Boletim de Serviço Eletrônico em 09/12/2020

Timbre

Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Pró-Reitoria de Graduação
Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Bairro centro, Alfenas/MG - CEP 37130-001
Telefone: (35) 3701-9152 - grad@unifal-mg.edu.br
 

COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO 

RESOLUÇÃO Nº 044, DE 09 DE dezembro DE 2020

  

Aprova, ad referendum de seu colegiado, a alteração do II Cronograma de oferta opcional de componentes curriculares dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação, por meio de Ensino Remoto Emergencial - ERE, em função da pandemia de Covid-19, na Universidade Federal de Alfenas – UNIFALMG, conforme a Resolução CEPE nº 04/2020

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS E PRESIDENTE DO COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14 de 09/08/2016, do Conselho Universitário,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, ad referendum de seu colegiado, a alteração do II Cronograma de oferta opcional de componentes curriculares dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação, por meio de Ensino Remoto Emergencial - ERE, em função da pandemia de Covid-19, na Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, em conformidade com a Resolução CEPE nº 04/2020, para fazer constar as seguintes modificações: 

18/11 a 13/12- Trancamento de matrícula em disciplinas disciplinas /unidades curriculares/módulos a serem ofertadas no II Cronograma de Oferta em ERE.

18/11 a 15/12 - Readequação de matrícula pelo Coordenador de Curso.

 

Art. 2º Determinar que a alteração seja consolidada na Resolução nº 030 de 31/08/2020, do Colegiado da Prograd, que aprovou o referido cronograma.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 09/12/2020, às 08:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.016309/2020-66 SEI nº 0433780