Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
Pró-Reitoria de Graduação
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COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Resolução Nº 033, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Determina que os(as) docentes que ofertaram ou ofertarão disciplinas/unidades curriculares/módulos por meio de Ensino Remoto Emergencial - ERE, em função da pandemia de Covid-19, em conformidade com a Resolução CEPE nº 04/2020, apliquem avaliações para a recuperação da aprendizagem aos(às) discentes com média igual ou superior a quatro e inferior a seis |
O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14 de 09/08/2016, do Conselho Universitário,
CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 299ª Reunião, realizada em 28 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23087.013142/2020-81,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os(as) docentes que ofertaram ou ofertarão disciplinas/unidades curriculares/módulos por meio de Ensino Remoto Emergencial - ERE, em função da pandemia de Covid-19, na Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, em conformidade com a Resolução CEPE nº 04/2020, apliquem avaliações para a recuperação da aprendizagem aos(às) discentes com média igual ou superior a quatro e inferior a seis.
§1º O docente escolherá a data para aplicação das avaliações para a recuperação da aprendizagem dos(as) discentes e informará à coordenação do curso.
§2º Após o levantamento das datas das referidas avaliações das disciplinas/unidades curriculares/módulos alocadas em seu curso, a coordenação encaminhará à Prograd, para conhecimento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO
Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação
Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 01/10/2020, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0386710 e o código CRC 08856727. |
Referência: Processo nº 23087.013142/2020-81 | SEI nº 0386710 |