Boletim de Serviço Eletrônico em 01/10/2020

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Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Pró-Reitoria de Graduação
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COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

Resolução Nº 033, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

  

Determina que os(as) docentes que ofertaram ou ofertarão disciplinas/unidades curriculares/módulos por meio de Ensino Remoto Emergencial - ERE, em função da pandemia de Covid-19, em conformidade com a Resolução CEPE nº 04/2020, apliquem avaliações para a recuperação da aprendizagem aos(às) discentes com média igual ou superior a quatro e inferior a seis

 

O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14 de 09/08/2016, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 299ª Reunião, realizada em 28 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO  o constante dos autos do Processo  nº 23087.013142/2020-81,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Determinar que os(as) docentes que ofertaram ou ofertarão disciplinas/unidades curriculares/módulos por meio de Ensino Remoto Emergencial - ERE, em função da pandemia de Covid-19, na Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, em conformidade com a Resolução CEPE nº 04/2020, apliquem avaliações para a recuperação da aprendizagem aos(às) discentes com média igual ou superior a quatro e inferior a seis.

§1º O docente escolherá a data para aplicação das avaliações para a recuperação da aprendizagem dos(as) discentes e informará à coordenação do curso.

§2º Após o levantamento das datas das referidas avaliações das disciplinas/unidades curriculares/módulos alocadas em seu curso, a coordenação encaminhará à Prograd, para conhecimento. 

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 01/10/2020, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23087.013142/2020-81 SEI nº 0386710