Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
Pró-Reitoria de Graduação
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COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 041, DE 26 DE Novembro DE 2020
Aprova a Regulamentação do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Ciência da Computação - Bacharelado da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, para todos os alunos matriculados no curso, e dá outras providências |
O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - UNIFAL-MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14, de 9/8/2016, do Conselho Universitário,
CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 301ª Reunião, realizada em 26 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23087.015950/2020-83;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO CONCEITO
Art. 1º O Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) é uma atividade de cunho acadêmico e requisito obrigatório para a obtenção do título de Bacharel em Ciência da Computação. Expressa também o percurso do estudante no curso, em especial, seu processo de aprendizagem e os conhecimentos adquiridos.
§ 1º O TCC deve ser proposto na forma de um novo trabalho a ser desenvolvido pelo estudante.
§ 2º É permitida a continuidade de um trabalho previamente desenvolvido no curso, desde que se especifique quais as novas contribuições que este trabalho traz como TCC.
§ 3º O TCC corresponde à consolidação dos conhecimentos adquiridos pelos discentes ao longo do curso de Ciência da Computação, podendo ser: o desenvolvimento e a validação de uma abordagem ou estratégia através de uma pesquisa científica ou projeto de extensão, um estudo e análise crítica de uma determinada realidade, ou o desenvolvimento de um projeto de software de relevância social ou mercadológica.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º O TCC é um trabalho que tem como objetivo propiciar ao estudante:
I – estímulo à produção técnico-científica;
II – aprofundamento de um tema da área da computação.
III – formação interdisciplinar;
IV – desenvolvimento da capacidade técnica, científica, crítica, reflexiva e criativa na área de interesse;
V – realização de experiências de desenvolvimento, pesquisa e extensão;
VI – inter-relação entre teoria e prática; e
VII – interação entre o Corpo Docente e Discente.
CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA, DA MODALIDADE, DA ÉPOCA DE REALIZAÇÃO, DO FORMATO
Art. 3º O TCC será desenvolvido por meio de disciplinas obrigatórias denominadas: Trabalho de Conclusão de Curso I - TCC I; e Trabalho de Conclusão de Curso II - TCC II; ambas com carga horária definidas no projeto pedagógico e aprovadas pelo colegiado do curso.
Art. 4º Sobre os trabalhos apresentados no final das disciplinas:
I – o trabalho apresentado na disciplina de TCC I será referenciado no restante do texto como Projeto.
II – o trabalho apresentado na disciplina de TCC II será referenciado no restante do texto como Trabalho Final.
Art. 5º O TCC poderá ser desenvolvido individualmente ou em dupla.
Art. 6º O TCC pode ser documentado nos seguintes formatos: monografia, artigo científico ou relatório técnico.
Art. 7º Códigos fonte ou pseudocódigos produzidos e apresentados no texto do trabalho deverão seguir o padrão instituído no Apêndice VII (Padrão para Apresentação Textual de Códigos Fonte e Pseudocódigos).
Art. 8º Elementos textuais que estejam definidos na norma institucional sobrepõem as definições contidas neste regulamento.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DO TCC
Art. 9º A comissão do TCC será composta por no mínimo três professores do curso, indicados pelo colegiado do curso e nomeados por portaria emitida pela Pró-Reitoria de Graduação, para mandato de dois anos, com direito a uma recondução, constituindo a Comissão Coordenadora do Trabalho de Conclusão de Curso de Ciência da Computação da UNIFAL-MG (CCTCC).
Art. 10. Sugere-se que os professores designados para as disciplinas de TCCI e TCC II sejam membros da CCTCC.
Art. 11. À CCTCC compete:
I – preparar e apresentar o calendário semestral com datas das defesas do Trabalho Final, compatíveis com o calendário acadêmico;
II – cuidar para que o cronograma seja rigorosamente cumprido;
III – divulgar as normas do TCC para estudantes e professores;
IV – acompanhar o processo de avaliação do Projeto e do Trabalho Final;
V – controlar o número de orientados por professor, bem como fazer levantamento dos estudantes que não indicaram tema ou orientador;
VI – formalizar a escolha dos orientadores pelos estudantes;
VII – avaliar a sugestão dos membros para composição das bancas examinadoras feitas pelos orientadores;
VIII – mediar, quando necessário, as relações entre orientadores e estudantes;
IX – articular-se com o Colegiado do Curso envolvido para compatibilizar diretrizes, organização e desenvolvimento dos trabalhos; e
X – arquivar os documentos referentes ao TCC.
Parágrafo único. A divulgação da data de defesa do Trabalho Final, bem como da composição da banca, deverá ser feita com no mínimo sete dias de antecedência da data marcada para a respectiva defesa.
Art. 12. Ao professor da disciplina de TCC II compete:
I – realizar o agendamento das bancas examinadoras;
II – receber do orientador os resultados da avaliação final;
III – registrar a média final e a carga horária no diário de classe via sistema acadêmico; e
IV – receber o exemplar final do TCC em sua forma digital e definitiva para arquivamento.
CAPÍTULO V
DO PROJETO E DA ORIENTAÇÃO
Art. 13. O projeto deverá ser elaborado sobre tema relacionado com a área de interesse do orientador, que deverá firmar um compromisso de orientação mediante o preenchimento e encaminhamento de uma via do Apêndice I (Termo de Compromisso do Orientador) à CCTCC.
Art. 14. A CCTCC recomenda que o orientador oriente até cinco TCC's no curso de Ciência da Computação, concomitantemente.
Art. 15. Cada trabalho de TCC deverá ter no máximo dois orientadores, devendo pelo menos um deles ser professor efetivo do Departamento de Ciência da Computação.
Parágrafo único. Sobre o segundo orientador:
I – poderá ser professor da UNIFAL-MG, de outras Instituições de Ensino Superior ou profissional com domínio na temática do TCC.
II – deverá também firmar um compromisso de orientação, mediante o preenchimento e encaminhamento de uma via do Apêndice I (Termo de Compromisso do Orientador) à CCTCC.
Art. 16. Em caso de troca de orientador durante a execução do trabalho, todas as partes envolvidas (estudantes, orientadores atuais e futuros) deverão preencher uma via do Apêndice VI (Requerimento para Troca de Orientador) e enviar à CCTCC.
Parágrafo único. Caso haja também troca no tema do trabalho, uma nova via do Apêndice I (Termo de Compromisso do Orientador) deverá ser preenchida pelos futuros orientadores e encaminhada à CCTCC.
Art. 17. Aos orientadores compete:
I – orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as suas fases;
II – estabelecer o plano e o cronograma de trabalho em conjunto com os orientados;
III – informar as normas, procedimentos e critérios de avaliação;
IV – encaminhar cópia do Trabalho Final a ser avaliado para cada membro da banca.
V – solicitar o agendamento da banca examinadora à CCTCC, através da entrega de uma via preenchida do Apêndice II (Requerimento para Apresentação);
VI – presidir a banca examinadora do trabalho orientado;
VII – verificar o atendimento das correções sugeridas pela banca examinadora após a defesa (entregando ao estudante uma via preenchida do Apêndice V – Declaração de Concordância com a Versão Final);
VIII – encaminhar a nota final atribuída pela banca examinadora ao professor responsável pela disciplina de TCC II no curso; e
IX – definir se o Trabalho Final será apresentado no formato de monografia, artigo ou relatório técnico. Em caso de monografia, será adotado o padrão institucional. Em caso de artigo, o orientador deverá indicar para qual conferência ou revista o artigo será submetido posteriormente, devendo, neste caso, anexar ao trabalho o padrão estabelecido para verificação da banca;
Art. 18. Aos orientados compete:
I – escolher a área temática do TCC de acordo com a disponibilidade dos orientadores;
II – cumprir as normas estabelecidas nesta regulamentação; e
III – enviar ao professor responsável pela disciplina de TCC II o resultado do TCC em sua versão final e definitiva, juntamente com a via do Apêndice V (Declaração de Concordância com a Versão Final) preenchida pelo orientador para arquivamento em formato digital. Como alternativa à entrega da via do Apêndice V, o professor responsável pela disciplina de TCC II poderá aceitar um e-mail enviado pelo orientador dizendo estar de acordo com a versão final entregue.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO
Art. 19. A aprovação nas disciplinas de TCC I e TCC II exigirão frequência e nota mínimas em conformidade com o regulamento geral dos cursos de graduação.
Art. 20. Sobre o TCC I:
I – os estudantes deverão apresentar, até a data estipulada pelo docente da disciplina, o Projeto sobre o trabalho composto no mínimo pelas seguintes seções: Introdução, Objetivos, Trabalhos Relacionados, Resultados Esperados, Cronograma e Referências Bibliográficas;
II – o Projeto apresentado será avaliado pelo docente da disciplina; e
III – os estudantes que apresentarem frequência adequada à aprovação, mas nota final contida no intervalo considerado como prova final, terão a oportunidade de uma segunda apresentação, no prazo definido pelo docente da disciplina, e em conformidade com o calendário acadêmico.
Art. 21. Sobre o TCC II:
I – os estudantes deverão apresentar, ao término da disciplina, o Trabalho Final;
II – os estudantes deverão apresentar o trabalho de TCC II em sessão pública, para avaliação da banca examinadora. A apresentação oral deverá ter duração mínima de 15 e máxima de 20 minutos;
III – ao término da apresentação oral, a banca fornecerá um parecer final (Apêndice IV – Parecer Final da Banca Examinadora), representado pela média dos valores atribuídos na ficha de avaliação (Apêndice III – Ficha de Avaliação) por cada membro da banca;
a) caso o trabalho seja orientado por dois orientadores, a média da nota de ambos terá como peso 1/3 da nota final, atribuída no preenchimento do Apêndice IV – Parecer Final da Banca Examinadora.
b) caso o trabalho seja realizado em dupla:
1. a banca poderá atribuir notas distintas na seção “Sobre a apresentação”, contida no Apêndice III - Ficha de Avaliação; e
2. caso haja distinção de avaliação na Seção “Sobre a apresentação”, citada no item 1, folhas individuais dos Apêndices III e IV deverão ser preenchidas, uma para cada estudante.
IV – os estudantes que apresentarem frequência adequada à aprovação, mas nota final contida no intervalo considerado como prova final, terão oportunidade de uma segunda apresentação do Trabalho Final, no prazo definido pela banca, e em conformidade com o calendário acadêmico.
V – a banca examinadora para a avaliação do TCC II será composta por no mínimo um orientador e mais três membros, sendo um suplente.
a) os membros da banca poderão ser: professores da UNIFAL-MG, professores de outra instituição ou profissionais com comprovada atuação na área do projeto; e
b) apenas um orientador do trabalho é suficiente para sugerir a banca avaliadora (Apêndice II – Requerimento para Apresentação), que deverá ser aprovada pela CCTCC.
VI – após a correção e aprovação pela banca examinadora, deverá ser entregue ao professor da disciplina de TCC II um exemplar do trabalho em formato pdf; e
VII – o prazo para entrega do exemplar definido no inciso VI é até o último dia de provas finais definido no calendário acadêmico.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do curso.
Art. 23. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação e revoga a Resolução nº 33/2015 do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação.
DIEGO DUARTE RIBEIRO
Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação
| Documento assinado eletronicamente por Diego Duarte Ribeiro, Presidente, em 03/12/2020, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0426612 e o código CRC 855B389C. |
APÊNDICE I – TERMO DE COMPROMISSO DO ORIENTADOR
Eu, ____________________________________________________________________________________________________________________________, comprometo-me a orientar os estudantes:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
no Trabalho de Conclusão de Curso, sobre o tema: _____________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Atenciosamente,
Alfenas, _______ de __________________ de ____________.
___________________________________________
Assinatura do orientador
APÊNDICE II – REQUERIMENTO PARA APRESENTAÇÃO
Eu, _________________________________________________________________________________________________________________________, orientador do Trabalho de Conclusão de Curso
intitulado:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________ tendo como orientados:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
REQUEIRO à Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso a designação de Banca Examinadora e da data para a apresentação do TCC, se possível, dentre as sugestões.
Nomes sugeridos para compor a Banca Examinadora:
|
Nome |
Instituição |
1 |
|
|
2 |
|
|
3 |
|
|
4 |
|
|
5 |
|
|
Datas e horas sugeridas:
Data: _______/_______/_______ Horário: _______:_______
Data: _______/_______/_______ Horário: _______:_______
Atenciosamente,
Alfenas, _______ de __________________ de ____________.
__________________________________________
Assinatura do orientador
APÊNDICE III – FICHA DE AVALIAÇÃO
Título do trabalho: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Estudante: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Estudante: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data: _____/_____/_____
Horário Início da apresentação: _____:_____
Horário Término da apresentação: _____:_____
AVALIAÇÃO |
|||
Itens |
Parâmetros |
Notas |
Máximo |
Sobre o trabalho |
|||
1 |
Relevância do problema abordado |
|
1,5 |
2 |
Profundidade da discussão contextualizada em trabalhos relacionados |
|
1,5 |
3 |
Metodologia, resultados e conclusões |
|
2,0 |
4 |
Linguagem e clareza |
|
1,5 |
5 |
Estrutura e organização |
|
1,0 |
Sobre a apresentação |
|||
6 |
Domínio do assunto e habilidade para responder a perguntas |
|
1,0 |
7 |
Postura, sequência, uso de recursos audiovisuais e obediência ao tempo |
|
1,0 |
8 |
Conclusões |
|
0,5 |
Total |
|
Examinador: _________________________________________________________
Assinatura: __________________________________________________________
APÊNDICE IV – PARECER FINAL DA BANCA EXAMINADORA
Estudante: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Estudante: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Somatório das notas:
Examinador |
Média Geral |
Orientador(es) |
|
Membro 1 |
|
Membro 2 |
|
Média Final |
|
Registro de ocorrências:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________ Assinatura do orientador 1 |
__________________________________ Assinatura do orientador 2
|
__________________________________ Assinatura do membro 1 |
__________________________________ Assinatura do membro 2 |
Alfenas, _____ de _______________ de ________.
APÊNDICE V – DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM A VERSÃO FINAL
Eu, __________________________________________________________________________________________________________________, orientador do Trabalho de Conclusão de Curso intitulado: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ tendo como orientados:
declaro para os devidos fins que estou de acordo com a versão final entregue do trabalho de TCC II.
Atenciosamente,
Alfenas, _______ de __________________ de ____________.
__________________________________________
Assinatura do orientador
APÊNDICE VI – REQUERIMENTO PARA A TROCA DE ORIENTADOR
Concordamos com a troca de orientação dos estudantes:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Atualmente sob a orientação de:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
E passarão a ser orientados por:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Atenciosamente,
Orientadores atuais:
__________________________________ Assinatura do orientador 1 |
__________________________________ Assinatura do orientador 2
|
Orientadores futuros:
__________________________________ Assinatura do orientador 1 |
__________________________________ Assinatura do orientador 2
|
Estudantes:
__________________________________ Assinatura do estudante 1 |
__________________________________ Assinatura do estudante 2 |
Alfenas, _____ de ___________________ de _________.
APÊNDICE VII – PADRÃO PARA APRESENTAÇÃO TEXTUAL DE CÓDIGOS FONTE E PSEUDOCÓDIGOS
Trechos de código fonte ou pseudocódigo são utilizados no texto do trabalho de conclusão de curso para descrever e facilitar o entendimento de algum algoritmo utilizado no trabalho.
O ideal é que o trecho de código fonte ou pseudocódigo seja simples e objetivo.
A escrita do código fonte ou pseudocódigo deve seguir as seguintes regras:
utilização de fonte Courier New e tamanho 11;
linhas numeradas;
utilização de 3 espaços para cada endentação necessária, além do espaço inicial após a numeração;
espaçamento entre linhas de 1,5 linhas;
palavras reservadas destacadas em negrito;
borda para delimitar e separar este trecho do restante do texto da monografia;
legendas digitadas em espaço simples e na mesma margem da borda delimitadora;
fonte acrescentada na linha após a legenda para código de autoria de terceiros;
inserção do elemento pré-textual a LISTA DE CÓDIGOS, após a LISTA DE ILUSTRAÇÕES, e com a mesma formatação.
Exemplo:
1. P = Geração da População Inicial;
2. enquanto condição não satisfeita faça
3. P’ = Seleção (P);
4. P = Cruzamentos (P’);
5. P = Mutações (P);
6. fim enquanto
7. Solução = Melhor Indivíduo (P);
Código 1 - Ideia básica do Algoritmo Genético.
Fonte: OLIVEIRA (2004, p.23).
APÊNDICE VIII – FLUXO DE ATIVIDADES DE TCCI e TCCII
Referência: Processo nº 23087.015950/2020-83 | SEI nº 0426612 |