Boletim de Serviço Eletrônico em 02/10/2020

Timbre

Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas

Pró-Reitoria de Graduação
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COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO N° 032, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

  

Regulamenta a oferta de exames de nivelamento em língua inglesa para disciplinas de Inglês e Habilidades Integradas em Inglês dos cursos de Letras – Línguas Estrangeiras – Bacharelado; Letras – Inglês e Literaturas da Língua Inglesa – Licenciatura; Letras - Espanhol e Literaturas da Língua Espanhola – Licenciatura; Letras – Licenciatura; e Letras - Português e Literaturas da Língua Portuguesa – Licenciatura, considerando a Resolução CEPE nº 10/2019, que Regulamenta o processo de avaliação para Aproveitamento de Estudos.

 

O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14 de 09/08/2016, do Conselho Universitário,

CONSIDERANDO  o que foi  decidido em sua 299ª Reunião, realizada em 28 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO  o constante dos autos do Processo nº 23087.009601/2020-22,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Considerando o disposto na Resolução CEPE nº 10/2019, que regulamenta a possibilidade e as formas de Aproveitamento de Estudos, esta Resolução estabelece as normas para que o aluno regularmente matriculado nos cursos de Letras – Línguas Estrangeiras – Bacharelado; Letras – Inglês e Literaturas da Língua Inglesa – Licenciatura; Letras - Espanhol e Literaturas da Língua Espanhola – Licenciatura; Letras – Licenciatura; e Letras - Português e Literaturas da Língua Portuguesa – Licenciatura possa, se for de seu interesse, se submeter a um exame de nivelamento em língua inglesa, aplicada uma vez ao ano, preferencialmente no início do primeiro semestre letivo, com o intuito de comprovar os conhecimentos exigidos para disciplinas Inglês I, Inglês II, Habilidades Integradas em Inglês I e Habilidades Integradas em Inglês II, efetuando-se o aproveitamento de estudos.

§1º O conteúdo do exame de nivelamento corresponderá ao disposto nas ementas das disciplinas e abrangerá o conteúdo programático constante dos planos de ensino das respectivas disciplinas, aprovados no ano imediatamente anterior ao da aplicação dos exames.

§2º O exame de nivelamento será composto de uma parte escrita, em que serão avaliados os conhecimentos de gramática e a habilidade de compreensão e produção escrita dos alunos, e uma parte oral, em que serão avaliadas as habilidades de compreensão e produção oral.

 

Art. 2º O aluno poderá requerer o aproveitamento de estudos com dispensa de realização do exame de nivelamento se apresentar, no momento da inscrição, um ou mais certificados internacionais de proficiência e/ou de competência em língua inglesa, dentro da data de validade, atestando nível de conhecimento compatível com o definido nas ementas das disciplinas elencadas no artigo 1º.

§1º Para dispensa do exame de nivelamento, a comissão examinadora aceitará os certificados internacionais TOEFL, IELTS, Cambridge English Language Assessment (antigos FCE, CAE e CPE) e Michigan ECPE.

§2º Outros certificados internacionais de proficiência e/ou de competência em língua inglesa poderão ser aceitos mediante análise da comissão avaliadora do processo de nivelamento.

§3º É facultado ao aluno submeter novos certificados, com pontuações superiores à(s) apresentada(s) anteriormente, quantas vezes desejar, para aproveitamento de estudos nas disciplinas das quais não tenha sido dispensado.

 

Art. 3º A organização, aplicação e correção dos exames de nivelamento, bem como a análise dos certificados apresentados, ficarão a cargo de comissão avaliadora composta por pelo menos 03 (três) docentes vinculados ao curso de Letras – Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa e/ou Letras – Línguas Estrangeiras – Bacharelado.

 

Art. 4º  Para ser aprovado no exame de nivelamento e obter o aproveitamento de estudos para a(s) disciplina(s) requerida(s), o aluno precisa obter nota mínima equivalente a 6 (seis).

 

Art. 5º O aluno reprovado no exame de nivelamento poderá se inscrever novamente nos anos posteriores.

Parágrafo único. A reprovação no exame de nivelamento não será registrada no histórico escolar do aluno.

 

Art. 6º Após realizado o exame de nivelamento e analisados os certificados apresentados pelos inscritos, a comissão examinadora lavrará uma ata com os resultados.

Parágrafo único. O resultado do aluno aprovado no exame de nivelamento será enviado ao órgão de controle acadêmico para o devido registro em seu histórico escolar.

 

Art. 7º Os casos omissos a este Regulamento serão objeto de apreciação pela comissão examinadora, para deliberação e posterior encaminhamento às instâncias reguladoras da instituição.

 

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO

Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação 

 


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Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 02/10/2020, às 08:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS

INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS

DEPARTAMENTO DE LETRAS

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO EM EXAME DE NIVELAMENTO EM LÍNGUA INGLESA PARA AS DISCIPLINAS DE INGLÊS E HABILIDADES INTEGRADAS EM INGLÊS       

 

Nome: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________

Número de matrícula: __________________________________________________________________________________________________________________________________

Curso: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Disciplinas de que pretende ser dispensado:

(   ) Inglês I                       (   ) Habilidades Integradas em Inglês I

(   ) Inglês II                      (   ) Habilidades Integradas em Inglês II

 

 

Requer dispensa do exame mediante apresentação de certificado internacional de proficiência e/ou de competência?

(   ) SIM

(   ) NÃO

Se sim, qual/quais certificado(s) será/serão submetido(s) para avaliação?

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Data: ______________________                Assinatura: ________________________________________________________________________________________________________

 

 

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Comprovante de inscrição em exame de nivelamento em língua inglesa para as disciplinas de Inglês e Habilidades Integradas em Inglês

 

 

Declaro para os devidos fins que ________________________________________________________________________________________ efetuou sua inscrição na data de ___/___/___ e está cadastrado sob o número ____________________________________.

 

_______________________________________________________

Assinatura do(a) servidor(a)

 

 

 


Referência: Processo nº 23087.009601/2020-22 SEI nº 0385176