Boletim de Serviço Eletrônico em 29/10/2020

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Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Pró-Reitoria de Graduação
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COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

Resolução Nº 038, DE 26 DE outubro DE 2020

  

Aprova as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Farmácia da UNIFAL-MG para os ingressantes até 2019

 

O  COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14 de 09/08/2016, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO  o que foi decidido em sua 300ª Reunião, realizada em 26 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23087.014597/2020-14,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Farmácia para fazer constar a seguinte modificação, para todos os alunos ingressantes até 2019:

 

Onde se lê, na página 31, no item 8.2 Disciplinas Eletivas:

8.2 Disciplinas Eletivas

Serão oferecidas disciplinas eletivas visando um aprofundamento da formação do acadêmico, proporcionando-lhe uma maior profundidade na abordagem de assuntos específicos ou fornecendo um conjunto abrangente de temas do seu maior interesse. Para o curso de farmácia na UNIFAL-MG os alunos deverão cumprir, no mínimo de 450 horas de disciplinas eletivas a partir de 2014/2 e 510 horas para ingressantes em 2013/1, 2013/2 e 2014/1 (Resolução nº 037 de 3 de maio de 2017 do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação) em disciplinas eletivas para conclusão do curso. Estes créditos deverão ser cumpridos ao longo do curso e a distribuição de créditos eletivos apresentados na Dinâmica Curricular são apenas sugestivos nos respectivos semestres.

 

Deverá constar: 

8.2 Disciplinas Eletivas

Serão oferecidas disciplinas eletivas visando um aprofundamento da formação do acadêmico, proporcionando-lhe uma maior profundidade na abordagem de assuntos específicos ou fornecendo um conjunto abrangente de temas do seu maior interesse. Para o curso de farmácia na UNIFAL-MG os alunos deverão cumprir, no mínimo de 450 horas de disciplinas eletivas a partir de 2014/2 e 510 horas para ingressantes em 2013/1, 2013/2 e 2014/1 (Resolução nº 037 de 3 de maio de 2017 do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação) em disciplinas eletivas para conclusão do curso. Poderão ser ofertadas novas disciplinas eletivas, não contempladas neste projeto, mediante interesse do curso. Estes créditos deverão ser cumpridos ao longo do curso e a distribuição de créditos eletivos apresentados na Dinâmica Curricular são apenas sugestivos nos respectivos semestres.

 

 

Art. 2º  Determinar que a retificação seja consolidada na Resolução CEPE nº 030 de 3/12/2015, que aprovou o referido Projeto Pedagógico.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 29/10/2020, às 08:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.014597/2020-14 SEI nº 0399880