Boletim de Serviço Eletrônico em 18/12/2020

Timbre

Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Pró-Reitoria de Graduação
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COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 045, DE 14 DE dezembro DE 2020

  

Aprova a Regulamentação do Estágio Supervisionado Obrigatório do Curso de Letras - Espanhol e Literaturas da Língua Espanhola da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG 

 

O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14 de 09/08/2016, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO  o que foi  decidido em sua 302ª Reunião, realizada em 14 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO  o constante dos autos do Processo nº  23087.010260/2020-38,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DO CONCEITO E DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º Os Estágios Supervisionados (ES) são componentes curriculares obrigatórios, desenvolvidos no ambiente de trabalho, conforme Projeto Pedagógico do curso de Letras Espanhol e Literaturas da Língua Espanhola, devendo ser uma atividade específica intrinsecamente articulada com a prática e com as demais atividades de trabalho acadêmico.

Parágrafo único. As atividades teórico-práticas do estágio deverão atender:

I - aos dispositivos legais vigentes;

II - às regulamentações da UNIFAL-MG;

III - aos dispositivos legais da Secretaria Estadual ou Municipal de Educação quando o estágio ocorrer em escola pública estadual ou municipal; e

IV - as normas regimentais da unidade escolar ou instituição em que ocorrer o estágio.

 

Art. 2º São objetivos do estágio:

I - oportunizar, ao discente, o contato mais direto e sistemático com a realidade profissional;

II - capacitar o estagiário para atividades de investigação, análise e intervenção na realidade profissional específica;

III - possibilitar ao estagiário, em diferentes campos de atuação profissional da área de Letras, a aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso;

IV - proporcionar ao estagiário o contato com novas alternativas de trabalho e de produção;

V - viabilizar a participação do discente em experiências e em situações concretas relacionadas com a área de conhecimento do curso;

VI - possibilitar ao estagiário a construção de suas próprias condutas (afetivas, cognitivas e técnicas), a partir da situação em que se encontra, frente a um futuro desempenho profissional;

VII - levar à comunidade os resultados obtidos nas atividades de estágio, tendo em vista o papel da universidade na disseminação do conhecimento produzido;

VIII - Fomentar a interação entre professor formador de professor, professor em formação inicial e professor em formação continuada;

IX - Criar espaços para a reflexão e aplicação de conhecimentos teóricos em espaços como: escolas da Educação Básica, programas de apoio pedagógico a estudantes, instituições públicas ou sem fins lucrativos (presídios, Apac, asilos, institutos e escolas técnicas de ensino etc.), assessorias de comunicação, programas de apoio a imigrantes estrangeiros ou à recepção e ao acompanhamento de estudantes estrangeiros da UNIFAL-MG, dentre outros;

X - Fomentar a produção de material didático, de relatos de experiência, a pesquisa de materiais em fontes confiáveis, a troca de experiências entre estagiários, a articulação com programas institucionais (Pibid, Residência Pedagógica, PET, Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores) e programas e projetos de Extensão coordenados por professores de Letras, dentre outros; e

XI - Possibilitar o contato do discente com outros espaços e práticas em línguas estrangeiras e com profissionais em diferentes áreas (assessoria linguística, revisão e edição de textos, dentre outras), em que se possibilitem experiências relacionadas à área de Letras.

 

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO

 

Seção I

Da matrícula

 

Art. 3º Para a realização do estágio, o discente deverá se matricular na disciplina de estágio se preencher os seguintes requisitos:

I - Ter elaborado, sob a orientação do professor orientador de Estágio do Curso de Letras Espanhol e Literaturas da Língua Espanhola e do supervisor no campo de estágio, o plano de atividades do estágio supervisionado conforme campo de estágio escolhido e

II - Ter preenchido, sem incorreções ou rasuras, assinado e entregue o(s) termo(s) de compromisso de estágio conforme apêndices I e II.

§ 1º Será indeferida, no período de adequação, pela Coordenação do Curso a matrícula do discente que não atender ao disposto neste artigo;

§ 2º É vedada a matrícula simultânea em mais de um estágio.

§ 3º O estudante que deixar de cumprir as atividades de estágio nas datas previstas e divulgadas pela Coordenação de Curso perderá o direito de ser avaliado nesta disciplina  naquele período letivo.

 

Art. 4º Não poderão iniciar novo processo de estágio discentes que não tenham entregado todos os documentos para encerramento de um estágio anterior, incluindo o termo de compromisso, plano de atividades, relatório final de estágio e fichas “AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PREENCHIDA PELO DISCENTE”,  “AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO DISCENTE PREENCHIDA PELO SUPERVISOR NA EMPRESA” e “AVALIAÇÃO DE RELATÓRIO DE ESTÁGIO PREENCHIDA PELO ORIENTADOR”.

 

Seção II

Da Duração e da Jornada Diária do Estágio

 

Art. 5º O ES está estruturado em três disciplinas, totalizando 400 horas-relógio:

I - Estágio Supervisionado em Letras (100h);

II - Estágio Supervisionado em Espanhol I (150h) e

III - Estágio Supervisionado em Espanhol II (150h).

§ 1º o ES se inicia a partir da segunda metade do curso, se observado o número de períodos, ou quando o discente tiver integralizado, no mínimo, 1.100h em disciplinas obrigatórias e eletivas, incluindo, em ambos os casos, a disciplina de Didática.

§ 2º  Portadores de título de licenciado são dispensados do Estágio Supervisionado em Letras (100 horas) desde que solicitem o aproveitamento de estudos à Coordenação do Curso.

§ 3º Não haverá redução da carga horária do estágio curricular supervisionado para professores não licenciados ainda que possam comprovar atividade docente regular na educação básica ou em campos de estágio indicados na seção III.

 

Art. 6º O discente poderá cumprir até 30h semanais, desde que não ultrapasse 6h diárias.

Parágrafo único - O Estágio poderá ser desenvolvido em mais de uma unidade concedente de estágio desde que observado o limite constante no caput.

 

Seção III

Dos Campos de Estágio

 

Art. 7º Constituem-se campo de estágio instituições de ensino das redes pública (preferencialmente) e privada nas quais funcionem cursos de Educação Básica (Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e/ou Ensino Médio) e suas modalidades (Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos), além de escolas de Educação Prisional e de Ensino Profissionalizante.

§ 1º Admitem-se, ainda, como campo de estágio, escolas de cursos livres e outros espaços de atuação profissional na área de Letras, tais como: cursos de língua, cursos preparatórios para o Enem ou vestibular ou concursos, assessorias de comunicação, museus, bibliotecas, projetos de extensão e de ensino com foco na formação de leitores e no desenvolvimento das habilidades (ler, escrever, escutar, falar), em revisão linguística, na produção de material didático, em apoio pedagógico a estudantes da Educação Básica e suas modalidades e estudantes (brasileiros e estrangeiros) de cursos da UNIFAL-MG, em empresas juniores da área de Letras e/ou formação docente e em setores da UNIFAL-MG em que o trabalho com a linguagem é requisitado.

§ 2º Os programas de apoio pedagógico a discentes da UNIFAL-MG e de Instituições de Educação Básica de tutoria presencial ou à distância são considerados campos de estágio.

§ 3º A carga-horária prevista para cada componente será distribuída conforme disposto na tabela a seguir:

 

Disciplinas

 

Campo 01 -

Atividades realizadas

com a orientação do Professor Supervisor no campo de estágio

Campo 02 -

Atividades desenvolvidas

com a orientação do Professor responsável pelo Estágio do Curso de Letras

Campo 03 -

Seminários de Estágio4

Estágio Supervisionado em Letras

00

952

5h

Estágio Supervisionado em  Espanhol I

1151

302

5h

Estágio Supervisionado  em Espanhol II

1151

302

5h

TOTAL EM HORAS

230

155

15

  1. Campo 01 - Até 20% da carga horária poderá ser dedicada às atividades extraclasses (pesquisa e preparação de material didático, planos de aula, correção de trabalhos e provas, elaboração de provas e atividades) desde que constem no Plano de Estágio proposto pelo Professor Supervisor da escola campo.

  2. Campo 02 - São computadas 5h para a elaboração do relatório de estágio.

  3. Campo 03 - Os Seminários de Estágio serão organizados pelos estagiários e realizados semestralmente (preferencialmente no noturno), objetivando a socialização de experiências e materiais produzidos durante o estágio, bem como a discussão de temas que tratem de processos de formação docente inicial e continuada. Os trabalhos apresentados poderão ser avaliados por Comissões de Docentes da UNIFAL-MG e Docentes, Supervisores e Gestores de Escolas e Técnicos de Secretarias de Educação instituídas para tal fim.

 

Seção IV

Do Seguro de Estágio

 

Art. 8º A responsabilidade pela contratação do seguro contra acidentes pessoais deverá ser assumida pela UNIFAL-MG.

 

Seção V

Do Desenvolvimento do Estágio

 

Art. 9º O Professor Orientador determinará o prazo para o estudante entregar o(s) Termo(s) de Estágio e apresentar o Plano de Estágio para análise e aprovação.

Parágrafo único.  O Plano de Estágio deverá conter a assinatura do Supervisor do campo de estágio.

 

Art. 10. A regência de classe, no campo 01, será desenvolvida:

I - no segundo ou terceiro estágio, em salas de aula de Educação Básica ou em outras modalidades de ensino,

§ 1º A regência em cursos livres, minicursos e oficinas, projetos e programas de ensino e extensão pode equivaler à realização de estágio no campo 01 desde que esses sejam coordenados por professores do Departamento de Letras.

§ 2º A regência somente poderá ser iniciada após a aprovação dos planos de aula pelo professor Orientador no prazo mínimo de 05 dias antes do início da prática de regência, cabendo ao aluno ajustar-se à disponibilidade do Orientador;

 

Art. 11.  O desenvolvimento de atividades como projetos em horário extraclasse para a Educação Básica ou para outros contextos de ensino deve ser solicitado por meio da apresentação prévia de um projeto/programa de ensino ou de extensão relacionado à prática de Estágio, o qual será submetido à aprovação do professor Orientador, responsável pela disciplina, e pela Comissão de Estágio.

 

Art. 12. As atividades realizadas no âmbito do Programa Residência Pedagógica, conforme a resolução do CEPE nº 022, de 14 de agosto de 2019, serão computadas integralmente.

 

Art. 13. Os Estagiários poderão ser dispensados do cumprimento de parte da carga horária do Estágio Supervisionado, a cada semestre, conforme diretrizes nacionais para a formação de professores e as disposições seguintes:

§1º Alunos licenciados que atuam regularmente como docentes, em escolas de Educação Básica, terão direito à redução da carga horária do Estágio Supervisionado em até 100 horas. A redução de que trata este parágrafo obedecerá aos seguintes critérios:

I - A redução é para os Estagiários que ministram aulas em áreas correlatas à habilitação que estão cursando;

II - O Estagiário deverá estar devidamente matriculado na disciplina de Estágio Supervisionado da habilitação que está cursando;

III - O Estagiário deverá apresentar, em cada semestre em que estiver matriculado em Estágio Supervisionado, declaração da autoridade competente, no período da disciplina de Estágio Supervisionado, atestando sua atuação docente na habilitação que está cursando, informando a(s) disciplina(s) que ministra, a carga horária e o período do contrato (conforme o caso);

IV - Excepcionalmente para o Estágio Supervisionado em Letras não haverá redução de carga horária por se tratar de análise de legislação e documentação pertinentes ao Ensino Básico;

V - A redução de carga horária para cada disciplina de Estágio Supervisionado está especificada no quadro a seguir:

 

Disciplinas

Limite de redução de carga-horária em campo de estágio

Limite de redução de carga-horária sob orientação do

professor orientador

Limite total de redução de carga-horária 

Estágio Supervisionado  em Letras

00

00

00

Estágio Supervisionado em Espanhol I

25

25

50

Estágio Supervisionado em Espanhol II

25

25

50

TOTAL EM HORAS

50

50

100

 

 § 3º As declarações e/ou outros documentos comprobatórios para redução de carga horária de Estágio Supervisionado só serão válidos quando o período de experiência docente coincidir com aquele de realização do Estágio Supervisionado. A documentação entregue será conferida pela Comissão de Estágio que deliberará sobre a redução ou não da carga-horária e, em caso de redução, em que percentual, respeitados os limites fixados neste artigo.

§4º. É proibido ao Estagiário acumular duas reduções de carga horária para uma mesma disciplina de Estágio Supervisionado.

Art. 14. A análise para redução de carga horária de estágio será feita pelo Professor Orientador, responsável pela disciplina, com base em relatório do professor coordenador do programa.

§ 1º A redução da carga horária somente será efetivada após parecer da Comissão de Estágio e entrega do relatório de estágio e da ficha de frequência.

§ 2º A carga horária do(s) programa(s) em determinado semestre letivo usada para redução de carga horária de estágio não poderá ser utilizada, em duplicidade, para comprovação de carga horária no componente curricular Atividades Complementares.

§ 3º É vedada a utilização, no mesmo semestre letivo ou em duplicidade, de carga horária em programas distintos para redução de carga horária de estágio.

 

Art. 15.  Discentes que exercem atividades formais de trabalho e/ou que residem em outros municípios podem requerer, em caráter excepcional, à Comissão de Estágio, em período determinado por ela, autorização para se dedicar às atividades de estágio nos períodos de férias e recesso escolares, a qual avaliará cada caso individualmente.

 

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

 

Art. 16. No sistema de avaliação do aproveitamento do ES, serão analisados os seguintes aspectos, conforme o momento do estágio:

I - Participação do Estagiário na realização de leituras, de trabalhos práticos solicitados e/ou afins, e nas orientações individuais e/ou coletivas;

II - Verificação teórico-prática do planejamento e do desempenho do Estagiário frente às suas atividades de coparticipação e docência, pelo Professor Orientador;

III - Registros da prática docente.

Parágrafo único. Para ser aprovado em cada disciplina de Estágio Supervisionado, semestralmente, o aluno deverá comprovar o cumprimento integral da carga-horária regulamentada por este dispositivo, conforme Art. 4º e alcançar avaliação média necessária para aprovação.

 

CAPÍTULO IV

 DOS RESPONSÁVEIS PELO ESTÁGIO SUPERVISIONADO E SUAS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

 

Art. 17. Constituem-se responsáveis pelo Estágio Supervisionado:

I - Comissão de Estágio: três professores da área de Letras, do Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL) da UNIFAL-MG, designados para tal função e que mantêm contato com os responsáveis pelos campos de estágio;

II - Orientador: professor da área de Letras (ICHL/UNIFAL-MG), designado para tal função, com carga-horária atribuída e com formação compatível ao curso de licenciatura a que se vinculam os componentes curriculares de Estágio Supervisionado. O orientador de estágio será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário, mantendo contato com os estagiários e as instituições concedentes;

III - Estagiários: discentes do Curso de Letras Espanhol e Literaturas da Língua Espanhola da UNIFAL-MG regularmente matriculados nos componentes curriculares de Estágio Supervisionado do curso e que cumpram os requisitos acadêmicos pertinentes.  O discente deverá realizar o estágio sob o acompanhamento de um orientador e de um supervisor de estágio;

IV – Supervisor: “profissional indicado pela parte concedente com formação e experiência profissional na área de conhecimento, ou o próprio professor orientador de estágio” (conforme Lei de estágio LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e Regulamento Geral dos cursos de graduação)

V - Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais da UNIFAL-MG, responsável por contatar, credenciar, firmar convênio entre a UNIFAL-MG e a(s) instituição(ões) de interesse para o Estágio Supervisionado.

 

Art. 18. São atribuições dos responsáveis pelo Estágio Supervisionado:

§ 1º A Comissão de Estágio será responsável por:

I - Estabelecer as normas de estágio para o curso, em consonância com a legislação vigente, com o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da UNIFAL-MG e com as demais normas regimentais da Instituição;

II - Manter contato permanente com os Estagiários e as instituições conveniadas;

III - Verificar o cumprimento da legislação em vigor, no tocante às obrigações da parte concedente;

IV - Receber da Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais da UNIFAL-MG – Seção de Estágio – a documentação referente ao estágio e reencaminhá-la ao professor orientador;

V - Promover o desligamento ou o remanejamento do Estagiário, ouvido o Colegiado do Curso de Letras Espanhol e Literaturas da Língua Espanhola;

VI - Verificar o cumprimento das atividades de Estágio Supervisionado, em conformidade com as normas estabelecidas neste instrumento, com o regimento institucional acadêmico e com a legislação vigente;

VII - Decidir sobre as dimensões obrigatórias que compõem o Estágio Supervisionado;

VIII - Zelar para que o Estágio Supervisionado represente autêntica atividade pedagógica;

IX - Acompanhar o desenvolvimento do trabalho junto aos Estagiários e aos Supervisores envolvidos no Estágio Supervisionado, objetivando a plena realização dos programas de prática de ensino e afins;

X - Realizar levantamento semestral dos Estagiários matriculados nos componentes curriculares de Estágio Supervisionado;

XI - Manter guarda dos documentos comprobatórios do Estágio Supervisionado, entregues pelos Estagiários ao término de cada componente.

§ 2º É de responsabilidade do professor Orientador de Estágio Supervisionado:

I - Auxiliar na elaboração e fazer cumprir o plano de atividades do Estagiário;

II - Definir e acompanhar a execução de um plano de atividades do Estagiário;

III - Verificar a frequência do Estagiário e a realização das atividades do Estágio Supervisionado por meio da documentação prevista nesta Regulamentação; e

IV – Avaliar o discente na disciplina de estágio por meio de um relatório de estágio.

§ 3º Os supervisores de estágio, serão responsáveis por: 

I - Disponibilizar a turma para realização do Estágio Supervisionado;

II - Definir os conteúdos a serem desenvolvidos em sala de aula;

III - Acompanhar as aulas do Estagiário;

IV - Manter contato com o professor orientador, informando sobre desempenho, conduta e/ou problemas detectados no decorrer do Estágio Supervisionado;

V - Acompanhar e registrar a frequência dos Estagiários por meio dos formulários fornecidos pela UNIFAL-MG, apondo assinatura e carimbo no campo específico;

VI - Acompanhar e responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades dos Estagiários, informando datas, prazos, horários, regulamentos e demais rotinas da escola e/ou instituição conveniada onde se realiza o Estágio Supervisionado.

§ 4º Cabe ao discente estagiário:

I - Elaborar, juntamente com o orientador e o supervisor, o plano de atividades do estágio, conforme RGCG, Resolução CEPE 15/2016;

II - Cumprir, com assiduidade, o cronograma de estágio estabelecido em conjunto com o professor orientador de Estágio;

III - Cumprir os prazos estabelecidos para retirada e entrega da documentação junto ao professor orientador de Estágio;

IV - Atender às demais normas da Regulamentação de Estágio Supervisionado do Curso de Letras  Espanhol e Literaturas da Língua Espanhola;

V - Entregar o relatório de estágio dentro do prazo estipulado pelo Supervisor de Estágio;

VI - Desenvolver o programa de atividades elaborado em conjunto com o professor professor orientador de Estágio;

VII - Cumprir as exigências estabelecidas pelas normas de Estágio Supervisionado, os horários e período previamente estabelecidos no Termo de Compromisso de Estágio assinado, e as normas internas do local de realização do Estágio Supervisionado;

VIII -Cumprir a carga horária estabelecida na dinâmica curricular, conforme o horário de funcionamento do campo de estágio;

IX - Cumprir integralmente o cronograma e horário fixados;

X - Apresentar o relatório obrigatório, cujo prazo e formato será definido pelo professor orientador levando em conta as especificidades de cada momento do Estágio;

XI - Prestar informações a respeito do Estágio Supervisionado, quando solicitado pela Comissão de Estágio;

XII - Comunicar imediatamente ao professor orientador qualquer fato que possa resultar no cancelamento do Estágio Supervisionado ou possíveis mudanças dos objetivos inicialmente traçados;

XIII - Entregar, semestralmente, a Ficha de Controle do Estágio Supervisionado      (APÊNDICE I), preenchida e assinada pelo Supervisor de estágio, sem rasuras, emendas ou entrelinhas.

 

Art. 19. A Comissão de Estágio, com a antecedência necessária em relação ao início do Estágio Supervisionado, deverá orientar os Estagiários quanto ao seguinte:

I - Conhecimento das normas vigentes sobre o Estágio Supervisionado;

II - Relacionamento com a equipe e com a comunidade na realidade sociocultural da região em que o Estagiário for atuar;

III - Aspectos éticos, jurídicos e sociais da profissão durante a realização do estágio.

 

Art. 20.  O Estagiário será desligado do Estágio Supervisionado na ocorrência de uma ou mais das situações a seguir:

I - Pela desistência de matrícula no Curso de Letras Espanhol e Literaturas da Língua Espanhola;

II - Pelo não comparecimento ao Estágio Supervisionado, sem motivo justificado, por mais de cinco (05) dias, consecutivos ou não, no período de um mês ou por trinta dias;

III - A pedido do Estagiário, desde que dentro do prazo estabelecido para cancelamento segundo o calendário acadêmico da graduação.

 

CAPÍTULO VI

 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 21. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Estágio.

 

Art. 22.  A presente regulamentação passa a vigorar a partir da sua publicação.

 

 

JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação 

 


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Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 18/12/2020, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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APÊNDICE I

 

FICHA DE CONTROLE DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE LETRAS ESPANHOL E LITERATURAS DA LÍNGUA ESPANHOLA

 

Nome do Estagiário:....................................................................................................................................................................................................................................................................................

Período: ....................................................................................................................... CPF: ................................................................................RG:.................................................................................

Local de estágio: ..........................................................................................................................................................................................................................................................................................

 

  Data

Síntese da atividade desenvolvida

Duração

Assinatura do responsável pela atividade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE HORAS

 

 

 

                                                 

 

Assinatura do professor supervisor                                                                     Carimbo da escola

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE II

 

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

 

 

CONCEDENTE: 

Endereço: 

Cidade: 

UF:  CEP: CNPJ: 
Representada por: 

CPF:

ESTAGIÁRIO(a): 

Rua:

Cidade:

UF: CEP:
matriculado(a) no curso de 

CPF:

Período que está cursando:

RG:

Data de Nascimento: 

Número de matrícula:

INTERVENIENTE: Universidade Federal de Alfenas, autarquia federal de ensino superior, com sede em Alfenas (MG), na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, CNPJ nº 17.879.859/0001-15

Representada por:

Celebram entre si este Termo de Compromisso de Estágio, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1ª - Este Termo de Compromisso reger-se-á pela Lei 11.788/08, pelas normas de estágio da UNIFAL-MG ,e se houver, pelo Convênio celebrado entre a CONCEDENTE e a INTERVENIENTE.

CLÁUSULA 2ª - O Estágio Supervisionado      é aquele definido no Projeto Pedagógico do Curso, como tal, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma,  nos termos da Lei n° 11.788/08 e da Lei n° 9.394/96, visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.  

CLÁUSULA 3ª - O estágio terá início em ___/____/20__ e terá seu término em ____/___/20____, totalizando ___ horas de estágio, sendo compatível com as atividades escolares e de acordo com o art. 10° da Lei n° 11.788/08.

§ 1º - A jornada de atividade em estágio não poderá ultrapassar os limites fixados pelos incisos I e II, § 1º e 2º § do art. 10 e art. 11 da Lei nº 11.788/08. 

§ 2º - Tendo o estágio a duração igual ou superior a um ano, é assegurado ao ESTAGIÁRIO, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares, ou se inferior a um ano, o recesso será proporcional. 

CLÁUSULA 4ª - As obrigações da Concedente são as previstas na Lei nº 11.788/08, especialmente o art. 9º e seus incisos, inclusive a implementação e observância da legislação relacionada à saúde e à segurança no trabalho.  

CLÁUSULA 5ª - As obrigações da Interveniente são as previstas na Lei nº 11.788/08, especialmente o art.7º e seus incisos.  

CLÁUSULA 6ª - O ESTAGIÁRIO desenvolverá suas atividades obrigando-se a:

  1. Cumprir com empenho e interesse a programação estabelecida no Plano de Atividades;

  2. Cumprir as condições fixadas para o Estágio observando as normas de trabalho vigentes na CONCEDENTE, preservando o sigilo e a confidencialidade sobre as informações que tenha acesso;

  3. Observar a jornada e o horário ajustados para o Estágio;

  4. Apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, sempre que solicitado pela

CONCEDENTE;

  1. Manter rigorosamente atualizados seus dados cadastrais e escolares, junto à CONCEDENTE;

  2. Informar de imediato, qualquer alteração na sua situação escolar, tais como: trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de Instituição de Ensino;

  3. Vistar os Relatórios de Atividades elaborados pela CONCEDENTE com periodicidade mínima de 06 (seis) meses e, inclusive, sempre que solicitado;

  4. Responder pelas perdas e danos eventualmente causados por inobservância das normas internas da CONCEDENTE, ou provocados por negligência ou imprudência.

  5. Observar o regulamento disciplinar da CONCEDENTE e a atender as orientações recebidas na mesma.

CLÁUSULA 7ª - O estágio será acompanhado pelo professor orientador da UNIFAL-MG e por supervisor da CONCEDENTE, que deverão apor seus vistos nos relatórios de atividades e no relatório de aprovação do ESTAGIÁRIO.

CLÁUSULA 8ª - As atividades do ESTAGIÁRIO na CONCEDENTE não configurarão a existência de vínculo empregatício, de acordo com o artigo 3º da Lei nº 11.788/08. 

CLÁUSULA 9ª - O ESTAGIÁRIO estará protegido contra acidentes sofridos no local do estágio, mediante respectiva Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais, cobertos pela Apólice nº ________________da Seguradora_________________________________________________________, de responsabilidade da __________________________________________________________.

CLÁUSULA 10ª - Durante o período de estágio o ESTAGIÁRIO poderá ser remunerado pela unidade concedente.

CLÁUSULA 11ª - A UNIDADE CONCEDENTE fornecerá ao ESTAGIÁRIO ao final do estágio, Declaração de Atividades, a fim de que este possa comprovar a sua experiência.

CLÁUSULA 12ª - O presente compromisso de estágio poderá ser interrompido a qualquer momento tanto pela Concedente, como pelo ESTAGIÁRIO, mediante comunicação por escrito de uma parte ou de outra, a ser feita com 5 (cinco) dias de antecedência, não implicando em indenização de qualquer espécie, para qualquer uma das partes, devendo a CONCEDENTE apresentar à INTERVENIENTE , relatório mensal do horário de comparecimento e tarefas desenvolvidas pelo ESTAGIÁRIO. 

§1º - O presente compromisso de estágio será rescindido pela unidade cedente nos casos de conclusão do curso ou trancamento da matrícula por parte do ESTAGIÁRIO ou da própria interveniente, devendo, no entanto, a interveniente, informar a concedente imediatamente sobre a ocorrência de quaisquer itens previstos neste parágrafo.

CLÁUSULA 13ª - Fica eleito o foro da Justiça Federal de Varginha, Minas Gerais, para dirimir as questões porventura oriundas deste Termo de Compromisso, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 E, por estarem assim justos e compromissados, assinam o presente Termo de Compromisso em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

 

 

Alfenas, ___ de_____________________ de 20___.

 

  

 

___________________________________

Representante legal da Concedente Cargo do Representante

 

 

__________________________________

Estagiário

 

 

___________________________________

Interveniente -  UNIFAL-MG

 

 

 


Referência: Processo nº 23087.010260/2020-38 SEI nº 0437623