Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
Pró-Reitoria de Graduação
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COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Resolução Nº 002, DE 04 DE fevereiro DE 2021
Altera o artigo 10 da Resolução nº 017, de 10 de dezembro de 2018, do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação |
O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14 de 09/08/2016, do Conselho Universitário,
CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 303ª Reunião, realizada em 4 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23087.019366/2020-05,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 017, de 10 de dezembro de 2018, que aprova a Regulamentação do Programa Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão (PIEPEX) do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA) para discentes ingressantes a partir de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 10 .......................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................
§ 1º O(a) Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) do PIEPEX deverão ser docentes eleitos pelos membros que integram o colegiado.
§ 2º Os(as) docentes, discentes, o(a) Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) que compõem o colegiado do PIEPEX terão mandato de dois anos, permitida uma recondução.
.............................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO
Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação
| Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 08/02/2021, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0462876 e o código CRC 12267D25. |
Referência: Processo nº 23087.019366/2020-05 | SEI nº 0462876 |