Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas
Pró-Reitoria de Graduação
Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Bairro centro, Alfenas/MG - CEP 37130-001
Telefone: (35) 3701-9152 - grad@unifal-mg.edu.br
COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO N° 031, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Aprova a Regulamentação do Estágio Obrigatório do Curso de História - Licenciatura da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG |
O COLEGIADO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, aprovado pela Resolução nº 14 de 09/08/2016, do Conselho Universitário,
CONSIDERANDO o que foi decidido em sua 299ª Reunião, realizada em 28 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23087.014118/2020-60,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º O Estágio curricular supervisionado obrigatório do curso de História - Licenciatura da UNIFAL-MG constitui parte fundamental do processo de formação dos(as) discentes e tem como objetivos:
I - propiciar, aos(às) discentes, o contato, subsidiado pelas reflexões desenvolvidas ao longo do curso, com atividades relacionadas à docência que abarquem o entendimento das diferentes dimensões da atuação da docência em História;
II - oportunizar a prática investigativa, que possibilita aos(às) futuros(as) docentes a construção de competências mediante uma ação teórico-prática reflexiva; e
III - construir uma visão abrangente e interdisciplinar do ensino e da aprendizagem da História em instituições educativas, dos processos didáticos relativos ao ensino da disciplina, da elaboração de materiais didáticos, da elaboração e da análise de currículos e dos processos avaliativos.
Parágrafo único. Entende-se como instituições educativas as escolas da Educação básica, públicas e privadas, as escolas comunitárias e os projetos coordenados por organizações não governamentais (ONGs) ou por movimentos sociais, bem como os museus e as instituições de memória e de patrimônio cultural.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA
Art. 2º O Estágio curricular supervisionado obrigatório do curso de História - Licenciatura terá a duração mínima de 400 horas, a serem realizadas, preferencialmente, a partir da segunda metade do curso ou a partir do momento em que o(a) discente tiver cursado, com aprovação, 50% da dinâmica curricular.
Art. 3º O Estágio curricular supervisionado obrigatório do curso de História - Licenciatura está articulado às disciplinas Estágio supervisionado em História I, II, III e IV.
Art. 4º Os portadores de diploma de licenciatura com exercício comprovado no magistério e exercendo atividade docente regular na educação básica poderão ter redução da carga horária do estágio curricular supervisionado obrigatório do curso de História - Licenciatura até o máximo de 100 (cem) horas.
Art. 5º Discentes que atuarem no Programa Institucional de Residência Pedagógica (PIRP) poderão aproveitar a carga horária de atividades do Programa no Estágio curricular supervisionado obrigatório do curso de História - Licenciatura.
§1º O aproveitamento da carga horária desenvolvida por discente participante do PIRP, de que trata o caput, poderá ser efetivado em até 100% da carga horária semestral do Estágio curricular supervisionado obrigatório do curso de História - Licenciatura;
§2º A avaliação de discente que atua no PIRP será realizada em conjunto pela coordenação do PIRP e pela coordenação do Estágio curricular supervisionado obrigatório do curso de História - Licenciatura.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO
Art. 6º A coordenação do Estágio curricular supervisionado obrigatório do curso de História - Licenciatura será realizada pelo NDE em parceria com o(a) docente-orientador(a), responsável, no momento de oferta, pelas disciplinas Estágio supervisionado em História I, II, III e IV.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 7º Para a realização do Estágio curricular supervisionado obrigatório do curso de História - Licenciatura, deverá ser firmado convênio entre a UNIFAL-MG e a instituição educativa que receberá o(a) estagiário(a).
Art. 8º No âmbito da UNIFAL-MG, caberá à Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais (DRI) a elaboração e a definição dos convênios com as instituições educativas que receberão os(as) estagiários(as).
Art. 9º A documentação necessária para a efetivação, entre as partes envolvidas, do Estágio curricular supervisionado obrigatório do curso de História - Licenciatura será disponibilizada pelo NDE e/ou por docente-orientador(a) do estágio, em constante parceria com a DRI.
Art. 10. Para o desenvolvimento das atividades no campo de formação profissional, o(a) estagiário(a) deverá contar com a colaboração e com a supervisão de profissionais experientes no ensino escolar de História e/ou na divulgação pública do conhecimento histórico.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11. Ao(À) estagiário(a) compete:
I - elaborar, juntamente com o(a) docente-orientador(a) e o(a) supervisor(a), um Plano de Estágio compatível com os objetivos da disciplina de Estágio supervisionado em curso no semestre letivo e articulado às demandas da instituição que o(a) acolherá para o estágio;
II - desenvolver as atividades propostas em seu Plano de Estágio e participar de sua avaliação contínua nas disciplinas Estágio supervisionado em História I, II, III e IV;
III - cumprir, assiduamente, todos os prazos estabelecidos, os referentes às atividades previstas no Plano de Estágio, os concernentes aos trâmites documentais e os relativos à entrega do relatório de estágio.
IV - conhecer e respeitar os regulamentos internos da instituição que o(a) acolherá para o estágio;
V - comunicar imediatamente, à coordenação do Estágio curricular supervisionado obrigatório do curso de História - Licenciatura na universidade e na instituição de acolhimento, qualquer ocorrência que possa resultar no cancelamento do estágio ou que possa ser interpretada como desvio do objetivo inicialmente proposto.
Art. 12. Ao(À) docente-orientador(a) do estágio compete:
I - coordenar e supervisionar a elaboração do Plano de Estágio pelo(a) discente;
II - avaliar continuamente o desenvolvimento das atividades do Estágio curricular supervisionado obrigatório do curso de História - Licenciatura;
III - articular uma relação profissional e produtiva entre a UNIFAL-MG e as instituições educativas que acolhem os(as) estagiários(as) do curso;
IV - realizar a avaliação sistemática das atividades desenvolvidas pelo(a) estagiário no formato mais adequado para a disciplina de Estágio, no momento em que ocorrer;
V - registrar no Sistema Acadêmico da UNIFAL-MG a avaliação e a consequente aprovação ou reprovação do(a) estagiário(a).
Art. 13. Ao NDE do curso de História - Licenciatura compete:
I - auxiliar os(as) docentes-orientadores(as), responsáveis pelo Estágio curricular supervisionado obrigatório do curso de História - Licenciatura, nos processos de ampliação das parcerias para o desenvolvimento dos estágios;
II - organizar e arquivar os documentos comprobatórios do estágio realizado pelos(as) discentes;
III - indicar os(as) docentes substitutos(as) para a orientação do Estágio curricular supervisionado obrigatório do curso de História - Licenciatura, caso seja necessário.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO
Art. 14. A avaliação do Estágio curricular supervisionado obrigatório do curso de História - Licenciatura será realizada pelo(a) docente-orientador(a), atendendo aos critérios das disciplinas Estágio supervisionado em História I, II, II e IV.
Art. 15. O(A) discente não aprovado na disciplina de Estágio correspondente não terá registrada a carga horária de estágio realizada e será obrigado(a) a refazê-la.
CAPÍTULO VII
DO DESLIGAMENTO
Art. 16. O desligamento de discente das atividades do Estágio curricular supervisionado obrigatório do curso de História - Licenciatura ocorrerá:
I - automaticamente, ao término do período de estágio;
II - em caso de trancamento de matrícula, pelo(a) discente, na disciplina de Estágio correspondente ou no curso;
III - por atos do(a) discente incompatíveis com o estabelecido pela instituição em que o estágio é realizado.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. A realização do Estágio curricular supervisionado obrigatório do curso de História - Licenciatura não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o(a) estagiário(a) e as instituições educativas envolvidas.
Art. 18. O horário de estágio e a jornada a serem cumpridos devem ser compatíveis com o horário das instituições educativas nas quais o estágio será realizado.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo NDE - Núcleo Docente Estruturante do curso de História - Licenciatura da UNIFAL-MG.
Art. 20. A presente Regulamentação passa a vigorar a partir da data de sua publicação, para todos(as) os(as) discentes matriculados(as) no curso.
JOSÉ FRANCISCO LOPES XARÃO
Presidente do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação
Documento assinado eletronicamente por José Francisco Lopes Xarão, Presidente, em 02/10/2020, às 08:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0385116 e o código CRC 8805A62C. |
PLANO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
HISTÓRIA - LICENCIATURA
Nome do(a) estagiário(a): ______________________________________________________________________________________________________________________________________
Razão Social da Instituição Educativa: ____________________________________________________________________________________________________________________________
Nome do(a) Supervisor(a) do estágio: _____________________________________________________________________________________________________________________________
Período de estágio: Início: ____ / ____ / ____ Fim: ____ / ____ / ____
Plano sucinto das atividades a serem desenvolvidas:
Atividades |
Período (em dias) |
|
1 |
|
|
2 |
|
|
3 |
|
|
4 |
|
|
5 |
|
|
6 |
|
|
7 |
|
|
8 |
|
|
9 |
|
|
10 |
|
|
_____________________________________ _______________________________
Assinatura do(a) Professor(a) Supervisor(a) de Estágio Assinatura do(a) discente estagiário(a)
_______________________________________
Assinatura do(a) Diretor(a) da Escola Carimbo da Escola ou do(a) Diretor(a)
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
FICHA DE CARGA HORÁRIA DE ESTÁGIO
HISTÓRIA - LICENCIATURA
Nome do(a) estagiário(a): _________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instituição Educativa: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nome do(a) Supervisor(a) do estágio: _______________________________________________________________________________________________________________________________
Data |
Síntese da atividade desenvolvida |
Carga Horária |
Assinatura do(a) supervisor(a) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DE HORAS |
|
______________________________________________________
Carimbo da Escola Assinatura do(a) Diretor(a)
|
Referência: Processo nº 23087.014118/2020-60 | SEI nº 0385116 |