Boletim de Serviço Eletrônico em 11/05/2021

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Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Pró-Reitoria de Graduação
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colegiado da pró-reitoria de graduação

Resolução Nº 012, DE 5 DE maio DE 2021

  

Aprova as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia da UNIFAL-MG, para todos os discentes matriculados no curso

 

O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14 de 09/08/2016, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 309ª Reunião, realizada em 5 de maio de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.005414/2021-51,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia, para fazer constar a seguinte modificação, para todos os discentes matriculados no curso:

 

1) Onde se lê, na página 37:

9.1.5. Estágio Não Obrigatório

O curso não prevê a obrigatoriedade de desenvolvimento de estágios. Contudo, o estudante poderá participar de estágios não obrigatórios, a fim de complementar seu itinerário formativo. Logo, o estágio não obrigatório é uma atividade opcional.

O estágio não obrigatório será coordenado por comissão e orientado por regulamentação específica.

 

Deverá constar:

9.1.5. Estágio Não Obrigatório

O curso não prevê a obrigatoriedade de desenvolvimento de estágios. Contudo, o estudante poderá participar de estágios não obrigatórios, a fim de complementar seu itinerário formativo. Logo, o estágio não obrigatório é uma atividade opcional.

O estágio não obrigatório será coordenado por comissão e orientado por regulamentação específica.

Conforme § 1º, do artigo 10, da Lei 11.788/08, o estudante poderá realizar 40 (quarenta) horas semanais, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais.

 

Art. 2º  Determinar que a retificação seja consolidada na Resolução nº 032/2015, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que aprovou o referido Projeto Pedagógico.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação 


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Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 11/05/2021, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.005414/2021-51 SEI nº 0509684