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Universidade Federal de Alfenas
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colegiado da pró-reitoria de graduação
Resolução Nº 012, DE 5 DE maio DE 2021
Aprova as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia da UNIFAL-MG, para todos os discentes matriculados no curso |
O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14 de 09/08/2016, do Conselho Universitário,
CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 309ª Reunião, realizada em 5 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.005414/2021-51,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia, para fazer constar a seguinte modificação, para todos os discentes matriculados no curso:
1) Onde se lê, na página 37:
9.1.5. Estágio Não Obrigatório
O curso não prevê a obrigatoriedade de desenvolvimento de estágios. Contudo, o estudante poderá participar de estágios não obrigatórios, a fim de complementar seu itinerário formativo. Logo, o estágio não obrigatório é uma atividade opcional.
O estágio não obrigatório será coordenado por comissão e orientado por regulamentação específica.
Deverá constar:
9.1.5. Estágio Não Obrigatório
O curso não prevê a obrigatoriedade de desenvolvimento de estágios. Contudo, o estudante poderá participar de estágios não obrigatórios, a fim de complementar seu itinerário formativo. Logo, o estágio não obrigatório é uma atividade opcional.
O estágio não obrigatório será coordenado por comissão e orientado por regulamentação específica.
Conforme § 1º, do artigo 10, da Lei 11.788/08, o estudante poderá realizar 40 (quarenta) horas semanais, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais.
Art. 2º Determinar que a retificação seja consolidada na Resolução nº 032/2015, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que aprovou o referido Projeto Pedagógico.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO
Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação
| Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 11/05/2021, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0509684 e o código CRC 94EFBA67. |
Referência: Processo nº 23087.005414/2021-51 | SEI nº 0509684 |