Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
Pró-Reitoria de Graduação
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COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 044, DE 09 DE dezembro DE 2020
Aprova, ad referendum de seu colegiado, a alteração do II Cronograma de oferta opcional de componentes curriculares dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação, por meio de Ensino Remoto Emergencial - ERE, em função da pandemia de Covid-19, na Universidade Federal de Alfenas – UNIFALMG, conforme a Resolução CEPE nº 04/2020 |
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS E PRESIDENTE DO COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14 de 09/08/2016, do Conselho Universitário,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum de seu colegiado, a alteração do II Cronograma de oferta opcional de componentes curriculares dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação, por meio de Ensino Remoto Emergencial - ERE, em função da pandemia de Covid-19, na Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, em conformidade com a Resolução CEPE nº 04/2020, para fazer constar as seguintes modificações:
18/11 a 13/12- Trancamento de matrícula em disciplinas disciplinas /unidades curriculares/módulos a serem ofertadas no II Cronograma de Oferta em ERE.
18/11 a 15/12 - Readequação de matrícula pelo Coordenador de Curso.
Art. 2º Determinar que a alteração seja consolidada na Resolução nº 030 de 31/08/2020, do Colegiado da Prograd, que aprovou o referido cronograma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 09/12/2020, às 08:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0433780 e o código CRC 5BF0B503. |
Referência: Processo nº 23087.016309/2020-66 | SEI nº 0433780 |