Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
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COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Resolução Nº 014, DE 5 DE maio DE 2021
Aprova as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Minas da UNIFAL-MG, para todos os discentes matriculados no curso |
O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14 de 09/08/2016, do Conselho Universitário,
CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 309ª Reunião, realizada em 5 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.005414/2021-51,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Minas, para fazer constar as seguintes modificações, para todos os discentes matriculados no curso:
1) Onde se lê, na página 44:
8.1.4. Estágio Obrigatório
O curso de Engenharia de Minas, em consonância às Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Engenharia (Resolução CNE/CES 11/2002), prevê a realização de um Estágio Obrigatório.
A carga horária do Estágio Obrigatório do curso de Engenharia de Minas é de 180 horas, no mínimo. A realização recomendada deste Estágio Obrigatório é no 10º período do curso, conforme a sugestão apresentada na dinâmica curricular do curso (Tabela 8.11).
De acordo com as DCN, o Estágio Obrigatório é uma etapa integrante da formação do engenheiro, no curso de graduação, que ocorre sob a supervisão direta da instituição de ensino, durante o período de realização da atividade.
O Estágio Obrigatório será coordenado por Comissão própria e orientado por regulamentação específica, em acordo com a legislação vigente no que tange a realização de estágios.
8.1.5 Estágio Não Obrigatório
O curso de Engenharia de Minas prevê um estágio obrigatório em consonância às Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Engenharia (Resolução CNE/CES 11/2002). Entretanto, o aluno poderá também realizar outro(s) estágio(s), de caráter não obrigatório, a fim de complementar seu itinerário formativo.
O estágio não obrigatório será coordenado por Comissão própria e orientado por regulamentação específica.
Deverá constar:
8.1.4. Estágio Obrigatório
O curso de Engenharia de Minas, em consonância às Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Engenharia (Resolução CNE/CES 11/2002), prevê a realização de um Estágio Obrigatório.
A carga horária do Estágio Obrigatório do curso de Engenharia de Minas é de 180 horas, no mínimo. A realização recomendada deste Estágio Obrigatório é no 10º período do curso, conforme a sugestão apresentada na dinâmica curricular do curso (Tabela 8.11).
De acordo com as DCN, o Estágio Obrigatório é uma etapa integrante da formação do engenheiro, no curso de graduação, que ocorre sob a supervisão direta da instituição de ensino, durante o período de realização da atividade.
O Estágio Obrigatório será coordenado por Comissão própria e orientado por regulamentação específica, em acordo com a legislação vigente no que tange a realização de estágios.
Conforme § 1º, do artigo 10, da Lei 11.788/08, o estudante poderá realizar 40 (quarenta) horas semanais, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais.
8.1.5 Estágio Não Obrigatório
O curso de Engenharia de Minas prevê um estágio obrigatório em consonância às Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Engenharia (Resolução CNE/CES 11/2002). Entretanto, o aluno poderá também realizar outro (s) estágio (s), de caráter não obrigatório, a fim de complementar seu itinerário formativo.
O estágio não obrigatório será coordenado por Comissão própria e orientado por regulamentação específica.
Conforme § 1º, do artigo 10, da Lei 11.788/08, o estudante poderá realizar 40 (quarenta) horas semanais, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais.
Art. 2º Determinar que a retificação seja consolidada na Resolução nº 01/2016, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que aprovou o referido Projeto Pedagógico.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO
Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação
| Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 11/05/2021, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0509705 e o código CRC C5EC9178. |
Referência: Processo nº 23087.005414/2021-51 | SEI nº 0509705 |