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Universidade Federal de Alfenas
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COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Resolução Nº 015, DE 5 DE maio DE 2021
Aprova as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Química da UNIFAL-MG, para todos os discentes matriculados no curso |
O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14 de 09/08/2016, do Conselho Universitário,
CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 309ª Reunião, realizada em 5 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.005414/2021-51,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Química, para fazer constar as seguintes modificações, para todos os discentes matriculados no curso:
1) Onde se lê, nas páginas 36-37:
9.1.4 Estágio Obrigatório
O Estágio Obrigatório tem por objetivo oferecer oportunidade de aprendizagem aos estagiários, constituindo-se em instrumento de integração, de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Esse estágio pode ocorrer dentro e fora da UNIFAL-MG, mediante celebração de convênio.
O estágio obrigatório está articulado com a proposta de inserção do egresso do Curso de Engenharia Química no mundo do trabalho, contribuindo para a formação do estudante, inclusive com a finalidade de promover a integração universidade/empresa. Consiste em atividades realizadas pelos acadêmicos em indústrias, empresas, centros de pesquisa ou universidades, em que se propicia a aplicação e ampliação dos conhecimentos e habilidades desenvolvidas ao longo do processo formativo, disponibilizando condições para exercício da competência técnica, por meio do contato direto com as atividades fins do egresso da Engenharia Química.
O Estágio Obrigatório será coordenado por Comissão própria e orientado por regulamentação específica.
9.1.5. Estágio Não Obrigatório
Além do Estágio Obrigatório, o estudante do curso de Engenharia Química poderá também realizar outro(s) estágio(s), de caráter não obrigatório, a fim de complementar seu itinerário formativo.
O estágio não obrigatório será coordenado por Comissão própria e orientado por regulamentação específica.
Deverá constar:
9.1.4 Estágio Obrigatório
O Estágio Obrigatório tem por objetivo oferecer oportunidade de aprendizagem aos estagiários, constituindo-se em instrumento de integração, de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Esse estágio pode ocorrer dentro e fora da UNIFAL-MG, mediante celebração de convênio.
O estágio obrigatório está articulado com a proposta de inserção do egresso do Curso de Engenharia Química no mundo do trabalho, contribuindo para a formação do estudante, inclusive com a finalidade de promover a integração universidade/empresa. Consiste em atividades realizadas pelos acadêmicos em indústrias, empresas, centros de pesquisa ou universidades, em que se propicia a aplicação e ampliação dos conhecimentos e habilidades desenvolvidas ao longo do processo formativo, disponibilizando condições para exercício da competência técnica, por meio do contato direto com as atividades fins do egresso da Engenharia Química.
O Estágio Obrigatório será coordenado por Comissão própria e orientado por regulamentação específica.
Conforme § 1º, do artigo 10, da Lei 11.788/08, o estudante poderá realizar 40 (quarenta) horas semanais, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais.
9.1.5. Estágio Não Obrigatório
Além do Estágio Obrigatório, o estudante do curso de Engenharia Química poderá também realizar outro(s) estágio(s), de caráter não obrigatório, a fim de complementar seu itinerário formativo.
O estágio não obrigatório será coordenado por Comissão própria e orientado por regulamentação específica.
Conforme § 1º, do artigo 10, da Lei 11.788/08, o estudante poderá realizar 40 (quarenta) horas semanais, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais.
Art. 2º Determinar que a retificação seja consolidada na Resolução nº 035/2016, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que aprovou o referido Projeto Pedagógico.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO
Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação
| Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 11/05/2021, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0509875 e o código CRC C9670B4B. |
Referência: Processo nº 23087.005414/2021-51 | SEI nº 0509875 |