta Regulamentação, esclarecendo dúvidas e casos omissos com a Comissão de atividades complementares;
III - cumprir a carga horária mínima das atividades complementares nas modalidades e condições previstas neste Regulamento;
IV - guardar, até a obtenção do diploma, os comprovantes originais das atividades entregues para validação;
V - manter controle particular dos pontos obtidos, de modo a gerenciar possíveis déficits de atividades em um ou mais semestres;
VI - integrar-se às atividades complementares ofertadas pela instituição, tais como seminários, mostras acadêmicas, dentre outros; e
VII - buscar orientadores, em tempo hábil, para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do discente o correto preenchimento do Formulário do Relatório das Atividades Complementares, conforme APÊNDICE A “FORMULÁRIO/RELATÓRIO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE LETRAS ESPANHOL E LITERATURAS DA LÍNGUA ESPANHOLA”.
CAPÍTULO III
DA PONTUAÇÃO
Art. 9º As Atividades Complementares deverão ser escolhidas e desenvolvidas pelos discentes de acordo com a relação de atividades e critérios de pontuação estabelecidos na relação de Atividades discriminadas a seguir:
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ATIVIDADES DE EXTENSÃO |
Validação Máxima |
Contagem das Horas |
1 |
Participação em Programas / Projetos de Extensão |
até 80 horas |
40h/semestre |
2 |
Participação em comissão organizadora de Eventos |
até 15 horas |
3h/evento |
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Ministração de minicursos e oficinas |
Até 20h |
Segundo carga do curso ou oficina |
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ATIVIDADES DE ENSINO |
Validação Máxima |
Contagem das Horas |
3 |
Participação em Congressos Locais/ Regionais/ Nacionais |
até 36 horas |
6h/evento |
4 |
Participação em Congressos Internacionais |
até 40 horas |
10h/evento |
5 |
Participação em Simpósios/Mostras/Seminários/ Jornadas/Fóruns/Colóquios/Encontros Internacionais |
até 20 horas |
4h/evento |
6 |
Participação em Simpósios/Mostras/Seminários/ Colóquios Locais/Regionais/Nacionais |
até 20 horas |
4h/evento |
7 |
Participação em Semanas/Jornadas Acadêmicas/Fóruns/Encontros Locais/Regionais/Nacionais |
até 20 horas |
4h/evento |
8 |
Participação em Conferências, Palestras, Mesas-Redondas |
até 16 horas |
2h/evento |
9 |
Participação em Minicursos e/ou Oficinas |
até 30 horas |
Segundo certificado |
10 |
Participação em Cursos de cunho acadêmico acima de 8 horas; inclui também disciplinas optativas |
até 120 horas |
Segundo carga do curso ou disciplina |
11 |
Participação em visitas guiadas de caráter científico, técnico e/ou cultural |
até 40 horas |
10h/evento |
12 |
Participação em programas de intercâmbio internacional |
até 60 horas |
20h/mês |
13 |
Participação em monitorias |
até 80 horas |
40h/semestre |
14 |
Participação em estágio não obrigatório devidamente documentado pelos órgãos da UNIFAL-MG |
até 30 horas |
10h/semestre |
15 |
Participação em outros programas como o PET, PIT, PIBID, e/ou outros que ainda venham a ser criados. |
até 80 horas |
40h/semestre |
16 |
Oferecimento de Minicursos e/ou Oficinas |
até 30 horas |
Segundo certificado |
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ATIVIDADES DE PESQUISA |
Validação Máxima |
Contagem das Horas |
17 |
Participação em Grupos ou Ciclos de Estudo |
até 60 horas |
Segundo certificado |
18 |
Iniciação Científica, Projetos de Pesquisa com Bolsa e/ou Voluntária |
até 80 horas |
40h/semestre |
20 |
Participação em trabalho apresentado em evento local/regional/nacional |
até 30 horas |
6h/trabalho |
22 |
Participação em trabalho apresentado em evento internacional |
até 48 horas |
12h/trabalho |
23 |
Participação em resumo publicado em anais de evento local/regional/nacional |
até 15 horas |
5h/trabalho |
24 |
Participação em resumo publicado em anais de evento internacional |
até 21 horas |
7h/trabalho |
25 |
Participação em publicação ou aceite em revista não indexada |
até 20 horas |
2h/trabalho |
26 |
Participação em publicação ou aceite em revista indexada ou anais de evento da UNIFAL-MG |
até 20 horas |
10h/trabalho |
27 |
Participação em publicação ou aceite em revista indexada ou anais de evento de outras instituições |
até 40 horas |
20h/trabalho |
28 |
Obtenção de premiação em evento local/regional por produção intelectual |
até 20 horas |
5h/trabalho premiado |
29 |
Obtenção de premiação em evento nacional por produção intelectual |
até 28 horas |
7h/trabalho premiado |
30 |
Obtenção de premiação em evento internacional |
até 30 horas |
10h/trabalho premiado |
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OUTRAS ATIVIDADES |
Validação Máxima |
Contagem das Horas |
29 |
Participação em comissões e atividades de representação acadêmica em órgãos colegiados e estudantis |
até 40 horas |
10h/semestre |
|
Participação como bolsista ou voluntário no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Acadêmico |
Até 60 horas |
30h/semestre |
Art. 10. As atividades não relacionadas na presente tabela terão validação como Atividades Complementares desde que aprovadas pela Comissão de Atividades Completares ou Colegiado do Curso.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 11. O Colegiado do Curso constituirá Comissão para avaliação das Atividades Complementares.
Art. 12. A Comissão de Atividades Complementares será constituída por 3 docentes para mandato de dois anos, permitidas reconduções.
Art. 13. A carga horária cumprida referente às Atividades Complementares deverá ser registrada no sistema acadêmico pelo presidente da Comissão.
CAPÍTULO V
DO REGISTRO E DA VALIDAÇÃO
Art. 14. Os acadêmicos deverão encaminhar, em formato PDF por e-mail, para a Comissão de Atividades Complementares do Curso de Letras Espanhol e Literaturas da Língua Espanhola, o Formulário - Relatório das Atividades Complementares do Curso de Letras Espanhol e Literaturas da Língua Espanhola, estabelecido no Apêndice A deste documento, devidamente preenchido.
Parágrafo único. Os acadêmicos deverão enviar também comprovantes digitalizados em formato PDF de todas as atividades realizadas, que deverão vir numerados e na mesma ordem do relatório para pontuação e registro, com antecedência mínima de 60 dias do término do último semestre (período) letivo.
Art. 15. As atividades de representação acadêmica em órgãos colegiados e comissões deverão ser comprovadas através de cópias das atas das reuniões do órgão.
Art. 16. Caso o evento discrimine no certificado as atividades das quais o discente participou, cada uma delas será computada separadamente e não será validada a carga horária prevista para participação no evento.
Art. 17. Os discentes que ingressarem por meio de algum tipo de transferência ficam também sujeitos ao cumprimento da carga horária das Atividades Complementares, podendo solicitar à Coordenação do Curso de Letras Espanhol e Literaturas da Língua Espanhola o cômputo de parte da carga horária atribuída pela Instituição de origem.
Parágrafo único. O limite máximo de aproveitamento da carga horária poderá ser de até 100% da carga horária, a depender da análise da Comissão das Atividades Complementares do Curso de Letras Espanhol e Literaturas da Língua Espanhola.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Os casos omissos ou não contemplados nesta Regulamentação serão resolvidos pela Comissão das Atividades Complementares do Curso de Letras.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO
Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação
| Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 07/07/2021, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0544036 e o código CRC 1F42334C. |
APÊNDICE A - FORMULÁRIO/ RELATÓRIO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE LETRAS ESPANHOL E LITERATURAS DA LÍNGUA ESPANHOLA
A. Dados de Identificação:
3. Ano de Ingresso: Ano de Conclusão:
4. Data da entrega deste formulário: / /
B. Formulário do Relatório das Atividades Complementares - Curso de Letras
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ATIVIDADES DE EXTENSÃO |
Carga Horária Aproveitada |
Nome dos Comprovantes |
1 |
Programas / Projetos de Extensão |
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2 |
Participação em comissão organizadora de Eventos |
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|
Ministração de minicursos e oficinas |
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ATIVIDADES DE ENSINO |
Carga Horária Aproveitada |
Nome dos Comprovantes |
3 |
Participação em Congressos Locais/Regionais/Nacionais |
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4 |
Participação em Congressos Internacionais |
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5 |
Participação em Simpósios/Mostras/Seminários/ Jornadas/Fóruns/Colóquios/Encontros Internacionais |
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6 |
Participação em Simpósios/Mostras/Seminários/ Colóquios Locais/Regionais/Nacionais |
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7 |
Participação em Semanas/Jornadas Acadêmicas/Fóruns/Encontros Locais/Regionais/Nacionais |
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8 |
Participação em Conferências, Palestras, Mesas-Redondas |
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9 |
Participação em Minicursos e/ou Oficinas |
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10 |
Participação em Cursos de cunho acadêmico acima de 8 horas; inclui também disciplinas optativas |
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11 |
Participação em visitas guiadas de caráter científico, técnico e/ou cultural |
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12 |
Participação em programas de intercâmbio |
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13 |
Participação em monitorias |
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14 |
Participação em estágio não obrigatório devidamente documentado pelos órgãos da UNIFAL-MG |
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15 |
Participação em outros programas como o PET, PIT, PIBID, e/ou outros que ainda venham a ser criados. |
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16 |
Oferecimento de Minicursos e/ou Oficinas |
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ATIVIDADES DE PESQUISA |
Carga Horária Aproveitada |
Nome dos Comprovantes |
17 |
Participação em Grupos ou Ciclos de Estudo |
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18 |
Iniciação Científica, Projetos de Pesquisa com Bolsa e/ou Voluntária |
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19 |
Participação em trabalho apresentado em evento local/regional/nacional |
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20 |
Participação em trabalho apresentado em evento internacional |
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21 |
Participação em resumo publicado em anais de evento local/regional/nacional |
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22 |
Participação em resumo publicado em anais de evento internacional |
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23 |
Participação em publicação ou aceite em revista não indexada |
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24 |
Participação em publicação ou aceite em revista indexada ou anais de evento da UNIFAL-MG |
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25 |
Participação em publicação ou aceite em revista indexada ou anais de evento de outras instituições |
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26 |
Obtenção de premiação em evento local/regional por produção intelectual |
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27 |
Obtenção de premiação em evento nacional por produção intelectual |
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28 |
Obtenção de premiação em evento internacional |
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OUTRAS ATIVIDADES |
Carga Horária Aproveitada |
Nome dos Comprovantes |
29 |
Participação em comissões e atividades de representação acadêmica em órgãos colegiados e estudantis |
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Participação como bolsista ou voluntário no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Acadêmico |
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Observações:
Consulte o quadro da Regulamentação para conferir a Validação Máxima e a Contagem de Horas de cada atividade.
A entrega deste formulário deve ser feita com antecedência mínima de 60 dias do término do último semestre (período) letivo com cópias digitalizadas dos certificados e/ou comprovantes nomeados, numerados e ordenados o quadro acima, por e-mail, para a Comissão de Atividades Complementares.
Referência: Processo nº 23087.007158/2021-36 | SEI nº 0544036 |