Boletim de Serviço Eletrônico em 23/02/2021

Timbre

Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Pró-Reitoria de Graduação
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COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 003, DE 22 DE FEVEIRO DE 2021

  

Aprova a Regulamentação das Atividades Complementares do Curso de Letras - Línguas Estrangeiras - Bacharelado, da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, para todos os discentes matriculados no curso

 

O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - UNIFAL-MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14, de 9/8/2016, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 304ª Reunião, realizada em 22 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº  23087.009976/2020-92,

 

RESOLVE:

 

Em atendimento ao Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, que regulamenta as Atividades Curriculares Complementares, doravante denominadas Atividades Complementares, o Colegiado do Curso de Letras – Línguas Estrangeiras - Bacharelado estabelece as seguintes normas específicas das referidas atividades.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Atividades complementares são aquelas que proporcionam ao discente a oportunidade de ampliar as possibilidades de aprendizagens teóricas e práticas relacionadas às áreas de formação; o desenvolvimento da capacidade crítica e reflexiva; bem como o enriquecimento de sua formação integral, por meio da participação em eventos de natureza diversa, realizados na Universidade Federal de Alfenas- UNIFAL-MG ou em quaisquer instituições, programas e/ou serviços de natureza educacional.

 

Art. 2º As Atividades Complementares têm como objetivos:

I - buscar o crescimento intelectual, especialmente nas relações com o mundo do trabalho, nas ações de pesquisa e de extensão junto à comunidade, possibilitando ao discente integrar ao seu currículo experiências que visam contribuir para o processo de aprendizado do mesmo, envolvendo as três dimensões da vida acadêmica, a saber: ensino, pesquisa e extensão; e

II- abranger a prática de estudos e atividades independentes, transversais, interdisciplinares, de permanente contextualização e atualização.

Parágrafo único.  Ao realizar essas atividades, o discente se envolve em práticas curriculares complementares, as quais devem contribuir para aumentar e aprimorar seus conhecimentos e também o exercício da sua cidadania.

 

Art. 3º São consideradas atividades complementares, para fins de registro e validação, as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão desenvolvidas ao longo do período de integralização do curso, inclusive no período de férias, previstas neste regulamento.

 

Art. 4º Disciplinas optativas poderão ser computadas como atividades complementares. Para tanto, a comissão responsável pelas atividades complementares levará em conta a ementa e/ou o programa de ensino da disciplina, observando regulamentação específica.

 

Art. 5º As Atividades Complementares não podem ser aproveitadas para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes do currículo do curso, e tampouco disciplinas ou módulos curriculares obrigatórios podem ser creditadas também como Atividades Complementares.

§1º Disciplinas eletivas cursadas além do mínimo exigido no Projeto Pedagógico do Curso, podem ser aproveitadas como participação em curso de cunho acadêmico.

§2º Atividades de extensão cumpridas além do mínimo exigido no Projeto Pedagógico do Curso, podem ser aproveitadas como Atividades Complementares.

 

CAPÍTULO II

DA CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES

 

Art. 6º As Atividades Complementares são um componente curricular obrigatório para colação de grau do discente e deverão totalizar 200 horas.

Parágrafo único. O não cumprimento de 200 horas, correspondentes às Atividades Complementares, acarreta a não conclusão do Curso.

 

Art. 7º Compete ao docente:

I - organizar e desenvolver, com periodicidade adequada, atividades de ensino, pesquisa e extensão;

II - orientar, quando procurado em tempo hábil por discentes, em atividades de ensino, pesquisa e extensão, validando as horas de trabalho de acordo com a assiduidade e o comprometimento individual ou coletivo;

III - fomentar a participação discente em atividades complementares, tais como seminários, mostras acadêmicas, dentre outras.

 

Art. 8º Compete ao discente:

 I - assumir absoluta responsabilidade por sua trajetória no cumprimento das atividades complementares;

II - informar-se sobre o conteúdo desta Regulamentação, esclarecendo dúvidas e casos omissos com a Comissão de atividades complementares;

III - cumprir a carga horária mínima das atividades complementares nas modalidades e condições previstas neste Regulamento;

IV - guardar, até a obtenção do diploma, os comprovantes originais das atividades entregues para validação;

V - manter controle particular dos pontos obtidos, de modo a gerenciar possíveis déficits de atividades em um ou mais semestres;

VI - integrar-se às atividades complementares ofertadas pela instituição, tais como seminários, mostras acadêmicas, dentre outros; e

VII - buscar orientadores, em tempo hábil, para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do discente o correto preenchimento do Formulário do Relatório das Atividades Complementares, conforme APÊNDICE A “FORMULÁRIO/RELATÓRIO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE LETRAS LÍNGUAS ESTRANGEIRAS - BACHARELADO”.

 

CAPÍTULO III

DA PONTUAÇÃO

 

Art. 9º As Atividades Complementares deverão ser escolhidas e desenvolvidas pelos discentes de acordo com a relação de atividades e critérios de pontuação estabelecidos na relação de Atividades discriminadas a seguir:

 

 

ATIVIDADES DE EXTENSÃO

Validação Máxima

Contagem das Horas

1

Participação em Programas / Projetos de Extensão

até 80 horas

40h/semestre

2

Participação em comissão organizadora de

Eventos

até 15 horas

3h/evento

3

 Ministração de minicursos e oficinas

Até 20h

Segundo carga do curso ou oficina

 

 

 

 

 

ATIVIDADES DE ENSINO

Validação Máxima

Contagem das Horas

4

Participação em Congressos Locais/ Regionais/ Nacionais

até 36 horas

6h/evento

5

Participação em Congressos Internacionais

até 40 horas

10h/evento

6

Participação em Simpósios/Mostras/Seminários/ Jornadas/Fóruns/Colóquios/Encontros Internacionais

até 20 horas

4h/evento

7

Participação em Simpósios/Mostras/Seminários/ Colóquios Locais/Regionais/Nacionais

até 20 horas

4h/evento

8

Participação em Semanas/Jornadas Acadêmicas/Fóruns/Encontros Locais/Regionais/Nacionais

até 20 horas

4h/evento

9

Participação em Conferências, Palestras, Mesas-Redondas

até 16 horas

2h/evento

10

Participação em Minicursos e/ou Oficinas

até 30 horas

Segundo certificado

11

Participação em Cursos de cunho acadêmico acima de 8 horas; inclui também disciplinas optativas

até 120 horas

Segundo carga do curso ou disciplina

12

Participação em visitas guiadas de caráter científico, técnico e/ou cultural

até 40 horas

10h/evento

13

Participação em programas de intercâmbio internacional

até 60 horas

20h/mês

14

Participação em monitorias

até 80 horas

40h/semestre

15

Participação em estágio não obrigatório devidamente documentado pelos órgãos da UNIFAL-MG

até 30 horas

10h/semestre

16

Participação em outros programas como o PET, PIBID, Residência Pedagógica e/ou outros que ainda venham a ser criados.

até 80 horas

40h/semestre

17

Oferecimento de Minicursos e/ou Oficinas

até 30 horas

Segundo certificado

 

 

 

 

 

 

 

ATIVIDADES DE PESQUISA

Validação Máxima

Contagem das Horas

18

Participação em Grupos ou Ciclos de Estudo

até 60 horas

Segundo certificado

19

Iniciação Científica, Projetos de Pesquisa com Bolsa e/ou Voluntária

até 80 horas

40h/semestre

20

Participação em trabalho apresentado em evento local/regional/nacional

até 30 horas

6h/trabalho

21

Participação em trabalho apresentado em evento internacional

até 48 horas

12h/trabalho

22

Participação em resumo publicado em anais de evento local/regional/nacional

até 15 horas

5h/trabalho

23

Participação em resumo publicado em anais de evento internacional

até 21 horas

7h/trabalho

24

Participação em publicação ou aceite em revista não indexada

até 20 horas

2h/trabalho

25

Participação em publicação ou aceite em revista indexada ou anais de evento da UNIFAL-MG

até 20 horas

10h/trabalho

26

Participação em publicação ou aceite em revista indexada ou anais de evento de outras instituições

até 40 horas

20h/trabalho

27

Participação em publicação de capítulo de livro com ISBN

até 20 horas

10h/trabalho

28

Obtenção de premiação em evento local/regional por produção intelectual

até 20 horas

5h/trabalho premiado

29

Obtenção de premiação em evento nacional por produção intelectual

até 28 horas

7h/trabalho premiado

30

Obtenção de premiação em evento internacional

até 30 horas

10h/trabalho premiado

 

 

 

 

 

 

OUTRAS ATIVIDADES

Validação Máxima

Contagem das Horas

31

Participação em comissões e atividades de representação acadêmica em órgãos colegiados e estudantis

até 40 horas

10h/semestre

32

Participação como bolsista ou voluntário no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Acadêmico

Até 60 horas

30h/semestre

33

Participação em organização de livro

até 20 horas

10h/trabalho

34

Revisão de texto publicada em obra com ISBN ou ISSN (mínimo 10 laudas)

até 10 horas

2h/trabalho

35

Tradução publicada em obra com ISBN ou ISSN (mínimo 10 laudas)

até 10 horas

2h/trabalho

36

Edição de livro ou revista com ISBN ou ISSN

até 10 horas

2h/trabalho

37

Prefácio, apresentação, posfácio em obra com ISBN ou ISSN

até 10 horas

2h/trabalho

38

Publicações digitais vinculadas a projetos de pesquisa ou atividades institucionais

até 10 horas

2h/trabalho

 

Art. 10. As atividades não relacionadas na presente tabela terão validação como Atividades Complementares desde que aprovadas pela Comissão de Atividades Complementares Colegiado do Curso.

 

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Art. 11. O Colegiado do Curso constituirá Comissão para avaliação das Atividades Complementares.

 

Art. 12. A Comissão de Atividades Complementares será constituída por 3 docentes para mandato de dois anos, com direito a uma recondução.

 

Art. 13. A carga horária cumprida referente às Atividades Complementares deverá ser registrada no sistema acadêmico pelo presidente da Comissão.

 

CAPÍTULO V

DO REGISTRO E DA VALIDAÇÃO

 

Art. 14. Os acadêmicos deverão encaminhar, em formato PDF por e-mail, para a Comissão de Atividades Complementares do Curso de Letras, o Formulário - Relatório das Atividades Complementares do Curso de Letras Línguas Estrangeiras – Bacharelado, estabelecido no Apêndice A deste documento, devidamente preenchido.

Parágrafo único. Os acadêmicos deverão enviar também comprovantes digitalizados em formato PDF de todas as atividades realizadas, que deverão vir numerados e na mesma ordem do relatório para pontuação e registro, com antecedência mínima de 60 dias do término do último semestre (período) letivo.

 

Art. 15. As atividades de representação acadêmica em órgãos colegiados e comissões deverão ser comprovadas através de cópias das atas das reuniões do órgão.

 

Art. 16. Caso o evento discrimine no certificado as atividades das quais o discente participou, cada uma delas será computada separadamente e não será validada a carga horária prevista para participação no evento.

 

Art. 17. Os discentes que ingressarem por meio de algum tipo de transferência ficam também sujeitos ao cumprimento da carga horária das Atividades Complementares, podendo solicitar à Coordenação do Curso de Letras Línguas Estrangeiras – Bacharelado o cômputo de parte da carga horária atribuída pela Instituição de origem.

Parágrafo único.  O limite de aproveitamento da carga horária poderá ser de até 75% da carga horária, a depender da análise da Comissão das Atividades Complementares do Curso de Letras Línguas Estrangeiras – Bacharelado.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 18. Os casos omissos ou não contemplados nesta Regulamentação serão resolvidos pela Comissão das Atividades Complementares do Curso de Letras Línguas Estrangeiras.

 

Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

José Francisco Lopes Xarão

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 23/02/2021, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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APÊNDICE A - FORMULÁRIO/ RELATÓRIO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE LETRAS LÍNGUAS ESTRANGEIRAS - BACHARELADO

 

A. Dados de Identificação:

 

1. Discente (nome completo):      

2. Matrícula:      

3. Ano de Ingresso:                        Ano de Conclusão:      

4. Data da entrega deste formulário:       /       /      

 

B. Formulário do Relatório das Atividades Complementares - Curso de Letras

 

 

ATIVIDADES DE EXTENSÃO

Carga Horária Aproveitada

Nome dos Comprovantes

1

Programas / Projetos de Extensão

     

     

2

Participação em comissão organizadora de

Eventos

     

     

3

Ministração de minicursos e oficinas

     

     

 

 

 

 

 

ATIVIDADES DE ENSINO

Carga Horária Aproveitada

Nome dos Comprovantes

4

Participação em Congressos Locais/Regionais/Nacionais

     

     

5

Participação em Congressos Internacionais

     

     

6

Participação em Simpósios/Mostras/Seminários/ Jornadas/Fóruns/Colóquios/Encontros Internacionais

     

     

7

Participação em Simpósios/Mostras/Seminários/ Colóquios Locais/Regionais/Nacionais

     

     

8

Participação em Semanas/Jornadas Acadêmicas/Fóruns/Encontros Locais/Regionais/Nacionais

     

     

9

Participação em Conferências, Palestras, Mesas-Redondas

     

     

10

Participação em Minicursos e/ou Oficinas

     

     

11

Participação em Cursos de cunho acadêmico acima de 8 horas; inclui também disciplinas optativas

     

     

12

Participação em visitas guiadas de caráter científico, técnico e/ou cultural

     

     

13

Participação em programas de intercâmbio

     

     

14

Participação em monitorias

     

     

15

Participação em estágio não obrigatório devidamente documentado pelos órgãos da UNIFAL-MG

     

     

16

Participação em outros programas como o PET, PIBID, Residência Pedagógica e/ou outros que ainda venham a ser criados.

     

     

17

Oferecimento de Minicursos e/ou Oficinas

     

     

 

 

 

 

 

ATIVIDADES DE PESQUISA

Carga Horária Aproveitada

Nome dos Comprovantes

18

Participação em Grupos ou Ciclos de Estudo

     

     

19

Iniciação Científica, Projetos de Pesquisa com Bolsa e/ou Voluntária

     

     

20

Participação em trabalho apresentado em evento local/regional/nacional

     

     

21

Participação em trabalho apresentado em evento internacional

     

     

22

Participação em resumo publicado em anais de evento local/regional/nacional

     

     

23

Participação em resumo publicado em anais de evento internacional

     

     

24

Participação em publicação ou aceite em revista não indexada

     

     

25

Participação em publicação ou aceite em revista indexada ou anais de evento da UNIFAL-MG

     

     

26

Participação em publicação ou aceite em revista indexada ou anais de evento de outras instituições

     

     

27

Participação em publicação de capítulo de livro com ISBN

     

     

28

Obtenção de premiação em evento local/regional por produção intelectual

     

     

29

Obtenção de premiação em evento nacional por produção intelectual

     

     

30

Obtenção de premiação em evento internacional

     

     

 

 

 

 

 

OUTRAS ATIVIDADE

Carga Horária Aproveitada

Nome dos Comprovantes

31

Participação em comissões e atividades de representação acadêmica em órgãos colegiados e estudantis

     

     

32

Participação como bolsista ou voluntário no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Acadêmico

     

     

33

Participação em organização de livro

     

     

34

Revisão de texto publicada em obra com ISBN ou ISSN (mínimo 10 laudas)

     

     

35

Tradução publicada em obra com ISBN ou ISSN (mínimo 10 laudas)

     

     

36

Edição de livro ou revista com ISBN ou ISSN

     

     

37

Prefácio, apresentação, posfácio em obra com ISBN ou ISSN

     

     

37

Prefácio, apresentação, posfácio em obra com ISBN ou ISSN

     

     

 

Observações:

Consulte o quadro da Regulamentação para conferir a Validação Máxima e a Contagem de Horas de cada atividade.

A entrega deste formulário deve ser feita com antecedência mínima de 60 dias do término do último semestre (período) letivo com cópias digitalizadas dos certificados e/ou comprovantes nomeados, numerados e ordenados o quadro acima, por e-mail, para a Comissão de Atividades Complementares.

 

 

 


Referência: Processo nº 23087.009976/2020-92 SEI nº 0469082