Boletim de Serviço Eletrônico em 07/12/2020

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Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Pró-Reitoria de Graduação
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COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 043, DE 26 DE novembro DE 2020

  

Aprova a Regulamentação das Atividades Complementares do Curso de Pedagogia, a Distância, da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, para todos os discentes matriculados no curso

 

O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - UNIFAL-MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14, de 9/8/2016, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 301ª Reunião, realizada em 26 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº  23087.017339/2020-90,

 

RESOLVE:

 

Em atendimento ao Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Alfenas acerca das Atividades Complementares e tendo em vista a importância de propiciar ao acadêmico a oportunidade de desenvolver a capacidade crítica e reflexiva, bem como o enriquecimento de sua formação por meio da vivência de experiências acadêmico-científicas, culturais e práticas, o Colegiado do Curso de Pedagogia a Distância estabelece as normas específicas de regulamentação das Atividades Complementares.

 

CAPÍTULO I

DOS CONCEITOS E OBJETIVOS

 

Art. 1º Atividades Complementares são aquelas atividades voltadas para o atendimento das disposições presentes nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, Resolução CNE/CP Nº 1, de 15 de maio de 2006. Em acordo com o Inciso III do Artigo 8ª da referida Resolução serão consideradas Atividades Complementares:

I - Atividades de extensão (conforme regulamentação da Pró-Reitoria de Extensão);

II - Monitoria no Ensino Superior;

III - Estágios não obrigatórios em instituições educativas formais e/ou não-formais;

IV - Atividades de pesquisa (iniciação, colaboração e atividades de grupo de pesquisa, conforme regulamentação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação)

V - Disciplinas Optativas;

VI - Participação em eventos acadêmico-científicos;

VII - Viagens de Graduação;

VIII - Atividades de representação acadêmica;

IX - Participação em programas específicos voltados ao aprimoramento da formação (PET, Prodocência, Pibid e correlatos);

X - Publicações;

XI - Produção de Softwares, tecnologias e objetos de aprendizagem correlatos à área de formação;

XII - Cursos relacionados à área de formação.

Parágrafo Único. Outras atividades não relacionadas poderão vir a ser validadas desde que propostas no Colegiado de Curso e aprovadas pela Comissão de Atividades Complementares.

 

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO E DA CARGA HORÁRIA

 

Art. 2º As Atividades Complementares perfazem uma carga horária obrigatória total de 200 horas, conforme previsto no Projeto do curso.

Parágrafo Único. O não cumprimento da carga horária correspondente às Atividades Complementares acarretará a não conclusão do Curso.

 

Art. 3º Os estudantes desenvolverão as Atividades Complementares durante todo o curso.

Parágrafo Único. Serão consideradas, para efeito de contabilização de horas, as atividades realizadas a partir do ingresso na formação superior em curso.

 

Art. 4º A carga horária das Atividades complementares integralizadas pelo discente deve estar, obrigatoriamente, distribuída em pelo menos 3 (três) das categorias constantes no Artigo 1º  incisos de I a XII desta regulamentação.

 

CAPÍTULO III

DA PONTUAÇÃO

 

Art. 5º A carga horária destinada às atividades de extensão será validada em até 120 horas, e sua execução e certificação obedecerão às normas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Extensão.

 

Art. 6º As monitorias realizadas e comprovadas pela Pró-Reitoria de Graduação serão validadas em até 80 horas.

 

Art. 7º A carga horária destinada às atividades de pesquisa será validada em até 120 horas e sua execução e certificação obedecerão às normas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

Art. 8º As disciplinas optativas, realizadas no âmbito do curso de Pedagogia serão validadas em, no máximo, 90 horas.

 

Art. 9º A participação em eventos acadêmicos e científicos devidamente comprovadas será pontuada em, no máximo 120 horas, de acordo as seguintes especificações:

 

TIPO DE EVENTO

CARGA HORÁRIA

Premiação em evento científico internacional

50 horas/prêmio.

Premiação em evento científico nacional

40 horas/prêmio.

Premiação em evento científico local/regional

30 horas/prêmio.

Apresentação de trabalho em evento Internacional

40 horas

Apresentação de trabalho em evento nacional

30 horas

Apresentação de trabalho em evento local/regional

20 horas

Congresso/Seminário internacional

30 horas/evento

Congresso/Seminário nacional 

20 horas/evento.

Congresso/Seminário local/regional 

10 horas/evento.

Jornada acadêmica/Simpósio/Colóquio/Mostra

Carga horária realizada/ou 10 horas/evento

Palestra/conferência proferida

20 horas

Moderação/Mediação/composição de mesa redonda

10 horas

Fórum/mesa redonda/palestra/conferência

5 horas/evento

Simpósio/Mostra

10horas/evento

Mini-cursos/oficinas realizadas

Carga horária do Evento ou 5 horas

Mini-cursos/oficinas ministradas

Carga horária do Evento duplicada ou 10 horas

Participação em Comissão Organizadora de Eventos

10 horas/evento

 

Art. 10. Atividades de estágio não obrigatório em instituições educativas formais e/ou não-formais, quando devidamente comprovadas, serão contabilizadas com 20 horas por semestre, obedecendo ao limite máximo de 80 horas.

 

Art. 11. As viagens de graduação realizadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Graduação serão validadas em até 8 (oito) horas por dia de atividade complementar, desde que sua carga horária não componha a carga horária da disciplina.

 

Art. 12. As atividades de representação acadêmica em órgãos colegiados e comissões e reuniões, comprovadas por meio da cópia da portaria, poderão ser validadas em, no máximo, 20 horas/semestre.

Parágrafo Único. As atividades de representação acadêmica em diretorias de órgãos estudantis e a representação de sala/polo, devidamente comprovadas poderão ser validadas, no máximo, em 20 horas/semestre. No caso de representação de sala/polo, para fazer jus a estas horas, o acadêmico deverá ter sido eleito por sua turma e apresentar comprovação emitida pelo órgão máximo de representação estudantil ou pela apresentação das Atas de frequência, devidamente aprovadas.

 

Art. 13. A participação em programas de incentivo à melhoria da qualidade da formação e à permanência dos alunos no Ensino Superior - (Programa de Educação Tutorial (PET), desde que comprovada por declaração da coordenação do Programa, será validada com carga horária de 60 horas por semestre, obedecendo ao limite máximo de 120 horas.

 

Art. 14. A Participação em programas específicos voltados ao aprimoramento da formação (PET, Prodocência, Pibid e correlatos), quando comprovada pela coordenação do Programa ou órgão ao qual o programa se vincula, será validada em 40 horas por semestre, obedecendo ao limite máximo de 120 horas.

 

Art. 15. As publicações, devidamente comprovadas, serão pontuadas em até 120 horas, de acordo as seguintes especificações:

Publicação

Validação das horas

Publicação ou aceite em revista indexada

30 horas/artigo

Publicação ou aceite em revista não indexada

15 horas/artigo

Texto completo publicado em anais de evento internacional

20 horas/texto

Texto completo publicado em anais de evento nacional

15 horas/texto

Texto completo publicado em anais de evento local/regional

10 horas/texto

Resumo publicado em anais de evento internacional

15 horas/resumo

Resumo publicado em anais de evento nacional

10 horas/ resumo

Resumo publicado em anais de evento local/regional

5 horas/resumo

Capítulo de livro – autoral

20 horas/capítulo

Capítulo de livro em co-autoria

10 horas/capítulo

 

Art. 16. A produção de softwares, tecnologias e objetos de aprendizagem, a partir de trabalho de pesquisa desenvolvida no âmbito do curso e sob supervisão de docente(s) vinculado à instituição será pontuada em no máximo 120 horas.

Art. 17. Cursos relacionados à área de formação poderão ser pontuados em até 120 horas.

 

CAPÍTULO IV

DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Art. 18. Caberá ao Colegiado do curso designar a Comissão de Atividades Complementares constituída por, no mínimo, 3 docentes responsáveis pela avaliação das atividades.

Parágrafo único: Os membros da Comissão terão um mandato de dois anos, com direito à uma recondução.

 

Art. 19. São atribuições da Comissão:

I. Divulgar as normas das Atividades Complementares para os discentes do curso;

II. Informar aos discentes do curso os prazos e documentos necessários para validação da carga horária das atividades

III. Estar atento para que os prazos e as normas sejam cumpridos;

IV. Receber dos discentes o registro e os documentos comprobatórios das atividades;

V. Fazer a contagem e verificação dos documentos comprobatórios de realização das atividades complementares;

VI. Encaminhar ao colegiado do curso o relatório das atividades dos discentes, para validação;

VII. Registrar a carga horária das Atividades Complementares no sistema acadêmico;

VIII. Arquivar os documentos referentes às atividades complementares.

 

Art. 20. O registro das Atividades Complementares no sistema acadêmico será efetuado pela Comissão de Atividades Complementares quando da integralização da carga horária pelo discente.

§ 1º O resultado da contagem preliminar realizada ao início do 8º período letivo será divulgado ao início do 9º período, em conformidade com o calendário a ser fixado pela Comissão de Atividades Complementares.

§ 2º A contagem final será realizada ao final do 8º período letivo e divulgada em conformidade com o calendário letivo para efeito de Colação de Grau.

 

CAPÍTULO V

DA VALIDAÇÃO E DO REGISTRO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Art. 21. Os alunos deverão apresentar à Comissão de Atividades Complementares cópia dos documentos comprobatórios das Atividades Complementares realizadas para validação no 8º período do curso, em data definida e divulgada pela Comissão de Atividades Complementares, juntamente com o Formulário para Relatório de Atividades Complementares (Apêndice I) devidamente preenchido.

§ 1º A Comissão de Atividades Complementares fixará o calendário de apresentação da documentação.

§ 2º As cópias (em frente e verso, quando for o caso) dos documentos comprobatórios deverão ser entregues à tutoria presencial do polo nas datas fixadas pela comissão.

§ 3º Só serão aceitos documentos oficiais (declarações, certificados, diplomas) emitidos pelo órgão responsável, devidamente identificado e com assinatura do responsável.

§ 4º A documentação comprobatória apresentada estará sujeita às leis e regulamentos relativos à falsificação de documentos e às sanções respectivas;

§ 5º O aproveitamento das horas comprovadas será deferido pela Comissão considerando-se a veracidade das informações e pertinência da atividade em relação à área de formação.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22. Os casos não previstos neste Regulamento serão tratados junto à Comissão de Atividades Complementares.

Art. 23. A presente regulamentação passa a vigorar na data de sua aprovação, para todos os discentes matriculados no curso, e revoga as resoluções nº 007/2016 e nº 037/2016, do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação.

 

 

DIEGO DUARTE RIBEIRO

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Diego Duarte Ribeiro, Presidente, em 04/12/2020, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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APÊNDICE I

FORMULÁRIO PARA RELATÓRIO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

CURSO DE PEDAGOGIA EAD

 

NOME: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

MATRÍCULA: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________

INGRESSO: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO DISCENTE

 

 

 

 

 

 

Carga horária total da atividade

Carga horária computada

ou registrada

 

DISCIPLINAS OPTATIVAS – MÁXIMO DE 90 HORAS

CHT

CHC

Disciplinas optativas - máximo de 90 horas

 

 

 

 

MONITORIA – MÁXIMO DE 80 HORAS

CHT

CHC

Atividades de Monitoria

 

 

 

EVENTOS ACADÊMICOS – MÁXIMO DE 120 HORAS

CHT

CHC

Comissão Organizadora de Eventos 10h/evento

 

 

 

Moderação/Mediação/composição de mesa redonda – 10h/evento

 

 

 

Palestra ou Conferência - 5horas/evento

 

 

 

Seminários - 10 horas/evento

 

 

 

Mesas-redondas - 5 horas/evento

 

 

 

Fórum/Oficina - 5 horas/evento

 

 

 

Semanas/Jornadas Acadêmicas/Escola de verão - 10 horas/evento

 

 

 

Participação em Evento (congresso ou simpósio) local/regional - 10 horas/evento.

 

 

 

Participação em Evento (congresso ou simpósio) nacional - 20 h/evento

 

 

 

Participação em Evento (congresso ou simpósio) internacional - 30 horas/evento

 

 

 

Palestra proferida – 20h/evento

 

 

 

Apresentação de trabalho em evento internacional  - 40 pontos

 

 

 

Apresentação de trabalho em evento nacional  - 30 pontos

 

 

 

Apresentação de trabalho em evento regional/local  - 20 pontos

 

 

 

Minicursos ministrados – 10 h/evento

 

 

 

Minicursos realizados – 5h/evento

 

 

 

 

ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – MÁXIMO DE 80 HORAS

CHT

CHC

Estágio não obrigatório, aprovado pela Comissão de Estágio- 20h/semestre

 

 

 

 

CURSOS REALIZADOS – MÁXIMO 120 HORAS

CHT

CHC

Cursos de formação realizados

 

 

 

 

VISITAS TÉCNICAS

CHT

CHC

Declaração de visita técnica - 3h/visita no Município de Alfenas e 8h/dia em outros municípios desde que essa carga horária não componha carga horária de disciplina.

 

 

 

 

PROGRAMA  DEAPRIMORAMENTO – MÁXIMO 120 HORAS

CHT

CHC

Participação no Programa de Educação Tutorial – PET - 60 horas/semestre

 

 

 

Participação em Programas de Aprimoramento (Prodocência/ Pibid e correlatos – 40 horas/ semestre

 

 

 

PROGRAMA CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS – MÁXIMO 80 HORAS

CHT

CHC

Participação no Programa Ciência Sem Fronteiras

 

 

 

 

 

 

ATIVIDADES DE PESQUISA E PRODUÇÃO CIENTÍFICA – MÁXIMO DE 120 HORAS

 

CHT

CHC

Projeto de iniciação científica- autor principal- com ou sem bolsa máximo de 120 horas

 

 

Projeto de iniciação científica- Colaborador com ou sem bolsa – 40 horas/projeto 

 

 

 

PUBLICAÇÕES/PRODUÇÕES CIENTÍFICAS – MÁXIMO 120 HORAS

CHT

CHC

Publicação ou aceite em revista indexada - 30h/artigo

 

 

 

Publicação ou aceite em revista não indexada - 15h/artigo

 

 

 

Textocompleto publicado em anais de evento local/regional - 10h/evento

 

 

 

Texto completo publicado em anais de evento nacional –15h/evento

 

 

 

Texto completo publicado em anais de evento Internacional - 20h/evento

 

 

 

Resumo publicado em anais de evento local/regional – 5 h/evento

 

 

 

Resumo publicado em anais de evento nacional – 10h/evento

 

 

 

Resumo publicado em anais de evento internacional- 15h/evento

 

 

 

Premiação em evento científico local/regional - 30 horas/prêmio

 

 

 

Premiação em evento científico nacional - 40 horas/prêmio

 

 

 

Premiação em evento científico internacional - 50 h/prêmio

 

 

 

Capítulo de livro autoral – 20h/capítulo

 

 

Capítulo de livro co-autoria – 10h/capítulo

 

 

Produção de softwares, tecnologias e objetos de aprendizagem (40horas/produto - até 120/horas)

 

 

 

 

 

ATIVIDADES DE EXTENSÃO – MÁXIMO 120 HORAS

CHT

CHC

Projetos, programas de extensão

 

 

Palestra proferida - 20 horas/evento

 

 

 

Premiação em evento cultural, tecnológico ou desportivo - 5h/prêmio

 

 

Participação no Projeto Rondon – máximo de 120 horas

 

 

 

 

 

 

ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO DISCENTE

CHT

CHC

Representação acadêmica em órgãos colegiados e comissões – 20 horas/semestre.

 

 

 

Representação acadêmica em órgãos estudantis e/ou representação de sala 20 horas/semestre.

 

 

 

 

PARTICIPAÇÃO EM EMPRESA JÚNIOR - MÁXIMO DE 40 HORAS

CHT

CHC

Participação em empresa júnior 10h/semestre - máximo de 40 horas

 

 

 

Carga horária TOTAL

 

 

 

O preenchimento da tabela é de inteira responsabilidade do estudante.

O estudante deverá obrigatoriamente anexar os documentos comprobatórios na respectiva sequência.

Atividades preenchidas e não comprovadas documentalmente não serão computadas.

A documentação comprobatória apresentada está sujeita às leis de falsificação e penalidades previstas.

 


Referência: Processo nº 23087.017339/2020-90 SEI nº 0427543