Boletim de Serviço Eletrônico em 03/12/2020

Timbre

Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Pró-Reitoria de Graduação
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COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 041, DE 26 DE Novembro DE 2020

  

Aprova a Regulamentação do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Ciência da Computação - Bacharelado da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, para todos os alunos matriculados no curso, e dá outras providências

 

O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - UNIFAL-MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14, de 9/8/2016, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 301ª Reunião, realizada em 26 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº  23087.015950/2020-83;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DO CONCEITO

 

Art. 1º O Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) é uma atividade de cunho acadêmico e requisito obrigatório para a obtenção do título de Bacharel em Ciência da Computação. Expressa também o percurso do estudante no curso, em especial, seu processo de aprendizagem e os conhecimentos adquiridos.

§ 1º O TCC deve ser proposto na forma de um novo trabalho a ser desenvolvido pelo estudante.

§ 2º É permitida a continuidade de um trabalho previamente desenvolvido no curso, desde que se especifique quais as novas contribuições que este trabalho traz como TCC.

§ 3º O TCC corresponde à consolidação dos conhecimentos adquiridos pelos discentes ao longo do curso de Ciência da Computação, podendo ser: o desenvolvimento e a validação de uma abordagem ou estratégia através de uma pesquisa científica ou projeto de extensão, um estudo e análise crítica de uma determinada realidade, ou o desenvolvimento de um projeto de software de relevância social ou mercadológica.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º O TCC é um trabalho que tem como objetivo propiciar ao estudante:

I – estímulo à produção técnico-científica;

II – aprofundamento de um tema da área da computação.

III – formação interdisciplinar;

IV – desenvolvimento da capacidade técnica, científica, crítica, reflexiva e criativa na área de interesse;

V – realização de experiências de desenvolvimento, pesquisa e extensão;

VI – inter-relação entre teoria e prática; e

VII – interação entre o Corpo Docente e Discente.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA, DA MODALIDADE, DA ÉPOCA DE REALIZAÇÃO, DO FORMATO

 

Art. 3º O TCC será desenvolvido por meio de disciplinas obrigatórias denominadas: Trabalho de Conclusão de Curso I - TCC I; e Trabalho de Conclusão de Curso II - TCC II; ambas com carga horária definidas no projeto pedagógico e aprovadas pelo colegiado do curso.

 

Art. 4º Sobre os trabalhos apresentados no final das disciplinas:

I – o trabalho apresentado na disciplina de TCC I será referenciado no restante do texto como Projeto.

II – o trabalho apresentado na disciplina de TCC II será referenciado no restante do texto como Trabalho Final.

 

Art. 5º O TCC poderá ser desenvolvido individualmente ou em dupla.

 

Art. 6º O TCC pode ser documentado nos seguintes formatos: monografia, artigo científico ou relatório técnico.

 

Art. 7º Códigos fonte ou pseudocódigos produzidos e apresentados no texto do trabalho deverão seguir o padrão instituído no Apêndice VII (Padrão para Apresentação Textual de Códigos Fonte e Pseudocódigos).

 

Art. 8º Elementos textuais que estejam definidos na norma institucional sobrepõem as definições contidas neste regulamento.

 

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO DO TCC

 

Art. 9º A comissão do TCC será composta por no mínimo três professores do curso, indicados pelo colegiado do curso e nomeados por portaria emitida pela Pró-Reitoria de Graduação, para mandato de dois anos, com direito a uma recondução, constituindo a Comissão Coordenadora do Trabalho de Conclusão de Curso de Ciência da Computação da UNIFAL-MG (CCTCC).

 

Art. 10. Sugere-se que os professores designados para as disciplinas de TCCI e TCC II sejam membros da CCTCC.

 

Art. 11. À CCTCC compete:

I – preparar e apresentar o calendário semestral com datas das defesas do Trabalho Final, compatíveis com o calendário acadêmico;

II – cuidar para que o cronograma seja rigorosamente cumprido;

III – divulgar as normas do TCC para estudantes e professores;

IV – acompanhar o processo de avaliação do Projeto e do Trabalho Final;

V – controlar o número de orientados por professor, bem como fazer levantamento dos estudantes que não indicaram tema ou orientador;

VI – formalizar a escolha dos orientadores pelos estudantes;

VII – avaliar a sugestão dos membros para composição das bancas examinadoras feitas pelos orientadores;

VIII – mediar, quando necessário, as relações entre orientadores e estudantes;

IX – articular-se com o Colegiado do Curso envolvido para compatibilizar diretrizes, organização e desenvolvimento dos trabalhos; e

X – arquivar os documentos referentes ao TCC.

Parágrafo único. A divulgação da data de defesa do Trabalho Final, bem como da composição da banca, deverá ser feita com no mínimo sete dias de antecedência da data marcada para a respectiva defesa.

 

Art. 12. Ao professor da disciplina de TCC II compete:

I – realizar o agendamento das bancas examinadoras;

II – receber do orientador os resultados da avaliação final;

III – registrar a média final e a carga horária no diário de classe via sistema acadêmico; e

IV – receber o exemplar final do TCC em sua forma digital e definitiva para arquivamento.

 

CAPÍTULO V

DO PROJETO E DA ORIENTAÇÃO

 

Art. 13. O projeto deverá ser elaborado sobre tema relacionado com a área de interesse do orientador, que deverá firmar um compromisso de orientação mediante o preenchimento e encaminhamento de uma via do Apêndice I (Termo de Compromisso do Orientador) à CCTCC.

 

Art. 14. A CCTCC recomenda que o orientador oriente até cinco TCC's no curso de Ciência da Computação, concomitantemente.

 

Art. 15. Cada trabalho de TCC deverá ter no máximo dois orientadores, devendo pelo menos um deles ser professor efetivo do Departamento de Ciência da Computação.

Parágrafo único. Sobre o segundo orientador:

I – poderá ser professor da UNIFAL-MG, de outras Instituições de Ensino Superior ou profissional com domínio na temática do TCC.

II – deverá também firmar um compromisso de orientação, mediante o preenchimento e encaminhamento de uma via do Apêndice I (Termo de Compromisso do Orientador) à CCTCC.

 

Art. 16. Em caso de troca de orientador durante a execução do trabalho, todas as partes envolvidas (estudantes, orientadores atuais e futuros) deverão preencher uma via do Apêndice VI (Requerimento para Troca de Orientador) e enviar à CCTCC.

Parágrafo único. Caso haja também troca no tema do trabalho, uma nova via do Apêndice I (Termo de Compromisso do Orientador) deverá ser preenchida pelos futuros orientadores e encaminhada à CCTCC.

 

Art. 17. Aos orientadores compete:

I – orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as suas fases;

II – estabelecer o plano e o cronograma de trabalho em conjunto com os orientados;

III – informar as normas, procedimentos e critérios de avaliação;

IV – encaminhar cópia do Trabalho Final a ser avaliado para cada membro da banca.

V – solicitar o agendamento da banca examinadora à CCTCC, através da entrega de uma via preenchida do Apêndice II (Requerimento para Apresentação);

VI – presidir a banca examinadora do trabalho orientado;

VII – verificar o atendimento das correções sugeridas pela banca examinadora após a defesa (entregando ao estudante uma via preenchida do Apêndice V – Declaração de Concordância com a Versão Final);

VIII – encaminhar a nota final atribuída pela banca examinadora ao professor responsável pela disciplina de TCC II no curso; e

IX – definir se o Trabalho Final será apresentado no formato de monografia, artigo ou relatório técnico. Em caso de monografia, será adotado o padrão institucional. Em caso de artigo, o orientador deverá indicar para qual conferência ou revista o artigo será submetido posteriormente, devendo, neste caso, anexar ao trabalho o padrão estabelecido para verificação da banca;

 

Art. 18. Aos orientados compete:

I – escolher a área temática do TCC de acordo com a disponibilidade dos orientadores;

II – cumprir as normas estabelecidas nesta regulamentação; e

III – enviar ao professor responsável pela disciplina de TCC II o resultado do TCC em sua versão final e definitiva, juntamente com a via do Apêndice V (Declaração de Concordância com a Versão Final) preenchida pelo orientador para arquivamento em formato digital. Como alternativa à entrega da via do Apêndice V, o professor responsável pela disciplina de TCC II poderá aceitar um e-mail enviado pelo orientador dizendo estar de acordo com a versão final entregue.

 

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 19. A aprovação nas disciplinas de TCC I e TCC II exigirão frequência e nota mínimas em conformidade com o regulamento geral dos cursos de graduação.

 

Art. 20. Sobre o TCC I:

I – os estudantes deverão apresentar, até a data estipulada pelo docente da disciplina, o Projeto sobre o trabalho composto no mínimo pelas seguintes seções: Introdução, Objetivos, Trabalhos Relacionados, Resultados Esperados, Cronograma e Referências Bibliográficas;

II – o Projeto apresentado será avaliado pelo docente da disciplina; e

III – os estudantes que apresentarem frequência adequada à aprovação, mas nota final contida no intervalo considerado como prova final, terão a oportunidade de uma segunda apresentação, no prazo definido pelo docente da disciplina, e em conformidade com o calendário acadêmico.

 

Art. 21. Sobre o TCC II:

I – os estudantes deverão apresentar, ao término da disciplina, o Trabalho Final;

II – os estudantes deverão apresentar o trabalho de TCC II em sessão pública, para avaliação da banca examinadora. A apresentação oral deverá ter duração mínima de 15 e máxima de 20 minutos;

III – ao término da apresentação oral, a banca fornecerá um parecer final (Apêndice IV – Parecer Final da Banca Examinadora), representado pela média dos valores atribuídos na ficha de avaliação (Apêndice III – Ficha de Avaliação) por cada membro da banca;

a) caso o trabalho seja orientado por dois orientadores, a média da nota de ambos terá como peso 1/3 da nota final, atribuída no preenchimento do Apêndice IV – Parecer Final da Banca Examinadora.

b) caso o trabalho seja realizado em dupla:

1. a banca poderá atribuir notas distintas na seção “Sobre a apresentação”, contida no Apêndice III - Ficha de Avaliação; e

2. caso haja distinção de avaliação na Seção “Sobre a apresentação”, citada no item 1, folhas individuais dos Apêndices III e IV deverão ser preenchidas, uma para cada estudante.

IV – os estudantes que apresentarem frequência adequada à aprovação, mas nota final contida no intervalo considerado como prova final, terão oportunidade de uma segunda apresentação do Trabalho Final, no prazo definido pela banca, e em conformidade com o calendário acadêmico.

V – a banca examinadora para a avaliação do TCC II será composta por no mínimo um orientador e mais três membros, sendo um suplente.

a) os membros da banca poderão ser: professores da UNIFAL-MG, professores de outra instituição ou profissionais com comprovada atuação na área do projeto; e

b) apenas um orientador do trabalho é suficiente para sugerir a banca avaliadora (Apêndice II – Requerimento para Apresentação), que deverá ser aprovada pela CCTCC.

VI – após a correção e aprovação pela banca examinadora, deverá ser entregue ao professor da disciplina de TCC II um exemplar do trabalho em formato pdf; e

VII – o prazo para entrega do exemplar definido no inciso VI é até o último dia de provas finais definido no calendário acadêmico.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do curso.

Art. 23. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação e revoga a Resolução nº 33/2015 do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação.

 

 

DIEGO DUARTE RIBEIRO

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Diego Duarte Ribeiro, Presidente, em 03/12/2020, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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APÊNDICE I – TERMO DE COMPROMISSO DO ORIENTADOR

 

Eu, ____________________________________________________________________________________________________________________________, comprometo-me a orientar os estudantes:

  1. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

  2. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    no Trabalho de Conclusão de Curso, sobre o tema: _____________________________________________________________________________________________________________________

    ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

Atenciosamente,

 

Alfenas, _______ de __________________ de ____________.

 

 

 

___________________________________________

Assinatura do orientador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE II – REQUERIMENTO PARA APRESENTAÇÃO

 

Eu, _________________________________________________________________________________________________________________________, orientador do Trabalho de Conclusão de Curso

intitulado:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________ tendo como orientados:

  1. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

  2. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

REQUEIRO à Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso a designação de Banca Examinadora e da data para a apresentação do TCC, se possível, dentre as sugestões.

 

Nomes sugeridos para compor a Banca Examinadora:

 

Nome

Instituição

1

 

 

2

 

 

3

 

 

4

 

 

5

 

 

 

Datas e horas sugeridas:

Data: _______/_______/_______ Horário: _______:_______

Data: _______/_______/_______ Horário: _______:_______

 

Atenciosamente,

 

Alfenas, _______ de __________________ de ____________.

 

 

 

__________________________________________

Assinatura do orientador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE III – FICHA DE AVALIAÇÃO

 

Título do trabalho: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Estudante: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


Estudante: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Data: _____/_____/_____


Horário Início da apresentação: _____:_____

Horário Término da apresentação: _____:_____

 

AVALIAÇÃO

Itens

Parâmetros

Notas

Máximo

Sobre o trabalho

1

Relevância do problema abordado

 

1,5

2

Profundidade da discussão contextualizada em trabalhos relacionados

 

1,5

3

Metodologia, resultados e conclusões

 

2,0

4

Linguagem e clareza

 

1,5

5

Estrutura e organização

 

1,0

Sobre a apresentação

6

Domínio do assunto e habilidade para responder a perguntas

 

1,0

7

Postura, sequência, uso de recursos audiovisuais e obediência ao tempo

 

1,0

8

Conclusões

 

0,5

Total

 

 

Examinador: _________________________________________________________
 

Assinatura: __________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE IV – PARECER FINAL DA BANCA EXAMINADORA

 

Estudante: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
 

Estudante: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Somatório das notas:

Examinador

Média Geral

Orientador(es)

 

Membro 1

 

Membro 2

 

Média Final

 

 

 

Registro de ocorrências:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

__________________________________

Assinatura do orientador 1

 

 

__________________________________

Assinatura do orientador 2

 

 

 

__________________________________

Assinatura do membro 1

 

__________________________________

Assinatura do membro 2

 

 

Alfenas, _____ de _______________ de ________.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE V – DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM A VERSÃO FINAL

 

Eu, __________________________________________________________________________________________________________________, orientador do Trabalho de Conclusão de Curso intitulado: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ tendo como orientados:

  1. ____________________________________________________________________
     
  2. ____________________________________________________________________

declaro para os devidos fins que estou de acordo com a versão final entregue do trabalho de TCC II.

 

Atenciosamente,

 

Alfenas, _______ de __________________ de ____________.

 

 

__________________________________________

Assinatura do orientador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE VI – REQUERIMENTO PARA A TROCA DE ORIENTADOR

 

Concordamos com a troca de orientação dos estudantes:

  1. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
     

  2. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Atualmente sob a orientação de:

  1. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
     

  2. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

E passarão a ser orientados por:

  1. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
     

  2. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


Atenciosamente,

 

Orientadores atuais:

 

 

__________________________________

Assinatura do orientador 1

 

__________________________________

Assinatura do orientador 2

 

 

Orientadores futuros:

 

__________________________________

Assinatura do orientador 1

 

__________________________________

Assinatura do orientador 2

 

 

Estudantes:

 

 

__________________________________

Assinatura do estudante 1

 

__________________________________

Assinatura do estudante 2

 

 

Alfenas, _____ de ___________________ de _________.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE VII – PADRÃO PARA APRESENTAÇÃO TEXTUAL DE CÓDIGOS FONTE E PSEUDOCÓDIGOS

 

Trechos de código fonte ou pseudocódigo são utilizados no texto do trabalho de conclusão de curso para descrever e facilitar o entendimento de algum algoritmo utilizado no trabalho.

O ideal é que o trecho de código fonte ou pseudocódigo seja simples e objetivo.

 

A escrita do código fonte ou pseudocódigo deve seguir as seguintes regras:

 

Exemplo:

 

1. P = Geração da População Inicial;

2. enquanto condição não satisfeita faça

3.    P’ = Seleção (P);

4.    P = Cruzamentos (P’);

5.    P = Mutações (P);

6. fim enquanto

7. Solução = Melhor Indivíduo (P);

Código 1 - Ideia básica do Algoritmo Genético.

Fonte: OLIVEIRA (2004, p.23).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE VIII – FLUXO DE ATIVIDADES DE TCCI e TCCII

 


Referência: Processo nº 23087.015950/2020-83 SEI nº 0426612