Boletim de Serviço Eletrônico em 11/05/2021

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Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Pró-Reitoria de Graduação
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colegiado da pró-reitoria de graduação

Resolução Nº 013, DE 5 DE maio DE 2021

  

Aprova as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental da UNIFAL-MG, para todos os discentes matriculados no curso

 

O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14 de 09/08/2016, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 309ª Reunião, realizada em 5 de maio de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.005414/2021-51,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental, para fazer constar as seguintes modificações, para todos os discentes matriculados no curso:

 

1) Onde se lê, nas páginas 37-38:

9.1.4 Estágio obrigatório

O estágio é uma forma importante de intercâmbio entre a Universidade e o mundo do trabalho, apresentando-se como oportunidade para que o aluno possa aplicar seus conhecimentos acadêmicos, aprimorando-os e qualificando-se para o exercício profissional.

O curso prevê 180 horas de estágio obrigatório.

O estágio obrigatório será coordenado por comissão própria e orientado por regulamentação específica.

A Comissão de Estágio será responsável por dar suporte e orientação aos alunos a fim de garantir aos alunos um desenvolvimento seguro das atividades propostas.

 

9.1.5 Estágio não obrigatório

Além do estágio obrigatório, o estudante do curso de Engenharia Ambiental poderá também realizar outro(s) estágio(s), de caráter não obrigatório, a fim de complementar seu itinerário formativo.

O estágio não obrigatório será coordenado por comissão própria e orientado por regulamentação específica.

 

Deverá constar:

9.1.4 Estágio obrigatório

O estágio é uma forma importante de intercâmbio entre a Universidade e o mundo do trabalho, apresentando-se como oportunidade para que o aluno possa aplicar seus conhecimentos acadêmicos, aprimorando-os e qualificando-se para o exercício profissional.

O curso prevê 180 horas de estágio obrigatório.

O estágio obrigatório será coordenado por comissão própria e orientado por regulamentação específica.

A Comissão de Estágio será responsável por dar suporte e orientação aos alunos a fim de garantir aos alunos um desenvolvimento seguro das atividades propostas.

Conforme § 1º, do artigo 10, da Lei 11.788/08, o estudante poderá realizar 40 (quarenta) horas semanais, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais.

 

9.1.5 Estágio não obrigatório

Além do estágio obrigatório, o estudante do curso de Engenharia Ambiental poderá também realizar outro(s) estágio(s), de caráter não obrigatório, a fim de complementar seu itinerário formativo.

O estágio não obrigatório será coordenado por comissão própria e orientado por regulamentação específica

Conforme § 1º, do artigo 10, da Lei 11.788/08, o estudante poderá realizar 40 (quarenta) horas semanais, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais.

 

Art. 2º  Determinar que a retificação seja consolidada na Resolução nº 046/2016, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que aprovou o referido Projeto Pedagógico.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação 


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Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 11/05/2021, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.005414/2021-51 SEI nº 0509696