Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
Pró-Reitoria de Graduação
Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Bairro centro, Alfenas/MG - CEP 37130-001
Telefone: (35) 3701-9152 - grad@unifal-mg.edu.br
COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Resolução Nº 011, DE 5 DE maio DE 2021
Altera a Resolução nº 45, de 31 de maio de 2017, do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação, com relação aos artigos 2, 5 e 26 |
O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14 de 09/08/2016, do Conselho Universitário,
CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 309ª Reunião, realizada em 5 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.005975/2021-50,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 45, de 31 de maio de 2017, do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação, que aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Engenharia Química, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ............................................................................
.........................................................................................
III - dois outros representantes docentes;
IV - um representante discente;
V - um primeiro suplente docente;
VI - um segundo suplente docente; e
VII - um suplente discente.
Parágrafo único. A forma de eleição será definida no Capítulo IV deste Regimento.
.........................................................................................” (NR)
“Art. 5º As reuniões do Colegiado do Curso poderão ser solenes, ordinárias ou extraordinárias e poderão ocorrer de forma presencial ou remota quando as atividades presenciais estiverem impedidas.
.........................................................................................” (NR)
"Art. 26. Em caso de vacância de um dos membros docentes do Colegiado do Curso, o primeiro suplente assumirá a vaga como titular, permanecendo a constituição do Colegiado com apenas 1 (um) suplente pelo restante da gestão.
........................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO
Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação
Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 11/05/2021, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0509422 e o código CRC 92DF150E. |
Referência: Processo nº 23087.005975/2021-50 | SEI nº 0509422 |