Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
Pró-Reitoria de Graduação
Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Bairro centro, Alfenas/MG - CEP 37130-001
Telefone: (35) 3701-9152 - grad@unifal-mg.edu.br
COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 043, DE 26 DE novembro DE 2020
Aprova a Regulamentação das Atividades Complementares do Curso de Pedagogia, a Distância, da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, para todos os discentes matriculados no curso |
O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - UNIFAL-MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14, de 9/8/2016, do Conselho Universitário,
CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 301ª Reunião, realizada em 26 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23087.017339/2020-90,
RESOLVE:
Em atendimento ao Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Alfenas acerca das Atividades Complementares e tendo em vista a importância de propiciar ao acadêmico a oportunidade de desenvolver a capacidade crítica e reflexiva, bem como o enriquecimento de sua formação por meio da vivência de experiências acadêmico-científicas, culturais e práticas, o Colegiado do Curso de Pedagogia a Distância estabelece as normas específicas de regulamentação das Atividades Complementares.
CAPÍTULO I
DOS CONCEITOS E OBJETIVOS
Art. 1º Atividades Complementares são aquelas atividades voltadas para o atendimento das disposições presentes nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, Resolução CNE/CP Nº 1, de 15 de maio de 2006. Em acordo com o Inciso III do Artigo 8ª da referida Resolução serão consideradas Atividades Complementares:
I - Atividades de extensão (conforme regulamentação da Pró-Reitoria de Extensão);
II - Monitoria no Ensino Superior;
III - Estágios não obrigatórios em instituições educativas formais e/ou não-formais;
IV - Atividades de pesquisa (iniciação, colaboração e atividades de grupo de pesquisa, conforme regulamentação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação)
V - Disciplinas Optativas;
VI - Participação em eventos acadêmico-científicos;
VII - Viagens de Graduação;
VIII - Atividades de representação acadêmica;
IX - Participação em programas específicos voltados ao aprimoramento da formação (PET, Prodocência, Pibid e correlatos);
X - Publicações;
XI - Produção de Softwares, tecnologias e objetos de aprendizagem correlatos à área de formação;
XII - Cursos relacionados à área de formação.
Parágrafo Único. Outras atividades não relacionadas poderão vir a ser validadas desde que propostas no Colegiado de Curso e aprovadas pela Comissão de Atividades Complementares.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO E DA CARGA HORÁRIA
Art. 2º As Atividades Complementares perfazem uma carga horária obrigatória total de 200 horas, conforme previsto no Projeto do curso.
Parágrafo Único. O não cumprimento da carga horária correspondente às Atividades Complementares acarretará a não conclusão do Curso.
Art. 3º Os estudantes desenvolverão as Atividades Complementares durante todo o curso.
Parágrafo Único. Serão consideradas, para efeito de contabilização de horas, as atividades realizadas a partir do ingresso na formação superior em curso.
Art. 4º A carga horária das Atividades complementares integralizadas pelo discente deve estar, obrigatoriamente, distribuída em pelo menos 3 (três) das categorias constantes no Artigo 1º incisos de I a XII desta regulamentação.
CAPÍTULO III
DA PONTUAÇÃO
Art. 5º A carga horária destinada às atividades de extensão será validada em até 120 horas, e sua execução e certificação obedecerão às normas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Extensão.
Art. 6º As monitorias realizadas e comprovadas pela Pró-Reitoria de Graduação serão validadas em até 80 horas.
Art. 7º A carga horária destinada às atividades de pesquisa será validada em até 120 horas e sua execução e certificação obedecerão às normas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 8º As disciplinas optativas, realizadas no âmbito do curso de Pedagogia serão validadas em, no máximo, 90 horas.
Art. 9º A participação em eventos acadêmicos e científicos devidamente comprovadas será pontuada em, no máximo 120 horas, de acordo as seguintes especificações:
TIPO DE EVENTO |
CARGA HORÁRIA |
Premiação em evento científico internacional |
50 horas/prêmio. |
Premiação em evento científico nacional |
40 horas/prêmio. |
Premiação em evento científico local/regional |
30 horas/prêmio. |
Apresentação de trabalho em evento Internacional |
40 horas |
Apresentação de trabalho em evento nacional |
30 horas |
Apresentação de trabalho em evento local/regional |
20 horas |
Congresso/Seminário internacional |
30 horas/evento |
Congresso/Seminário nacional |
20 horas/evento. |
Congresso/Seminário local/regional |
10 horas/evento. |
Jornada acadêmica/Simpósio/Colóquio/Mostra |
Carga horária realizada/ou 10 horas/evento |
Palestra/conferência proferida |
20 horas |
Moderação/Mediação/composição de mesa redonda |
10 horas |
Fórum/mesa redonda/palestra/conferência |
5 horas/evento |
Simpósio/Mostra |
10horas/evento |
Mini-cursos/oficinas realizadas |
Carga horária do Evento ou 5 horas |
Mini-cursos/oficinas ministradas |
Carga horária do Evento duplicada ou 10 horas |
Participação em Comissão Organizadora de Eventos |
10 horas/evento |
Art. 10. Atividades de estágio não obrigatório em instituições educativas formais e/ou não-formais, quando devidamente comprovadas, serão contabilizadas com 20 horas por semestre, obedecendo ao limite máximo de 80 horas.
Art. 11. As viagens de graduação realizadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Graduação serão validadas em até 8 (oito) horas por dia de atividade complementar, desde que sua carga horária não componha a carga horária da disciplina.
Art. 12. As atividades de representação acadêmica em órgãos colegiados e comissões e reuniões, comprovadas por meio da cópia da portaria, poderão ser validadas em, no máximo, 20 horas/semestre.
Parágrafo Único. As atividades de representação acadêmica em diretorias de órgãos estudantis e a representação de sala/polo, devidamente comprovadas poderão ser validadas, no máximo, em 20 horas/semestre. No caso de representação de sala/polo, para fazer jus a estas horas, o acadêmico deverá ter sido eleito por sua turma e apresentar comprovação emitida pelo órgão máximo de representação estudantil ou pela apresentação das Atas de frequência, devidamente aprovadas.
Art. 13. A participação em programas de incentivo à melhoria da qualidade da formação e à permanência dos alunos no Ensino Superior - (Programa de Educação Tutorial (PET), desde que comprovada por declaração da coordenação do Programa, será validada com carga horária de 60 horas por semestre, obedecendo ao limite máximo de 120 horas.
Art. 14. A Participação em programas específicos voltados ao aprimoramento da formação (PET, Prodocência, Pibid e correlatos), quando comprovada pela coordenação do Programa ou órgão ao qual o programa se vincula, será validada em 40 horas por semestre, obedecendo ao limite máximo de 120 horas.
Art. 15. As publicações, devidamente comprovadas, serão pontuadas em até 120 horas, de acordo as seguintes especificações:
Publicação |
Validação das horas |
Publicação ou aceite em revista indexada |
30 horas/artigo |
Publicação ou aceite em revista não indexada |
15 horas/artigo |
Texto completo publicado em anais de evento internacional |
20 horas/texto |
Texto completo publicado em anais de evento nacional |
15 horas/texto |
Texto completo publicado em anais de evento local/regional |
10 horas/texto |
Resumo publicado em anais de evento internacional |
15 horas/resumo |
Resumo publicado em anais de evento nacional |
10 horas/ resumo |
Resumo publicado em anais de evento local/regional |
5 horas/resumo |
Capítulo de livro – autoral |
20 horas/capítulo |
Capítulo de livro em co-autoria |
10 horas/capítulo |
Art. 16. A produção de softwares, tecnologias e objetos de aprendizagem, a partir de trabalho de pesquisa desenvolvida no âmbito do curso e sob supervisão de docente(s) vinculado à instituição será pontuada em no máximo 120 horas.
Art. 17. Cursos relacionados à área de formação poderão ser pontuados em até 120 horas.
CAPÍTULO IV
DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 18. Caberá ao Colegiado do curso designar a Comissão de Atividades Complementares constituída por, no mínimo, 3 docentes responsáveis pela avaliação das atividades.
Parágrafo único: Os membros da Comissão terão um mandato de dois anos, com direito à uma recondução.
Art. 19. São atribuições da Comissão:
I. Divulgar as normas das Atividades Complementares para os discentes do curso;
II. Informar aos discentes do curso os prazos e documentos necessários para validação da carga horária das atividades
III. Estar atento para que os prazos e as normas sejam cumpridos;
IV. Receber dos discentes o registro e os documentos comprobatórios das atividades;
V. Fazer a contagem e verificação dos documentos comprobatórios de realização das atividades complementares;
VI. Encaminhar ao colegiado do curso o relatório das atividades dos discentes, para validação;
VII. Registrar a carga horária das Atividades Complementares no sistema acadêmico;
VIII. Arquivar os documentos referentes às atividades complementares.
Art. 20. O registro das Atividades Complementares no sistema acadêmico será efetuado pela Comissão de Atividades Complementares quando da integralização da carga horária pelo discente.
§ 1º O resultado da contagem preliminar realizada ao início do 8º período letivo será divulgado ao início do 9º período, em conformidade com o calendário a ser fixado pela Comissão de Atividades Complementares.
§ 2º A contagem final será realizada ao final do 8º período letivo e divulgada em conformidade com o calendário letivo para efeito de Colação de Grau.
CAPÍTULO V
DA VALIDAÇÃO E DO REGISTRO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 21. Os alunos deverão apresentar à Comissão de Atividades Complementares cópia dos documentos comprobatórios das Atividades Complementares realizadas para validação no 8º período do curso, em data definida e divulgada pela Comissão de Atividades Complementares, juntamente com o Formulário para Relatório de Atividades Complementares (Apêndice I) devidamente preenchido.
§ 1º A Comissão de Atividades Complementares fixará o calendário de apresentação da documentação.
§ 2º As cópias (em frente e verso, quando for o caso) dos documentos comprobatórios deverão ser entregues à tutoria presencial do polo nas datas fixadas pela comissão.
§ 3º Só serão aceitos documentos oficiais (declarações, certificados, diplomas) emitidos pelo órgão responsável, devidamente identificado e com assinatura do responsável.
§ 4º A documentação comprobatória apresentada estará sujeita às leis e regulamentos relativos à falsificação de documentos e às sanções respectivas;
§ 5º O aproveitamento das horas comprovadas será deferido pela Comissão considerando-se a veracidade das informações e pertinência da atividade em relação à área de formação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os casos não previstos neste Regulamento serão tratados junto à Comissão de Atividades Complementares.
Art. 23. A presente regulamentação passa a vigorar na data de sua aprovação, para todos os discentes matriculados no curso, e revoga as resoluções nº 007/2016 e nº 037/2016, do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação.
DIEGO DUARTE RIBEIRO
Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação
| Documento assinado eletronicamente por Diego Duarte Ribeiro, Presidente, em 04/12/2020, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0427543 e o código CRC 371F09EF. |
APÊNDICE I
FORMULÁRIO PARA RELATÓRIO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
CURSO DE PEDAGOGIA EAD
NOME: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
MATRÍCULA: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________
INGRESSO: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO DISCENTE
|
|
|
||
|
|
|||
|
Carga horária total da atividade |
Carga horária computada ou registrada
|
||
DISCIPLINAS OPTATIVAS – MÁXIMO DE 90 HORAS |
CHT |
CHC |
||
Disciplinas optativas - máximo de 90 horas
|
|
|
||
|
||||
MONITORIA – MÁXIMO DE 80 HORAS |
CHT |
CHC |
||
Atividades de Monitoria |
|
|
||
|
||||
EVENTOS ACADÊMICOS – MÁXIMO DE 120 HORAS |
CHT |
CHC |
||
Comissão Organizadora de Eventos 10h/evento
|
|
|
||
Moderação/Mediação/composição de mesa redonda – 10h/evento
|
|
|
||
Palestra ou Conferência - 5horas/evento
|
|
|
||
Seminários - 10 horas/evento
|
|
|
||
Mesas-redondas - 5 horas/evento
|
|
|
||
Fórum/Oficina - 5 horas/evento
|
|
|
||
Semanas/Jornadas Acadêmicas/Escola de verão - 10 horas/evento
|
|
|
||
Participação em Evento (congresso ou simpósio) local/regional - 10 horas/evento.
|
|
|
||
Participação em Evento (congresso ou simpósio) nacional - 20 h/evento
|
|
|
||
Participação em Evento (congresso ou simpósio) internacional - 30 horas/evento
|
|
|
||
Palestra proferida – 20h/evento
|
|
|
||
Apresentação de trabalho em evento internacional - 40 pontos
|
|
|
||
Apresentação de trabalho em evento nacional - 30 pontos
|
|
|
||
Apresentação de trabalho em evento regional/local - 20 pontos
|
|
|
||
Minicursos ministrados – 10 h/evento
|
|
|
||
Minicursos realizados – 5h/evento
|
|
|
||
|
||||
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – MÁXIMO DE 80 HORAS |
CHT |
CHC |
||
Estágio não obrigatório, aprovado pela Comissão de Estágio- 20h/semestre
|
|
|
||
|
||||
CURSOS REALIZADOS – MÁXIMO 120 HORAS |
CHT |
CHC |
||
Cursos de formação realizados
|
|
|
||
|
||||
VISITAS TÉCNICAS |
CHT |
CHC |
||
Declaração de visita técnica - 3h/visita no Município de Alfenas e 8h/dia em outros municípios desde que essa carga horária não componha carga horária de disciplina.
|
|
|
||
|
||||
PROGRAMA DEAPRIMORAMENTO – MÁXIMO 120 HORAS |
CHT |
CHC |
||
Participação no Programa de Educação Tutorial – PET - 60 horas/semestre
|
|
|
||
Participação em Programas de Aprimoramento (Prodocência/ Pibid e correlatos – 40 horas/ semestre |
|
|
||
|
||||
PROGRAMA CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS – MÁXIMO 80 HORAS |
CHT |
CHC |
||
Participação no Programa Ciência Sem Fronteiras
|
|
|
||
|
|
|
||
ATIVIDADES DE PESQUISA E PRODUÇÃO CIENTÍFICA – MÁXIMO DE 120 HORAS
|
CHT |
CHC |
||
Projeto de iniciação científica- autor principal- com ou sem bolsa máximo de 120 horas |
|
|
||
Projeto de iniciação científica- Colaborador com ou sem bolsa – 40 horas/projeto |
|
|
||
|
||||
PUBLICAÇÕES/PRODUÇÕES CIENTÍFICAS – MÁXIMO 120 HORAS |
CHT |
CHC |
||
Publicação ou aceite em revista indexada - 30h/artigo
|
|
|
||
Publicação ou aceite em revista não indexada - 15h/artigo
|
|
|
||
Textocompleto publicado em anais de evento local/regional - 10h/evento
|
|
|
||
Texto completo publicado em anais de evento nacional –15h/evento
|
|
|
||
Texto completo publicado em anais de evento Internacional - 20h/evento
|
|
|
||
Resumo publicado em anais de evento local/regional – 5 h/evento
|
|
|
||
Resumo publicado em anais de evento nacional – 10h/evento
|
|
|
||
Resumo publicado em anais de evento internacional- 15h/evento
|
|
|
||
Premiação em evento científico local/regional - 30 horas/prêmio
|
|
|
||
Premiação em evento científico nacional - 40 horas/prêmio
|
|
|
||
Premiação em evento científico internacional - 50 h/prêmio
|
|
|
||
Capítulo de livro autoral – 20h/capítulo |
|
|
||
Capítulo de livro co-autoria – 10h/capítulo |
|
|
||
Produção de softwares, tecnologias e objetos de aprendizagem (40horas/produto - até 120/horas) |
|
|
||
|
|
|
||
ATIVIDADES DE EXTENSÃO – MÁXIMO 120 HORAS |
CHT |
CHC |
||
Projetos, programas de extensão |
|
|
||
Palestra proferida - 20 horas/evento
|
|
|
||
Premiação em evento cultural, tecnológico ou desportivo - 5h/prêmio |
|
|
||
Participação no Projeto Rondon – máximo de 120 horas
|
|
|
||
|
|
|
||
ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO DISCENTE |
CHT |
CHC |
||
Representação acadêmica em órgãos colegiados e comissões – 20 horas/semestre.
|
|
|
||
Representação acadêmica em órgãos estudantis e/ou representação de sala 20 horas/semestre.
|
|
|
||
|
||||
PARTICIPAÇÃO EM EMPRESA JÚNIOR - MÁXIMO DE 40 HORAS |
CHT |
CHC |
||
Participação em empresa júnior 10h/semestre - máximo de 40 horas |
|
|
||
|
||||
Carga horária TOTAL |
|
|
O preenchimento da tabela é de inteira responsabilidade do estudante.
O estudante deverá obrigatoriamente anexar os documentos comprobatórios na respectiva sequência.
Atividades preenchidas e não comprovadas documentalmente não serão computadas.
A documentação comprobatória apresentada está sujeita às leis de falsificação e penalidades previstas.
Referência: Processo nº 23087.017339/2020-90 | SEI nº 0427543 |