Boletim de Serviço Eletrônico em 11/05/2021

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Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Pró-Reitoria de Graduação
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COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

Resolução Nº 011, DE 5 DE maio DE 2021

  

Altera a Resolução nº 45, de 31 de maio de 2017, do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação, com relação aos artigos 2, 5 e 26  

 

O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14 de 09/08/2016, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 309ª Reunião, realizada em 5 de maio de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.005975/2021-50,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a Resolução nº 45, de 31 de maio de 2017, do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação, que aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Engenharia Química, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ............................................................................

.........................................................................................

III - dois outros representantes docentes;

IV - um representante discente;

V - um primeiro suplente docente;

VI - um segundo suplente docente; e

VII - um suplente discente.

Parágrafo único. A forma de eleição será definida no Capítulo IV deste Regimento.

.........................................................................................” (NR)

 

“Art. 5º As reuniões do Colegiado do Curso poderão ser solenes, ordinárias ou extraordinárias e poderão ocorrer de forma presencial ou remota quando as atividades presenciais estiverem impedidas.

.........................................................................................” (NR)

 

"Art. 26.  Em caso de vacância de um dos membros docentes do Colegiado do Curso, o primeiro suplente assumirá a vaga como titular, permanecendo a constituição do Colegiado com apenas 1 (um) suplente pelo restante da gestão.

........................................................................................." (NR)

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação 


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Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 11/05/2021, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.005975/2021-50 SEI nº 0509422