Boletim de Serviço Eletrônico em 09/10/2020

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Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Pró-Reitoria de Graduação
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COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

Resolução Nº 034, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

  

Aprova as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia

 

O  COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14 de 09/08/2016, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO  o que foi decidido em sua 299ª Reunião, realizada em 28 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO  o constante dos autos do Processo nº 23087.010271/2020-18,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia, do Campus de Poços de Caldas, para fazer constar as seguintes modificações, para todos os alunos matriculados no curso:

 

1) Onde se lê, na página 26:

Além dessas, poderão ser consideradas UCs Diretivas as UCs que compõem a dinâmica curricular dos cursos de segundo ciclo formativo do Campus de Poços de Caldas, opções estas que subsidiam o prosseguimento na formação de segundo ciclo. Nesse caso, a integralização da carga horária cursada nas UCs da dinâmica curricular do segundo ciclo é compulsória, não requerendo a aprovação da Coordenação ou do Colegiado do curso. Poderão, ainda, ser consideradas UC Diretivas outras unidades curriculares ou disciplinas concluídas com aproveitamento em outros cursos, seja na UNIFAL-MG ou em outras Instituições de Ensino Superior, desde que cursadas no período de integralização do BCT. Nesse caso, a integralização da carga horária estará condicionada à apreciação e aprovação pela Coordenação do Curso, mediante processo aberto pelo estudante.

 

Deverá constar:

Além dessas, poderão ser consideradas UC Diretivas as UC que compõem a dinâmica curricular dos cursos de segundo ciclo formativo do Campus Poços de Caldas, opções estas que subsidiam o prosseguimento na formação profissional e que não requerem aprovação prévia desta integralização pela Coordenação do Curso. Nesse caso, a integralização da carga horária de UC do segundo ciclo, ainda no primeiro ciclo, constará no histórico do primeiro ciclo. Com isso, esta carga horária da UC do segundo ciclo que foi integralizada no primeiro ciclo será migrada para o histórico do segundo ciclo somente quando o estudante cursar outras opções de UC Diretivas, de modo que se integralize a carga horária total composta pelo primeiro e segundo ciclos, sem utilização em duplicidade de uma mesma UC em ambos os ciclos. Poderão, ainda, ser consideradas UC Diretivas outras unidades curriculares ou disciplinas concluídas com aproveitamento, incluindo: UC Optativas oferecidas pelo próprio BCT; disciplinas/unidades curriculares de outros cursos da UNIFAL-MG; disciplinas de outras Instituições de Ensino Superior. Nestas opções, a integralização da carga horária estará condicionada à apreciação e aprovação pela Coordenação do Curso, mediante processo aberto pelo estudante.

 

2) Onde se lê, na página 27, na Tabela 1, Organização das Unidades Curriculares que integralizam o BCT: 

 

Unidades Curriculares Diretivas

UCs de escolha autônoma do discente, dentre as opções:

- UCs Diretivas do BCT (Tabela 4);

- UCs Eletivas do BCT (Tabela 3), desde que além das 360 horas cursadas na categoria anterior;

- UCs das Dinâmicas Curriculares dos cursos de segundo ciclo formativo do Campus Poços de Caldas;

- UCs ou disciplinas concluídas em outros cursos, da UNIFAL-MG ou outras instituições de ensino superior, desde que cursadas durante o período de integralização do BCT e submetidas à aprovação da Coordenação do curso (Incluído pela Resolução CEPE nº 12/2016, de 20 de maio de 2016)

Totalizam, no mínimo, 540 horas

 

 

Deverá constar: 

Unidades Curriculares Diretivas

UCs de escolha autônoma do discente, dentre as opções:

- UCs Diretivas do BCT (Tabela 4);

- UCs Eletivas do BCT (Tabela 3), desde que além das 360 horas cursadas na categoria anterior;

- UCs das Dinâmicas Curriculares dos cursos de segundo ciclo formativo do Campus Poços de Caldas;

- UCs ou disciplinas concluídas em: optativas do BCT, outros cursos da UNIFAL-MG, outros cursos de outras instituições de ensino superior, desde que submetidas à aprovação da Coordenação do curso.

Totalizam, no mínimo, 540 horas

 

Art. 2º   Determinar que a retificação seja consolidada na Resolução CEPE nº 032 de 3/12/2015, que aprovou o referido Projeto Pedagógico.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 08/10/2020, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.010271/2020-18 SEI nº 0388913